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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21204, de 20 de dezembro de 2021

Nº 21204/2021

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC, constante da alínea "x" do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019:
a)a Gerência de Apoio ao Investidor, subordinada à Superintendência de Prospecção de Investimentos, passa a denominar-se Gerência de Prospecção e Estímulo ao Investidor, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
b)a Gerência de Projetos de Investimentos, subordinada à Superintendência de Prospecção de Investimentos, passa a denominar-se Gerência de Novos Negócios e Diversificação de Investimentos, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
c)a Gerência de Integração Regional, subordinada à Superintendência de Desenvolvimento Regional, passa a denominar-se Gerência de Potencialidades Regionais, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
d)a Gerência de Projetos de Concessões e Parcerias, subordinada à Superintendência de Desenvolvimento Regional, passa a denominar-se Gerência de Integração, Projetos de Concessões e Parcerias, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
e)a Gerência de Políticas de Obras de Desenvolvimento Regional, subordinada à Superintendência de Desenvolvimento Regional, passa a denominar-se Gerência de Políticas de Desenvolvimento Regional, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
f)a Superintendência de Atração de Investimentos Internacionais, vinculada à Subsecretaria de Atração de Investimentos e Negócios, passa a denominar-se Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
g)a Gerência de Promoção do Estado de Goiás no Exterior, subordinada à Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais, passa a denominar-se Gerência de Cooperação e Promoção do Estado de Goiás, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
h)a Gerência de Intercâmbio e Acesso ao Mercado, subordinada à Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais, passa a denominar-se Gerência de Intercâmbio Comercial e Acesso ao Mercado, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
i)a Gerência de Apoio ao CDE/FCO, subordinada à Subsecretaria de Fomento e Competitividade, passa a denominar-se Gerência de Apoio ao Fomento, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
j)a Gerência de Análise de Projetos, subordinada à Superintendência dos Programas de Desenvolvimento, passa a denominar-se Gerência de Análise e Viabilidade de Projetos, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
k)a Gerência de Financiamento e Microcrédito, subordinada à Subsecretaria de Fomento e Competitividade, passa a denominar-se Gerência de Monitoramento dos Programas de Desenvolvimento, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação fica vinculada à Superintendência dos Programas de Desenvolvimento, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
l)a Superintendência de Mineração, subordinada à Subsecretaria de Fomento e Competitividade, passa a denominar-se Superintendência de Gestão Estratégica do Setor Produtivo, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
m)a Gerência de Fomento Financeiro à Mineração, subordinada à Superintendência de Gestão Estratégica, passa a denominar-se Gerência de Projetos Estratégicos do Setor Produtivo, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
n)a Gerência de Cooperação Técnica, subordinada à Superintendência de Gestão Estratégica, passa a denominar-se Gerência de Inteligência do Setor Produtivo, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante; e
o)a Gerência de Desenvolvimento de Áreas Mineradas, subordinada à Superintendência de Gestão Estratégica, passa a denominar-se Gerência de Desenvolvimento do Setor de Minas, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante.

Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na estrutura organizacional da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, constante da alínea "e" do inciso II do Anexo I da Lei nº 20.491, de 2019:
Ia Gerência de Processos Judiciais passa a denominar– se Gerência de Processos Judiciais Estratégicos, e mantêm– se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
IIa Gerência de Segurança e Monitoramento Rodoviário e Faixa de Domínio passa a denominar– se Gerência de Segurança Rodoviária, e mantêm– se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, e a sua subordinação; e
IIIficam criadas, com os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1:
a)a Gerência de Processos Externos e Estratégicos, unidade da estrutura complementar, vinculada ao Gabinete do Presidente;
b)a Gerência de Contencioso Cível, unidade da estrutura complementar, vinculada à Procuradoria Setorial;
c)a Gerência de Patrimônio, unidade da estrutura complementar, vinculada à Diretoria de Gestão Integrada;
d)a Gerência de Arrecadação, unidade da estrutura complementar, vinculada à Diretoria Financeira;
e)a Gerência de Custos e Orçamentos de Obras Civis, unidade da estrutura complementar, vinculada à Diretoria de Planejamento;
f)a Gerência de Controle e Qualidade Tecnológica, unidade da estrutura complementar, vinculada à Diretoria de Planejamento;
g)a Gerência de Monitoramento de Faixa de Domínio, unidade da estrutura complementar, vinculada à Diretoria de Manutenção;
h)a Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações, unidade da estrutura complementar, vinculada à Diretoria de Obras Rodoviárias;
i)a Gerência de Projetos e Artes Especiais, unidade da estrutura complementar, vinculada à Diretoria de Obras Rodoviárias.
j)a Gerência da Rede Física, unidade da estrutura complementar, vinculada à Diretoria de Planejamento; e
k)a Gerência de Administração e Fiscalização, unidade da estrutura complementar, vinculada à Diretoria de Planejamento.
Art. 3.
Ficam criados 2 (dois) cargos de Assessoramento Especial, símbolo AE1, constante do Anexo III - Tabela de cargos de provimento em comissão que não integram a estrutura básica ou complementar.
Art. 4.
Em decorrência do disposto:
Inos arts. 1º e 2º desta Lei, a alínea "x" do inciso I e a alínea "e" do inciso II do Anexo I da Lei nº 20.491, de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei; e
IIno art. 3º desta Lei, a tabela de cargos de provimento em comissão que não integram a estrutura básica ou complementar constante do Anexo III da Lei nº 20.491, de 2019, passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 5.
A Lei nº 20.491, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 38.
............................................................................................
Io planejamento, a formulação, a coordenação e a execução das políticas estaduais voltadas para o desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;

...........................................................................................………………

IIIa formulação da política dos distritos agroindustriais;

...........................................................………………………………………………

Xa formulação da política pública do setor de minas;

..................................................................…………………………………………

XIIpromover e divulgar as oportunidades de negócios e investimentos produtivos em Goiás; e
XIIIfirmar protocolos de intenções dentro de suas competências." (NR)

"

Art. 43-A.
.............................................................................................

.............................................................................................................

Va formulação e a execução da política estadual do microcrédito." (NR)

"

Art. 55.
............................................................................................
Parágrafo únicoTodas as gerências integrantes da Procuradoria Setorial da GOINFRA serão privativamente ocupadas por Procuradores do Estado, nos termos do art. 132 da Constituição Federal." (NR)
Art. 6.
(VETADO).
Art. 7.
Fica revogado o inciso VIII do art. 38 da Lei nº 20.491, de 2019.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

"ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTARCLASSIFICAÇÃOCARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
QTDESÍMBOLO

..........................................

IADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

..........................................

x)SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - SIC

..........................................

8.7.1. Superintendência de Prospecção de InvestimentosBásicaSuperintendente1DAS-4
8.7.1.1. Gerência de Prospecção e Estímulo ao InvestidorComplementarGerente1DAI-1
8.7.1.2. Gerência de Novos Negócios e Diversificação de InvestimentosComplementarGerente1DAI-1
8.7.2. Superintendência de Desenvolvimento RegionalBásicaSuperintendente1DAS-4
8.7.2.2. Gerência de Potencialidades RegionaisComplementarGerente1DAI-1
8.7.2.3. Gerência de Integração, Projetos de Concessões e ParceriasComplementarGerente1DAI-1
8.7.2.4. Gerência de Políticas de Desenvolvimento RegionalComplementarGerente1DAI-1
8.7.3. Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos InternacionaisBásicaSuperintendente1DAS-4
8.7.3.1. Gerência de Cooperação e Promoção do Estado de GoiásComplementarGerente1DAI-1
8.7.3.2. Gerência de Intercâmbio Comercial e Acesso ao MercadoComplementarGerente1DAI-1
8.8. Subsecretaria de Fomento e CompetitividadeBásicaSubsecretário1DAS-2
8.8.1. Superintendência dos Programas de DesenvolvimentoBásicaSuperintendente1DAS-4
8.8.1.1. Gerência de Análise e Viabilidade de ProjetosComplementarGerente1DAI-1

..........................................

8.8.1.4. Gerência de Monitoramento dos Programas de DesenvolvimentoComplementarGerente1DAI-1

..........................................

8.8.3. Superintendência de Gestão Estratégica do Setor ProdutivoBásicaSuperintendente1DAS-4
8.8.3.1. Gerência de Projetos Estratégicos do Setor ProdutivoComplementarGerente1DAI-1
8.8.3.2. Gerência de Inteligência do Setor ProdutivoComplementarGerente1DAI-1
8.8.3.3. Gerência de Desenvolvimento do Setor de MinasComplementarGerente1DAI-1
8.8.4. Gerência de Apoio ao FomentoComplementarGerente1DAI-1

..........................................

IIADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO

..........................................

e)AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA

..........................................

1.8.2. Gerência de Processos Judiciais EstratégicosComplementarGerente1DAI-1

..........................................

1.8.4. Gerência de Contencioso CívelComplementarGerente1DAI-1

..........................................

1.9.6. Gerência de PatrimônioComplementarGerente1DAI-1

..........................................

1.10.5. Gerência de ArrecadaçãoComplementarGerente1DAI-1

..........................................

1.11.5. Gerência de Custos e
Orçamentos de Obras Civis
ComplementarGerente1DAI-1
1.11.6. Gerência de Controle e
Qualidade Tecnológica
ComplementarGerente1DAI-1
1.11.7. Gerência da Rede FísicaComplementarGerente1DAI-1
1.11.8. Gerência de Administração e FiscalizaçãoComplementarGerente1DAI-1

..........................................

1.12.3. Gerência de Segurança RodoviáriaComplementarGerente1DAI-1

..........................................

1.12.6. Gerência de Monitoramento de Faixa de DomínioComplementarGerente1DAI-1

..........................................

1.13.5. Gerência de Monitoramento de Contratos e InformaçõesComplementarGerente1DAI-1
1.13.6. Gerência de Projetos e Artes EspeciaisComplementarGerente1DAI-1

..........................................

1.18. Gerência de Processos Externos e EstratégicosComplementarGerente1DAI-1

..........................................

" (NR)

ANEXO II

"ANEXO III

TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA BÁSICA OU COMPLEMENTAR

NÍVELDENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADESUBSÍDIO
Assessoramento EspecialAssessor Especial AE1AE131³10.000,00

..........................................

TOTAL5.105³

"(NR)

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