Leis Ordinárias
Lei nº 12407, de 19 de maio de 2011
Lei 12407
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências, a Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I 2 (dois), até o 12º mês de fruição do benefício;
II 1,9 (um inteiro e nove décimos), do 13º ao 24º mês de fruição do benefício;
III 1,8 (um inteiro e oito décimos), do 25º ao 36º mês de fruição do benefício;
IV 1,7 (um inteiro e sete décimos), do 37º ao 48º mês de fruição do benefício; e
V 1,5 (um inteiro e cinco décimos), do 49º ao 60º mês de fruição do benefício.
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Art. 3º .........................................................................
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Brasília, 19 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2011