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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10099, de 14 de junho de 2022

Nº 10099/2022

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Art. 1.
Introduzem-se as seguintes modificações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Retomada - SER, constante da alínea “z” do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019:
Ifica transferida a subordinação da Gerência de Avaliações e Informações, antes vinculada à Superintendência de Profissionalização, para a Superintendência de Gestão Integrada, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, como unidade da estrutura complementar, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
IIa Gerência de Arranjos Produtivos Locais, vinculada à Superintendência da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da Renda, passa a denominar-se Gerência do Artesanato, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
IIIa Gerência de Mobilização para Emprego e Renda, vinculada à Superintendência da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da Renda, passa a denominar-se Gerência de Mobilização para Emprego e Renda e Arranjos Produtivos Locais, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
IVa Superintendência de Profissionalização, vinculada ao Gabinete do Secretário, passa a denominar-se Superintendência do Mais Emprego, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
Vfica transferida a subordinação da Gerência de Intermediação e Recolocação do Trabalho, antes vinculada à Superintendência da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da Renda, para a Superintendência do Mais Emprego, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, como unidade da estrutura complementar, sem prejuízo da investidura do atual ocupante; e
VIcada uma das 17 (dezessete) Diretorias de Colégios Tecnológicos, vinculadas à Superintendência de Profissionalização, passa a denominar-se Coordenação de Colégio Tecnológico, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador de Colégio Tecnológico, símbolo DAID-10, vinculada à Gerência de Qualificação Profissional e Colégios Tecnológicos, sem prejuízo da investidura de cada ocupante atual.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Retomada e o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 9.883, de 8 de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202219222000557,

DECRETA:

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, que modifica a estrutura organizacional da SER, a alínea “z” do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
O Regulamento da Secretaria de Estado da Retomada, aprovado pelo Decreto nº 9.883, de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 17.
............................................................................................

...................................................................................................................................

XIVa promoção, o apoio e a participação na realização de feiras, exposições, congressos, conferências e eventos congêneres, tradicionais do Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás e dos calendários oficiais dos municípios goianos, que tenham como objetivo o fomento às políticas públicas de geração de emprego e renda, bem como o desenvolvimento nos âmbitos econômico, humano e social; e
XVrealizar competências correlatas.
Parágrafo único........................................

...................................................................................................................................

IIGerência do Artesanato;

...................................................................................................................................

IVGerência de Mobilização para Emprego e Renda e Arranjos Produtivos Locais;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTARCLASSIFICAÇÃOCARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGOQTDESÍMBOLO
IADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

.........................................................................................................................................................

z)SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA - SER

.........................................................................................................................................................

2.5.5. Gerência de Avaliações e InformaçõesComplementarGerente1DAI-1

.........................................................................................................................................................

2.6.2. Gerência do ArtesanatoComplementarGerente1DAI-1
......................................................................................................................
2.6.4. Gerência de Mobilização para Emprego e Renda e Arranjos Produtivos LocaisComplementarGerente1DAI-1

........................................................................................................................................................

2.7. Superintendência do Mais EmpregoBásicaSuperintendente1DAS-4
.............................................................................................................................................
2.7.2.1. Coordenação de Colégio TecnológicoComplementarCoordenador de Colégio Tecnológico17DAID-10
2.7.3. Gerência de Intermediação e Recolocação do TrabalhoComplementarGerente1DAI-1

........................................................................................................................................................

”(NR)

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