Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2407, de 5 de janeiro de 1988
DL 2407
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Título de Valores Mobiliários (IOF) nas Operações de Financiamento relativas à habitação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art . 55, item II, da Constituição.
Brasília, 5 de janeiro de 1988; 167 da Independência e 100% da República.
JOSÉ SARNEY
Prisco Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1988