Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966
DL 79
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui normas para a fixação de preços mínimos e execução das operações de financiamento e aquisição de produtos agropecuários e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferiras pelo art. 9º § 1º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte:
DECRETO-LEI:
Art 5º Os preços básicos serão fixados por Decreto do Poder Executivo, levando em conta os diversos fatôres que influam nas cotações dos mercados, interno e externo, os custos de transporte até os centros de consumo e portes de escoamento.
Brasília, 19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Severo Fagundes Gomes
Roberto Campos
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1966 e retificado em 27.12.1966