Decretos
Decreto nº 5.310, de 15 de dezembro de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as operações de venda efetuada na Zona Franca de Manaus - ZFM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 10.996, de 15 de dezembro de 2004, e no art. 5o-A da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2004.