Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21312, de 18 de abril de 2022
Nº 21312/2022
“Art 1º ..............................................................................................
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CXVII - Fundo Rotativo do 4º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – 4º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXVIII - Fundo Rotativo do 5º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – 5º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXIX - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar de Divisas – BPMDIVISAS, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXX - Fundo Rotativo do Comando de Operações de Cerrado – COC, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
CXXI - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar Ambiental – BPMAMBIENTAL, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXXII - Fundo Rotativo da 20ª Companhia Independente de Polícia Militar – 20ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CXXIII - Fundo Rotativo do Batalhão de Policiamento com Cães – BPCÃES, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
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CXXXII - Fundo Rotativo do Décimo Nono Comando Regional da Polícia Militar – 19º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
CXXXIII - Fundo Rotativo da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar – 6ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CXXXIV - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar "Maria da Penha", no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXXXV - Fundo Rotativo do 44º Batalhão de Polícia Militar – 44º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXXXVI - Fundo Rotativo da 8ª Companhia Independente de Polícia Militar – 8ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CXXXVII - Fundo Rotativo da 15ª Companhia Independente de Polícia Militar – 15ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CXXXVIII - Fundo Rotativo do 47º Batalhão de Polícia Militar – 47º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXXXIX - Fundo Rotativo do 48º Batalhão de Polícia Militar – 48º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXL - Fundo Rotativo da 27ª Companhia Independente de Polícia Militar – 27ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CXLI - Fundo Rotativo da 28ª Companhia Independente de Polícia Militar – 28ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CXLII - Fundo Rotativo da Primeira Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/1, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXLIII - Fundo Rotativo da Segunda Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/2, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXLIV - Fundo Rotativo da Terceira Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/3, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXLV - Fundo Rotativo da Quarta Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/4, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXLVI - Fundo Rotativo da Quinta Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/5, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXLVII - Fundo Rotativo da Sexta Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/6, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXLVIII - Fundo Rotativo da Sétima Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/7, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CXLIX - Fundo Rotativo da Oitava Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/8, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CL - Fundo Rotativo do Centro de Polícia Comunitária – CPCom, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CLI - Fundo Rotativo da Coordenação das Infrações de Menor Potencial Ofensivo – Coordenação do TCO/PM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CLII - Fundo Rotativo da 16ª Companhia Independente de Polícia Militar – 16ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
CLIII - Fundo Rotativo da 25ª Companhia Independente de Polícia Militar – 25ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e
CLIV - Fundo Rotativo do 46º Batalhão de Polícia Militar – 46º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
CLV - Fundo Rotativo da Assistência de Gestão Estratégica – AGE – do Comando– Geral da Polícia Militar, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
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Altera a Lei nº 15.640, de 02 de maio de 2006, que dispõe sobre os fundos rotativos que menciona e dá outras providências, e a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 18 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(VETADO)
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