Leis Complementares
Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007
LC 124
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia FDA; altera a Medida Provisória no 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar no 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA SUDAM
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA COLEGIADA
CAPÍTULO IV
DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
CAPÍTULO V
DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
Seção II
Do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia
Art. 3o Fica criado o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, de natureza contábil, a ser gerido pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, com a finalidade de assegurar recursos para a realização, em sua área de atuação, de investimentos em infra-estrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de negócios e de atividades produtivas.
Art. 4o Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA:
Art. 6o O Fundo de Desenvolvimento da Amazônia terá como agentes operadores o Banco da Amazônia S.A. e outras instituições financeiras oficiais federais, a serem definidas em ato do Poder Executivo, que terão as seguintes competências: (VETADO)
Art. 7o A participação do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia nos projetos de investimento será realizada conforme dispuser o regulamento a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo. (Revogado). (NR)
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 3 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Pedro Brito Nascimento
Álvaro Augusto Ribeiro Costo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2007.
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