Leis Ordinárias
Lei nº 8174, de 30 de janeiro de 1991
Lei 8174
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 8.174, DE 30 DE JANEIRO DE 1991.
Dispõe sobre princípios de Política Agrícola, estabelecendo atribuições ao Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA), tributação compensatória de produtos agrícolas, amparo ao pequeno produtor e regras de fixação e liberação dos estoques públicos.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 293, de 1991, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Senado Federal, 30 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1991
*