Leis Ordinárias
Lei nº 11908, de 3 de março de 2009
Lei 11908
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil; altera as Leis nos 7.940, de 20 de dezembro de 1989, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 11.524, de 24 de setembro de 2007, e 11.774, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
......................................................................................
.................................................................................. (NR)
Art. 1o ..........................................................................
.......................................................................................
................................................................................... (NR)
Lei no 7.940, de 20 de dezembro de 1989
TABELA D (Art. 4o, II)
Taxa Estabelecida em Função do Valor do Registro
| Tipo de Operação | Alíquota |
| ............................................................................................. | .............. |
| Registro de distribuição de Certificados de | 0,05 |
Recebíveis do Agronegócio e de Certificados de
Recebíveis Imobiliários
.................................................................................................................
Brasília, 3 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
José Antonio Dias Toffoli
Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2009