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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21030, de 22 de junho de 2021

Nº 21030/2021

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4 artigos
Art. 1.
Ficam reduzidas as Funções Comissionadas – FC previstas no art. 59 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e especificadas em seu Anexo VI com as seguintes redistribuições:
Ias Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, previstas na alínea “a” do Anexo VI, passam a ter o quantitativo constante do Anexo I desta Lei; e
IIas Funções Comissionadas da Secretaria de Estado da Educação, previstas na alínea “c” do Anexo VI, e descritas na Tabela 1 – Função Comissionada de Administração Educacional – FCE e na Tabela 4 – Coordenações Regionais de Educação passam a ter as denominações, símbolos, quantidades e valores mensais majorados constantes do Anexo I desta Lei.

Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Lei nº 20.491, de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo, para os órgãos a seguir especificados:
Ina Secretaria de Estado da Educação – SEDUC:
a)os cargos de provimento em comissão denominados Coordenador Regional de Educação de Porte 1, Coordenador Regional de Educação de Porte 2 e Coordenador Regional de Educação de Porte 3, das Coordenações Regionais de Educação a que se referem os itens 2.12, 2.13 e 2.14 da alínea “p” do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491, de 2019, vinculadas ao Gabinete da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, passam a ter, respectivamente, os símbolos DAID-1A, DAID-1B e DAID-6, sem prejuízo da investidura dos atuais ocupantes;
b)ficam criados 2 (dois) cargos de provimento em comissão denominados Coordenador Regional de Educação de Porte 2, símbolo DAID-1B, na Coordenação Regional de Educação de Porte 2, a que se refere o item 2.13 da alínea “p” do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491, de 2019, vinculada ao Gabinete da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC; e
c)ficam extintos 2 (dois) cargos de provimento em comissão denominados Coordenador Regional de Educação de Porte 3, símbolo DAID-6, na Coordenação Regional de Educação de Porte 3, a que se refere o item 2.14 da alínea “p” do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491, de 2019, vinculada ao Gabinete da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC;
IIna Secretaria de Estado da Administração – SEAD:
a)ficam criados 6 (seis) cargos de provimento em comissão denominados Coordenador de Atendimento, símbolo DAID-11, na Coordenação de Atendimento, a que se refere o item 2.9.4.4 da alínea “m” do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491, de 2019, vinculada à Superintendência de Gestão do Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Administração – SEAD; e
b)ficam criados 12 (doze) cargos de provimento em comissão denominados Supervisor de Atendimento, símbolo DAID-12, na Supervisão de Atendimento, a que se refere o item 2.9.4.4.1 da alínea “m” do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491, de 2019, vinculada à Coordenação de Atendimento da Superintendência de Gestão do Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Administração – SEAD; e
IIIna Secretaria– Geral da Governadoria – SGG:
a)ficam criados 5 (cinco) cargos de provimento em comissão denominados Assessor Especial, símbolo DAS-4, na Assessoria Especial da Governadoria, a que se refere o item 2.8 da alínea “f” do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491, de 2019, vinculada ao Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral da Governadoria – SGG; e
b)fica criada a Assessoria Executiva da Governadoria, vinculada ao Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral da Governadoria – SGG, com 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo DAS-3, como unidade da estrutura básica.
§ 1ºEm decorrência do disposto neste artigo, as alíneas “f”, “m” e “p” do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491, de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei.
§ 2ºEm decorrência do disposto na alínea “a” do inciso I deste artigo, o Anexo II da Lei nº 20.491, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 3.
Ficam criados no Anexo III da Lei nº 20.491, de 2019, os seguintes cargos de provimento em comissão não integrantes da estrutura básica ou complementar, nos correspondentes quantitativos:
I10 (dez) cargos de Assessor Especial AE1, nível de Assessoramento Especial;
II15 (quinze) cargos de Assessor Especial AE2, nível de Assessoramento Especial;
III15 (quinze) cargos de Assessor A1, nível de Assessoramento Superior;
IV16 (dezesseis) cargos de Assessor A3, nível de Assessoramento Superior;
V22 (vinte e dois) cargos de Assessor A5, nível de Assessoramento Superior;
VI28 (vinte e oito) cargos de Assessor A7, nível de Assessoramento Intermediário; e
VII41 (quarenta e um) cargos de Assessor A8, nível de Assessoramento Intermediário.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto neste artigo, o Anexo III da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

“ANEXO VI

(Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019)

TABELAS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)

a)DO PODER EXECUTIVO – FCPE
DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADEVALOR MENSAL – R$
FCPE-11893.000,00
FCPE-24872.200,00
FCPE-37071.600,00
FCPE-46481.100,00
FCPE-5629750,00

....................................................................................................................................

c)DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

TABELA 1

FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL – FCE

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADEVALOR MENSAL

DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR (VALOR POR 2 TURNOS)

de Porte 1FCE-1121.746,88
de Porte 2FCE-2741.514,72
de Porte 3FCE-32001.281,69
de Porte 4FCE-43551.165,17
de Porte 5FCE-51801.048,65

SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR (VALOR POR 2 TURNOS)

de Porte 1FCE-1A10679,94
de Porte 2FCE-2A92618,13
de Porte 3FCE-3A210556,31
de Porte 4FCE-4A360494,50
de Porte 5FCE-5A89451,50

COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DE UNIDADE ESCOLAR (VALOR ÚNICO)

de Porte 1FCE-1B151.087,90
de Porte 2FCE-2B70989,00
de Porte 3FCE-3B150890,10
de Porte 4FCE-4B291791,20
de Porte 5FCE-5B48722,40

FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA (VALOR ÚNICO)

Função Comissionada Centralizada 1FCE-CENT114.100,00
Função Comissionada Centralizada 2FCE-CENT293.250,00
Função Comissionada Centralizada 3FCE-CENT3182.818,00
Função Comissionada Centralizada 4FCE-CENT4102.380,00
Função Comissionada Centralizada 5FCE-CENT5422.160,00
Função Comissionada Centralizada 6FCE-CENT641.500,00
Função Comissionada Centralizada 7FCE-CENT731900,00
Função Comissionada Centralizada 8FCE-CENT864790,00
Função Comissionada Centralizada 9FCE-CENT923630,00

....................................................................................................................................

TABELA 4

FUNÇÕES COMISSIONADAS PARA AS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADEVALOR MENSAL

DE PORTE 1

Assessor PedagógicoFC-APED133.220,00
Assessor FinanceiroFC-AFIN133.220,00
Inspetor EscolarFC-IESC1112.012,50
Supervisor Administrativo EducacionalFC-SAE1111.725,00
Supervisor de Apoio AdministrativoFC-SAD1111.150,00

DE PORTE 2

Assessor PedagógicoFC-APED2133.010,00
Assessor FinanceiroFC-AFIN2133.010,00
Inspetor EscolarFC-IESC2161.881,25
Supervisor Administrativo EducacionalFC-SAE2161.612,50
Supervisor de Apoio AdministrativoFC-SAD2161.075,00

DE PORTE 3

Assessor PedagógicoFC-APED3242.800,00
Assessor FinanceiroFC-AFIN3242.800,00
Inspetor EscolarFC-IESC3241.750,00
Supervisor Administrativo EducacionalFC-SAE3241.500,00
Supervisor de Apoio AdministrativoFC-SAD3241.000,00

” (NR)

ANEXO II

“ANEXO I

(Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019)

ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTARCLASSIFICAÇÃOCARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGOQTDESÍMBOLO
IADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

..........................................................................................................................................................

f)SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA – SGG
...................................................................................................................................................
2.8. Assessoria Especial da GovernadoriaBásicaAssessor Especial12DAS-4
2.9-A. Assessoria Executiva da Governadoria
...............................................................
Básica
.........................
Assessor Executivo
...................................
2
......
DAS-3
............
..................................................................................................................................................
m)SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD
.................................................................................................................................................
2.9.4.4. Coordenação de AtendimentoComplementarCoordenador de Atendimento81DAID-11
2.9.4.4.1. Supervisão de AtendimentoComplementarSupervisor de Atendimento172DAID-12
..................................................................................................................................................
p)SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC
.................................................................................................................................................
2.12. Coordenação Regional de Educação de Porte 1ComplementarCoordenador Regional de Educação de Porte 13DAID-1A
2.13. Coordenação Regional de Educação de Porte 2ComplementarCoordenador Regional de Educação de Porte 213DAID-1B
2.14. Coordenação Regional de Educação de Porte 3ComplementarCoordenador Regional de Educação de Porte 324DAID-6
...................................................................................................................................................

” (NR)

ANEXO Iii

“ANEXO II

(Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019)

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE INTEGRAM A ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR

ESTRUTURANÍVELSÍMBOLOSUBSÍDIO
...............................................................................................................................................
Complementar................................................................................................................
Direção e Assessoramento Intermediário Descentralizado – DAIDDAID-1A12.000,00
DAID-1B9.000,00
.....................................

” (NR)

ANEXO Iv

“ANEXO III

(Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019)

TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA BÁSICA OU COMPLEMENTAR

NÍVELDENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADESUBSÍDIO
Assessoramento EspecialAssessor Especial AE1AE12910.000,00
Assessor Especial AE2AE21018.000,00
Assessoramento SuperiorAssessor A1A1446.000,00
...............................................................................................
Assessor A3A31895.050,00
..............................................................................................
Assessor A5A54653.300,00
Assessoramento Intermediário...................................................................................
Assessor A7A78132.000,00
Assessor A8A89021.500,00
..................................................................................................
...............................................................................................................................................
TOTAL5.103

” (NR)

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