Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10406, de 5 de fevereiro de 2024
Nº 10406/2024
“Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento do Estado – CDE/FCO, previsto no inciso II do art. 32 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023.” (NR)
Altera o Decreto estadual nº 8.390, de 10 de junho de 2015, que dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento do Estado – CDE/FCO, previsto no art. 39, inciso II, e número 1 da alínea “x” do Anexo I da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, e em atenção ao Processo nº 202419222000177,
DECRETA:
“Art. 1º O Conselho de Desenvolvimento do Estado – CDE/FCO, órgão colegiado, de deliberação coletiva, de assessoramento e coordenação, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Retomada – RETOMADA, previsto no inciso II do art. 32 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, observará, no seu funcionamento, as normas deste Decreto.
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“Art 2º ..............................................................................................
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“Art 4º .............................................................................................. Um dos representantes da Federação das Associações dos Jovens Empreendedores e Empresários do Estado de Goiás – FAJE/GO na Câmara Deliberativa do Fundo Constitucional do FCO será o presidente da Associação dos Jovens Empreendedores e Empresários de Goiânia – AJE Goiânia.” (NR)
“Art. 6º Cabe à Gerência de Apoio ao Fomento, unidade de apoio do CDE/FCO, além das atribuições de operacionalizar as decisões do CDE/FCO, proceder aos estudos necessários aos processos submetidos a ela:
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“Art. 7º Ficam criadas no CDE/FCO as Câmaras Deliberativas de Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social, Acompanhamento de Serviços Públicos, Cooperativismo e Eventos, cada uma delas com atribuições específicas a serem regulamentadas por resoluções do próprio CDE/FCO.
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Goiânia, 5 de fevereiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado