Decretos
Decreto nº 4.035, de 28 de novembro de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 19 da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001,
DECRETA:
Brasília, 28 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Roberto Brant
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 29.11.2001