Decretos
Decreto nº 8.597, de 18 de dezembro de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, na parte que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nas Áreas de Livre Comércio localizadas nos Municípios de Tabatinga, no Estado do Amazonas, Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, Macapá e Santana, no Estado do Amapá, e Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 26 e 27 da Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009 ,
DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2015