Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10153, de 4 de outubro de 2022
Nº 10153/2022
Secretaria-Geral
- Vide Decreto nº 10.157, de 13-10-2022.
Altera a organização administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, na Secretaria-Geral da Governadoria e na Secretaria de Estado da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202218037002141,
DECRETA:
Goiânia, 4 de outubro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTDE | SÍMBOLO | ||
..................................................
..................................................
| 2.2.1. Assessoria Especial de Gestão Institucional | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-4 |
..................................................
| 2.8. Assessoria Especial da Governadoria | Básica | Assessor Especial | 8 | DAS-4 |
..................................................
..................................................
| 1.9.2 Assessoria Especial do Serviço Aéreo | Básica | Assessor Especial | 4 | DAS-4 |
..................................................
”(NR)