Leis Ordinárias
Lei nº 11052, de 29 de dezembro de 2004
Lei 11052
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de hepatopatia grave.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 6º ............................................................................
........................................................................................
......................................................................................." (NR)
Brasília, 29 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Humberto Sérgio Costa Lima
Amir Lando
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2004