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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21312, de 18 de abril de 2022

Nº 21312/2022

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Art. 1.
A Lei nº 15.640, de 02 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

XFundo Rotativo da Ajudância– Geral – AJG, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

...................................................................................................................................

CXVII - Fundo Rotativo do 4º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – 4º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXVIII - Fundo Rotativo do 5º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – 5º BPMRv, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXIX - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar de Divisas – BPMDIVISAS, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXX - Fundo Rotativo do Comando de Operações de Cerrado – COC, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

CXXI - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar Ambiental – BPMAMBIENTAL, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXXII - Fundo Rotativo da 20ª Companhia Independente de Polícia Militar – 20ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CXXIII - Fundo Rotativo do Batalhão de Policiamento com Cães – BPCÃES, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

...................................................................................................................................

CXXXII - Fundo Rotativo do Décimo Nono Comando Regional da Polícia Militar – 19º CRPM, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

CXXXIII - Fundo Rotativo da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar – 6ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CXXXIV - Fundo Rotativo do Batalhão de Polícia Militar "Maria da Penha", no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXXXV - Fundo Rotativo do 44º Batalhão de Polícia Militar – 44º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXXXVI - Fundo Rotativo da 8ª Companhia Independente de Polícia Militar – 8ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CXXXVII - Fundo Rotativo da 15ª Companhia Independente de Polícia Militar – 15ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CXXXVIII - Fundo Rotativo do 47º Batalhão de Polícia Militar – 47º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXXXIX - Fundo Rotativo do 48º Batalhão de Polícia Militar – 48º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXL - Fundo Rotativo da 27ª Companhia Independente de Polícia Militar – 27ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CXLI - Fundo Rotativo da 28ª Companhia Independente de Polícia Militar – 28ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CXLII - Fundo Rotativo da Primeira Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/1, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLIII - Fundo Rotativo da Segunda Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/2, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLIV - Fundo Rotativo da Terceira Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/3, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLV - Fundo Rotativo da Quarta Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/4, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLVI - Fundo Rotativo da Quinta Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/5, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLVII - Fundo Rotativo da Sexta Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/6, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLVIII - Fundo Rotativo da Sétima Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/7, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CXLIX - Fundo Rotativo da Oitava Seção do Estado– Maior Estratégico – PM/8, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CL - Fundo Rotativo do Centro de Polícia Comunitária – CPCom, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLI - Fundo Rotativo da Coordenação das Infrações de Menor Potencial Ofensivo – Coordenação do TCO/PM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLII - Fundo Rotativo da 16ª Companhia Independente de Polícia Militar – 16ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

CLIII - Fundo Rotativo da 25ª Companhia Independente de Polícia Militar – 25ª CIPM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e

CLIV - Fundo Rotativo do 46º Batalhão de Polícia Militar – 46º BPM, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

CLV - Fundo Rotativo da Assistência de Gestão Estratégica – AGE – do Comando– Geral da Polícia Militar, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

...................................................................................................................................

§ 2ºA integralização dos fundos rotativos a que se refere esta Lei se dará à conta de dotações da Polícia Militar, consignadas na Unidade Orçamentária 2954 – Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás, Classificação Orçamentária 2022.2954.06.122.4200.4243.05.161.90.
§ 3ºOs recursos dos fundos rotativos criados por esta Lei serão mantidos em conta corrente única, específica e permanente, no banco oficial responsável pela movimentação das contas do Poder Executivo.” (NR)

Altera a Lei nº 15.640, de 02 de maio de 2006, que dispõe sobre os fundos rotativos que menciona e dá outras providências, e a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 15.640, de 2006, fica renumerado para
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
(VETADO).
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(VETADO)

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