Decretos
Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004
Art. 3o À Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, responsável pelo pagamento da subvenção econômica, cabe:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei no 9.445, de 14 de março de 1997, que concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.445, de 14 de março de 1997,
DECRETA:
Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.1.2004 (Edição extra)