Leis Ordinárias
Lei nº 12409, de 25 de maio de 2011
Lei 12409
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a assumir, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH; oferecer cobertura direta a contratos de financiamento habitacional averbados na Apólice do SH/SFH; autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT a utilizar recursos federais em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados; altera o Anexo do Plano Nacional de Viação aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e as Leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.887, de 24 de dezembro de 2008, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 11.314, de 3 de julho de 2006; revoga a Medida Provisória nº 523, de 20 de janeiro de 2011; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º ....................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
Art. 4º ............................................................................................................................. ........
............................................................................................................................ .........
.........................................................................................................................................................................................
Art. 7º .................................................................................................................................. .....
..................................... ...................................................................................................
...................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................... (NR)
4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação
.........................................................................................................................................................
| Nº de Ordem | Denominação | UF | Localização |
| 218 | Porto do Polo Industrial de Manaus | AM | Rio Negro |
219
220
221
222
223
224
.
Brasília, 25 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alfredo Pereira do Nascimento
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2011
*