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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10140, de 6 de setembro de 2022

Nº 10140/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a organização administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200036007346,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida para a Diretoria de Manutenção a subordinação da Gerência de Administração e Fiscalização, então vinculada à Diretoria de Planejamento, na estrutura organizacional da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, estabelecida pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante.
Art. 2.
A alínea “e” do inciso II do Anexo I da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, em decorrência do disposto no art. 1º, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de setembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTARCLASSIFICAÇÃOCARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGOQTDESÍMBOLO

......................................................................

IIADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO

......................................................................

e)AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – GOINFRA

......................................................................

1.12.7. Gerência de Administração e FiscalizaçãoComplementarGerente1DAI-1

......................................................................

”(NR)

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