Leis Ordinárias
Lei nº 13169, de 6 de outubro de 2015
Lei 13169
“Art. 3º ........................................................................
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; altera as Leis nº s 9.808, de 20 de julho de 1999, 8.402, de 8 de janeiro de 1992, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 11.484, de 31 de maio de 2007, 12.973, de 13 de maio de 2014, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e 10.865, de 30 de abril de 2004; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ........................................................................
......................................................................................
“
“ Art. 4º A União facultará às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2020, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2021, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços de que tratam os arts. 1º a 3º, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e desenvolvidos pelas instituições destinatárias a que se referem os arts. 2º e 3º.
.............................................................................” (NR)
“Art. 5º ........................................................................
......................................................................................
.............................................................................” (NR)
“Art. 3º ........................................................................
......................................................................................
“Art. 8º ........................................................................
......................................................................................
......................................................................................
XL - produtos classificados no Ex 01 do código 8503.00.90 da Tipi, exceto pás eólicas. (Produção de efeito)
...................................................................................” (NR)
“
......................................................................................
XXXVII - produtos classificados no Ex 01 do código 8503.00.90 da Tipi, exceto pás eólicas. (Produção de efeito)
...................................................................................” (NR)
Brasília, 6 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Antônio Carlos Rodrigues
Marcelo Costa e Castro
Armando Monteiro
Helder Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.2015
ANEXO I
Imóveis registrados no Livro 02 do 1º Ofício de Notas do Registro Geral dos Imóveis de Petrolina, que assim se identificam e se confrontam:
Lote 01: objeto da matrícula 62.998, com área de 1.355,09 m², perímetro de 151,66 m, com frente para a Rua Projetada 1; lado direito: Av. Gilberto Freire; fundos: Vila Mocó - Área “C” do Antigo Aeroporto de Petrolina; lado esquerdo: Lote 02.
Lote 05: objeto da matrícula 63.002, com área de 1.406,96 m², perímetro de 153,80 m, com frente: Rua Projetada 1; lado direito: Lote 04; fundos: Vila Mocó - Área “C” do Antigo Aeroporto de Petrolina; lado esquerdo: Lote 06.
Lote 06: objeto da matrícula 63.003, com área de 1.969,48 m², perímetro de 177,79 m, com frente para a Rua Projetada 1; lado direito: Lote 05; fundos: Vila Mocó - Área “C” do Antigo Aeroporto de Petrolina; lado esquerdo: Lote 07.
Lote 07: objeto da matrícula 63.004, com área de 938,60 m², perímetro de 133,86 m, com frente para a Rua Projetada 1; lado direito: Lote 06; fundos: Vila Mocó - Área “C” do Antigo Aeroporto de Petrolina; lado esquerdo: Rua Lucyanno Patriota.
Lote 08: objeto da matrícula 63.005, com área de 886,87 m², perímetro de 128,39 m, com frente para a Rua Projetada 1; lado direito: Rua Lucyanno Patriota; fundos: Vila Mocó - Área “C” do Antigo Aeroporto de Petrolina; lado esquerdo: Lote 09.
Lote 18: objeto da matrícula 63.015, com área de 4.509,43 m², perímetro de 273,46 m, com frente para área non aedificandi ; lado direito: Lotes 19 e 20; fundos: Lote 17; lado esquerdo: Rua Projetada 2.
Lote 22: objeto da matrícula 63.018, com área de 2.577,97 m², perímetro de 231,87 m, com frente para a Avenida Gilberto Freire; lado direito: Lote 23; fundos: Lote 17; lado esquerdo: Lote 02.
Lote 24: objeto da matrícula 63.020, com área de 1.378,39 m², perímetro de 154,91 m, com frente para a Avenida Gilberto Freire; lado direito: Lote 25; fundos: Lote 15; lado esquerdo: Lote 02.
Lote 25: objeto da matrícula 63.021, com área de 969,48 m², perímetro de 135,99 m, com frente para a Rua Projetada 1; lado direito: Lote 05; fundos: Vila Mocó - Área “C” do Antigo Aeroporto de Petrolina; lado esquerdo: Lote 07.
Lote 27: objeto da matrícula 63.023, com área de 2.105,22 m², perímetro de 183,72 m, com frente para a Avenida Gilberto Freire; lado direito: Rua Projetada 1; fundos: Lote 14; lado esquerdo: Lote 26.
ANEXO II
(VETADO)
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