Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013
MPV 612
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reestrutura o modelo jurídico de organização dos recintos aduaneiros de zona secundária, altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012; reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as indenizações a que se refere a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para dispor sobre multa pecuniária pelo descumprimento do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 8º ..........................................................................
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.................................................................................... (NR)
Art. 8º ...........................................................................
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Art. 4º ..........................................................................
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.................................................................................... (NR)
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.................................................................................... (NR)
.................................................................................... (NR)
Art. 5º ..........................................................................
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................................................................................... (NR)
Art. 7º ..........................................................................
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Art. 8º ..........................................................................
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XVIII - de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária, enquadradas na classe 5240-1 da CNAE 2.0;
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Art. 9º ........................................................................
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................................................................................... (NR)
.................................................................................... (NR)
Brasília, 4 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Luiz Antônio Rodrigues Elias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2013 - Edição extra
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