Compete ao COMGEO:Iapreciar os projetos e as atividades a serem desenvolvidos e financiados com recursos do Fundo de Fomento à Mineração – FUNMINERAL;
IIaprovar diretrizes e normas para o funcionamento do FUNMINERAL;
IIIautorizar convênios, contratos, acordos, ajustes e parcerias a serem firmados pelo FUNMINERAL com órgãos e/ou entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras, multinacionais e outros;
IVaprovar, em consonância com as normas legais vigentes, as diretrizes deliberadas para a formação do plano plurianual do Estado, bem como da proposta orçamentária anual do FUNMINERAL;
Vaprovar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas do FUNMINERAL, na forma de lei;
VIfixar normas para concessão de financiamento com recursos do FUNMINERAL;
VIIrelacionar as atividades econômicas e minerárias prioritárias para o Estado de Goiás, revisando-as e atualizando-as sempre que necessário;
VIIIapreciar, discutir e aprovar em última instância os projetos de viabilidade técnica e econômico-financeira apresentados pelos interessados na obtenção de financiamento do FUNMINERAL;
IXaprovar a concessão de financiamento com os recursos do FUNMINERAL;
Xautorizar a realização de auditagem em qualquer empreendimento financiado com recursos do FUNMINERAL, desde que requerida por membro do Conselho;
XIdeterminar a paralisação da execução do financiamento, em qualquer fase, ante a constatação de irregularidade ou dissonância com o projeto aprovado;
XIIparticipar da formulação das diretrizes e metas da política mineral do Estado de Goiás;
XIIIopinar na elaboração dos planos plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos de investimentos, no tocante aos programas para os setores de geologia e recursos minerais;
XIVacompanhar e avaliar atividades atinentes ao planejamento e à execução dos planos, programas e projetos de geologia e recursos minerais desenvolvidos por instituições mantidas pelo Estado de Goiás, opinando e sugerindo providências;
XVpromover articulação entre os órgãos estaduais que atuem em geologia e recursos minerais, gestão, planejamento, regulação e economia, meio ambiente e infraestrutura e as entidades da sociedade civil goiana, visando ao desenvolvimento econômico e social do Estado de Goiás;
XVIpromover articulação com instituições dos governos federal, municipal e de outros estados, bem como a participação nas discussões sobre a formulação e implementação de políticas e programas nacionais, tendo em vista os interesses do Estado de Goiás e de seus municípios nessas áreas, bem como na formulação conjunta de planos, programas e projetos de interesse da geologia e dos recursos minerais;
XVIIdeliberar acerca da proposta do plano estadual de recursos minerais a ser enviada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
XVIII - analisar e sugerir alterações necessárias na legislação estadual, mediante apresentação de estudos detalhados, objetivando a manutenção da competitividade nos mercados interno e externo;
XIXanalisar e sugerir medidas para questões relevantes que possam afetar diretamente o desenvolvimento sustentável dos setores da geologia, mineração e do complexo da indústria de transformação mineral;
XXsugerir medidas de incentivo e apoio à pesquisa científica e tecnológica relativa à geologia e mineração quanto à utilização de recursos minerais, visando agregar valores e novas aplicações;
XXIsugerir programas de desenvolvimento, observados os limites da competência do Estado de Goiás;
XXIIarticular a concessão de recursos públicos e/ou privados, para apoio a programas e projetos relacionados com os setores de geologia e recursos minerais, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação/Superintendência Executiva de Indústria, Comércio e Serviços, através da Superintendência de Mineração;
XXIII - aprovar seu regimento interno;
XXIVexercer outras atividades que lhe forem atribuídas.