Leis Ordinárias
Lei nº 11077, de 30 de dezembro de 2004
Lei 11077
"Art. 3º ...........................................................................
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"Art. 4º ...........................................................................
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"Art. 9º .........................................................................
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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"Art. 2º ...........................................................................
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Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Márcio Fortes de Almeida
Eduardo Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004 e retificada no D.O.U. de 14.1.2005 e no DOU de 16.2.2005.