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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9989, de 26 de novembro de 2021

Nº 9989/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a subordinação da unidade administrativa que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, XVIII, "a", da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o disposto no Processo nº 20210003002447,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a subordinação da Gerência de Incentivo às Práticas Saudáveis, então vinculada à Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo, para o Gabinete do Secretário de Estado de Esporte e Lazer, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Administração - SEAD se encarregará das providências complementares necessárias ao cumprimento das determinações deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de novembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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