Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21058, de 20 de julho de 2021
Nº 21058/2021
Altera a Lei nº 14.245, de 29 de julho de 2002, que institui a Defesa Vegetal no Estado de Goiás, a Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999, que modifica a organização administrativa do Poder Executivo, e a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo, para excluir o Serviço de Classificação Vegetal das competências da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º As atividades de fiscalização e inspeção de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico são atribuições do órgão executor da Defesa Agropecuária.” (NR)
“Art 6º ..............................................................................................
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..........................................................................................................................” (NR)
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Goiânia, 20 de julho de 2021, 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado