Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2295, de 21 de novembro de 1986
DL 2295
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta do imposto de exportação as vendas de café para o exterior e dá outras providências .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986 e retificado em 9.12.1986
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