Decretos
Decreto nº 6.582, de 26 de setembro de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam os §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Brasília, 26 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2008
ANEXO I
RELAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E BENS
| Descrição | Código NCM |
| Aparelhos e instrumentos de pesagem | 8423.82.00 |
8423.89.00
| Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes | 8425.11.00 |
8425.19.90
8425.31.10
8425.31.90
8425.39.10
8425.39.90
| Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes | 8426.11.00 |
8426.12.00
8426.19.00
8426.20.00
8426.30.00
8426.41.10
8426.41.90
8426.49.10
8426.49.90
8426.91.00
8426.99.00
| Empilhadeiras; Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação | 8427.10.11 |
8427.10.19
8427.20.10
8427.20.90
8427.90.00
| Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação | 8428.10.00 |
8428.20.10
8428.20.90
8428.32.00
8428.33.00
8428.39.10
8428.39.20
8428.39.90
8428.90.20
8428.90.90
| Tratores rodoviários para semi-reboques | 8701.20.00 |
| Veículos automóveis para transporte de mercadorias | 8704.22.10 |
8704.22.90
8704.23.10
8704.23.90
8704.90.00
| Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias | 8709.11.00 |
8709.19.00
| Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; Outros veículos não autopropulsados | 8716.39.00 |
8716.40.00
8716.80.00
| Aparelhos de raios X | 9022.19.10 |
9022.19.91
9022.19.99
| Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos | 9026.10.29 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE BENS, TRILHOS E DEMAIS ELEMENTOS DE VIAS FÉRREAS
| Descrição | Código NCM |
| Trilhos e outros elementos de vias férreas | 7302.10.10 |
7302.10.90
7302.30.00
7302.40.00
7302.90.00
| Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos | 8601.10.00 |
8601.20.00
| Outras locomotivas e locotratores; Tênderes | 8602.10.00 |
8602.90.00
| Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas | 8606.10.00 |
8606.30.00
8606.91.00
8606.92.00
8606.99.00