Decretos
Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010
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Art. 1. TÍTULO I – DA INCIDÊNCIA TÍTULO II – DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E EQUIPARADOS A INDUSTRIAL TÍTULO III – DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS TÍTULO IV – DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA TÍTULO V – DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA TÍTULO VI – DA CONTAGEM E FLUÊNCIA DOS PRAZOS TÍTULO VII – DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL TÍTULO VIII – DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS TÍTULO IX – DA FISCALIZAÇÃO TÍTULO X – DAS INFRAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS E DAS PENALIDADES TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição
DECRETA:
TÍTULO I
DA INCIDÊNCIA
CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO II
DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Seção II
Da Industrialização
Características e Modalidades
Exclusões
Embalagens de Transporte e de Apresentação
Artesanato, Oficina e Trabalho Preponderante
TÍTULO II
DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E EQUIPARADOS A INDUSTRIAL
Estabelecimentos Equiparados a Industrial
ódigos e Posições 2106.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do Código 2202.90.00, e 22.03, da TIPI , de fabricação nacional, sujeitos ao imposto conforme regime geral de tributação de que trata o art. 222 (Lei n o 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 58-A e 58-E, inciso I, e Lei n o 11.727, de 23 de junho de 2008, art. 32); (Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
XVIII - os estabelecimentos que tiverem adquirido ou recebido em consignação, no ano anterior, mais de vinte por cento do volume de saída de pessoa jurídica que industrialize ou importe os produtos a que se referem os art. 209 e art. 222 (Lei nº 13.097, de 2015, art. 18, caput,inciso VII, e Lei nº 13.241, de 2015, art. 4º, caput, inciso VII). (Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
Equiparados a Industrial por Opção
Opção e Desistência
Estabelecimentos Atacadistas e Varejistas
TÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
TÍTULO IV
DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
TÍTULO V
DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS
Responsáveis
Responsável como Contribuinte Substituto
Responsabilidade Solidária
Responsabilidade pela Infração
CAPÍTULO III
DA CAPACIDADE TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO IV
DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
TÍTULO VI
DA CONTAGEM E FLUÊNCIA DOS PRAZOS
TÍTULO VII
DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO I
DO FATO GERADOR
Exceções
Irrelevância dos Aspectos Jurídicos
CAPÍTULO II
DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO
Seção II
Dos Casos de Suspensão
Seção III
Dos Regimes Especiais de Suspensão
CAPÍTULO III
DAS ISENÇÕES
Seção II
Dos Produtos Isentos
XVIII - os bens de passageiros procedentes do exterior, desembaraçados com a qualificação de bagagem tributada, com o pagamento do Imposto de Importação, na forma da legislação pertinente (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 4º , Lei n o 8.032, de 1990, art. 3 o , inciso II, e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso IV);
XXIII - os veículos automotores de qualquer natureza, máquinas, equipamentos, bem como suas partes e peças separadas, quando destinadas à utilização nas atividades dos Corpos de Bombeiros, em todo o território nacional, nas saídas de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial (Lei n o 8.058, de 2 de julho de 1990, art. 1 o );
XXVII - as partes, peças e componentes importados destinados ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no REB, instituído pela Lei n o 9.432, de 1997 , desde que realizadas em estaleiros navais brasileiros (Lei n o 9.493, de 1997, art. 11); e
XXVIII - os aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, os veículos para patrulhamento policial, as armas e munições, quando adquiridos pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal (Lei nº 9.493, de 1997, art. 12).
Seção III
Das Isenções por Prazo Determinado
Táxis e Veículos para Deficientes Físicos
Equipamentos para Preparação de Equipes para Jogos Olímpicos, Paraolímpicos, Pan-americanos, Parapan-americanos e Mundiais
Seção IV
Da Concessão de Outras Isenções
Seção V
Das Normas de Procedimento
CAPÍTULO IV
DA REDUÇÃO E MAJORAÇÃO DO IMPOSTO
Seção II
Dos Produtos classificados nos Códigos 71.13, 71.14, 71.16 e 71.17 da TIPI
Seção III
Dos Produtos Destinados à Pesquisa e ao Desenvolvimento Tecnológico
Seção IV
Dos Produtos Destinados ao PDTI e ao PDTA
Seção V
Dos Produtos Adquiridos ou Importados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte
Seção VI
Dos Equipamentos para Preparação de Equipes para Jogos Olímpicos,
Paraolímpicos, Pan-americanos, Parapan-americanos e Mundiais
Seção VII
(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
Da reposição de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado
SEÇÃO VIII – (Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
CAPÍTULO V
DOS REGIMES FISCAIS REGIONAIS
Suspensão
Produtos Importados
Veículos
Prova de Internamento de Produtos
Estocagem
Manutenção do Crédito
Prazo de Vigência
Subseção II
Da Amazônia Ocidental
Isenção
Suspensão
Prova de Internamento de Produtos
Prazo de Vigência
Seção II
Das Áreas de Livre Comércio
Disposições Gerais
Tabatinga - ALCT
Guajará-Mirim - ALCGM
Boa Vista - ALCBV e Bonfim - ALCB
Macapá e Santana - ALCMS
Brasiléia - ALCB e Cruzeiro do Sul - ALCCS
Seção III
Da Zona de Processamento de Exportação
Perdimento
Prazo
Vedação
CAPÍTULO VI
DOS REGIMES FISCAIS SETORIAIS
Suspensão
Equiparação a Estabelecimento Industrial
Pagamento do Imposto Suspenso
Nota Fiscal
Seção II
Dos Bens de Informática
Direito ao Benefício
Isenção e Redução
Suspensão
Outras Disposições
Seção III
Da Indústria de Semicondutores
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS
1. os sensores, os atuadores, os osciladores ou os ressonadores à base de silício, ou as suas combinações; (Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
2. os componentes que desempenhem as funções de artigos classificáveis nas Posições 85.32, 85.33 ou 85.41 da TIPI; ou (Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
3. as bobinas classificadas na Posição 85.04 da TIPI; (Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
1. diodos emissores de luz (LED); (Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
2. diodos emissores de luz orgânicos (OLED); ou (Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
3. displays eletroluminescentes a filme fino (TFEL); ou (Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
Redução de Alíquotas
Aprovação dos Projetos
Cumprimento da Obrigação de Investir
Suspensão e Cancelamento da Aplicação do PADIS
Seção IV
Da Indústria de Equipamentos para a TV Digital
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a
TV digital - PATVD
Redução de Alíquotas
Aprovação dos Projetos
Cumprimento da Obrigação de Investir
Suspensão e Cancelamento da Aplicação do PATVD
III não apresentação ou não aprovação dos relatórios de que trata o art. 162 ; (Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
Seção V
Da Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO
Suspensão
Isenção
Comprovação
Transferência
Beneficiários
Seção VI
Do Regime Especial de Tributação
Para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES
Comprovação
Cancelamento
Transferência
Falta de Recolhimento
Seção VII
(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
Do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares
SEÇÃO VIII
(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
SEÇÃO IX
(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
SEÇÃO X
(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
SEÇÃO XI
(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
CAPÍTULO VII
DA TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS NA SUCESSÃO
CAPÍTULO VIII
DOS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Vedação de Crédito
Obrigações Acessórias
Regime de Tributação Unificada - RTU
CAPÍTULO IX
DO LANÇAMENTO
Lançamento por Homologação
Presunção de Lançamento Não Efetuado
Homologação
Lançamento de Ofício
Lançamento Antecipado
Decadência
CAPÍTULO X
DO CÁLCULO DO IMPOSTO
Seção II
Da Base de Cálculo
Valor Tributável
Valor Tributável Mínimo
Arbitramento do Valor Tributável
Arbitramento do valor tributável e tributação simplificada na importação (Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
Seção III
Dos Produtos dos Capítulos 17, 18, 21, 22 e 24 da TIPI
Dos produtos descritos nos Capítulos 17, 18, 21, 22 e 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
(Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
Produtos dos Capítulos 17 e 18 da TIP I
Produtos do Capítulo 21 da TIPI
Produtos do Capítulo 22 da TIPI
Produtos do Código 2402.20.00 da TIPI
Produtos do Ex 01 do Código 2402.10.00 e do Código 2402.20.00 da TIPI (Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
| Vigência | Alíquotas | ||
| Ad valorem (%) | Específica (R$) | ||
| Maço | Box | ||
| 1/12/2011 a 30/4/2012 | 0% | R$ 0,80 | R$ 1,15 |
| 1/5/2012 a 31/12/2012 | 40,00% | R$ 0,90 | R$ 1,20 |
| 1/1/2013 a 31/12/2013 | 47,00% | R$ 1,05 | R$ 1,25 |
| 1/1/2014 a 31/12/2014 | 54,00% | R$ 1,20 | R$ 1,30 |
| 1/1/2015 a 30/04/2016 | 60,00% | R$ 1,30 | R$ 1,30 |
| 1/5/2016 a 30/11/2016 | 63,30% | R$ 1,40 | R$ 1,40 |
| A partir de 1/12/2016 | 66,70% | R$ 1,50 | R$ 1,50 |
| Vigência | Alíquotas | ||
| Ad valorem (%) | Específica (R$) | ||
| Maço | Box | ||
| 1/12/2011 a 30/04/2012 | 0% | R$ 0,80 | R$ 1,15 |
| 1/5/2012 a 31/12/2012 | 40,00% | R$ 0,90 | R$ 1,20 |
| 1/1/2013 a 31/12/2013 | 47,00% | R$ 1,05 | R$ 1,25 |
| 1/1/2014 a 31/12/2014 | 54,00% | R$ 1,20 | R$ 1,30 |
| 1/1/2015 a 30/4/2016 | 60,00% | R$ 1,30 | R$ 1,30 |
| 1/5/2016 a 30/11/2016 | 63,30% | R$ 1,40 | R$ 1,40 |
| 1/12/2016 a 31/10/2024 | 66,70% | R$ 1,50 | R$ 1,50 |
| A partir de 1/11/2024 | 66,70% | R$ 2,25 | R$ 2,25 |
| Vigência | Alíquotas | ||
| Ad Valorem (%) | Específica (R$) | ||
| Maço | Box | ||
| 1/12/2011 a 30/04/2012 | 0% | R$ 0,80 | R$ 1,15 |
| 1/5/2012 a 31/12/2012 | 40,00% | R$ 0,90 | R$ 1,20 |
| 1/1/2013 a 31/12/2013 | 47,00% | R$ 1,05 | R$ 1,25 |
| 1/1/2014 a 31/12/2014 | 54,00% | R$ 1,20 | R$ 1,30 |
| 1/1/2015 a 30/4/2016 | 60,00% | R$ 1,30 | R$ 1,30 |
| 1/5/2016 a 30/11/2016 | 63,30% | R$ 1,40 | R$ 1,40 |
| 1/12/2016 a 31/10/2024 | 66,70% | R$ 1,50 | R$ 1,50 |
| 1/11/2024 a 31/7/2026 | 66,70% | R$ 2,25 | R$ 2,25 |
| A partir de 1/8/2026 | 66,70% | R$ 3,50 | R$ 3,50 |
| Vigência | Valor por vintena (R$) |
| 1/5/2012 a 31/12/2012 | R$ 3,00 |
| 1/1/2013 a 31/12/2013 | R$ 3,50 |
| 1/1/2014 a 31/12/2014 | R$ 4,00 |
| 1/1/2015 a 30/4/2016 | R$ 4,50 |
| A partir de 1/5/2016 | R$ 5,00 |
| Vigência | Valor por vintena (R$) |
| 1/5/2012 a 31/12/2012 | R$ 3,00 |
| 1/1/2013 a 31/12/2013 | R$ 3,50 |
| 1/1/2014 a 31/12/2014 | R$ 4,00 |
| 1/1/2015 a 30/4/2016 | R$ 4,50 |
| 1/5/2016 a 31/8/2024 | R$ 5,00 |
| A partir de 1/9/2024 | R$ 6,50 |
| Vigência | Valor por vintena (R$) |
| 1/5/2012 a 31/12/2012 | R$ 3,00 |
| 1/1/2013 a 31/12/2013 | R$ 3,50 |
| 1/1/2014 a 31/12/2014 | R$ 4,00 |
| 1/1/2015 a 30/4/2016 | R$ 4,50 |
| 1/5/2016 a 31/8/2024 | R$ 5,00 |
| 1/9/2024 a 30/4/2026 | R$ 6,50 |
| A partir de 1/5/2026 | R$ 7,50 |
Produtos do Código 2403.10.00 da TIPI
Seção IV
Dos Produtos Classificados nos Códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do Código 22.02.90.00, e 22.03
Dos produtos classificados nos Códigos 2106.90.10 Ex 02, 22.01, exceto os Ex 01 e Ex 02 do Código 2201.10.00, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do Código 2202.99.00, e 2203.00.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
CAPÍTULO XI
DOS CRÉDITOS
Seção II
Das Espécies dos Créditos
Subseção I
Dos Créditos Básicos
Subseção II
Dos Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
Procedimentos
Subseção III
Dos Créditos como Incentivo
Incentivos à SUDENE e à SUDAM
Aquisição da Amazônia Ocidental
Outros Incentivos
Subseção IV
Dos Créditos de Outra Natureza
Subseção V
Do Crédito Presumido
Do crédito presumido como ressarcimento de contribuições
(Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
Ressarcimento de Contribuições
Apuração
| F = | 0,0365.Rx |
(Rt-C)
onde:
F é o fator;
Rx é a receita de exportação;
Rt é a receita operacional bruta; e
C é o custo de produção determinado na forma do § 1 o ; e
| Rx, | é o quociente de que trata o inciso I do § 3 o . |
(Rt-C)
| I - o quociente | Rx, | será reduzido a cinco, quando resultar superior; e |
(Rt-C)
Dedução e Ressarcimento
Estorno
Produtos não Exportados
Seção III
Da Escrituração dos Créditos
Requisitos para a Escrituração
Anulação do Crédito
Manutenção do Crédito
Seção IV
Da Utilização dos Créditos
Normas Gerais
Normas Especiais
CAPÍTULO XII
DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Importância a Recolher
Seção II
Da Forma de Efetuar o Recolhimento
Seção III
Dos Prazos de Recolhimento
CAPÍTULO XIII
DA COMPENSAÇÃO, DA RESTITUIÇÃO E DO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO
Produtos Adquiridos por Missões Diplomáticas
TÍTULO VIII
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA ROTULAGEM, MARCAÇÃO E NUMERAÇÃO DOS PRODUTOS
Origem Brasileira
Uso do Idioma Nacional
Punção
Outras Medidas de Controle
Falta de Rotulagem
Dispensa de Rotulagem
Proibições
CAPÍTULO III
DO SELO DE CONTROLE
Supervisão
Seção II
Da Confecção e Distribuição
Seção III
Do Depósito e da Escrituração nas Repartições
Seção IV
Do Fornecimento aos Usuários
Normas de Fornecimento aos Usuários
Previsão do Consumo
Ressarcimento de Custos
Taxa pela utilização do selo de controle (Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
Seção V
Do Registro, Controle e Marcação dos Selos Fornecidos
Registro pelos Usuários
Falta ou Excesso de Estoque
Marcação
Seção VI
Da Aplicação do Selo nos Produtos
Seção VII
Da Devolução
Destino dos Selos Devolvidos
Seção VIII
Da Falta do Selo nos Produtos e do seu Uso Indevido
Seção IX
Da Apreensão e Destinação de Selo em Situação Irregular
Apreensão
Incineração ou Destruição
Perícia
Seção X
Das Outras Disposições
Emprego Indevido
Selos com Defeito
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES DOS TRANSPORTADORES, ADQUIRENTES E
Responsabilidade por Extravio de Documentos
Mercadorias em Situação Irregular
Seção II
Dos Adquirentes e Depositários
Obrigações
CAPÍTULO V
DO REGISTRO ESPECIAL
Cancelamento
Seção II
Dos Produtos do Capítulo 24 da TIPI
Concessão do Registro
Cancelamento
Recurso
Seção III
Dos Produtos do Capítulo 22 da TIPI
Seção IV
Das Normas Complementares
CAPÍTULO VI
DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 22 DA TIPI
Seção II
Da Exportação
Seção III
Das Outras Disposições
CAPÍTULO VII
DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 24 DA TIPI
Seção II
Da Importação
Seção III
Das Outras Disposições
Acondicionamento
Fumo em Folhas
Industrialização em Estabelecimentos de Terceiros
Coleta de Carteiras e Selos Usados
Papel para Cigarros
Diferenças de Estoque
CAPÍTULO VIII
DOS PRODUTOS DOS CAPÍTULOS 71 E 91 DA TIPI
Viajantes e Representantes
Saída para Demonstração
Aquisição de Produtos Usados
CAPÍTULO IX
DOS CONTROLES DE VAZÃO E DE PRODUÇÃO
Seção II
Do Controle da Produção
Subseção I
Dos Produtos dos Códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02 e 22.03
Taxa pela utilização dos equipamentos contadores de produção
Subseção II
Do Álcool
Seção III
Do Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros
Seção III-A
(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
Da taxa devida por controle e rastreamento da produção de cigarros
Seção IV
Das outras Disposições
Seção V
(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
Da rotulagem das embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos
CAPÍTULO X
DO DOCUMENTÁRIO FISCAL
Normas de Escrituração
Autonomia dos Estabelecimentos
Unidades-Padrão
Elementos Subsidiários
Regimes Especiais
Processamento Eletrônico de Dados
Atribuições de Competência
Ajustes SINIEF
Seção II
Dos Documentos Fiscais
Subseção I
Das Disposições Preliminares
Modelos e Normas de Utilização
Inidoneidade dos Documentos
Carta de Correção
Subseção II
Da nota fiscal
1. colunas destinadas à indicação de descontos concedidos e a outras informações correlatas que complementem as indicações previstas para o referido quadro; e
2. pauta gráfica, quando os documentos forem manuscritos;
Características das notas fiscais
Numeração das notas fiscais
Impressão das notas fiscais
Cancelamento das notas fiscais
Séries
Hipóteses de Emissão
Vendas a Varejo
Operações Fora do Estabelecimento
Emissão Facultativa
Proibição
Órgãos Públicos
Requisitos
XVIII - quando os produtos não saírem do estabelecimento emitente da nota fiscal, a data da efetiva saída será aposta, no local desta, pela própria firma emitente da nota ou por quem estiver autorizado a fazer a entrega;
Quantidade e Destino das Vias
Notas Consideradas sem Valor
Nota Fiscal-Fatura
Nota Fiscal Eletrônica
Emissão por Processo Mecânico
Emissão por Processamento Eletrônico de Dados
Bebidas e Outros
Emissão na Entrada de Produtos
Subseção III
Do Documento de Arrecadação
Subseção IV
Dos Documentos de Declaração do Imposto e de Prestação de Informações
Seção III
Dos Livros Fiscais
Subseção I
Das Disposições Preliminares
Modelos e Normas de Escrituração
Requisitos
Guarda, Exibição e Retirada
Escrituração Fiscal Digital - EFD
Subseção II
Do Registro de Entradas
Subse ç ão III
Do Registro de Saídas
Subseção IV
Do Registro de Controle da Produção e do Estoque
Escrituração Simplificada
Controle Alternativo
Subseção V
Do Registro de Entrada e Saída do Selo de Controle
Subseção VI
Do Registro de Impressão de Documentos Fiscais
Subseção VII
Do Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências
Subseção VIII
Do Registro de Inventário
Subseção IX
Do Registro de Apuração do IPI
Seção IV
Das Disposições Especiais
Subseção I
Das Operações Realizadas por Intermédio de Ambulantes
Subseção II
Dos Armazéns-Gerais e Depósitos Fechados
Armazém-Geral na mesma Unidade da Federação
Armazém-Geral em outra Unidade da Federação
Transmissão de Propriedade de Produtos Depositados
Declaração no Conhecimento de Depósito e Warrant
Depósitos Fechados
Subseção III
Dos Produtos Industrializados, por Encomenda, com Matérias-Primas do Encomendante
Subseção IV
Do Trânsito de Produtos de Procedência Estrangeira
Subseção V
Das Operações de Consignação Mercantil
1. como natureza da operação, a expressão Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação; e
2. no campo Informações Complementares, a expressão Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF n o ..., de.../.../...; e
TÍTULO IX
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS
Retenção de Livros e Documentos
Lacração de Arquivos e Documentos
Assistência do Responsável pelo Estabelecimento
Termos relativos aos Procedimentos Fiscais
Dever de Prestar Informações Sobre Terceiros
Instituições Financeiras
Requisição de Força Policial
CAPÍTULO III
DO EXAME DE ESCRITA
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS LEGAIS DE AUDITORIA
Quebras
Diferenças Apuradas
Declarações Aduaneiras
CAPÍTULO V
DOS PRODUTOS E EFEITOS FISCAIS EM SITUAÇÃO IRREGULAR
Busca e Apreensão Judicial
Jóias e Relógios
Mercadorias Estrangeiras
Perdimento
Restituição das Mercadorias
Mercadorias Não Retiradas
Mercadorias Falsificadas ou Adulteradas
Destinação de Produto
Cigarros
Depositário Falido
CAPÍTULO VI
DOS REGIMES ESPECIAIS DE FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO VII
DA GUARDA E DO EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS
Extravio
CAPÍTULO VIII
DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
TÍTULO X
DAS INFRAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS E DAS PENALIDADES
CAPÍTULO I
DAS INFRAÇÕES
Procedimentos do Contribuinte
CAPÍTULO II
DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS
Multa de Mora
Juros de Mora
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
Aplicação
Graduação
Circunstâncias Agravantes
Circunstâncias Qualificativas
Reincidência Específica
Sonegação
Fraude
Conluio
Cumulação de Penas
Infrações Continuadas
Responsabilidade de mais de uma Pessoa
Inaplicabilidade da Pena
Exigibilidade do Imposto
Seção II
Das Multas
Lançamento de Ofício
Instituições Financeiras
Redução de Multas
Seção III
Do Perdimento da Mercadoria
Seção IV
Das Outras Multas
Seção V
Da Cassação de Regimes ou Controles Especiais
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Bens de Produção
Empresas Coligadas
Firmas Interdependentes
Comerciante Autônomo
Tabela de Incidência
Disposições Finais
Brasília, 15 de junho de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2010 e retificado em 25.6.2010
ANEXOS
DEMONSTRATIVO DE DÉBITOS
| 009 - | POR SAÍDAS PARA O MERCADO NACIONAL | |||||
| 010 - | ESTORNO DE CRÉDITOS: | |||||
| 011 - | RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS | |||||
| 012 - | OUTROS DÉBITOS: | |||||
| 013 - | TOTAL | |||||
APURAÇÃO DO SALDO
| 014 - | DÉBITO TOTAL ( = ITEM 013) | |||||
| 015 - | CRÉDITO TOTAL ( = ITEM 008) | |||||
| 016 - | SALDO DEVEDOR (ITEM 014 - ITEM 015) | |||||
| 017 - | SALDO CREDOR (ITEM 015 - ITEM 014) | |||||
DISTRIBUIÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO
| DATA DE VENCIMENTO | VALOR | DATA DE VENCIMENTO | VALOR | |||
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITOS
| 001 - | POR ENTRADAS DO MERCADO NACIONAL | ||||
| 002 - | POR ENTRADAS DO MERCADO EXTERNO | ||||
| 003 - | POR SAÍDAS PARA O MERCADO EXTERNO | ||||
| 004 - | ESTORNOS DE DÉBITOS | ||||
| 005 - | OUTROS CRÉDITOS | ||||
| 006 - | SUBTOTAL | ||||
| 007 - | SALDO CREDOR NO PERÍODO ANTERIOR | ||||
| 008 - | TOTAL | ||||
OBSERVAÇÕES:
REGISTRO DE
Período de _____________a ______________
E N T R A D A S
| CODIFICAÇÃO | NATUREZA | VALORES CONTÁBEIS | IPI VALORES FISCAIS | ||||
| CON-TÁBIL | FISCAL | OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO | OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DO IMPOSTO | ||||
| BASE DE CÁLCULO | IMPOSTO CREDITADO | NÃO TRIBUTADAS | OUTRAS | ||||
| 1.101 | Compra para industrialização ou produção rural | ||||||
| 1.102 | Compra para comercialização | ||||||
| 1.111 | Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial | ||||||
| 1.113 | Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil | ||||||
| 1.116 | Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro | ||||||
| 1.117 | Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro | ||||||
| 1.118 | Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem | ||||||
| 1.120 | Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente | ||||||
| 1.121 | Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente | ||||||
| 1.122 | Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente | ||||||
| 1.124 | Industrialização efetuada por outra empresa | ||||||
| 1.125 | Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria | ||||||
| 1.126 | Compra para utilização na prestação de serviço | ||||||
| 1.151 | Transferência para industrialização ou produção rural | ||||||
| 1.152 | Transferência para comercialização | ||||||
| 1.154 | Transferência para utilização na prestação de serviço | ||||||
| 1.201 | Devolução de venda de produção do estabelecimento | ||||||
| 1.202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | ||||||
| 1.203 | Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio | ||||||
| 1.204 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio | ||||||
| 1.207 | Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica | ||||||
| 1.208 | Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência | ||||||
| 1.209 | Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência | ||||||
| 1.252 | Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial | ||||||
| 1.256 | Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural | ||||||
| 1.302 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial | ||||||
| 1.352 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial | ||||||
| 1.356 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural | ||||||
| 1.401 | Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | ||||||
| 1.403 | Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | ||||||
| 1.406 | Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária | ||||||
| 1.407 | Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária | ||||||
| 1.408 | Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | ||||||
| 1.409 | Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | ||||||
| 1.410 | - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária | ||||||
| 1.411 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | ||||||
| 1.414 | - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária | ||||||
| 1.415 | Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | ||||||
| 1.452 | Retorno de insumo não utilizado na produção | ||||||
| 1.501 | Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação | ||||||
| 1.503 | Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento | ||||||
| 1.504 | Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros | ||||||
| 1.505 | Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. | ||||||
| 1.506 | Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação. | ||||||
| 1.551 | Compra de bem para o ativo imobilizado | ||||||
| 1.552 | Transferência de bem do ativo imobilizado | ||||||
| 1.553 | Devolução de venda de bem do ativo imobilizado | ||||||
| 1.554 | Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento | ||||||
| 1.555 | Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento | ||||||
| 1.556 | Compra de material para uso ou consumo | ||||||
| 1.557 | Transferência de material para uso ou consumo | ||||||
| 1.653 | Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final | ||||||
| 1.658 | Transferência de combustível e lubrificante para industrialização | ||||||
| 1.660 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente | ||||||
| 1.662 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final | ||||||
| 1.901 | Entradas para industrialização por encomenda | ||||||
| 1.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda | ||||||
| 1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo | ||||||
| 1.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento | ||||||
| 1.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral | ||||||
| 1.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | ||||||
| 1.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | ||||||
| 1.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato | ||||||
| 1.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato | ||||||
| 1.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde | ||||||
| 1.911 | Entrada de amostra grátis | ||||||
| 1.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração | ||||||
| 1.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração | ||||||
| 1.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira | ||||||
| 1.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | ||||||
| 1.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo | ||||||
| 1.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | ||||||
| 1.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial | ||||||
| 1.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | ||||||
| 1.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria | ||||||
| 1921 | Retorno de vasilhame ou sacaria | ||||||
| 1.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro | ||||||
| 1.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem | ||||||
| 1.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | ||||||
| 1.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | ||||||
| 1.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação | ||||||
| 1.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada | ||||||
| 2.101 | Compra para industrialização ou produção rural | ||||||
| <![if !mso]><![endif]> 2.102 | Compra para comercialização | ||||||
| 2.111 | Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial | ||||||
| 2.113 | Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil | ||||||
| 2.116 | Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro | ||||||
| 2.117 | Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro | ||||||
| 2.118 | Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem | ||||||
| 2.120 | Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente | ||||||
| 2.121 | Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente | ||||||
| 2.122 | Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente | ||||||
| 2.124 | Industrialização efetuada por outra empresa | ||||||
| 2.125 | Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria | ||||||
| 2.126 | Compra para utilização na prestação de serviço | ||||||
| 2.151 | Transferência para industrialização ou produção rural | ||||||
| 2.152 | Transferência para comercialização | ||||||
| 2.154 | Transferência para utilização na prestação de serviço | ||||||
| 2.201 | Devolução de vendas de produção do estabelecimento | ||||||
| 2.202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | ||||||
| 2.203 | Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio | ||||||
| 2.204 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio | ||||||
| 2.208 | Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência | ||||||
| 2.209 | Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência | ||||||
| 2.252 | Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial | ||||||
| 2.256 | Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural | ||||||
| 2.302 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial | ||||||
| 2.352 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial | ||||||
| 2.356 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica | ||||||
| 2.401 | Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | ||||||
| 2.403 | Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | ||||||
| 2.406 | Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária | ||||||
| 2.407 | Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária | ||||||
| 2.408 | Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | ||||||
| 2.409 | Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | ||||||
| 2.410 | Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária | ||||||
| 2.411 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | ||||||
| 2.414 | Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária | ||||||
| 2.415 | Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | ||||||
| 2.501 | Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação | ||||||
| 2.503 | Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento | ||||||
| 2.504 | Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros | ||||||
| 2.505 | Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. | ||||||
| 2.506 | Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação. | ||||||
| 2.551 | Compra de bem para o ativo imobilizado | ||||||
| 2.552 | Transferência de bem do ativo imobilizado | ||||||
| 2.553 | Devolução de venda de bem do ativo imobilizado | ||||||
| 2.554 | Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento | ||||||
| 2.555 | Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento | ||||||
| 2.556 | Compra de material para uso ou consumo | ||||||
| 2.557 | Transferência de material para uso ou consumo | ||||||
| 2.651 | Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente | ||||||
| 2.653 | Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final | ||||||
| 2.658 | Transferência de combustível e lubrificante para industrialização | ||||||
| 2.660 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente | ||||||
| 2.662 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final | ||||||
| 2.901 | Entrada para industrialização por encomenda | ||||||
| 2.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda | ||||||
| 2.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo | ||||||
| 2.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento | ||||||
| 2.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral | ||||||
| 2.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | ||||||
| 2.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | ||||||
| 2.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato | ||||||
| 2.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato | ||||||
| 2.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde | ||||||
| 2.911 | Entrada de amostra grátis | ||||||
| 2.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração | ||||||
| 2.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração | ||||||
| 2.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira | ||||||
| 2.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | ||||||
| 2.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo | ||||||
| 2.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | ||||||
| 2.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial | ||||||
| 2.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | ||||||
| 2.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria | ||||||
| 2.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria | ||||||
| 2.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro | ||||||
| 2.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem | ||||||
| 2.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | ||||||
| 2.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | ||||||
| 2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | ||||||
| SUBTOTAL | |||||||
| 3.101 | Compra para industrialização ou produção rural | ||||||
| 3.102 | Compra para comercialização | ||||||
| 3.126 | Compra para utilização na prestação de serviço | ||||||
| 3.127 | Compra para industrialização sob o regime de drawback | ||||||
| 3.201 | Devolução de venda de produção do estabelecimento | ||||||
| 3.202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | ||||||
| 3.211 | Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback | ||||||
| 3.352 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial | ||||||
| 3.356 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural | ||||||
| 3.503 | Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação | ||||||
| 3.551 | Compra de bem para o ativo imobilizado | ||||||
| 3.553 | Devolução de venda de bem do ativo imobilizado | ||||||
| 3.556 | Compra de material para uso ou consumo | ||||||
| 3.651 | Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente | ||||||
| 3.653 | Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final | ||||||
| 3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária | ||||||
| 3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | ||||||
| SUBTOTAL | |||||||
SUBTOTAL
REGISTRO DE ENTRADA E SAÍDA DO SELO DE CONTROLE
FIRMA
| GRUPO OU SUBGRUPO | COR | SÉRIE | ||||||||||
| ANO MÊS/DIA 1) | ENTRADA | SAÍDA | SALDO (QUANTIDADE) 10) | OBSERVAÇÕES 11) | ||||||||
| GUIA | QUANTIDADE 4) | NÚMEROS 5) | NOTA FISCAL | OUTRAS QUANTIDADES 9) | ||||||||
| N o 2) | DATA 3) | SÉRIE 6) | NÚMERO 7) | QUANTIDADE 8) | ||||||||
APURAÇÃO DO IP I
| DE ___________________ DE 20 ___. | MODELO B |
S A Í D A S
| CODIFICAÇÃO | NATUREZA | VALORES CONTÁBEIS | IPI VALORES FISCAIS | |||||
| CON-TÁBIL | FIS- CAL | OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO | OPERAÇÕES SEM DÉBITO DO IMPOSTO | |||||
| BASE DE CÁLCULO | IMPOSTO DEBITADO | NÃO TRIBUTADAS | OUTRAS | |||||
| 5.101 | Vendas de produção do estabelecimento | |||||||
| 5.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | |||||||
| 5.103 | Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento | |||||||
| 5.104 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento | |||||||
| 5.105 | Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar | |||||||
| 5.106 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar | |||||||
| 5.109 | Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comercio | |||||||
| 5.110 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio | |||||||
| 5.111 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial | |||||||
| 5.112 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial | |||||||
| 5.113 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil | |||||||
| 5.114 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil | |||||||
| 5.115 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros recebida anteriormente em consignação mercantil | |||||||
| 5.116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura | |||||||
| 5.117 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura | |||||||
| 5.118 | Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem | |||||||
| 5.119 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem | |||||||
| 5.120 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem | |||||||
| 5.122 | Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente | |||||||
| 5.123 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente | |||||||
| 5.124 | Industrialização efetuada para outra empresa | |||||||
| 5.125 | Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria | |||||||
| 5.151 | Transferência de produção do estabelecimento | |||||||
| 5.152 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | |||||||
| 5.155 | Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar | |||||||
| 5.156 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar | |||||||
| 5.201 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural | |||||||
| 5.202 | Devolução de compra para comercialização | |||||||
| 5.205 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação | |||||||
| 5.206 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte | |||||||
| 5.207 | Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica | |||||||
| 5.208 | Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural | |||||||
| 5.209 | Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização | |||||||
| 5.210 | Devolução de compra para utilização na prestação de serviço | |||||||
| 5.401 | Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto | |||||||
| 5.402 | Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto | |||||||
| 5.403 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto | |||||||
| 5.405 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído | |||||||
| 5.408 | Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária | |||||||
| 5.409 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | |||||||
| 5.410 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | |||||||
| 5.411 | Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | |||||||
| 5.412 | Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | |||||||
| 5.413 | Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | |||||||
| 5.414 | Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária | |||||||
| 5.415 | Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | |||||||
| 5.501 | Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação | |||||||
| 5.502 | Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação | |||||||
| 5.503 | Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação | |||||||
| 5.504 | Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento | |||||||
| 5.505 | Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação | |||||||
| 5.551 | Venda de bem do ativo imobilizado | |||||||
| 5.552 | Transferência de bem do ativo imobilizado | |||||||
| 5.553 | Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado | |||||||
| 5.554 | Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento | |||||||
| 5.555 | Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento | |||||||
| 5.556 | Devolução de compra de material de uso ou consumo |
| 5.557 | Transferência de material de uso ou consumo | |||||||
| 5.651 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subsequente | |||||||
| 5.652 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização | |||||||
| 5.653 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final | |||||||
| 5.658 | Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento | |||||||
| 5.660 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subsequente | |||||||
| 5.662 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final | |||||||
| 5.901 | Remessa para industrialização por encomenda | |||||||
| 5.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda | |||||||
| 5.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo | |||||||
| 5.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento | |||||||
| 5.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral | |||||||
| 5.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |||||||
| 5.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |||||||
| 5.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato | |||||||
| 5.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato | |||||||
| 5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde | |||||||
| 5.911 | Remessa de amostra grátis | |||||||
| 5.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração | |||||||
| 5.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração | |||||||
| 5.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira | |||||||
| 5.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo | |||||||
| 5.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |||||||
| 5.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial | |||||||
| 5.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |||||||
| 5.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |||||||
| 5.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria | |||||||
| 5.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria | |||||||
| 5.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura | |||||||
| 5.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem | |||||||
| 5.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |||||||
| 5.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |||||||
| 5.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação | |||||||
| 5.927 | Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração | |||||||
| 5.928 | Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa | |||||||
| 5.929 | Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF | |||||||
| 5.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
SUBTOTAL
| 6.101 | Venda da produção do estabelecimento | |||||||
| 6.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | |||||||
| 6.103 | Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento | |||||||
| 6.104 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento | |||||||
| 6.105 | Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar | |||||||
| 6.106 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar | |||||||
| 6.107 | Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte | |||||||
| 6.108 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte | |||||||
| 6.109 | Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio | |||||||
| 6.110 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou a Áreas de Livre Comércio | |||||||
| 6.111 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial | |||||||
| 6.112 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial | |||||||
| 6.113 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil | |||||||
| 6.114 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil | |||||||
| 6.115 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil | |||||||
| 6.116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura | |||||||
| 6.117 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura | |||||||
| 6.118 | Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem | |||||||
| 6.119 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
| 6.120 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem | |||||||
| 6.122 | Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente | |||||||
| 6.123 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente | |||||||
| 6.124 | Industrialização efetuada para outra empresa | |||||||
| 6.125 | Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria | |||||||
| 6.151 | Transferência de produção do estabelecimento | |||||||
| 6.152 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | |||||||
| 6.155 | Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar | |||||||
| 6.156 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar | |||||||
| 6.201 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural | |||||||
| 6.202 | Devolução de compra para comercialização | |||||||
| 6.205 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação | |||||||
| 6.206 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte | |||||||
| 6.207 | Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica | |||||||
| 6.208 | Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural | |||||||
| 6.209 | Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização | |||||||
| 6.210 | Devolução de compra para utilização na prestação de serviço | |||||||
| 6.401 | Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto | |||||||
| 6.402 | Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto | |||||||
| 6.403 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto | |||||||
| 6.404 | Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente | |||||||
| 6.408 | Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente | |||||||
| 6.409 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | |||||||
| 6.410 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | |||||||
| 6.411 | Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | |||||||
| 6.414 | Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária | |||||||
| 6.415 | Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | |||||||
| 6.501 | Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação | |||||||
| 6.502 | Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação | |||||||
| 6.503 | Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação | |||||||
| 6.504 | Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. |
| 6.505 | Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação | |||||||
| 6.551 | Venda de bem do ativo imobilizado | |||||||
| 6.552 | Transferência de bem do ativo imobilizado | |||||||
| 6.553 | Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado | |||||||
| 6.554 | Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento | |||||||
| 6.555 | Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento | |||||||
| 6.556 | Devolução de compra de material de uso ou consumo | |||||||
| 6.557 | Transferência de material de uso ou consumo | |||||||
| 6.651 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente | |||||||
| 6.652 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização | |||||||
| 6.653 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final | |||||||
| 6.658 | Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento | |||||||
| 6.660 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subsequente | |||||||
| 6.661 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização | |||||||
| 6.901 | Remessa para industrialização por encomenda | |||||||
| 6.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda | |||||||
| 6.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo | |||||||
| 6.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento | |||||||
| 6.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral | |||||||
| 6.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |||||||
| 6.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |||||||
| 6.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato | |||||||
| 6.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato | |||||||
| 6.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde | |||||||
| 6.911 | Remessa de amostra grátis | |||||||
| 6.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração | |||||||
| 6.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração | |||||||
| 6.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira | |||||||
| 6.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo | |||||||
| 6.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |||||||
| 6.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial | |||||||
| 6.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |||||||
| 6.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |||||||
| 6.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria | |||||||
| 6.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria | |||||||
| 6.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura | |||||||
| 6.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem | |||||||
| 6.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |||||||
| 6.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |||||||
| 6.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
SUBTOTAL
| 7.101 | Venda de produção do estabelecimento | |||||||
| 7.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | |||||||
| 7.105 | Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar | |||||||
| 7.106 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar | |||||||
| 7.127 | Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback | |||||||
| 7.201 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural | |||||||
| 7.202 | Devolução de compra para comercialização | |||||||
| 7.210 | Devolução de compra para utilização na prestação de serviço | |||||||
| 7.211 | Devolução de compra para industrialização sob o regime de drawback | |||||||
| 7.501 | Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação | |||||||
| 7.551 | Venda de bem do ativo imobilizado | |||||||
| 7.553 | Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado | |||||||
| 7.556 | Devolução de compra de material de uso ou consumo | |||||||
| 7.651 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento | |||||||
| 7.930 | Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária | |||||||
| 7.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | |||||||
| SUBTOTAL | 28 | 28 | 28 | 28 | 28 |
T O T A I S
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