Leis Ordinárias
Lei nº 9096, de 19 de setembro de 1995
Lei 9096
Nesta página
TÍTULO I – Disposições Preliminares TÍTULO II – Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos CAPÍTULO I Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos TÍTULO III – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos CAPÍTULO I Da Prestação de Contas TÍTULO IV – Do Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão TÍTULO V – Disposições Gerais TÍTULO VI – Disposições Finais e TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Disposições Preliminares
TÍTULO II – Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos CAPÍTULO I Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos
I a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral; (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
II os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
III a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021) (Vide ADI Nº 7021)
IV a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
I cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação; (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
II cópia do programa e do estatuto comuns da federação constituída; (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
III ata de eleição do órgão de direção nacional da federação. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
CAPÍTULO II
Do Funcionamento Parlamentar
CAPÍTULO III
Do Programa e do Estatuto
CAPÍTULO IV
Da Filiação Partidária
CAPÍTULO V
Da Fidelidade e da Disciplina Partidárias
CAPÍTULO VI
Da Fusão, Incorporação e Extinção dos Partidos Políticos
TÍTULO III – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos CAPÍTULO I Da Prestação de Contas
CAPÍTULO II
Do Fundo Partidário
TÍTULO IV
Do Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão
TÍTULO V
Disposições Gerais
TÍTULO VI
Disposições Finais e Transitórias
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Brasília, 19 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1995
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