Decretos
Decreto nº 9.588, de 27 de novembro de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
“
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
2. compatibilidade com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ; e
.....................................................................................................................
Brasília, 27 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2018
ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)
ÓRGÃOS GESTORES E CORRESPONSÁVEIS PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS FINANCIADAS POR BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
| POLÍTICA | TRIBUTO | LEGISLAÇÃO | ÓRGÃO GESTOR | CORRESPONSÁVEL | |
| Biodiesel | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins | Lei nº 11.116, de 2005 (art. 1º ao art. 13) | Casa Civil da Presidência da República | Ministério da Fazenda | |
| Contribuição para o PIS-Pasep | Decreto nº 5.297, de 2004 (art. 4º) | ||||
| Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - Reidi (Agricultura) | Cofins | Lei nº 11.488, de 2007 (art. 1º ao art. 5º) | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | Ministério da Fazenda |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR | ITR | Lei nº 9.393, de 1996 (art. 3º, caput , incisos I e II, e o art. 3º-A) | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | Casa Civil da Presidência da República | |
| Informática e automação | Imposto sobre Produtos Industrializados - Operações Internas - IPI-Interno | Lei nº 8.248, de 1991 (art. 4º); Lei nº 10.176, de 2001 (art. 11); Lei nº 11.077, de 2004; Lei nº 13.023, de 2014; e Decreto nº 5.906, de 2006 | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | |
| Inovação tecnológica | Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF | Lei nº 11.196, de 2005 (art. 17, caput , inciso VI) | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | - | |
| IPI-Interno | Lei nº 11.196, de 2005 (art. 17); e Decreto nº 5.798, de 2006 | ||||
| Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL | Lei nº 11.196, de 2005 (art. 19, art. 19-A e art. 26); Lei nº 11.487, de 2007; Lei nº 12.546, de 2011 (art. 13); e Lei nº 11.774, de 2008 (art. 4º) |
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ
| Máquinas e equipamentos – CNPq | Imposto sobre Produtos Industrializados - Vinculado à Importação - IPI-Vinculado | Lei nº 8.010, de 1990(art. 1º); Lei nº 8.032, de 1990 (art. 2º, caput , inciso I, alíneas "e" e "f", e art. 3º, caput , inciso I); Lei nº 10.964, de 2004 (art. 1º e art. 3º); e Lei nº 13.243, de 2016 (art. 8º e art. 9º) | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | - |
Imposto sobre Importação - II
| Cofins | Lei nº 8.010, de 1990; e Lei nº 10.865, de 2004 (art. 9º, caput , inciso II, alínea “h”) |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - Padis | IPI-Vinculado | Lei nº 11.484, de 2007 (art. 1º ao art. 11, art. 64 e art. 65, em específico: art. 3º, caput , inciso III, art. 4º, caput , inciso II, e o art. 5º); Lei nº 13.159, de 2015; e Lei nº 13.169, de 2015 (art. 12) | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | - | |
| II | Lei nº 11.484, de 2007 (art. 1º ao art. 11, em específico: art. 3º, § 5º); Lei nº 13.159, de 2015; e Lei nº 13.169, de 2015 (art. 12) | ||||
| Cofins | Lei nº 11.484, de 2007 (art. 1º ao art. 11); e Lei nº 13.169, de 2015 |
Contribuição para o PIS-Pasep
IRPJ
IPI-Interno
| Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide | Lei nº 11.484, de 2007 (art. 3º, § 3º, art. 5º e art. 65); Lei nº 13.169, de 2015 (art. 12); | ||||
| Tecnologia de Informação - TI e Tecnologia da Informação e da Comunicação - TIC | IRPJ | Lei nº 11.908, de 2009 (art. 11); e Lei nº 11.774, de 2008 (art. 13-A) | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | - | |
| Entidades sem fins lucrativos - Científica | Cofins | Constituição de 1988 (art. 150, caput , inciso VI, alínea "c", e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010 | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | - |
CSLL
IRPJ
| Horário eleitoral gratuito | IRPJ | Lei nº 9.096, de 1995 (art. 52, parágrafo único); Lei nº 9.504, de 1997 (art. 99); e Decreto nº 7.791, de 2012 | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | - | |
| Pesquisas científicas | Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM | Lei nº 10.893, de 2004 (art. 14, caput , inciso IV, alínea “e”) | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | - | |
| Telecomunicações em áreas rurais e regiões remotas | Cofins | Lei nº 12.715, de 2012 (art. 35 e art. 37) | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | - | |
| Contribuição para o PIS-Pasep | Lei nº 12.715, de 2012 (art. 35 e art. 37) | ||||
| Despesas com pesquisas científicas e tecnológicas | IRPJ | Lei nº 4.506, de 1964 (art. 53); Decreto-Lei nº 756, de 1969 (art. 32, caput , alínea "a"); Lei nº 7.735, de 1989 (art. 2º); e Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001 | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | - | |
| Atividade audiovisual | IRRF | Lei nº 8.685, de 1993 (art. 3º e art. 3º-A); Decreto-Lei nº 1.089, de 1970; e Lei nº 9.430, de 1996 (art. 72) | Ministério da Cultura | - | |
| Programa Nacional de Apoio à Cultura | Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF | Lei nº 8.313, de 1991 (art. 18, § 3º e art. 26, caput , inciso I); Lei nº 9.250, de 1995 (art. 12, caput , inciso II); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 22); Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001 (art. 39, caput , inciso X, e § 6º); e Decreto nº 5.761, de 2006 (art. 28 e art. 29) | Ministério da Cultura | - | |
| Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac - Dedução Despesa Operacional | IRPJ | Lei nº 8.313, de 1991 (art. 26, § 1º, inciso II); Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, § 2º, inciso I); e Decreto nº 5.761, de 2006 (art. 30, § 1º) | Ministério da Cultura | - | |
| Pronac - Dedução Imposto sobre a Renda | IRPJ | Lei nº 8.313, de 1991 (art. 26, §1º); Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, § 2º, inciso I); Decreto nº 5.761, de 2006 (art. 28 e art. 30); Lei nº 8.313, de 1991 (art. 18, caput , e § 1º e § 3º); e Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001 (art. 39, caput , inciso X, e § 6º, e art. 53) | Ministério da Cultura | - | |
| Entidades sem Fins Lucrativos - Cultural | Cofins | Constituição de 1988 (art. 150, caput , inciso VI, alínea "c", e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010. | Ministério da Cultura | - |
CSLL
IRPJ
| Indústria cinematográfica e radiodifusão | Cofins | Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, incisos V e XXIII, e art. 28, caput , XXI) | Ministério da Cultura | - |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Livros | Cofins | Lei nº 11.033, de 2004 (art. 6º) | Ministério da Cultura | - |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Livros, jornais e periódicos | AFRMM | Lei nº 10.893, de 2004 (art. 14, caput , inciso II) | Ministério da Cultura | - | |
| Programação | Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine | Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001 (art. 39, caput , incisos VII e X) | Ministério da Cultura | - | |
| Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid | IPI-Vinculado | Lei nº 12.598, de 2012 (art. 7º ao art. 11, em específico: art. 9º, caput , inciso IV); e Decreto nº 8.122, de 2013 | Ministério da Defesa | - | |
| Cofins | Lei nº 12.598, de 2012 (art. 7º ao art. 11); e Decreto nº 8.122, de 2013 | Ministério da Defesa | - |
Contribuição para o PIS-Pasep
IPI-Interno
| Creches e pré-escolas | Cofins | Lei nº 12.715, de 2012 (art. 24 ao art. 27) | Ministério da Educação | - |
Contribuição para o PIS-Pasep
CSLL
IRPJ
| Entidades beneficentes de assistência social (Cebas) | Contribuição para a Previdência Social | Constituição de 1988 (art. 195, § 7º); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010. | Ministério da Educação | Ministério da Fazenda | |
| Programa Universidade para Todos - Prouni | CSLL | Lei nº 11.096, de 2005 | Ministério da Educação | - |
IRPJ
| Cofins | Lei nº 11.096, de 2005 (art. 8º) |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Transporte escolar | Cofins | Lei nº 10.865, de 2004 (art. 28, caput , incisos VIII e IX) | Ministério da Educação | - |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Despesas com educação | IRPF | Lei nº 9.250, de 1995 (art. 8º) e Lei nº 12.469, de 2011 | Ministério da Educação | Ministério da Fazenda | |
| Motocicletas | Imposto sobre Operações Financeiras - IOF | Decreto nº 6.306, de 2007 (art. 8º, caput , inciso XXVI); e Decreto nº 9.017, de 2017 | Ministério da Fazenda | - | |
| Financiamentos habitacionais | IOF | Decreto-Lei nº 2.407, de 1988; e Decreto nº 6.306, de 2007 (art. 9º, caput , inciso I) | Ministério da Fazenda | - | |
| Táxi - Transporte autônomo de passageiros | IOF | Lei nº 8.383, de 1991 (art. 72); e Decreto nº 6.306, de 2007, (art. 9º, caput , inciso VI) | Ministério da Fazenda | - | |
| IPI-Interno | Lei nº 8.989, de 1995; Lei nº 12.767, de 2012 (art. 29); e Lei nº 13.146, de 2015 (art. 126) | ||||
| Exportação da produção rural | Contribuição para a Previdência Social | Constituição de 1988 (art. 149, § 2º, inciso I); e Lei nº 8.870, de 1994 (art. 25) | Ministério da Fazenda | - | |
| Aposentadoria de declarante com 65 anos ou mais | IRPF | Lei nº 7.713, de 1988 (art. 6º, caput , inciso XV); Lei nº 12.469, de 2011; e Lei nº 13.149, de 2015 | Ministério da Fazenda | - |
Lei nº 7.713, de 1988 (art. 6º, caput , inciso XIV); e Lei nº 11.052, de 2004
| Associações de poupança e empréstimo | IRPJ | Decreto-Lei nº 70, de 1966 (art. 1º e art. 7º) | Ministério da Fazenda | - | |
| IRRF | Lei nº 9.430, de 1996 (art. 57) | ||||
| Debêntures de sociedades de propósito específico para investimento na área de infraestrutura | IRPJ | Lei nº 12.431, de 2011 (art. 2º e art. 3º) | Ministério da Fazenda | - | |
| IRRF | Lei nº 12.431, de 2011 (art. 2º, § 1º e § 3º) | ||||
| Debêntures de sociedades de propósito específico para investimento na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação | IRPJ | Lei nº 12.431, de 2011 (art. 2º e art. 3º) | Ministério da Fazenda | - | |
| IRRF | Lei nº 12.431, de 2011 (art. 2º, § 1º e § 3º); | ||||
| Desoneração da folha de salários | Contribuição para a Previdência Social | Lei nº 12.546, de 2011 (art. 7º ao art. 11); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 55 e art. 56); Lei nº 12.794, de 2013 (art. 1º e art. 2º); Medida Provisória nº 601, de 2012; Medida Provisória nº 612, de 2013 (art. 25 e art. 26); Lei nº 12.844, 2013; Medida Provisória nº 651, de 2014 (art. 41); Lei nº 13.043, de 2014 (art. 53); Lei nº 13.161, de 2015; e Lei nº 13.202, de 2015 | Ministério da Fazenda | - | |
| Doações a entidades civis sem fins lucrativos | CSLL | Lei nº 9.249, de1995 (art. 13, § 2º, inciso III); e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 59) | Ministério da Fazenda | - |
IRPJ
| Doações a instituições de ensino e pesquisa | CSLL | Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, § 2º, inciso II) | Ministério da Fazenda | - |
IRPJ
| Dona de casa | Contribuição para a Previdência Social | Lei nº 12.470, de 2011; e Lei nº 8.212, de 1991 (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “b”) | Ministério da Fazenda | - | |
| Entidades sem fins lucrativos - Associação civil | Cofins | Constituição de 1988 (art. 150, inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997(art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010 | Ministério da Fazenda | - |
CSLL
IRPJ
| Entidades sem fins lucrativos - Filantrópica | Cofins | Constituição de 1988 (art. 150, inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010. | Ministério da Fazenda | - |
CSLL
IRPJ
| Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura - FIP-IE | IRPJ | Lei nº 11.478, de 2007 (art. 2º § 1º, inciso I); e Lei nº 12.431, de 2011 (art. 4º) | Ministério da Fazenda | - | |
| IRRF | Lei nº 11.478, de 2007, (art. 2º, § 3º); e Lei nº 12.431, de 2011 (art. 4º) | ||||
| Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - FIP-PD&I e Debêntures | IRPJ | Lei nº 11.478, de 2007, (art. 2º § 1º, inciso I); e Lei nº 12.431, de 2011 (art. 4º) | Ministério da Fazenda | - | |
| IRRF | Lei nº 11.478, de 2007 (art. 2º, § 3º); e Lei nº 12.431, de 2011 (art. 4º) | ||||
| Letra Imobiliária Garantida | IRRF | Lei nº 13.097, de 2015 (art. 90, caput , inciso I) | Ministério da Fazenda | - | |
| Poupança | IRRF | Lei nº 8.981, de 1995 (art. 68, caput , inciso III) | Ministério da Fazenda | - | |
| Previdência privada fechada | CSLL | Decreto-Lei nº 2.065, de 1983 (art. 6º); e IN SRF nº 588, de 2005 (art. 17) | Ministério da Fazenda | - |
IRPJ
| Rede Arrecadadora | Cofins | Lei nº 12.844, de 2013 (art. 36) | Ministério da Fazenda | - | |
| Seguro ou pecúlio pago por morte ou invalidez | IRPF | Lei nº 7.713, de 1988 (art. 6º, caput , incisos VII e XIII) | Ministério da Fazenda | - | |
| Seguro Rural | IOF | Decreto-Lei nº 73, de 1966 (art. 19); Decreto nº 6.306, de 2007, art. 23, caput , inciso III); e Lei Complementar nº 137, de 2010 (art. 22, caput , inciso III) | Ministério da Fazenda | - | |
| Agricultura e Agroindústria - Desoneração cesta básica | Cofins | Lei nº 10.925, de 2004, (art. 1º, art. 8º e art. 9º); Decreto nº 5.630, de 2005; Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, e art. 28); Lei nº 11.727, de 2008(art. 25); e Lei nº 12.839, de 2013 | Ministério da Fazenda | - |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Entidades sem fins lucrativos - Recreativa | Cofins | Constituição de 1988 (art. 150, caput , inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010 | Ministério da Fazenda | - |
CSLL
IRPJ
| Benefícios Previdenciários a Empregados e Fundo de Aposentadoria Individual - FAPI | IRPJ | Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, caput , inciso V); Lei nº 9.477, de 1997 (art. 7º e art. 10); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 11, § 2º, § 3º e § 4º); e Lei nº 10.887, de 2004 | Ministério da Fazenda | - | |
| Planos de Poupança e Investimento - PAIT | IRPJ | Decreto-Lei nº 2.292, de 1986 (art. 5º, § 2º) | Ministério da Fazenda | - | |
| Entidades sem fins lucrativos - Educação | Cofins | Constituição de 1988 (art. 150, caput , inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso X); Lei nº 12.101, de 2009); e Decreto nº 7.237, de 2010 | Ministério da Educação | - |
CSLL
IRPJ
| Áreas de livre comércio | II | Lei nº 7.965, de 1989 (art. 3º); Lei nº 8.210, de 1991 (art. 4º); Lei nº 8.256, de 1991 (art. 4º e art. 14); Lei nº 8.387, de 1991 (art.11, § 2º); Lei nº 9065, de 1995 (art. 19); e Lei nº 13.023, de 2014 (art. 3º) | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | - |
IPI-Vinculado
| IPI-Interno | Lei nº 7.965, de 1989 (art. 4º, art. 6º e art. 13); Lei nº 8.210, de 1991 (art. 6º e art. 13); Lei nº 8.256, de 1991 (art. 7º e art. 14); Lei nº 8.387, de 1991 (art. 11, § 2º); Lei nº 8.857, de 1994 (art. 7º); Lei nº 8.981, de 1995 (art. 108, art. 109 e art. 110); Lei nº 13.023, de 2014 (art. 3º); Lei nº 11.898, de 2009; e Decreto nº 8.597, de 2015 | ||||
| Promoção de produtos e serviços brasileiros | IRRF | Lei nº 9.481, de 1997 (art. 1º, caput , inciso III); Decreto nº 6.761, de 2009; e Medida Provisória nº 2.159, de 2001 (art. 9º) | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | - | |
| Setor Automotivo - Empreendimento industriais Sudam, Sudene, Centro-Oeste | IPI-Interno | Lei nº 9.826, de 1999; Lei nº 12.218, de 2010; Lei nº 12.973, de 2014; Lei nº 13.043, de 2014; e Decreto nº 7.422, de 2010 | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | - | |
| Setor Automotivo - Novos projetos empreendimento industriais Norte, Nordeste, Centro-Oeste | IPI-Interno | Lei nº 12.407, de 2011 | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | - | |
| Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional | Contribuição para a Previdência Social | Lei Complementar nº 123, de 2006; Lei Complementar nº 127, de 2007; Lei Complementar nº 139, de 2011; e Lei Complementar nº 147, de 2014 | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | - |
Cofins
Contribuição para o PIS-Pasep
CSLL
IRPJ
IPI-Interno
| Zona Franca de Manaus - Importação de matéria-prima | Cofins | Lei nº 10.865, de 2004 (art. 14-A) | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Zona Franca de Manaus - Importação de bens de capital | Cofins | Lei nº 11.196, de 2005 (art. 50); Lei nº 10.865, de 2004 (art. 14, § 1º); e Decreto nº 5.691, de 2006. | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Zona Franca de Manaus - Matéria-prima produzida na Zona Franca de Manaus | Cofins | Lei nº 10.637, de 2002 (art. 5º-A); e Decreto nº 5.310, de 2004 | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental | II | Decreto-Lei nº 288, de 1967 (art. 3º, § 1º, art. 7º, caput , inciso II); Decreto-Lei nº 356, de 1968 (art. 1º); Decreto-Lei nº 2.434, de 1988 (art. 1º, caput , inciso II, alínea "c"); Lei nº 8.032, de 1990 (art. 2º, caput , inciso II, alínea "d", e art. 4º); Lei nº 8.387, de 1991 (art. 1º); Constituição de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 40, art. 92 e art. 92-A); Portaria Interministerial nº 272, de 1993, do Ministérios da Integração Regional, da Ciência e Tecnologia, da Indústria, do Comércio e do Turismo e das Comunicações (art. 1º) | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
IPI-Vinculado
| IPI-Interno | Decreto-Lei nº 288, de 1967 (art. 4º, art. 9º, § 1º); Lei nº 8.387, de 1991 (art. 1º); Constituição de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 40, art. 92 e art. 92-A); Decreto-Lei nº 356, de 1968 (art. 1º); e Decreto-Lei nº 1.435, de 1975 (art. 6º) | ||||
| Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio - Alíquotas diferenciadas | Contribuição para o PIS-Pasep | Lei nº 10.637, de 2002 (art. 2º, § 4º e art. 3º, § 12); Lei nº 10.833, de 2003 (art. 2º, § 5º e art. 3º, § 17); Decreto nº 5.310, de 2004; Lei nº 10.996, de 2004 (art. 3º e art. 4º); e Lei nº 13.097, de 2015 (art. 147) | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | ||
| Cofins | Lei nº 10.996, de 2004 (art. 3º e art. 4º); Lei nº 10.637, de 2002 (art. 2º, § 4º e art. 3º, § 12); Lei nº 10.833, de 2003 (art. 2º, § 5º e art. 3º, § 17); Decreto nº 5.310, de 2004; e Lei nº 13.097, de 2015 (art. 147) | ||||
| Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio - Aquisição de mercadorias | Cofins | Lei nº 10.996, de 2004 (art. 2º); Decreto nº 5.310, de 2004; e Lei nº 11.196, de 2005 (art. 65) | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Microempreendedor Individual - MEI | Contribuição para a Previdência Social | Lei complementar nº 123, de 2006 (art. 18-A, § 3º, inciso V, alínea “a” e § 11); Lei nº 12.470, de 2011; e Lei nº 8.212, de 1991 (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a”) | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | ||
| Aerogeradores | Cofins | Lei nº 13.097, de 2015 (art. 1º); e Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, inciso XL, e art. 28, caput , inciso XXXVII) | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Petroquímica | Cofins | Lei nº 11.196, de 2005 (art. 56, art. 57 e art. 57-A); Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 15); e Lei nº 12.895, de 2013 | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Regime Especial de Incentivos Tributários para a Indústria Aeroespacial Brasileira - Retaero | IPI-Vinculado | Lei nº 12.249, de 2010 (art. 29 a art. 33, em específico: art. 31, caput , inciso IV); e Lei nº 12.598, de 2012 (art. 16) | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | ||
| Cofins | Lei nº 12.249, de 2010 (art. 29 a art. 33); e Lei nº 12.598, de 2012 (art. 16) |
Contribuição para o PIS-Pasep
IPI-Interno
| Fundos Constitucionais | IOF | Lei nº 7.827, de 1989 (art. 8º); e Decreto nº 6.306, de 2007 (art. 9º, caput , inciso III) | Ministério da Integração Nacional | ||
| Sudam - Isenção projeto industrial / agrícola | IRPJ | Lei nº 9.532, de 1997 (art. 3º); e Lei nº 9.808, de 1999 (art. 13) | Ministério da Integração Nacional | ||
| Sudam - Isenção projeto tecnologia digital | IRPJ | Lei nº 12.546, de 2012 (art. 11); Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 1º, § 1º-A); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 69); e Lei nº 12.995, de 2014 (art. 10) | Ministério da Integração Nacional | ||
| Sudam - Redução 75% projeto setor prioritário | IRPJ | Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 1º); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 69); e Lei nº 12.995, de 2014 (art. 10) | Ministério da Integração Nacional | ||
| Sudam - Redução por reinvestimento | IRPJ | Lei nº 8.167, de 1991 (art. 19); Lei nº 8.191, de 1991 (art. 4º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 2º); Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 3º); e Lei nº 12.715, de 2012 (art. 69) | Ministério da Integração Nacional | ||
| SudeneIsenção projeto industrial / agrícola | IRPJ | Lei nº 9.532, de 1997 (art. 3º); e Lei nº 9.808, de 1999 (art. 13) | Ministério da Integração Nacional | ||
| Sudene - Isenção projeto tecnologia digital | IRPJ | Lei nº 12.546, de 2012 (art. 11); Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 1º, § 1º-A); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 69); e Lei nº 12.995, de 2014 (art. 10) | Ministério da Integração Nacional | ||
| Sudene - Redução 75% projeto setor prioritário | IRPJ | Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 1º); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 69); e Lei nº 12.995, de 2014 (art. 10) | Ministério da Integração Nacional | ||
| Sudene - Redução por reinvestimento | IRPJ | Lei nº 8.167, de 1991 (art. 19); Lei nº 8.191, de 1991 (art. 4º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 2º); Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 3º); e Lei nº 12.715, 2012 (art. 69) | Ministério da Integração Nacional | ||
| Entidades beneficentes de assistência social (Cebas) | Contribuição para a Previdência Social | Constituição de 1988 (art. 195, § 7º); Lei nº 12.101, de 2009); e Decreto nº 7.237, de 2010 | Ministério da Saúde | Ministério da Fazenda | |
| Equipamentos para uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial | Cofins | Lei nº 13.043, de 2014 (art. 70) | Ministério da Saúde |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Medicamentos | Cofins | Lei nº 10.147, de 2000 | Ministério da Saúde |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD | IRPJ | Lei nº 12.715, de 2012 (art. 1º ao art.14); Lei nº 12.844, de 2013 (art. 28); e Lei nº 13.169, de 2015 (art. 10) | Ministério da Saúde | ||
| IRPF | Lei nº 12.715, de 2012 (art. 3º e art.4º); e Lei nº 9.250, de 1985 (art. 12, caput , inciso VIII) | ||||
| Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon | IRPF | Lei nº 12.715, de 2012 (art. 1º a art. 14) | Ministério da Saúde | ||
| IRPJ | Lei nº 12.715, de 2012 (art. 1º ao art. 14); Lei nº 12.844, de 2013 (art. 28); e Lei nº 13.169, de 2015 (art. 10) | ||||
| Assistência médica, odontológica e farmacêutica a empregados | IRPJ | Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, caput , inciso V) | Ministério da Saúde | ||
| Despesas médicas | IRPF | Lei nº 9.250, de 1995 (art. 8º, caput , inciso II, alínea “a”) | Ministério da Saúde | ||
| Entidades sem fins lucrativos - Assistência Social e Saúde | Cofins | Constituição de 1988 (art. 150, caput , inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010 | Ministério da Saúde |
CSLL
IRPJ
| Produtos químicos e farmacêuticos | Cofins | Lei nº 10.637, de 2002 (art. 2º, § 3º); Lei nº 10.833, de 2003 (art. 2º, § 3º); Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 11); e Decreto nº 6.426, de 2008 | Ministério da Saúde |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Reidi (Saneamento) | Cofins | Lei nº 11.488, de 2007 (art. 1º a art. 5º) | Ministério das Cidades | Ministério da Fazenda |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Minha Casa, Minha Vida | Cofins | Lei nº 10.931, de 2004 (art. 4º, § 6º); Lei nº 12.024, de 2009 (art. 2º); e Lei nº 13.097, de 2015 (art. 4º e art. 6º) | Ministério das Cidades |
Contribuição para o PIS-Pasep
CSLL
IRPJ
| Transporte coletivo | Cofins | Lei nº 12.860, de 2013 | Ministério das Cidades |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - Renuclear | IPI-Vinculado | Lei nº 12.431, de 2011 (art. 14 ao art. 17, em específico: art. 16, caput , inciso II); e Lei nº 13.043, de 2014 (art. 86) | Ministério de Minas e Energia | ||
| II | Lei nº 12.431, de 2011 (art. 14 ao art. 17, em específico: art. 16, caput , inciso III) | ||||
| Cofins | Lei nº 12.431, de 2011 (art. 14 ao art. 17) |
Contribuição para o PIS-Pasep
IPI-Interno
| Termoeletricidade | Cofins | Lei nº 10.312, de 2001 (art. 1º e art. 2º) | Ministério de Minas e Energia |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Gás natural liquefeito | Cofins | Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, inciso XVI) | Ministério de Minas e Energia |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Reidi (Energia) | Cofins | Lei nº 11.488, de 2007 (art. 1º ao art. 5º) | Ministério de Minas e Energia | Ministério da Fazenda |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Entidades beneficentes de assistência social (Cebas) | Contribuição para a Previdência Social | Constituição de 1988 (art. 195, § 7º); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010 | Ministério do Desenvolvimento Social | Ministério da Fazenda | |
| Doações de bens para entidades filantrópicas | AFRMM | Lei nº 10.893, de 2004 (art. 14, caput , inciso IV, alínea “a”) | Ministério do Desenvolvimento Social | ||
| Evento esportivo, cultural e científico | Cide | Lei nº 11.488, de 2007 (art. 38) | Ministério do Esporte |
Cofins
Contribuição para o PIS-Pasep
II
IPI-Vinculado
| Incentivo ao desporto | IRPF | Lei nº 11.438, de 2006 (art. 1º) | Ministério do Esporte | ||
| IRPJ | Lei nº 11.438, de 2006; e Lei nº 13.155, de 2015 (art. 43) | ||||
| Água mineral | Cofins | Lei nº 12.715, de 2012 (art. 76) | Ministério do Meio Ambiente |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Resíduos sólidos | IPI-Interno | Lei nº 12.375, de 2010 (art. 5º); Lei nº 13.097, de 2015 (art. 7º); e Decreto nº 7.619, de 2011 | Ministério do Meio Ambiente | ||
| Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT | IRPJ | Lei nº 6.321, de 1976 (art. 1º); e Lei nº 9.532, de 1997 (art. 5º e art. 6º, caput , inciso I) | Ministério do Trabalho | ||
| Empresa cidadã | IRPJ | Lei nº 11.770, de 2008 | Ministério do Trabalho | ||
| Incentivo à formalização do emprego doméstico | IRPF | Lei nº 9.250, de 1995 (art. 12, caput , inciso VII, e § 3º) | Ministério do Trabalho | ||
| Indenizações por rescisão de contrato de trabalho | IRPF | Lei nº 7.713, de 1988 (art. 6º, caput , inciso V); e Lei nº 8.036, de 1990 (art. 28) | Ministério do Trabalho | ||
| Automóveis - Pessoas com deficiência | IOF | Lei nº 8.383, de 1991 (art. 72, caput , inciso IV); e Decreto nº 6.306, de 2007 (art. 9º, caput , inciso VI) | Ministério dos Direitos Humanos | ||
| IPI-Interno | Lei nº 8.989, de 1995; Lei nº 12.767, de 2012 (art. 29); e Lei nº 13.146, de 2015 (art. 126) | ||||
| Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente | IRPF | Lei nº 8.069, de 1990 (art. 260, caput , inciso II); Lei nº 9.250, de 1995 (art. 12, caput , inciso I); e Lei nº 9.532, de 1997 (art. 22) | Ministério dos Direitos Humanos | ||
| IRPJ | Lei nº 8.069, de 1990 (art. 260); e Lei nº 12.594, de 2012 (art. 87) | ||||
| Fundos do Idoso | IRPJ | Lei nº 12.213, de 2010; e Lei nº 12.594, de 2012 (art. 88) | Ministério dos Direitos Humanos | ||
| IRPF | Lei nº 9.250, de 1995 (art. 12, caput , inciso I); e Lei nº 9.532, de 1997 (art. 22) | ||||
| Cadeira de rodas e aparelhos assistivos | Cofins | Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º e art. 28) | Ministério dos Direitos Humanos |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Amazônia Ocidental | AFRMM | Lei nº 10.893, de 2004 (art. 14, caput , inciso V, alínea “g”) | Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil | ||
| Mercadorias Norte e Nordeste | AFRMM | Lei nº 9.432, de 1997 (art. 17); Lei nº 10.893, de 2004 (art. 4º, parágrafo único, inciso I); Lei nº 11.482, de 2007 (art. 11); Lei nº 11.033, de 2004 (art. 18); Decreto nº 8.257, de 2014 (art. 4º, caput , incisos II, III e IV e parágrafo único); Lei nº 12.507, de 2011 (art. 3º); e Lei nº 13.458, de 2017 | Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil | ||
| Leasing de aeronaves | IRRF | Lei nº 11.371, de 2006 (art. 16); Lei nº 9481, de 1997 (art. 1º, caput , inciso V); e Lei nº 13.043, de 2014 (art. 89) | Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil | ||
| Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto | II | Lei nº 11.033, de 2004 (art. 13 ao art. 16, em específico: art. 14); Decreto nº 6.582, de 2008; Lei nº 11.774, de 2008 (art. 5º); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 39); Lei nº 12.688, de 2012 (art. 30); e Lei nº 13.169 (art. 7º) | Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil |
IPI-Vinculado
| Cofins | Lei nº 11.033, de 2004 (art. 13 ao art. 16); Decreto nº 6.582, de 2008; Lei nº 11.774, de 2008; Lei nº 12.715, de 2012 (art. 39); Lei nº 12.688, de 2012 (art. 30); e Lei nº 13.169, de 2015 (art. 7º) |
Contribuição para o PIS-Pasep
IPI-Interno
| Trem de alta velocidade | Cofins | Lei nº 10.865, de 2004 (art. 28, caput , inciso XX) | Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Embarcações | IPI-Interno | Lei nº 9.493, de 1997 (art. 10); Lei nº 11.774, de 2008 (art. 15); e Decreto nº 6.704, de 2008 | Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil | ||
| Embarcações e aeronaves | IPI-Vinculado | Lei nº 8.032, de 1990 (art. 2º, caput , inciso II, alínea "j" e art. 3º, caput , inciso I); Lei nº 8.402, de 1992 (art. 1º, caput , inciso IV); e Lei nº 9.493, de 1997 (art. 11) | Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil | ||
| II | Lei nº 8.032, de 1990 (art. 2º, caput , inciso II, alínea "j"); Lei nº 8.402, de 1992 (art. 1º, caput , inciso IV); e Lei nº 9.493, de 1997 (art. 11) | ||||
| Cofins | Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso VI e § 1º); e Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, incisos I, VI e VII e art. 28, caput , incisos IV e X) | ||||
| Contribuição para o PIS-Pasep | Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso VI e § 1º); e Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, incisos I, VI e VII e art. 28, caput , incisos IV e X) | ||||
| Reidi (Transporte) | Cofins | Lei nº 11.488, de 2007 (art. 1º ao art. 5º) | Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil | Ministério da Fazenda |
Contribuição para o PIS-Pasep
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)
ÓRGÃOS GESTORES E CORRESPONSÁVEIS PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS FINANCIADAS POR BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA E CREDITÍCIA
| BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO | FUNDO/PROGRAMA/ OPERAÇÃO DE CRÉDITO | LEGISLAÇÃO | ÓRGÃO GESTOR | CORRESPONSÁVEL |
| Financeiro | Subvenção a consumidores de energia elétrica da subclasse residencial baixa renda | Lei nº 12.212, de 2010; Decreto nº 7.583, de 2011; e Lei nº 12.783, de 2013 | Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel | |
| Creditício | Fundo de Garantia à Exportação - FGE | Lei nº 9.818, de 1999; Decreto nº 4.929, de 1999; Decreto nº 3.937, de 2001; e Decreto nº 4.993, de 2004 | Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES | |
| Creditício | Fundo para o Desenvolvimento Regional com Recursos da Desestatização - FRD | Lei nº 9.491, de 1997 | BNDES | |
| Creditício | Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC | Lei nº 9.531, de 1997; e Decreto nº 3.113, de 1999 | BNDES | |
| Financeiro/ Creditício | Programa de Financiamento às Exportações - Proex | Lei nº 10.184, de 2001; e Decreto nº 7.710, de 2012 | Câmara de Comércio Exterior - Camex | |
| Financeiro | Operações de custeio agropecuário | Lei nº 4.829, de 1965; Decreto nº 58.380, de 1966; Lei nº 8.171, de 1991; e Lei nº 8.427, de 1992 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | |
| Financeiro | Garantia e sustentação de preços na comercialização de produtos agropecuários | Decreto-Lei nº 79 de 1966; Lei nº 8.171, de 1991; Lei nº 8.427, de 1992; e Lei nº 9.848, de 1999 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
| BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO | FUNDO/PROGRAMA/ OPERAÇÃO DE CRÉDITO | LEGISLAÇÃO | ÓRGÃO GESTOR | CORRESPONSÁVEL |
| Financeiro | Aquisições do Governo Federal - AGF | Decreto-Lei nº 79, de 1966; Lei nº 8.171, de 1991; Decreto nº 235 de 1991; Lei nº 8.427, de 1992; Lei nº 9.848, de 1999; e Decreto nº 7.920, de 2013 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | |
| Financeiro | Operações de investimento rural e agroindustrial | Lei nº 4.829, de 1965; Decreto nº 58.380, de 1966; Lei nº 8.171, de 1991; Lei nº 8.427, de 1992; e Lei nº 9.848, de 1999 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | |
| Financeiro | Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural - PSR | Lei nº 10.823, de 2003; Decreto nº 5.121, de 2004; e Decreto nº 6.002, de 2006 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | |
| Financeiro | Operações de Empréstimo do Governo Federal - EGF (Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários) | Lei nº 4.829, de 1965; Decreto nº 58.380, de 1966; Lei nº 8.171, de 1991; Lei nº 8.174, de 1991; Decreto nº 235, de 1991; Lei nº 8.427, de 1992; e Lei nº 9.848, de 1999 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | |
| Financeiro/ Creditício | Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé | Decreto-Lei nº 2.295, de 1986; Lei nº 9.239, de 1995; Lei nº 10.437, de 2002; e Lei nº 11.775, de 2008 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | |
| Financeiro/ Creditício | Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana | Lei nº 9.126, de 1995; Lei nº 11.775, de 2008; Lei nº 12.380, de 2011; e Lei nº 13.340, de 2016 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
| BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO | FUNDO/PROGRAMA/ OPERAÇÃO DE CRÉDITO | LEGISLAÇÃO | ÓRGÃO GESTOR | CORRESPONSÁVEL |
| Creditício | Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT | Lei nº 10.973, de 2004; Decreto nº 5.563, de 2005; Lei nº 11.196, de 2005; e Decreto nº 6.260, de 2007 | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | |
| Creditício | Fundo de Financiamento Estudantil - Fies | Lei nº 10.260, de 2001; Decreto nº 4.035, de 2001; Lei nº 10.846, de 2004; Lei nº 11.482, de 2007; Lei nº 11.552, de 2007; Lei nº 12.202, de 2010; Lei nº 12.513, de 2011; Lei nº 13.366, de 2016; Decreto nº 17, de 2017; e Lei nº 13.530, de 2017 | Ministério da Educação | |
| Financeiro | Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS | Decreto-Lei nº 2.291, de 1986; e Lei nº 10.150, de 2000 | Ministério da Fazenda | |
| Financeiro | Operações de Financiamento de que tratam a Lei nº 12.096, de 2009, e a Lei nº 12.409, de 2011 (Programa de Sustentação do Investimento - PSI) | Lei nº 12.096, de 2009; e Lei nº 12.409, de 2011 | Ministério da Fazenda | |
| Financeiro/ Creditício | Securitização agrícola | Lei nº 9.138, de 1995; Lei nº 9.866, de 1999; e Lei nº 10.437, de 2002 | Ministério da Fazenda | |
| Financeiro/ Creditício | Alongamento da dívida do crédito rural (Programa Especial de Saneamento de Ativos - PESA) | Lei nº 9.866, de 1999; e Lei nº 10.437, de 2002 | Ministério da Fazenda |
| BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO | FUNDO/PROGRAMA/ OPERAÇÃO DE CRÉDITO | LEGISLAÇÃO | ÓRGÃO GESTOR | CORRESPONSÁVEL |
| Financeiro | Operações de financiamento para infraestrutura em projetos de habitação popular | Lei nº 11.977, de 2009 | Ministério da Fazenda | |
| Financeiro | Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (Programa Crescer) | Decreto nº 5.288, de 2004; Lei nº 11.110, de 2005; e Lei nº 12.666, de 2012 | Ministério da Fazenda | |
| Financeiro | Empréstimos e financiamentos destinados à estocagem de álcool etílico combustível e para a renovação e implantação de canaviais (Programa de Apoio ao Setor Sucroalcooleiro - PASS) | Lei nº 12.666, de 2012 | Ministério da Fazenda | |
| Financeiro | Financiamentos destinados à reestruturação produtiva e às exportações (Revitaliza) | Lei nº 11.529, de 2007; Decreto nº 6.252, de 2007; e Lei nº 12.712, de 2012 | Ministério da Fazenda | |
| Financeiro | Operações de financiamento para a aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência (Viver sem Limite - PCD) | Lei nº 12.613, de 2012 | Ministério da Fazenda | |
| Financeiro/ Creditício | Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - Recoop | Decreto nº 2.936, de 1999; Decreto nº 3.263, de 1999; Decreto nº 3.701, de 2000; e Lei nº 10.437, de 2002 | Ministério da Fazenda |
| BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO | FUNDO/PROGRAMA/ OPERAÇÃO DE CRÉDITO | LEGISLAÇÃO | ÓRGÃO GESTOR | CORRESPONSÁVEL |
| Creditício | Empréstimos da União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES | Lei nº 11.948, de 2009; Lei nº 12.249, de 2010; Lei nº 12.397, de 2011; Lei nº 12.453, de 2011; Lei nº 12.979, de 2014; Lei nº 13.000, de 2014; e Lei nº 13.126, de 2015 | Ministério da Fazenda | |
| Creditício | Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional - Proer | Lei nº 9.710, de 1998 | Ministério da Fazenda | |
| Creditício | Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte - FNO, Nordeste - FNE e Centro-Oeste - FCO | Constituição de 1988 (art. 159); Lei nº 7.827, de 1989; Lei nº 10.177, de 2001; Decreto nº 5.641, de 2005; e Decreto nº 6.367, de 2008 | Ministério da Integração Nacional | |
| Financeiro | Investimentos na Região Centro-Oeste (equalização FAT) | Lei nº 11.011, de 2004 | Ministério da Integração Nacional | |
| Financeiro/ Creditício | Operações de crédito para investimento no âmbito dos Fundos de Desenvolvimento Regional (FDA, FDNE, FDCO) | Decreto nº 4.254, de 2002; Lei Complementar nº 124, de 2007; Lei Complementar nº 125, de 2007; Lei Complementar nº 129, de 2009; Decreto nº 6.952, de 2009; Lei nº 12.712, de 2012; Decreto nº 7.838, de 2012; Decreto nº 7.839, de 2012; Lei nº 12.793, de 2013; e Decreto nº 8.067, de 2013 | Ministério da Integração Nacional | |
| Financeiro | Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV | Lei nº 8.677, de 1993; Lei nº 10.188, de 2001; Lei nº 11.977, de 2009; e Decreto nº 7.499, de 2011 | Ministério das Cidades |
| BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO | FUNDO/PROGRAMA/ OPERAÇÃO DE CRÉDITO | LEGISLAÇÃO | ÓRGÃO GESTOR | CORRESPONSÁVEL |
| Financeiro | Subsídio para redução da tarifa de transporte de gás natural | Lei nº 10.336, de 2001; Lei nº 10.604, de 2002; e Lei nº 10.848, de 2004 | Ministério de Minas e Energia | |
| Creditício | Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT | Constituição de 1988 (art. 239); Lei nº 7.998, de 1990; Lei nº 8.352, de 1991; e Lei nº 10.608, de 2002 | Ministério do Trabalho | |
| Creditício | Fundo da Marinha Mercante - FMM | Decreto-Lei nº 1.801, de 1980; Decreto-Lei nº 2.404, de 1987; e Lei nº 10.893, de 2004 | Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil | |
| Financeiro/ Creditício | Programa Nacional de Agricultura Familiar - Pronaf | Lei nº 4.829, de 1965; Decreto nº 58.380, de 1966; Lei nº 8.427, de 1991; Decreto nº 1.946, de 1996; Decreto nº 3.991, de 2001; Lei nº 10.186, de 2001; Decreto nº 4.854, de 2003; Lei nº 11.322, de 2006; Lei nº 11.326, de 2006; Decreto nº 5.996 de 2006; Decreto nº 6.447, de 2008; e Lei nº 11.775, de 2008 | Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República | |
| Financeiro | Garantia e sustentação de preços na comercialização de produtos da agricultura familiar | Decreto-Lei nº 79, de 1966; Lei nº 8.171, de 1991; Lei nº 8.427, de 1992; e Lei nº 9.848, de 1999 | Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República |
| BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIO | FUNDO/PROGRAMA/ OPERAÇÃO DE CRÉDITO | LEGISLAÇÃO | ÓRGÃO GESTOR | CORRESPONSÁVEL |
| Financeiro | Aquisições do Governo Federal de Produtos da Agricultura Familiar - AGF-AF | Decreto-Lei nº 79, de 1966; Lei nº 8.171, de 1991; Decreto nº 235, de 1991; Lei nº 8.427, de 1992; Lei nº 9.848, de 1999; e Decreto nº 7.920, de 2013 | Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República | |
| Creditício | Fundo de terras e da reforma agrária (Banco da Terra) | Lei Complementar nº 93, de 1998; e Decreto nº 4.892, de 2003 | Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República | |
| Financeiro | Subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras | Lei nº 9.445, de 1997; e Decreto nº 4.969, de 2004 | Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República |
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