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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15077, de 11 de janeiro de 2005

Nº 15077/2005

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 15.077, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.

- Revogada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "V".

Dispõe sobre o cargo de provimento em comissão que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O cargo de Assessor Especial para Assuntos Jurídicos e Legislativos, reduzido o seu quantitativo de 8 (oito) para 7 (sete) unidades, fica desdobrado em Assessor Especial para Assuntos Jurídicos e Legislativos “A” e Assessor Especial para Assuntos Jurídicos e Legislativos “B”, com os quantitativos de 3 (três) e 4 (quatro) unidades, respectivamente.
Art. 2.
Os cargos de Assessor Especial para Assuntos Jurídicos e Legislativos “A” e “B”, privativos do Gabinete Civil da Governadoria serão remunerados à base de subsídios, ora fixados, mensalmente em R$ 7.000,00 (sete mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), integrando o Anexo Único da Lei Delegada no 04, de 20 de junho de 2003, com os símbolos GPS-02 e GPS-06, respectivamente.
Art. 3.
Os atuais ocupantes dos cargos de Assessor Especial para Assuntos Jurídicos e Legislativos são mantidos no cargo de Assessor Especial para Assuntos Jurídicos e Legislativos B, resultante do desdobramento operado pelo art. 1o.
Art. 4.
A Tabela de Valores e a Tabela de Quantitativo por Referência, constante do Anexo Único da Lei Delegada no 03, de 20 de junho de 2003, passa a vigorar conforme Anexo Único que acompanha esta Lei.
Art. 5.
Fica revogada o art. 5o da Lei Delegada no 03, de 20 de junho de 2003.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de novembro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de janeiro de 2005, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 17-01-2005)

ANEXO ÚNICO

CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

TABELA DE VALORES

CARGOSÍMBOLOREFERÊNCIA / VENCIMENTO - R$REFERÊNCIA / GRAT. DE REPRESENTAÇÃO - R$
IIIIIIIVVIIIIIIIVV
Assessor Especial FAES-F1.368,001.412,001.457,001.504,001.553,003.037,003.135,003.236,003.340,003.447,00
Assessor Especial EAES-E1.168,001.205,001.244,001.284,001.325,002.384,002.460,002.539,002.621,002.705,00
Assessor Especial DAES-D997,001.029,001.062,001.096,001.131,001.856,001.916,001.978,002.041,002.107,00
Assessor Especial CAES-C851,00878,00907,00936,00966,001.432,001.478,001.526,001.575,001.626,00
Assessor Especial BAES-B727,00750,00774,00799,00825,001.093,001.128,001.164,001.201,001.240,00
Assessor Especial AAES-A620,00640,00661,00682,00704,00822,00848,00875,00904,00933,00
Assistente de Gabinete FAGB-F529,00546,00564,00582,00601,00607,00626,00646,00667,00689,00
Assistente de Gabinete EAGB-E452,00466,00481,00497,00513,00437,00451,00466,00481,00496,00
Assistente de Gabinete DAGB-D386,00398,00411,00424,00438,00304,00314,00324,00334,00345,00
Assistente de Gabinete CAGB-C329,00340,00351,00362,00374,00201,00207,00214,00221,00228,00
Assistente de Gabinete BAGB-B281,00290,00300,00309,00319,00121,00125,00129,00133,00137,00
Assistente de Gabinete AAGB-A----272,00----68,00

TABELA DE QUANTITATIVO POR REFERÊNCIA

CARGOSÍMBOLOQUANT.REFERÊNCIA / QUANTIDADE
TOTALIIIIIIIVV
Assessor Especial FAES-F720909120240
Assessor Especial EAES-E901510102035
Assessor Especial DAES-D1451535261257
Assessor Especial CAES-C2527324424370
Assessor Especial BAES-B343542820139102
Assessor Especial AAES-A42448789246160
Assistente de Gabinete FAGB-F8327982354102215
Assistente de Gabinete EAGB-E1.004334577542496
Assistente de Gabinete DAGB-D1.20459019981223111
Assistente de Gabinete CAGB-C2.00988850077250294
Assistente de Gabinete BAGB-B2.0265126799920428
Assistente de Gabinete AAGB-A878----878

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.01.2005.

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