Leis Ordinárias
Lei nº 7965, de 22 de dezembro de 1989
Lei 7965
CAPÍTULO I – Das Finalidades e Localização da Área de Livre Comércio de Tabatinga
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outra providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 112, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Do Regime Fiscal
CAPÍTULO III
Da Administração da Área de Livre Comércio de Tabatinga
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Senado Federal, 22 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1989.
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