As isenções e reduções do Imposto de Importação e do Imposto Sobre Produtos Industrializados, incidentes sobre bens de procedência estrangeira, somente poderão ser concedidas:Inas importações realizadas:
a)pelas missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente e pelos respectivos integrantes;
b)pelas representações de organismos internacionais de caráter permanente, inclusive os de âmbito regional, dos quais o Brasil seja membro, e pelos seus integrantes; e
c)pelas instituições científicas;
IInos casos de:
a)amostras e remessas postais internacionais, sem valor comercial;
b)remessas postais e encomendas aéreas, internacionais, destinadas a pessoa física;
c)bagagem de viajantes procedentes do exterior ou da Zona Franca de Manaus;
d)bens adquiridos em loja franca, no País;
e)bens trazidos do exterior, referidos na alínea b do § 2° do art. 1° do Decreto-lei n° 2.120, de 14 de maio de 1984;
f)bens importados sob o regime aduaneiro especial de que trata o inciso III do art. 78 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966;
g)bens importados nos termos do Decreto-lei n° 2.433, de 19 de maio de 1988;
h)bens importados ao amparo do Decreto-lei n° 2.324, de 30 de março de 1987;
i)gêneros alimentícios de primeira necessidade; de fertilizantes e defensivos para aplicação na agricultura ou pecuária, bem assim das matérias-primas para sua produção no País, importados ao amparo do art. 4° da Lei n° 3.244, de 14 de agosto de 1957, com a redação dada pelo art. 7° do Decreto-lei n° 63, de 21 de novembro de 1966;
j)bens importados ao amparo da Lei n° 7.232, de 29 de outubro de 1984; e
l)partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de aeronaves e embarcações.
1° As isenções e reduções referidas neste artigo serão concedidas com observância do disposto na legislação respectiva.
2° Os Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados não serão cobrados sobre as importações:
a)realizadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Territórios, pelos Municípios e pelas respectivas autarquias, inexistindo similar nacional;
b)realizadas pelos partidos políticos e pelas instituições educacionais ou de assistência social, observado o disposto no final da alínea anterior;
c)de livro, jornal e periódicos, assim como do papel destinado à sua impressão.