Decretos
Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009,
DECRETA:
TÍTULO I
DA CERTIFICAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Da Certificação e da Renovação
SEÇÃO II
Da Entidade com Atuação em mais de uma Área
SEÇÃO III
Do Recurso contra a Decisão de Indeferimento da Certificação
SEÇÃO IV
Da Supervisão e do Cancelamento da Certificação
SEÇÃO V
Da Representação
CAPÍTULO II
DA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE SAÚDE
CAPÍTULO III
DA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE EDUCAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO V
DA TRANSPARÊNCIA
TÍTULO II
DA ISENÇÃO
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS
CAPÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Henrique Barbosa Filho
Fernando Haddad
José Gomes Temporão
Márcia Helena Carvalho Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010