Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10140, de 6 de setembro de 2022
Nº 10140/2022
Altera a organização administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200036007346,
DECRETA:
Goiânia, 6 de setembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTDE | SÍMBOLO | ||
......................................................................
......................................................................
......................................................................
| 1.12.7. Gerência de Administração e Fiscalização | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
......................................................................
”(NR)