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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10153, de 4 de outubro de 2022

Nº 10153/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Secretaria-Geral

- Vide Decreto nº 10.157, de 13-10-2022.

Altera a organização administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, na Secretaria-Geral da Governadoria e na Secretaria de Estado da Casa Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202218037002141,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas modificações na estrutura organizacional do Poder Executivo, estabelecida pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, nos órgãos especificados, conforme a discriminação a seguir:
Ina Secretaria– Geral da Governadoria, a Assessoria Especial de Imprensa do Governador passa a denominar– se Assessoria Especial de Gestão Institucional, e mantêm– se inalterados o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS– 4, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
IIficam transferidas 4 (quatro) vagas do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS– 4, da Assessoria Especial da Governadoria para a Assessoria Especial do Serviço Aéreo, criada pelo inciso III deste artigo, da Secretaria de Estado da Casa Militar, e mantém– se inalterado o referido cargo, sem prejuízo da investidura de seus atuais ocupantes; e
IIIna Secretaria de Estado da Casa Militar, fica criada a Assessoria Especial do Serviço Aéreo, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS– 4, subordinada à Superintendência do Serviço Aéreo, como unidade da estrutura básica, para a qual ficam transferidas 4 (quatro) vagas do referido cargo, da Assessoria Especial da Governadoria, da Secretaria– Geral da Governadoria, sem prejuízo da investidura de seus atuais ocupantes.
Art. 2.
As alíneas “f” e “i” do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, em decorrência do disposto no art. 1º, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de outubro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTARCLASSIFICAÇÃOCARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGOQTDESÍMBOLO
IADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

..................................................

f)SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA – SGG

..................................................

2.2.1. Assessoria Especial de Gestão InstitucionalBásicaAssessor Especial1DAS-4

..................................................

2.8. Assessoria Especial da GovernadoriaBásicaAssessor Especial8DAS-4

..................................................

i)SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR – CASA MILITAR

..................................................

1.9.2 Assessoria Especial do Serviço AéreoBásicaAssessor Especial4DAS-4

..................................................

”(NR)

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