Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9920, de 6 de agosto de 2021
Nº 9920/2021
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO IV – DAS UNIDADES COLEGIADAS TÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO TÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS TÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS TÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES TÍTULO IX – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS TÍTULO X – DOS SERVIDORES TÍTULO XI – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISSecretaria-Geral
- Revogado pelo Decreto nº 10.482, de 21-6-2024, art. 2º.
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 202000005017574,
DECRETA:
Goiânia, 6 de agosto de 2021, 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Gerência do Contencioso Especial; e
- Redação dada pelo Decreto nº 10.158, de 21-10-2022.
1. Gerência do Contencioso; e
2. Gerência do Contencioso Ordinário;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.158, de 21-10-2022.
2. Gerência Administrativa
- Redação dada pelo Decreto nº 10.081, de 04-05-2022.
2. Gerência de Acompanhamento dos Contratos Administrativos e Parcerias Públicas.
1. Superintendência de Educação Infantil e Ensino Fundamental:
1.1. Gerência de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
1.2. Gerência de Ensino Fundamental – Anos Finais; e
1.3. Gerência de Produção de Material para o Ensino Fundamental.
2. Superintendência do Ensino Médio:
2.1. Gerência de Ensino Médio;
2.2. Gerência de Educação Profissional;
2.3. Gerência de Produção de Material para o Ensino Médio; e
2.4. Gerência de Mediação Tecnológica:
2.4.1. Coordenação de Estúdio do Programa GOIÁS TEC;
2.4.2. Unidade Técnica de Estúdio; e
2.4.3. Unidade de Informação e Comunicação.
3. Superintendência de Educação Integral:
3.1. Gerência de Desenvolvimento Curricular da Educação Integral;
3.2. Gerência de Organização e Acompanhamento das Escolas de Tempo Integral; e
3.3. Gerência de Monitoramento e Organização das Informações e Dados das Escolas de Tempo Integral.
4. Superintendência de Desporto Educacional, Arte e Educação:
4.1. Gerência do Desporto;
4.2. Gerência de Arte e Educação; e
4.3. Gerência de Projetos Extracurriculares de Desporto Educacional e Educação Física.
5. Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais:
5.1. Gerência de Educação Especial;
5.2. Gerência de Educação do Campo, Indígena e Quilombola;
5.3. Gerência de Educação de Jovens e Adultos; e
5.4. Gerência de Programas e Projetos Intersetoriais e Socioeducação.
6. Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados:
6.1. Gerência de Avaliação de Políticas e Programas Educacionais;
6.2. Gerência de Planejamento, Avaliação do Desenvolvimento das Aprendizagens e Resultados;
6.3. Gerência de Avaliação da Rede Escolar e Estatísticas Educacionais; e
6.4. Gerência de Cooperação Municipal.
1. Superintendência de Organização e Atendimento Educacional:
1.1. Gerência de Orientação e Articulação das Coordenações Regionais e Alimentação Escolar;
1.2. Gerência de Regularização e Normatização Escolar; e
1.3. Gerência de Tutoria Educacional.
2. Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar:
2.1. Gerência de Política e Gestão dos Colégios; e
2.2. Gerência de Segurança Escolar.
3. Centro de Estudos, Pesquisa e Formação dos Profissionais da Educação:
3.1. Gerência de Estudos e Pesquisa para o Desenvolvimento dos Profissionais da Educação;
3.2. Gerência de Qualificação Docente e Acompanhamento de Prêmios Estaduais e Nacionais;
3.3. Gerência de Aprimoramento Técnico Gerencial;
3.4. Gerência de Educação à Distância; e
3.5. Gerência de Acompanhamento e Gestão dos Polos Regionais de Formação.
1. Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
1.1. Gerência de Modulação de Servidores;
1.2. Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais;
1.3. Gerência de Direitos e Vantagens;
1.4. Gerência de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho dos Servidores e Gestores Escolares; e
1.5. Gerência de Segurança e Saúde do Servidor.
2. Superintendência de Planejamento e Finanças:
2.1. Gerência de Planejamento;
2.2. Gerência Orçamentária e Financeira;
2.3. Gerência de Programas e Recursos;
2.4. Assessoria Contábil;
2.5. Gerência de Prestação de Contas; e
2.6. Assessoria de Acompanhamento e Execução de Recursos.
3. Superintendência de Gestão Administrativa:
3.1. Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços;
3.2. Gerência de Contratos e Convênios;
3.3. Gerência de Licitação;
3.4. Gerência de Compras; e
3.5. Gerência de Patrimônio.
4. Superintendência de Infraestrutura:
4.1. Gerência de Projetos e Infraestrutura;
4.2. Gerência de Manutenção Predial;
4.3. Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras; e
4.4. Gerência de Captação de Recursos e Acompanhamento de Processos.
5. Superintendência de Tecnologia:
5.1. Gerência de Infraestrutura Tecnológica;
5.2. Gerência de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação; e
5.3. Gerência de Suporte de Redes.
TÍTULO IV
DAS UNIDADES COLEGIADAS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO I
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
CAPÍTULO II
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO III
DA GERÊNCIA DE CERIMONIAL E EVENTOS
CAPÍTULO IV
DA PROCURADORIA SETORIAL
- Redação dada pelo Decreto nº 10.081, de 04-05-2022.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.081, de 04-05-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.081, de 04-05-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.081, de 04-05-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.081, de 04-05-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.081, de 04-05-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.081, de 04-05-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.081, de 04-05-2022.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.158, de 21-10-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.081, de 04-05-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.158, de 21-10-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.158, de 21-10-2022.
SEÇÃO I – Da Gerência do Contencioso Especial - Redação dada pelo Decreto nº 10.158, de 21-10-2022.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.158, de 21-10-2022.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.158, de 21-10-2022.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.158, de 21-10-2022.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.081, de 04-05-2022.
- Revogado pelo Decreto nº 10.081, de 04-05-2022, art. 4º, I.
- Revogado pelo Decreto nº 10.081, de 04-05-2022, art. 4º, I.
- Revogado pelo Decreto nº 10.081, de 04-05-2022, art. 4º, I.
- Acresicido pelo Decreto nº 10.158, de 21-10-2022.
SEÇÃO II – Da Gerência do Contencioso Ordinário - Redação dada Decreto nº 10.158, de 21-10-2022.
- Redação dada Decreto nº 10.158, de 21-10-2022.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.081, de 04-05-2022.
- Redação dada Decreto nº 10.158, de 21-10-2022.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.081, de 04-05-2022.
- Redação dada Decreto nº 10.158, de 21-10-2022.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.081, de 04-05-2022.
- Redação dada Decreto nº 10.158, de 21-10-2022.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.081, de 04-05-2022.
- Revogado pelo Decreto nº 10.158, de 21-10-2022, art. 4º.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.081, de 04-05-2022.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.081, de 04-05-2022.
- Revogado pelo Decreto nº 10.081, de 04-05-2022, art. 4º, II.
- Revogado pelo Decreto nº 10.081, de 04-05-2022, art. 4º, II.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.158, de 21-10-2022.
CAPÍTULO V
DA CORREGEDORIA SETORIAL
CAPÍTULO VI
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO VII
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
CAPÍTULO VIII
DA OUVIDORIA SETORIAL
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA EDUCACIONAL
SEÇÃO I
Da Superintendência de Educação Infantil e Ensino Fundamental
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Ensino Fundamental – Anos Finais
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Produção de Material para o Ensino Fundamental
SEÇÃO II
Da Superintendência do Ensino Médio
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Ensino Médio
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Educação Profissional
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Produção de Material para o Ensino Médio
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Mediação Tecnológica
SEÇÃO III
Da Superintendência de Educação Integral
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Desenvolvimento Curricular da Educação Integral
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Organização e Acompanhamento das Escolas de Tempo Integral
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Monitoramento e Organização das Informações e Dados das Escolas de Tempo Integral
SEÇÃO IV
Da Superintendência de Desporto Educacional, Arte e Educação
SUBSEÇÃO I – Da Gerência do Desporto
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Arte e Educação
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Projetos Extracurriculares de Desporto Educacional e Educação Física
SEÇÃO V
Da Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Educação Especial
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Educação do Campo, Indígena e Quilombola
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Educação de Jovens e Adultos – EJA
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Programas e Projetos Intersetoriais e Socioeducação
SEÇÃO VI
Da Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Avaliação de Políticas e Programas Educacionais
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Planejamento, Avaliação do Desenvolvimento das Aprendizagens e Resultados
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Avaliação da Rede Escolar e Estatísticas Educacionais
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Cooperação Municipal
CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DE EXECUÇÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL
SEÇÃO I
Da Superintendência de Organização e Atendimento Educacional
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Orientação e Articulação das Coordenações Regionais e Alimentação Escolar
XVIII - realizar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Regularização e Normatização Escolar
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Tutoria Educacional
SEÇÃO II
Da Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Política e Gestão dos Colégios
XVIII - receber e analisar pareceres, relatórios e outros documentos de ensino;
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Segurança Escolar
SEÇÃO III
Do Centro de Estudos, Pesquisa e Formação dos Profissionais da Educação
XVIII - realizar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Estudos e Pesquisa para o Desenvolvimento dos Profissionais da Educação
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Qualificação Docente e Acompanhamento de Prêmios Estaduais e Nacionais
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Aprimoramento Técnico Gerencial
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Educação a Distância
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Acompanhamento e Gestão dos Polos Regionais de Formação
CAPÍTULO III
DA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
SEÇÃO I
Da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - coordenar, supervisionar e orientar atividades relacionadas à gestão e ao desenvolvimento de pessoas;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Modulação de Servidores
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Direitos e Vantagens
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho dos Servidores e Gestores Escolares
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Segurança e Saúde do Servidor
SEÇÃO II
Da Superintendência de Planejamento e Finanças
XVIII - promover a disseminação da cultura de melhoria da gestão por processos, a governança, a inovação, a simplificação, a medição do desempenho, bem como a elaboração e a manutenção da Carta de Serviços, para a transformação e a melhoria contínua da gestão pública, de seus serviços e outras atividades;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Planejamento
SUBSEÇÃO II – Da Gerência Orçamentária e Financeira
XVIII - realizar o encaminhamento de documentações pertinentes a sua área de atuação ao banco, para o cumprimento bancário das demais contas;
XXIII - realizar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Programas e Recursos
XVIII - solicitar à Gerência de Planejamento as providências necessárias para a inclusão dos recursos captados no orçamento da secretaria;
XXIII - acompanhar e dar suporte técnico no planejamento dos recursos referentes ao PROESCOLA e ao PDDEWEB;
SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria Contábil
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Prestação de Contas
SUBSEÇÃO VI – Assessoria de Acompanhamento e Execução de Recursos
SEÇÃO III
Da Superintendência de Gestão Administrativa
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Contratos e Convênios
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Licitação
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Compras
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Patrimônio
SEÇÃO IV
Da Superintendência de Infraestrutura
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Projetos e Infraestrutura
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Manutenção Predial
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Captação de Recursos e Acompanhamento de Processos
SEÇÃO V
Da Superintendência de Tecnologia
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Infraestrutura Tecnológica
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Suporte de Redes
CAPÍTULO IV
DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
TÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO III
DO CHEFE DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO IV
DO CHEFE DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO V
DO SUBSECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EDUCACIONAL
CAPÍTULO VI
DO SUPERINTENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
CAPÍTULO VII
DO SUPERINTENDENTE DO ENSINO MÉDIO
CAPÍTULO VIII
DO SUPERINTENDENTE DE EDUCAÇÃO INTEGRAL
CAPÍTULO IX
DO SUPERINTENDENTE DE DESPORTO EDUCACIONAL, ARTE E EDUCAÇÃO
CAPÍTULO X
DO SUPERINTENDENTE DE MODALIDADES E TEMÁTICAS ESPECIAIS
CAPÍTULO XI
DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ESTRATÉGICA E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
CAPÍTULO XII
DO SUBSECRETÁRIO DE EXECUÇÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL
CAPÍTULO XIII
DO SUPERINTENDENTE DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
CAPÍTULO XIV
DO SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR E COLÉGIO MILITAR
CAPÍTULO XV
DO SUPERINTENDENTE DO CENTRO DE ESTUDOS, PESQUISA E FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CAPÍTULO XVI
DO SUBSECRETÁRIO DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
XVIII - praticar outros atos administrativos da competência do Secretário, por delegação dele, com observância das limitações legais.
CAPÍTULO XVII
DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
CAPÍTULO XVIII
DO SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CAPÍTULO XIX
DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO XX
DO SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA
CAPÍTULO XXI
DO SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA
TÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
TÍTULO X
DOS SERVIDORES
TÍTULO XI
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS