Decretos
Decreto nº 6.260, de 20 de novembro de 2007
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no art. 19-A da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005,
DECRETA:
Brasília, 20 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Fernando Haddad
Miguel Jorge
Sérgio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2007
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