Leis Ordinárias
Lei nº 12212, de 20 de janeiro de 2010
Lei 12212
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica; altera as Leis nos 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.925, de 23 de julho de 2004, e 10.438, de 26 de abril de 2002; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o .................................................
...............................................................
........................................................................
Art. 1o .................................................
........................................................................... (NR)
Art. 3o .................................................
......................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
............................................................................ (NR)
Brasília, 20 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Guido Mantega
Edison Lobão
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2010
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