Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10099, de 14 de junho de 2022
Nº 10099/2022
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Retomada e o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 9.883, de 8 de junho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202219222000557,
DECRETA:
"
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..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 14 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTDE | SÍMBOLO | ||
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
| 2.5.5. Gerência de Avaliações e Informações | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
.........................................................................................................................................................
| 2.6.2. Gerência do Artesanato | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| ............................................... | ..................... | ................... | ............... | ................ |
| 2.6.4. Gerência de Mobilização para Emprego e Renda e Arranjos Produtivos Locais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
........................................................................................................................................................
| 2.7. Superintendência do Mais Emprego | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| ..................................................... | ........................... | ............................ | ................ | ................. |
| 2.7.2.1. Coordenação de Colégio Tecnológico | Complementar | Coordenador de Colégio Tecnológico | 17 | DAID-10 |
| 2.7.3. Gerência de Intermediação e Recolocação do Trabalho | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
........................................................................................................................................................
”(NR)