Leis Ordinárias
Lei nº 12594, de 18 de janeiro de 2012
Lei 12594
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (Sinase)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DOS PLANOS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
CAPÍTULO IV
DOS PROGRAMAS DE ATENDIMENTO
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Dos Programas de Meio Aberto
SEÇÃO III
Dos Programas de Privação da Liberdade
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
CAPÍTULO VI
DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS GESTORES, OPERADORES E ENTIDADES DE ATENDIMENTO
CAPÍTULO VII
DO FINANCIAMENTO E DAS PRIORIDADES
Art. 5º Os recursos do Funad serão destinados:
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................................................................................... (NR)
Art. 5º-A. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), órgão gestor do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), poderá financiar projetos das entidades do Sinase desde que:
Art. 2º .......................................................................
.............................................................................................
TÍTULO II
DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
CAPÍTULO IV
DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA)
CAPÍTULO V
DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Do Atendimento a Adolescente com Transtorno Mental e com Dependência de Álcool e de Substância Psicoativa
CAPÍTULO VI
DAS VISITAS A ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE
CAPÍTULO VII
DOS REGIMES DISCIPLINARES
CAPÍTULO VIII
DA CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO
Art. 2º .........................................................................
Art. 3º .........................................................................
Art. 1º .........................................................................
Art. 3º .........................................................................
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TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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. ................................................................................... (NR)
.............................................................................................
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................................................................................... (NR)
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................................................................................... (NR)
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................................................................................... (NR)
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Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Alexandre Rocha Santos Padilha
Miriam Belchior
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2012 retificado em 20.1.2012
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