Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9690, de 6 de julho de 2020
Nº 9690/2020
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO IV – DO JURISDICIONAMENTO TÍTULO V – DAS UNIDADES COLEGIADAS TÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO TÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS TÍTULO VIII – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS TÍTULO IX – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES TÍTULO X – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS TÍTULO XI – DOS SERVIDORES TÍTULO XII – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS- Revogado pelo Decreto nº 10.715, de 25-6-2025, art. 2º.
- Vide Lei nº 22.457, de 12-12-2023, art. 6º, XX - Altera a denominação da DGPP.
- Vide Decreto nº 10.446, de 19-4-2024 - Altera a estrutura administrativa do CBM.
- Vide Decreto nº 10.338, DE 31-10-2023 - Altera a estrutura administrativa da SSP.
- Vide Decreto nº 10.267, de 30-5-2023 - Altera a estrutura administrativa da DGPC.
- Vide Decreto nº 9.517, de 23-09-2019 (Regulamento da DGPP)
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201900005011725,
D E C R E T A:
Goiânia, 06 de julho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
- Denominação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023, art. 6º, XV.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Chefia de Gabinete;
2. Procuradoria Setorial:
2.1. Gerência Jurídica do Contencioso Administrativo e Crimina l;e
2.2. Gerência Jurídica de Defesa do Consumidor.
3. Comunicação Setorial;
4. Assessoria de Controle Interno;
5. Ouvidoria Setorial;
6. Gerência da Secretaria-Geral;
7. Gerência de Segurança;
8. Corregedoria Setorial;
9. Gerência do Observatório de Segurança Pública ; e
10. Gerência de Captação de Recursos.
1. Gerência de Convênios;
2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
3. Gerência de Planejamento Institucional;
4. Gerência de Compras Governamentais;
5. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
6. Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais;
7. Gerência de Transportes;
8. Gerência Administrativ a;e
9. Assessoria Contábil.
1. Gerência de Fiscalização;
2. Gerência de Pesquisa e Cálculo;
3. Gerência de Atendimento ao Consumidor;
4. Gerência de Gestão de Créditos ;e
5. Gerência de Contencioso Administrativo.
1. Gerência de Inteligência Estratégica;
2. Gerência de Contrainteligência Estratégica;
3. Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil;
4. Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Militar;
5. Gerência de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar ;e
6. Gerência de Operações de Inteligência de Administração Penitenciária.
1. Gerência de Criminalística;
2. Gerência de Medicina Legal;
3. Gerência de Suporte Operacion al;e
4. Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica.
1. Gerência de Análise Estratégica;
2. Gerência de Articulação e Integração para Combate à Corrupção e ao Crime Organizado ;e
3. Gerência de Operações de Inteligência.
1. Gerência de Operações Integradas;
2. Gerência de Comunicação Integra da;e
3. Gerência de Articulação e Ações Integradas de Prevenção à Violência.
1. Gerência de Telecomunicações;
2. Gerência de Inovação ;e
3. Gerência de Inteligência de Negócios.
1. Conselho Superior da Polícia Civil.
2. Gabinete do Delegado-Geral:
2.1. Gerência de Gestão e Finanças;
2.2. Gerência de Identificação;
2.3. Escola Superior da Polícia Civil;
2.4. Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil;
2.5. Assessoria Contábil;
2.6. Delegacia-Geral Adjunta;
2.7. Superintendência de Polícia Judiciária;
2.7.1. Gerência de Planejamento Operaciona l;e
2.7.2. Delegacia Regional de Polícia Civil.
1. Comando-Geral da Polícia Militar:
1.1. Chefia de Estado-Maior Estratégico;
1.2. SubComando-Geral da Polícia Militar:
1.2.1. Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação;
1.2.2. Comando de Saúde;
1.2.3. Comando de Gestão e Finanças:
1.2.3.1. Assessoria Contábil;
1.2.4. Comando de Correições e Disciplina;
1.2.5. Comando de Ensino da Polícia Militar;
1.2.6. Comando da Academia da Polícia Militar ;e
1.3. Comando Regional da Polícia Militar.
1. Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar:
1.1. SubComando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
1.1.1. Comando de Apoio Logístico;
1.1.2. Comando de Gestão e Finanças;
1.1.2.1. Assessoria Contábil;
1.1.3. Comando de Operações de Defesa Civil;
1.1.4. Comando da Academia e Ensino do Corpo de Bombeiros Militar;
1.1.5. Comando de Correições e Disciplina ;e
1.2. Comando Regional do Corpo de Bombeiros Militar.
- Denominação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023, art. 6º, XV.
TÍTULO IV
DO JURISDICIONAMENTO
TÍTULO V
DAS UNIDADES COLEGIADAS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN
CAPÍTULO II
DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
CAPÍTULO III
DO CONSELHO ESTADUAL DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS DO ESTADO DE GOIÁS – CODEL/PROVITA-GO
XVIII - analisar os relatórios periódicos do monitoramento nacional e tomar as providências afetas ao Conselho;
XXIII - buscar unificar as ações necessárias à proteção e ao auxílio dos usuários, no âmbito dos poderes instituídos e de seus órgãos internos;
XXVII - encaminhar ao juízo competente dos registros públicos, sempre que necessário, a solicitação de alteração de nome de testemunhas ameaçadas, conforme disposto na Lei federal nº 9.807 de 13 de julho de 1999;
XXVIII - fiscalizar e avaliar a quantidade e a qualidade dos integrantes, o perfil e a natureza das parcerias da rede voluntária de proteção entre entidades civis e religiosas, para atender às finalidades do Programa;
XXXII - encaminhar pessoas ao SEPDE, solicitando escolta e apoio nos casos que necessitem de proteção provisória, assim como apreciar as inclusões feitas pelo órgão da Secretaria da Segurança Pública, com atribuições para o planejamento e a execução da política de direitos humanos, deliberando pela homologação ou não daquelas, exceto quando se tratarem de réus colaboradores, conforme previsto no art. 24 da Lei no 16.890 de 13 de janeiro de 2010;
XXXIII - sabatinar e referendar as indicações do Coordenador-Geral do PROVITA-GO, do Coordenador do SEPDE e do Secretário-Executivo do CONDEL/PROVITA-GO, nos termos da Lei nº 16.890 de 2010 e deste Regimento;
XXXIV - organizar sua secretaria executiva, dispondo a respeito do funcionamentode seus serviços e sobre a situação funcional dos respectivos servidores, que serão disponibilizados pelo poder público e/ou pelo órgão executor estadual;
XXXVI - realizar outras atividades correlatas.
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO SUBSECRETÁRIO
CAPÍTULO II
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO III
DA PROCURADORIA SETORIAL
SEÇÃO I
Da Gerência Jurídica do Contencioso Administrativo e Criminal
SEÇÃO II
Da Gerência Jurídica de Defesa do Consumidor
CAPÍTULO IV
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
CAPÍTULO VI
DA OUVIDORIA SETORIAL
X V – promover a elaboração e a publicação, no Diário Oficial, anualmente, do relatório de suas atividades, bem como encaminhar uma cópia para a Assembleia Legislativa;
XVIII - realizar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VII
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
CAPÍTULO VIII
DA GERÊNCIA DE SEGURANÇA
CAPÍTULO IX
DA CORREGEDORIA SETORIAL
CAPÍTULO X
DA GERÊNCIA DO OBSERVATÓRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
CAPÍTULO XI
DA GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA
SEÇÃO I
Da Gerência de Convênios
SEÇÃO II
Da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
SEÇÃO III
Da Gerência de Planejamento Institucional
SEÇÃO IV
Da Gerência de Compras Governamentais
SEÇÃO V
Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - realizar outras atividadescorrelatas.
SEÇÃO VI
Da Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais
SEÇÃO VII
Da Gerência de Transportes
SEÇÃO VIII
Da Gerência Administrativa
SEÇÃO IX
Da Assessoria Contábil
CAPÍTULO II
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
XVIII - celebrar termos de responsabilidade, compromisso e ajustamento de conduta, na forma do §6º, do art. 5º, da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e legislação complementar;
XXIII - executar, coordenar e integrar as atividades de inteligência, no âmbito estadual, visando subsidiar a formulação de políticas e a execução das ações destinadas à coibição e repressão dos abusos praticados no mercado de consumo;e
SEÇÃO I
Da Gerência de Fiscalização
SEÇÃO II
Da Gerência de Pesquisa e Cálculo
SEÇÃO III
Da Gerência de Atendimento ao Consumidor
XVIII - repassar à Superintendência, para divulgação periódica, a relação dosfornecedores de bens e/ou serviços inscritos no cadastro de reclamações fundamentadas,bem como, as pessoas físicas e jurídicas com processos de autos de infração, objetivando informar a performance dos segmentos de consumo;
XXIII - propor a celebração de convênios com os municípios, objetivando promover a defesa do consumidor, bem como, prestar apoio técnico-jurídico aos entes conveniados;
XXVII - elaborar e disponibilizar dados estatísticos sobre suas atividades; e
XXVIII - realizar outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
Da Gerência de Gestão de Créditos
SEÇÃO V
Da Gerência de Contencioso Administrativo
CAPÍTULO III
DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA
SEÇÃO I
Da Gerência de Inteligência Estratégica
SEÇÃO II
Da Gerência de Contrainteligência Estratégica
SEÇÃO III
Da Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil
SEÇÃO IV
Da Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Militar
SEÇÃO V
Da Gerência de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar
SEÇÃO VI
Da Gerência de Operações de Inteligência de Administração Penitenciária
- Denominação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023, art. 6º, XV.
CAPÍTULO IV
DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
SEÇÃO I
Da Gerência de Criminalística
SEÇÃO II
Da Gerência de Medicina Legal
SEÇÃO III
Da Gerência de Suporte Operacional
XVIII - publicar e manter atualizado o Boletim-Geral da Polícia Técnico-Científica;
SEÇÃO IV
Da Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica
XVIII - buscar e consolidar parcerias locais com vistas à integração com setores da sociedade, público ou privado, que tenham interesse direto ou indireto na segurança pública; e
CAPÍTULO V
DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CRIME ORGANIZADO
SEÇÃO I
Da Gerência de Análise Estratégica
SEÇÃO II
Da Gerência de Articulação e Integração para Combate à Corrupção e ao Crime Organizado
SEÇÃO III
Da Gerência de Operações de Inteligência
CAPÍTULO VI
DA SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES E OPERAÇÕES INTEGRADAS
SEÇÃO I
Da Gerência de Operações Integradas
SEÇÃO II
Da Gerência de Comunicação Integrada
SEÇÃO III
Da Gerência de Articulação e Ações Integradas de Prevenção à Violência
CAPÍTULO VII
DA SUPERINTENDÊNCIA INTEGRADA DE TECNOLOGIAS EM SEGURANÇA PÚBLICA
SEÇÃO I
Da Gerência de Telecomunicações
SEÇÃO II
Da Gerência de Inovação
SEÇÃO III
Da Gerência de Inteligência de Negócios
CAPÍTULO VIII
DA DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL – DGPC
SEÇÃO I
Do Conselho Superior da Polícia Civil
SEÇÃO II
Do Gabinete do Delegado-Geral
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Gestão e Finanças
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Identificação
SUBSEÇÃO III – Da Escola Superior da Polícia Civil
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil
SUBSEÇÃO V – Da Assessoria Contábil
SUBSEÇÃO VI – Da Delegacia-Geral Adjunta
SUBSEÇÃO VII – Da Superintendência de Polícia Judiciária
CAPÍTULO IX
DA POLÍCIA MILITAR
SEÇÃO I
Do Comando-Geral da Polícia Militar
SUBSEÇÃO I – Do SubComando-Geral da Polícia Militar
XVIII - requisitar as diligências que julgar necessárias para o bom desempenho das atividades e dos feitos a cargo do Comando de Correições e Disciplina da Polícia Militar;
b.1) do plano geral de ensino e dos planos de matérias dos diversos cursos em sua área de atuação;
b.2) de pesquisas para avaliação e validação dos cursos por ela ministrados;
b.3) da proposta dos planos de ensino, dos currículos e dos programas de formação, adaptação, aperfeiçoamento, habilitação e especialização de oficiais; e
b.4) dos relatórios anuais administrativos e de ensino, no que tange às atividades que lhe são inerentes;
XVIII - promover a elaboração e a atualização dos documentos básicos de ensino sob sua responsabilidade;
SUBSEÇÃO II – Da Chefia de Estado-Maior Estratégico
SUBSEÇÃO III – Do Comando Regional da Polícia Militar
CAPÍTULO X
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
SEÇÃO I
Do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
SUBSEÇÃO I – Do SubComando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
XVIII - realizar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II – Dos Comandos Regionais do Corpo de Bombeiros Militar
TÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
TÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO
XVIII - presidir o Conselho de Segurança Pública;
CAPÍTULO II
DO SUBSECRETÁRIO
CAPÍTULO III
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO IV
DO CHEFE DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO V
DO CHEFE DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO VI
DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA
CAPÍTULO VII
DO SUPERINTENDENTE DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
XVIII - planejar e coordenar a execução das atividades de ensino, treinamento e especialização no âmbito da Escola Estadual de Defesa do Consumidor, integrante desta Superintendência;
CAPÍTULO VIII
DO SUPERINTENDENTE DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA
CAPÍTULO IX
DO SUPERINTENDENTE DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
XVIII - gerir o planejamento de construções e a aquisição de bens patrimoniais e de consumo, dentro do plano de expansão da instituição;
XXIII - realizar outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO X
DO SUPERINTENDENTE DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CRIME ORGANIZADO
CAPÍTULO XI
DO SUPERINTENDENTE DE AÇÕES E OPERAÇÕES INTEGRADAS
CAPÍTULO XII
DO SUPERINTENDENTE INTEGRADO DE TECNOLOGIAS EM SEGURANÇA PÚBLICA
CAPÍTULO XIII
DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
CAPÍTULO XIV
DO DELEGADO-GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL
CAPÍTULO XV
DO SUPERINTENDENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
CAPÍTULO XVI
DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
XVIII - manter estreita ligação com os demais órgãos do sistema de segurança pública, a fim de possibilitar a coordenação operacional dos planejamentos realizados em conjunto com os demais órgãos do Estado;
CAPÍTULO XVII
DO SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO XVIII
DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR ESTRATÉGICO
CAPÍTULO XIX
DO COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
XVIII - baixar normas, diretrizes e ordens regulando o quantitativo de seções e as atribuições de cada seção do Estado Maior-Geral e demais ordens gerais e específicas para os diversos setores da Corporação;
XXIII - editar normas relativas à identificação de pessoal e ao registro e porte de armas; e
CAPÍTULO XX
DO SUBCOMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TÍTULO X
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
TÍTULO XI
DOS SERVIDORES
TÍTULO XII
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS