Leis Ordinárias
Lei nº 12101, de 27 de novembro de 2009
Lei 12101
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA CERTIFICAÇÃO
SEÇÃO I
Da Saúde
Seção II
Da Educação
SEÇÃO III
Da Assistência Social
SEÇÃO IV
Da Concessão e do Cancelamento
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS E DA REPRESENTAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA ISENÇÃO
SEÇÃO I
Dos Requisitos
I não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações; (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
SEÇÃO II
Do Reconhecimento e da Suspensão do Direito à Isenção
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
.......................................................................................
................................................................................ (NR)
Brasília, 27 de novembro 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Fernando Haddad
José Gomes Temporão
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2009
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