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Decretos

Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta os arts. 58-A a 58-T da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, incluídos pelo art. 32 da Lei no 11.727, de 23 de junho de 2008, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-U da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
A Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, a COFINS-Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativos aos produtos classificados nos códigos e posições 2106.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2202.90.00, e 22.03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, serão exigidos na forma prevista neste Decreto e nos demais dispositivos pertinentes da legislação em vigor (Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 58-A e 58-U).
Parágrafo únicoO disposto no caput, em relação às posições 22.01 e 22.02 da TIPI, alcança, exclusivamente, água e refrigerantes, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-V, incluído pela Lei no 11.945, de 4 de junho de 2009, art. 17). (Incluído pelo Decreto nº 7.455, de 2011).
Art. 2.
Os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos listados no art. 1o ficam sujeitos ao regime geral ou ao regime especial previstos neste Decreto (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-A; Lei no 11.727, de 23 de junho de 2008, art. 42, inciso IV, alínea “a”).

TÍTULO I

DO REGIME GERAL

Art. 3.
Os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos de que trata o art. 1o que não fizerem a opção pelo regime especial nos termos do art. 28 estarão sujeitos ao regime geral de tributação, no qual a Contribuição para o PIS/PASEP, a COFINS, a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, a COFINS-Importação e o IPI serão apurados nos termos deste Título (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-A; Lei nº 11.727, de 2008, art. 42, inciso IV, alínea “a”).

CAPÍTULO I

DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

Art. 4.
Para os efeitos deste Capítulo, é vedada a utilização de créditos da não-cumulatividade do IPI, decorrentes de operações próprias, para dedução de débitos recolhidos em razão de responsabilidade tributária.

SEÇÃO I

Dos Produtos de Fabricação Nacional

SUBSEÇÃO I – Dos Estabelecimentos Equiparados a Industrial

Art. 5.
Para efeitos do regime geral, equipara-se a industrial o estabelecimento (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-E):
Icomercial atacadista dos produtos a que se refere o art. 1o;
IIvarejista que adquirir os produtos de que trata o art. 1o, diretamente de estabelecimento industrial, ou de encomendante de que trata o inciso III;
IIIcomercial de produtos de que trata o art. 1o, cuja industrialização tenha sido por ele encomendada a estabelecimento industrial, sob marca ou nome de fantasia de sua propriedade, de terceiro ou do próprio executor da encomenda.

SUBSEÇÃO II – Do Imposto devido pelo Estabelecimento Industrial

Art. 6.
O IPI será devido pelo estabelecimento que proceda à industrialização dos produtos listados no art. 1o, na qualidade de (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-F, caput e § 2o, inciso I):
Icontribuinte, mediante a aplicação das alíquotas da TIPI sobre o valor da operação de que decorrer a saída do produto; e
IIresponsável, relativamente às saídas do estabelecimento:
a)atacadista que adquirir diretamente os referidos produtos, calculado na forma do inciso I do art. 8o;
b)varejista equiparado a industrial, calculado na forma do inciso I do art. 9o.
§ 1ºFica suspenso o IPI de que trata o inciso I na hipótese de saída para estabelecimento equiparado de que trata o art. 5o (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-H).
§ 2ºA suspensão de que trata o § 1o não prejudica o direito de crédito do estabelecimento industrial (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-H, § 2o).
§ 3ºO IPI de que trata o inciso II do caput será devido pelo industrial no momento em que der saída dos produtos de que trata o art. 1o (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-F, § 3o).

SUBSEÇÃO III – Do Imposto devido pelo Encomendante

Art. 7.
Quando a industrialização se der por encomenda, o IPI será devido pelo encomendante equiparado a industrial na forma do inciso III do art. 5o, na qualidade de (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-G):
Icontribuinte, mediante a aplicação das alíquotas da TIPI sobre o valor da operação de que decorrer a saída do produto;
IIresponsável, relativamente às saídas do estabelecimento:
a)atacadista que adquirir diretamente os referidos produtos, calculado na forma do inciso II do art. 8o;
b)varejista equiparado a industrial, calculado na forma do inciso II do art. 9o.
§ 1ºFica suspenso o IPI de que trata o inciso I na hipótese de saída para estabelecimento equiparado de que tratam os incisos I e II do art. 5o (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-H, § 1º).
§ 2ºO IPI de que trata o inciso II será devido pelo encomendante no momento em que der saída dos produtos de que trata o art. 1o (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-G, parágrafo único).

SUBSEÇÃO IV – Do Imposto devido pelo Estabelecimento Atacadista

Art. 8.
O IPI devido pelo estabelecimento comercial atacadista equiparado a industrial, na qualidade de contribuinte, será apurado e recolhido pelo (Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-E, inciso I, 58-F, § 2º, inciso II, e 58-G, inciso II):
Iestabelecimento industrial que lhe fornecer os produtos de que trata o art. 1o, calculado mediante a aplicação das alíquotas da TIPI sobre cento e quarenta por cento do valor da operação de que decorrer a saída do produto do estabelecimento industrial;
IIencomendante que lhe fornecer os produtos de que trata o art. 1o, calculado mediante a aplicação das alíquotas da TIPI sobre cento e quarenta por cento do valor da operação de que decorrer a saída do produto do estabelecimento encomendante;
IIIpróprio atacadista na hipótese em que revender produtos de que trata o art. 1o adquiridos de outro estabelecimento comercial atacadista, calculado mediante a aplicação das alíquotas da TIPI sobre o valor da operação de que decorrer a saída do produto de seu estabelecimento.
Parágrafo únicoNa hipótese do inciso III, o estabelecimento comercial atacadista adquirente poderá se creditar do valor do imposto devido na etapa anterior pelo estabelecimento comercial atacadista vendedor (Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, art. 25).

SUBSEÇÃO V – Do Imposto devido pelo Estabelecimento Varejista

Art. 9.
O IPI devido pelo estabelecimento comercial varejista equiparado a industrial será apurado e recolhido pelo (Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-F, § 2º, inciso II e 58-G, inciso II):
Iestabelecimento industrial que lhe fornecer os produtos de que trata o art. 1o, calculado mediante a aplicação das alíquotas da TIPI sobre cento e quarenta por cento do valor da operação de que decorrer a saída do produto do estabelecimento industrial;
IIencomendante que lhe fornecer os produtos de que trata o art. 1o, calculado mediante a aplicação das alíquotas da TIPI sobre cento e quarenta por cento do valor da operação de que decorrer a saída do produto do estabelecimento encomendante.

SEÇÃO II

Dos Produtos de Procedência Estrangeira

SUBSEÇÃO I – Dos Estabelecimentos Equiparados a Industrial

Art. 10.
Para efeitos do regime geral, equipara-se a industrial o estabelecimento (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-E):
Icomercial atacadista dos produtos a que se refere o art. 1o;
IIvarejista que adquirir os produtos de que trata o art. 1o, diretamente do importador.

SUBSEÇÃO II – Do Imposto devido pelo Importador

Art. 11.
IPI será devido pelo importador dos produtos listados no art. 1o, na qualidade de (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-F, caput e § 1º, incisos I e II):
Icontribuinte, mediante aplicação das alíquotas da TIPI sobre:
a)o valor de que trata a alínea “b” do inciso I do art. 14 da Lei nº 4.502, de 1964, no desembaraço aduaneiro;
b)o valor da operação de que decorrer a saída do produto;
IIresponsável, relativamente às saídas do estabelecimento:
a)atacadista que adquirir diretamente os referidos produtos, calculado na forma do inciso I do art. 12;
b)varejista equiparado a industrial, calculado na forma do art. 13.
§ 1ºFica suspenso o IPI de que trata a alínea “b” do inciso I na hipótese de saída para estabelecimento equiparado de que trata o art. 10 (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-H).
§ 2ºA suspensão de que trata o § 1o não prejudica o direito de crédito do importador, relativamente ao imposto pago no desembaraço aduaneiro (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-H, § 2º).
§ 3ºO IPI de que trata o inciso II do caput será devido pelo importador no momento em que se der a saída dos produtos de que trata o art. 1o (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-F, § 3o).

SUBSEÇÃO III – Do Imposto devido pelo Estabelecimento Atacadista

Art. 12.
IPI devido pelo estabelecimento comercial atacadista equiparado a industrial, na qualidade de contribuinte, será apurado e recolhido pelo (Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-E, inciso I e 58-F, § 1º, inciso III):
Iimportador que lhe fornecer os produtos de que trata o art. 1o, calculado mediante a aplicação das alíquotas da TIPI sobre cento e quarenta por cento do valor da operação de que decorrer a saída do produto do estabelecimento importador;
IIpelo próprio atacadista na hipótese em que revender produtos de que trata o art. 1o adquiridos de outro estabelecimento comercial atacadista, calculado mediante a aplicação das alíquotas da TIPI sobre o valor da operação de que decorrer a saída do produto de seu estabelecimento.
Parágrafo únicoNa hipótese do inciso II, o estabelecimento comercial atacadista adquirente poderá se creditar do valor do imposto devido na etapa anterior pelo estabelecimento comercial atacadista vendedor (Lei no 4.502, de 1964, art. 25).

SUBSEÇÃO IV – Do Imposto devido pelo Estabelecimento Varejista

Art. 13.
IPI devido pelo estabelecimento comercial varejista equiparado a industrial será recolhido pelo importador que lhe fornecer os produtos de que trata o art. 1o, calculado mediante a aplicação das alíquotas da TIPI sobre cento e quarenta por cento do valor da operação de que decorrer a saída do produto do estabelecimento importador (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-F, § 1o, inciso III).

CAPÍTULO II

DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E DA COFINS-IMPORTAÇÃO

Art. 14.
A Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação devidas pelos importadores dos produtos de que trata o art. 1o serão apuradas (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-C, caput, incisos I e II):
Isobre a base de cálculo do inciso I do caput do art. 7o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004;
IImediante a aplicação das alíquotas previstas no inciso II do art. 26.

CAPÍTULO III

DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS

SEÇÃO I

Da Pessoa Jurídica Industrial e do Importador

SUBSEÇÃO I – Das Contribuições devidas

Art. 15.
A Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelos importadores e pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos de que trata o art. 1o serão calculadas sobre a receita bruta decorrente da venda desses produtos, mediante a aplicação das alíquotas de três inteiros e cinco décimos por cento e dezesseis inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento, respectivamente (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-I).
§ 1ºO disposto neste artigo (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-I, parágrafo único):
Ialcança a venda a consumidor final pela pessoa jurídica industrial, de produtos por ela fabricados; e
IIaplica-se às pessoas jurídicas industriais referidas no art. 2o nas operações de revenda dos produtos mencionados no art. 1o, admitido, neste caso, o crédito de que trata o art. 16.
§ 2ºPara os efeitos do caput, não integram a base de cálculo das contribuições os valores referentes ao IPI, inclusive aquele devido na qualidade de responsável (Lei no 9.718, de 1998, art. 3o, § 2o, inciso I).

SUBSEÇÃO II – Dos Créditos decorrentes das Aquisições de Industriais com o Fim de Revenda

Art. 16.
A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, fabricante dos produtos de que trata o art. 1o, pode descontar créditos relativos à aquisição desses produtos de importador ou de outra pessoa jurídica industrial, para revenda no mercado interno ou para exportação (Lei no 11.727, de 2008, art. 24).
§ 1ºOs créditos de que trata o caput correspondem aos valores da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS devidos pelo vendedor em decorrência da operação (Lei no 11.727, de 2008, art. 24, § 1o).
§ 2ºNão se aplica às aquisições de que trata o caput o disposto na alínea “b” do inciso I do caput do art. 3o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e na alínea “b” do inciso I do caput do art. 3o da Lei no 10.833, de 2003 (Lei no 11.727, de 2008, art. 24, § 2o).

SUBSEÇÃO III – Dos Créditos decorrentes do Pagamento das Contribuições nas Importações

Art. 17.
As pessoas jurídicas referidas no art. 15, na hipótese de importação dos produtos de que trata o art. 1o, para revenda, devem determinar os créditos decorrentes dessas importações com utilização das alíquotas de (Lei no 10.865, de 2004, art. 15, § 8o, inciso VI, e art. 17, inciso VI e § 3o-A, combinado com a Lei no 10.865, de 2004, art. 15, § 1o):
Idois inteiros e cinco décimos por cento, para os créditos da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação;
IIonze inteiros e nove décimos por cento, para os créditos da COFINS-Importação.
Parágrafo únicoO direito ao desconto dos créditos a que se refere este artigo aplica-se somente (Lei no 10.833, de 2003, art. 3o; Lei no 10.865, de 2004, art. 15, e art. 17, § 8o):
Ise a pessoa jurídica estiver submetida ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas auferidas nas vendas ao mercado interno;
IIem relação às contribuições efetivamente pagas na importação.

SUBSEÇÃO IV – Dos Créditos decorrentes do Pagamento das Contribuições nas Importações, para Industrialização, de Águas, Refrigerantes e respectivas Preparações Compostas e Cervejas

Art. 18.
As pessoas jurídicas de que trata o art. 15, na hipótese da importação de bens e serviços utilizados como insumo na produção ou fabricação dos produtos listados no art. 1o destinados à venda, devem determinar os créditos decorrentes dessas importações com utilização das alíquotas de (Lei no 10.865, de 2004, art. 15, inciso II e § 3o):
Ium inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento, para os créditos da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação;
IIsete inteiros e seis décimos por cento, para os créditos da COFINS-Importação.
§ 1ºO direito ao desconto dos créditos a que se refere este artigo aplica-se somente (Lei no 10.865, de 2004, art. 15, caput, e § 1o): (Renumerado pelo Decreto nº 7.455, de 2011).
Ise a pessoa jurídica estiver submetida ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas auferidas nas vendas ao mercado interno;
IIem relação às contribuições efetivamente pagas na importação.
§ 2ºAplicam-se as alíquotas do caput na apuração dos créditos decorrentes da importação das embalagens para refrigerante e cerveja referidas no § 6o do art. 8o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, utilizadas no processo de industrialização dos produtos de que trata o art. 1o, pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 15 (Lei no 10.865, de 2004, art. 15, § 11, incluído pela Lei no 11.945, de 2009, art. 19). (Incluído pelo Decreto nº 7.455, de 2011).

SEÇÃO II

Da Industrialização por Encomenda

Art. 19.
No caso de industrialização por encomenda dos produtos de que trata o art. 1o, a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS incidirão sobre a receita auferida pela pessoa jurídica (Lei no 11.051, de 29 de dezembro de 2004, art. 10, caput, inciso VI, e § 2o):
Iencomendante, às alíquotas previstas no caput do art. 15, observado o disposto no art. 38; e
IIexecutora da encomenda, às alíquotas de um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento e sete inteiros e seis décimos por cento, respectivamente.
Parágrafo únicoPara os efeitos deste artigo, aplicam-se os conceitos de industrialização por encomenda previstos na legislação do IPI (Lei no 11.051, de 2004, art. 10, § 3o).
Art. 20.
s créditos a serem descontados pela encomendante de que trata o inciso I do art. 19 sujeita ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativos aos produtos de que trata o art. 1o, adquiridos da pessoa jurídica executora da encomenda referida no inciso II do art. 19, serão calculados com utilização das alíquotas de (Lei no 10.637, de 2002, art. 3o, inciso I; Lei no 10.833, de 2003, art. 3o, inciso I, combinado com a Lei no 11.051, de 2004, art. 10, caput, inciso VI):
Ium inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento, para os créditos da Contribuição para o PIS/PASEP;
IIsete inteiros e seis décimos por cento, para os créditos da COFINS.

SEÇÃO III

Das Contribuições devidas pelos Atacadistas e Varejistas

Art. 21.
Ficam reduzidas a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS em relação às receitas decorrentes da venda dos produtos de que trata o art. 1o, auferidas por comerciantes atacadistas e varejistas (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-B).
§ 1ºO disposto neste artigo não se aplica:
Ià venda a consumidor final pela pessoa jurídica industrial de produtos por ela fabricados;
IIàs pessoas jurídicas optantes pelo regime de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 2ºOs comerciantes atacadistas e varejistas mencionados no caput, revendedores dos produtos de que trata o art. 1o, ainda que submetidos ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita, não podem apurar créditos relativos à aquisição no mercado interno dos referidos produtos (Lei no 10.637, de 2002, art. 3o, inciso I, alínea “b”; e Lei no 10.833, de 2003, art. 3o, inciso I, alínea “b”).
§ 3ºPara fins da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não se consideram comerciantes atacadistas nem varejistas referidos no caput as pessoas jurídicas enquadradas:
Icomo importadores de que trata o art. 15;
IIno inciso II do § 1o do art. 15 e no art. 16.

TÍTULO II

DO REGIME ESPECIAL

Art. 22.
A pessoa jurídica que industrializa ou importa os produtos de que trata o art. 1o poderá optar por regime especial de tributação, no qual a Contribuição para o PIS/PASEP, a COFINS, a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, a COFINS-Importação e o IPI são apurados nos termos deste Título (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-J).
Art. 23.
No regime especial, a Contribuição para o PIS/PASEP, a COFINS e o IPI são determinados mediante a utilização de bases de cálculo apuradas a partir de preços médios de venda (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-M, § 2o).

CAPÍTULO I

DO PREÇO DE REFERÊNCIA

Art. 24.
preço de referência das marcas comerciais, por litro, utilizado na apuração do valor-base de que trata o art. 25, é calculado a partir de seus preços médios de venda (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-J, § 4o).
§ 1ºO preço médio de venda, por litro, das marcas comerciais a que se refere o caput é apurado utilizando-se o preço (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-J, § 4o, incisos I e II):
Ino varejo, obtido em pesquisa de preços realizada por instituição de notória especialização;
IIno varejo, divulgado pelas administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal, para efeito de cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; ou
IIIpraticado pelo importador ou pela pessoa jurídica industrial ou, quando a industrialização se der por encomenda, pelo encomendante.
§ 2ºA pesquisa de preços referida no inciso I do § 1o, quando encomendada por pessoa jurídica optante pelo regime especial de tributação ou por entidade que a represente, poderá ser utilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil mediante termo de compromisso firmado pelo encomendante com a anuência da contratada (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-J, § 5o).
§ 3ºPara fins do inciso II do § 1o, sempre que possível, o preço de referência será apurado tomando-se por base, no mínimo, uma unidade federada por região geográfica do País (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-J, § 6o).
§ 4ºPara fins do disposto no inciso III do § 1o, os preços praticados devem ser informados à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma a ser definida em ato específico (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-J, § 7o).
§ 5ºO preço de referência de que trata o caput pode ser calculado por grupo de marcas comerciais (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-L, § 1o).
§ 6ºPara os efeitos do agrupamento de que trata o § 5o, devem ser adotados os seguintes critérios (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-L, § 4o):
Itipo de produto;
IIfaixa de preço;
IIItipo de embalagem.
§ 7ºPara fins da definição dos diferentes tipos de produtos, segundo a previsão do inciso I do § 6o, podem ser consideradas a classificação fiscal do produto e suas características, além da capacidade do recipiente em que é comercializado (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-J, § 9o).
§ 8ºPara efeito do disposto no inciso II do § 6o, a distância entre o valor do piso e o valor do teto de cada faixa de preço é de até cinco por cento (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-L, § 5o).

CAPÍTULO II

DO VALOR-BASE

Art. 25.
valor-base, expresso em reais por litro, pode ser definido (Lei no 10.833, de 2003, arts. 58-J, § 4o, inciso III, e 58-L, caput e §§ 1o e 4o):
Imediante a aplicação de percentual especifico para cada tipo de produto, conforme definido no Anexo III, sobre o preço de referência calculado com base nos incisos I e II do § 1o do art. 24; (Redação dada pelo Decreto nº 7.455, de 2011).
IIa partir do preço de referência calculado na forma do inciso III do § 1o do art. 24.
Imediante a aplicação de percentual específico para cada tipo de produto, conforme definido no Anexo IV, sobre o preço de referência calculado com base nos incisos I e II do § 1o do art. 24; ou (Redação dada pelo Decreto nº 7.742, de 2012)
IIa partir do preço de referência calculado na forma do inciso III do § 1o do art. 24. (Redação dada pelo Decreto nº 7.742, de 2012)

CAPÍTULO III

DAS ALÍQUOTAS

Art. 26.
No regime especial, as alíquotas são (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-M):
Ias dispostas no Anexo II, no caso do IPI; e
IIde dois inteiros e cinco décimos por cento e de onze inteiros e nove décimos por cento, respectivamente, para a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS.

CAPÍTULO IV

DO CÁLCULO DO IMPOSTO E DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 27.
s valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante, por litro de produto, são os constantes do Anexo III (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-M).
§ 1ºO valor por litro dos tributos referidos no caput é obtido pela multiplicação do valor-base de que trata o art. 25, em reais por litro, pelas alíquotas de que trata o art. 26 (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-M).
§ 2ºPara efeitos do cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, devidos em cada período de apuração, a pessoa jurídica optante deverá multiplicar a quantidade comercializada, em litros, pelo respectivo valor referido no caput (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-M, § 2o).
§ 3ºA Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá, periodicamente, editar ato alterando a classificação das marcas comerciais nos grupos das tabelas do Anexo III, em caso de inclusão de marcas, ou quando identificada classificação em desacordo com as regras previstas nos arts. 24 e 25. (Redação dada pelo Decreto nº 7.455, de 2011).
§ 4ºNa hipótese em que determinada marca comercial não constar do Anexo III e da divulgação realizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, será adotado o menor valor dentre os listados para o tipo de produto a que se referir (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-L, inciso I). (Incluído pelo Decreto nº 7.455, de 2011).
§ 5ºA partir do ano de 2014, os valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI poderão ser divulgados em tabelas constantes de ato específico do Ministro de Estado da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 8.115, de 2013)
§ 6ºAs tabelas referidas no § 5º entrarão em vigor nas datas constantes nas Tabelas III A e III B do Anexo IV a este Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 8.115, de 2013)

CAPÍTULO V

DA OPÇÃO AO REGIME ESPECIAL

Art. 28.
A opção pelo regime especial previsto no art. 22 poderá ser exercida a qualquer tempo e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da opção (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-O, com redação dada pela Lei no 11.945, de 2009, art. 17). (Redação dada pelo Decreto nº 7.455, de 2011).
§ 1ºA opção pelo regime especial (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-J, §§ 1o e 3o):
Ina industrialização por encomenda, será exercida pelo encomendante;
IIalcança todos os estabelecimentos da pessoa jurídica optante, abrangendo todos os produtos de que trata o art. 1o, por ela fabricados ou importados.
§ 2ºA Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgará, por meio do seu sítio na Internet, o nome das pessoas jurídicas optantes na forma deste artigo, bem como a data de início da respectiva opção (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-O, § 4o).
§ 3ºNo ano calendário de 2008, a opção de que trata o caput poderá ser exercida até o último dia útil do mês de dezembro, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2009.

SEÇÃO I

Da Prorrogação Automática da Opção

Art. 29.
A opção a que se refere o art. 28 será prorrogada indefinidamente, de maneira automática, salvo se a pessoa jurídica dela desistir, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-O, § 1o).

SEÇÃO II

Da Desistência da Opção

Art. 30.
A desistência da opção a que se refere o art. 22 poderá ser exercida a qualquer tempo e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-O, § 2o, incluído pela Lei no 11.945, de 2009, art. 17). (Redação dada pelo Decreto nº 7.455, de 2011).
Ide novembro de cada ano-calendário, hipótese em que a produção de efeitos dar-se-á a partir de 1o de janeiro do ano-calendário subseqüente; ou
IIanterior ao de início de vigência da alteração dos valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, divulgados no Anexo III, hipótese em que a produção de efeitos dar-se-á a partir do primeiro dia do mês de início de vigência da citada alteração.

SEÇÃO III

Da Opção no Início das Atividades

Art. 31.
No ano-calendário em que a pessoa jurídica iniciar atividades de produção ou importação dos produtos de que trata o art. 1o, a opção a que se refere o art. 28 poderá ser exercida em qualquer data, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da opção (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-O, § 3o).

SEÇÃO III – Dos Efeitos da Exclusão do Simples Nacional (Redação dada pelo Decreto nº 7.455, de 2011).

Art. 31.
Na hipótese de exclusão do Simples Nacional, a qualquer título, a opção a que se refere o art. 28 produzirá efeitos na mesma data em que se iniciarem os efeitos da referida exclusão (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-O, § 6o, incluído pela Lei no 11.945, de 2009, art. 17). (Redação dada pelo Decreto nº 7.455, de 2011).
Parágrafo únicoNa hipótese do caput, aplica-se o disposto nos arts. 28 a 32 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-O, § 7o, incluído pela Lei no 11.945, de 2009, art. 17). (Incluído pelo Decreto nº 7.455, de 2011).

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

SEÇÃO I

Do Imposto sobre Produtos Industrializados

Art. 32.
IPI incidirá (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-N):
Iuma única vez sobre os produtos nacionais na saída do estabelecimento industrial, observado o disposto no parágrafo único; e
IIsobre os produtos de procedência estrangeira no desembaraço aduaneiro e na saída do estabelecimento importador equiparado a industrial.
Parágrafo únicoQuando a industrialização se der por encomenda, o imposto será devido na saída do estabelecimento que industrializar os produtos, observado o disposto no art. 41 (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-N, parágrafo único).

SEÇÃO II

Da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação

Art. 33.
A Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação devidas pelos importadores dos produtos de que trata o art. 1o serão apuradas (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-C, caput, incisos I e II, e parágrafo único):
Isobre a base de cálculo do inciso I do caput do art. 7o da Lei no 10.865, de 2004;
IImediante a aplicação das alíquotas previstas no inciso II do art. 26.

SEÇÃO III

Da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS

SUBSEÇÃO I – Das Contribuições devidas pela Pessoa Jurídica Industrial

Art. 34.
As disposições do regime especial relativas à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS aplicam-se inclusive (Lei no 10.833, de 2003, arts. 58-J, § 2o e 58-M, § 1o):
Ià venda a consumidor final pela pessoa jurídica industrial, de produtos por ela fabricados;
IIàs pessoas jurídicas industriais referidas no art. 2o nas operações de revenda dos produtos mencionados no art. 1o, admitido, neste caso, o crédito de que trata o art. 35.
Art. 35.
A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, fabricante dos produtos de que trata o art. 1o, pode descontar créditos relativos à aquisição desses produtos de outra pessoa jurídica importadora ou fabricante, para revenda no mercado interno ou para exportação (Lei no 11.727, de 2008, art. 24).
§ 1ºOs créditos de que trata o caput correspondem aos valores da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS devidos pelo vendedor em decorrência da operação (Lei no 11.727, de 2008, art. 24, § 1o).
§ 2ºNão se aplica às aquisições de que trata o caput o disposto na alínea “b” do inciso I do caput do art. 3o da Lei no 10.637, de 2002, e na alínea “b” do inciso I do caput do art. 3o da Lei no 10.833, de 2003 (Lei no 11.727, de 2008, art. 24, § 2o).
Art. 36.
As pessoas jurídicas de que trata o art. 22, na hipótese da importação de bens e serviços utilizados como insumo na produção ou fabricação dos produtos de que trata o art. 1o destinados à venda, devem determinar os créditos decorrentes dessas importações com utilização das alíquotas de (Lei no 10.865, de 2004, art. 15, inciso II e § 3o):
Ium inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento, para os créditos da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação;
IIsete inteiros e seis décimos por cento, para os créditos da COFINS-Importação.
§ 1ºO direito ao desconto dos créditos a que se refere este artigo aplica-se somente (Lei no 10.865, de 2004, art. 15, caput, e § 1o): (Renumerado pelo Decreto nº 7.455, de 2011).
Ise a pessoa jurídica estiver submetida ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas auferidas nas vendas ao mercado interno;
IIem relação às contribuições efetivamente pagas na importação.
§ 2ºNa apuração dos créditos decorrentes da importação das embalagens para refrigerante e cerveja referidas no § 6o do art. 8o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, utilizadas no processo de industrialização dos produtos de que trata o art. 1o, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime especial de que trata o art 22, aplicam-se as alíquotas específicas previstas no art. 51 da Lei no 10.833, de 2003, com a redução de que trata o art. 53 da mesma Lei (Lei no 10.865, de 2004, art. 15, § 12, incluído pela Lei no 11.945, de 2009, art. 19, combinado com a Lei no 10.833, de 2003, art. 53). (Incluído pelo Decreto nº 7.455, de 2011).
Art. 36-A.
A pessoa jurídica industrial que optar pelo regime de apuração previsto no art. 22 poderá creditar-se dos valores das contribuições estabelecidos no art. 51 da Lei no 10.833, de 2003, com a redução de que trata o art. 53 da mesma Lei, referentes às embalagens que adquirir, no período de apuração em que registrar o respectivo documento fiscal de aquisição (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-J, § 15, incluído pela Lei no 11.945, de 2009, art. 17, combinado com a Lei no 10.833, de 2003, art. 53). (Incluído pelo Decreto nº 7.455, de 2011).

SUBSEÇÃO II – Dos Créditos decorrentes do Pagamento das Contribuições nas Importações

Art. 37.
As pessoas jurídicas optantes pelo regime especial de que trata o art. 22, na hipótese de importação referida no art. 33, para revenda, devem determinar os créditos decorrentes dessas importações com utilização das alíquotas de (Lei no 10.865, de 2004, art.15, § 8o, inciso VI, e art. 17, inciso VI e § 3o-A, combinado com a Lei no 10.865, de 2004, art. 15, § 1o):
Idois inteiros e cinco décimos por cento, para os créditos da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação;
IIonze inteiros e nove décimos por cento, para os créditos da COFINS-Importação.
Parágrafo únicoO direito ao desconto dos créditos a que se refere este artigo aplica-se somente (Lei no 10.833, de 2003, art. 3o; Lei no 10.865, de 2004, art. 15, e art. 17, § 8o):
Ise a pessoa jurídica estiver submetida ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas auferidas nas vendas ao mercado interno;
IIem relação às contribuições efetivamente pagas na importação.

SUBSEÇÃO III – Da Industrialização por Encomenda

Art. 38.
No caso de industrialização por encomenda dos produtos de que trata o art. 1o, a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS incidirão sobre a receita auferida pela pessoa jurídica (Lei no 11.051, de 2004, art. 10, §§ 1o e 2o):
Iencomendante, optante pelo regime especial de que trata o art. 22, nos termos deste Título;
IIexecutora da encomenda, às alíquotas de um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento e sete inteiros e seis décimos por cento, respectivamente.
Parágrafo únicoPara os efeitos deste artigo, aplicam-se os conceitos de industrialização por encomenda previstos na legislação do IPI (Lei no 11.051, de 2004, art. 10, § 3o).
Art. 39.
s créditos a serem descontados pela encomendante de que trata o inciso I do art. 38 sujeita ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativos aos produtos de que trata o art. 1o, adquiridos da pessoa jurídica executora da encomenda referida no inciso II do art. 38, serão calculados com utilização das alíquotas de (Lei no 10.637, de 2002, art. 3o, inciso I; Lei no 10.833, de 2003, art. 3o, inciso I, combinado com a Lei no 11.051, de 2004, art. 10, caput, inciso VI):
Ium inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento, para os créditos da Contribuição para o PIS/PASEP;
IIsete inteiros e seis décimos por cento, para os créditos da COFINS.
Art. 39-A.
O disposto no art. 36-A aplica-se, inclusive, na hipótese da industrialização por encomenda, desde que o encomendante tenha feito a opção de que trata o art. 28 (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-J, § 16, incluído pela Lei no 11.945, de 2009, art. 17, combinado com a Lei no 10.833, de 2003, art. 53). (Incluído pelo Decreto nº 7.455, de 2011).

SUBSEÇÃO IV – Das Contribuições devidas pelos Atacadistas e Varejistas

Art. 40.
Ficam reduzidas a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS em relação às receitas decorrentes da venda dos produtos de que trata o art. 1o, auferidas por comerciantes atacadistas e varejistas (Lei no 10.833, de 2003, arts. 58-B e 58-J, § 10).
§ 1ºO disposto neste artigo não se aplica:
Ià venda a consumidor final pelo importador ou pela pessoa jurídica industrial de produtos por ela fabricados;
IIàs pessoas jurídicas optantes pelo regime de que trata a Lei Complementar no 123, de 2006.
§ 2ºOs comerciantes atacadistas e varejistas mencionados no caput, revendedores dos produtos de que trata o art. 1o, ainda que submetidos ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita, não podem apurar créditos relativos à aquisição no mercado interno dos referidos produtos (Lei no 10.637, de 2002, art. 3o, inciso I, alínea “b”; e Lei no 10.833, de 2003, art. 3o, inciso I, alínea “b”).
§ 3ºPara os fins deste artigo, não se consideram comerciantes atacadistas nem varejistas referidos no caput as pessoas jurídicas enquadradas:
Icomo importadores de que trata o art. 33;
IIno inciso II do art. 34 e no art. 35.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41.
A pessoa jurídica encomendante e a executora da industrialização por encomenda dos produtos de que trata o art. 1o são responsáveis solidárias pelo pagamento dos tributos devidos na forma estabelecida neste Decreto (Lei no 10.833, de 2003, art. 58-A, parágrafo único).
Art. 42.
As demais disposições da legislação relativa à Contribuição para o PIS/PASEP, à COFINS, à Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, à COFINS-Importação e ao IPI aplicam-se aos regimes previstos neste Decreto, naquilo que não forem contrárias.
Art. 43.
s arts. 139 e 152 do Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: Revogado pelo Decreto nº 7.212, de 2010

“

Art. 139.
s produtos dos Capítulos 17, 18, 21, 22 e 24 da TIPI relacionados nesta Seção sujeitam-se, por unidade ou por determinada quantidade de produto, ao imposto, fixado em reais, conforme tabelas de classes de valores ou valores constantes das Notas Complementares NC (17-1), NC (18-1), NC (21-2), NC (22-3), NC (24-1) e NC (24-2) da TIPI e da tabela do art. 149 (Lei no 7.798, de 1989, arts. 1o e 3o). Revogado pelo Decreto nº 7.212, de 2010

...................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 152.
Para efeito do desembaraço aduaneiro: Revogado pelo Decreto nº 7.212, de 2010

................................................................................................................................................

IIos chocolates classificados no código 1704.90.10 e nas subposições 1806.31, 1806.32 e 1806.90 (exceto o “Ex 01”) da TIPI, os sorvetes classificados na subposição 2105.00 da TIPI que se enquadrem como sorvetes de massa ou cremosos ou como sorvetes especiais sujeitam-se ao imposto conforme estabelecido na NC (17-1), na NC (18-1) e na NC (21-2) da TIPI. Revogado pelo Decreto nº 7.212, de 2010

......................................................................................................................................” (NR)

Art. 44.
Ficam excluídas da TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 2006, as Notas Complementares NC (21-3) e NC (22-2) constantes, respectivamente, de seus Capítulos 21 e 22.
Art. 45.
s códigos da TIPI relacionados no Anexo I passam a vigorar com a redação ali disposta, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 46.
art. 1o do Decreto no 5.062, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o Fica fixado em quarenta e cinco centésimos o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previstas no art. 51 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, incidentes na comercialização no mercado interno e na importação de embalagens para bebidas.

.....................................................................................................................................” (NR)

Art. 47.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá, no âmbito de suas atribuições, disciplinar o disposto neste Decreto.
Art. 48.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2009.
Parágrafo únicoO disposto no caput não se aplica aos procedimentos necessários à opção ao regime especial de que trata o art. 28, que produzirão efeitos a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 49.
Ficam revogados:
Ios arts. 3o e 4o do Decreto no 5.162, de 29 de julho de 2004;
IIo art. 3o do Decreto no 5.062, de 30 de abril de 2004; e
IIIos arts. 148 e 151 do Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de 2002.

Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2008

ALTERAÇÃO DA TIPI

NCM DESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
22.01Águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.
2201.10.00-Águas minerais e águas gaseificadas15
Ex 01 - Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litrosNT
Ex 02 - Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litrosNT
2201.90.00-OutrosNT
22.02Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09.
2202.10.00-Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas27
Ex 01 – Refrescos27
2202.90.00-Outras27
Ex 01 - Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau0
Ex 02 – Néctares de frutas5
Ex 03 - Cerveja sem álcool27
Ex 04 - Alimentos para praticantes de atividade física nos termos da Portaria nº 222, de 24 de março de 1998, da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária, atual Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde: repositores hidroeletrolíticos e outros27
Ex 05 - Compostos líquidos pronto para consumo nos termos da Resolução RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde27
2203.00.00Cervejas de malte.40
Ex 01 – Chope40

ANEXO II

Alíquotas do IPI no regime especial

TIPIALÍQUOTA (%)
2106.90.10 Ex 0210
2201.10.005
2201.10.00 Ex 01NT
2201.10.00 Ex 02NT
2201.90.00NT
2202.10.0010
2202.10.00 Ex 0110
2202.90.0010
2202.90.00 Ex 0315
2202.90.00 Ex 0410
2202.90.00 Ex 0510
2203.00.0015
2203.00.00 Ex0115

ANEXO III

valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da

COFINS e do IPI no regime especial

TABELA I

(Valores em R$ por litro)

ProdutoÁguas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.
Cód. TIPI2201.10.00
EmbalagemTodas
Preço de ReferênciaTributos Devidos
IPIPISCofins
0,91110,02280,01140,0542

Notas Explicativas (Tabela I)

1.Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV ou V, conforme a embalagem.

2.Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 50% (cinqüenta por cento) do preço de referência.

TABELA II

(Valores em R$ por litro)

ProdutoÁguas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)
Cód. TIPI2201.10.00 Ex 01 e 2201.10.00 Ex 02
EmbalagemTodas
CapacidadePreço de ReferênciaTributos Devidos
IPIPISCofins
Até 10 litros0,9111NT0,01140,0542
Acima de 10 litros0,2066NT0,00210,0098

Notas Explicativas (Tabela II)

1.Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV ou V, conforme a embalagem.

2.Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 50% (cinqüenta por cento) do preço de referência para embalagens com capacidade de até 10 litros e de 40% (quarenta por cento), para embalagens com capacidade superior a 10 litros.

TABELA III

(Valores em R$ por litro)

ProdutoÁguas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
Cód. TIPI2202.10.00
EmbalagemPET/plástico
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
010,75000,78750,75560,04000,01000,0476
020,78760,82700,80500,04270,01070,0508
030,82710,86840,84890,04500,01120,0535
040,86850,91200,89010,04720,01180,0562
050,91210,95770,93680,04970,01240,0591
060,95781,00570,98270,05210,01300,0620
071,00581,05601,03130,05470,01370,0650
081,05611,10891,06500,05640,01410,0672
091,10901,16451,13820,06030,01510,0718
101,16461,22281,19470,06330,01580,0753
111,22291,28411,25460,06650,01660,0791
121,28421,34841,31510,06970,01740,0829
131,34851,41591,38400,07340,01830,0873
141,41601,48681,41880,07520,01880,0895
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
161,56141,63941,61000,08530,02130,1015
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
181,72161,80771,72930,09170,02290,1091
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
201,89831,99321,97070,10440,02610,1243
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
232,19782,30772,25190,11940,02980,1420
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
252,42332,54442,44560,12960,03240,1542
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
292,94593,09323,04390,16130,04030,1920

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA A TABELA III

Marca ComercialGrupo
Alto Astral3
American Cola6
Americana6
Aquarius Fresh23
Aquazero23
Arco Íris7
Argenta4
Bare7
Beb Sol5
Belco9
Big Boy3
LBU13
Bonanza6
Campeão4
Capricho4
Cerradinho3
Cini7
Cini Cristal Limão10
Cintra11
Coca-Cola16
Cola-Café4
Colônia4
Convenção10
Coroa10
Cotuba7
Cristal Age10
Cristalina4
Cristo Rei4
Del Rey7
Dolly6
Don3
Dore4
Dydyo4
Ehbon5
Estrela4
Fanny10
Fanta13
Ferraspari5
Flexa Cola5
Flexa Guaraná7
Flexa Laranja6
Flexa Limão6
Flexa Uva5
Flor do Campo4
Folia7
Framboesa Monte Roraima11
Fresko4
Frevo12
Fruki9
Fryss4
Funada5
Garoto5
Genial4
Glutty4
Goianinho3
Gold Scrin5
Golé7
Granfino5
Grapette4
Green Tea Spree18
Guarah25
Guaraná Antarctica13
Guaraná Charrua9
Guaraná Jesus16
Guarapan10
Guaratuba4
Gula4
Gut-Gut5
H2OH!25
Iate5
Igarapé3
Imperial6
Indaiá9
Jaó5
Kareta4
Kero5
Kuat11
Kueshy11
Laranjinha Água da Serra7
Ligiane2
Lind'agua6
Mantiqueira3
Marabá4
Marajá6
Mate Couro14
Max Cola4
Mek4
Minalba5
Mineirinho14
Mineiro7
Naipy4
Néon2
Orange7
Pakera Cola3
Pakera Guaraná7
Pakera Limão2
Paranaense3
Pepsi12
Petplus6
Pitchula23
Poty9
Psiu7
Pureza13
Quipo5
RC Cola5
Refree4
Relva9
Rinco4
Rio Branco2
River7
Roraicola11
São Geraldo8
Sax4
Schin Cola9
Schin Guaraná9
Schin Laranja9
Schin Limão10
Schin Uva10
Schincariol Itubaína4
Schincariol Maçã4
Schweppes29
Serra Spri4
Simba5
Soda Limonada12
Sprite13
Sukita12
Taí7
Tamayo4
Tampy4
Tarobá4
Thom10
Tobi3
Tofe6
Top4
Tropi Cola4
Tuchaua9
Turma da Mônica6
Tyss4
Uai4
Vacuy4
Vedete2
Vencetex4
Vital4
Vitt's10
Viver20
Wilson2
Xereta4
Zap Cola6
Zulin6
Demais Marcas1

TABELA IV

(Valores em R$ por litro)

ProdutoÁguas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
Cód. TIPI2202.10.00
EmbalagemLata
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
12,29002,40452,29000,06870,01720,0818
22,40462,52482,45710,07370,01840,0877
32,52492,65122,59000,07770,01940,0925
42,65132,78382,75960,08280,02070,0985
52,78392,92312,85250,08560,02140,1018
62,92323,06942,97670,08930,02230,1063
73,06953,22303,13760,09410,02350,1120
83,22313,38423,34310,10030,02510,1193
93,38433,55353,43920,10320,02580,1228
103,55363,73133,60090,10800,02700,1286
113,73143,91803,75250,11260,02810,1340
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
144,31994,53594,49320,13480,03370,1604

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA A TABELA IV

Marca ComercialGrupo
American Cola4
Aquarius Fresh11
Belco6
Cintra7
Club Soda Classic9
Coca-Cola11
Colônia7
Convenção8
Coroa5
Cotuba8
Cristalina7
Del Rey2
Ehbon3
Fanta10
Frevo6
Fruki7
Guaraná Antarctica9
Guaraná Jesus10
Guarapan9
Igarapé2
Indaiá3
Krill7
Kuat9
Mantiqueira2
Marabá7
Marajá4
Max Cola6
Minalba6
Mineiro7
Naipy7
Orange3
Pepsi9
Poty7
RC Cola7
Schin Citrus6
Schin Cola4
Schin Guaraná5
Schin Laranja4
Schin Limão4
Schin Tônica8
Schweppes14
Soda Limonada9
Spoller7
Sprite10
Sukita8
Tamayo6
Tampy7
Tarobá7
Thom6
Tonica Antarctica10
Tônica Classic9
Tropi Cola7
Tuchaua5
Turma da Mônica9
Vital8
Vitt's8
Xereta4
Zap Cola6
Demais Marcas1

TABELA V

(Valores em R$ por litro)

ProdutoÁguas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
Cód. TIPI2202.10.00
EmbalagemVidro e outras embalagens não especificadas
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
11,08001,13401,09220,03820,00960,0455
21,13411,19081,16090,04060,01020,0484
31,19091,25051,22500,04290,01070,0510
41,25061,31311,28250,04490,01120,0534
51,31321,37881,35870,04760,01190,0566
61,37891,44791,43330,05020,01250,0597
71,44801,52041,48640,05200,01300,0619
81,52051,59651,56340,05470,01370,0651
91,59661,67641,62810,05700,01420,0678
101,67651,76041,71860,06020,01500,0716
111,76051,84851,80810,06330,01580,0753
121,84861,94101,88230,06590,01650,0784
131,94112,03821,94700,06810,01700,0811
142,03832,14022,12920,07450,01860,0887
152,14032,24732,21670,07760,01940,0923
162,24742,35982,32460,08140,02030,0968
172,35992,47792,43430,08520,02130,1014
182,47802,60192,52410,08830,02210,1051
192,60202,73212,62080,09170,02290,1092
202,73222,86882,75000,09630,02410,1145
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
253,48763,66193,58620,12550,03140,1494
263,66203,84513,69380,12930,03230,1538
273,84524,03753,86030,13510,03380,1608
284,03764,23954,19700,14690,03670,1748
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
304,45174,67424,51720,15810,03950,1881
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
324,90825,15365,12120,17920,04480,2133
335,15375,41145,27590,18470,04620,2197
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
376,26476,57806,40830,22430,05610,2669
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
4911,252211,814811,36360,39770,09940,4733

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA A TABELA

Marca ComercialGrupo
American Cola18
Arco Íris10
Argenta7
Bare17
Bluu30
Campeão6
Capricho7
Cerezer32
Cintra6
Club Soda Classic33
Coca-Cola17
Convenção9
Coroa Cola9
Coroa demais sabores8
Cotuba11
Cristalina3
Don3
Dore5
Dushy Fest49
Ehbon9
Fanny7
Fanta18
Ferraspari10
Folia14
Framboesa Monte Roraima9
Fruki11
Funada5
Goianinho11
Gole8
Gotas de Cristal37
Grapette19
Guaraná Antarctica26
Guarapan25
Guaratuba2
Iate5
Krill4
Kuat16
Laranjinha Água da Serra7
Marajá5
Max Cola7
Mineiro13
Naipy11
Orange10
Pepsi27
Piagentini32
Piracaia5
Poty5
Pureza18
Quipo7
Rio Branco2
River10
Roraicola4
São Geraldo9
Schincariol Itubaína12
Schincariol Maçã12
Schweppes37
Simba12
Soda Limonada26
Sprite15
Stillo28
Sukita27
Tamayo7
Tarobá11
Thom7
Tobi4
Tonica Antarctica26
Tônica Classic33
Top7
Tuchaua14
Valenciana32
Vital7
Xereta10
Xuca7
Zap Cola20
Demais Marcas1

Notas Explicativas (Tabelas III, IV e V)

1.Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os sabores, tipos e variações (light, diet, zero, edição especial, etc.), observado o disposto no item 3.

2.Marcas comerciais lançadas após a divulgação da tabela e que não constituam tipos ou variações (light, diet, zero, edição especial, etc.) das expressamente relacionadas deverão ser enquadradas em “Demais Marcas”.

3.O valor de tributo informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

4.Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

5.Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela III, o valor-base representa 53% (cinqüenta e três por cento) do preço de referência.

6.Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela IV, o valor-base representa 30% (trinta por cento) do preço de referência.

7.Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela V, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência.

TABELA VI

(Valores em R$ por litro)

ProdutoPreparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)
Cód. TIPI2106.90.10 Ex 02
EmbalagemTodas
TipoPreço de ReferênciaTributos Devidos
IPIPISCofins
Post Mix15,63570,54720,13680,6512

0,5472

0,1368

0,6512

Pre Mix3,65670,12800,03200,1523

0,1280

0,0320

0,1523

Nota Explicativa (Tabela VI)

1. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência.

TABELA VII

(Valores em R$ por litro)

ProdutoRefrescos, Isotônicos, Energéticos.
Cód. TIPI2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05
EmbalagemPET/Plástico, copos, cartonados
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
012,00002,10002,00000,10600,02650,1261
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
042,31562,43132,35570,12490,03120,1486
052,43142,55302,55170,13520,03380,1609
062,55312,68082,65000,14050,03510,1671
072,68092,81492,72000,14420,03600,1716
082,81502,95582,89330,15330,03830,1825
092,95593,10373,07130,16280,04070,1937
103,10383,25893,12500,16560,04140,1971
113,25903,42203,37440,17880,04470,2128
123,42213,59323,50100,18560,04640,2208
133,59333,77303,66000,19400,04850,2308
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
153,96184,15994,03060,21360,05340,2542
164,16004,36804,27560,22660,05670,2697
174,36814,58654,46480,23660,05920,2816
184,58664,81604,63050,24540,06140,2920
194,81615,05694,96500,26310,06580,3131
205,05705,30985,08000,26920,06730,3204
215,30995,57545,57130,29530,07380,3514
225,57555,85435,64000,29890,07470,3557
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
266,77757,11647,03330,37280,09320,4436
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
308,23858,65048,36670,44340,11090,5277
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
339,537410,014310,00000,53000,13250,6307
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
3611,041111,593111,29840,59880,14970,7126
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
4114,092114,796714,36000,76110,19030,9057
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
4819,829820,821220,80001,10240,27561,3119
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
8199,2200104,1810100,00005,30001,32506,3070
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
89146,5941153,9238150,00007,95001,98759,4605

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA A TABELA VII

Marca ComercialGrupo
Bitz4
Bliss Sport17
Citrus Cool9
Da Tribo10
Demais Energéticos33
Energil C16
Energil Sport17
Energil Sport Boot22
Energy Fly41
Extra Sport12
Gatorade21
Guará Power6
Guaramix9
Guaraná Power11
Guaraná Power Plus30
Guaranapis81
Guaraplus8
Guaravita5
Guaraviton13
i918
Ice Plus8
Indaiá Citrus11
Isotônico Taeq12
Janlico13
Kapeta89
Marathon16
Maraú26
Mate Leão Guaraná16
Night Power48
Nut11
Palmeiron7
Santal Active20
Santal Fusion19
Sarandi Citrus4
Skinka17
Sonny6
Sport Energy16
SportAde18
Tampico15
Toda Hora9
Viver12
Vulcano36
Demais Energéticos33
Demais produtos em embalagem inferior a 100 ml76
Demais Produtos1

TABELA VIII

(Valores em R$ por litro)

ProdutoRefrescos, Isotônicos, Energéticos.
Cód. TIPI2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05
EmbalagemLata e Vidro
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
013,00003,15003,00000,09000,02250,1071
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
084,22214,43324,40000,13200,03300,1571
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
125,13245,38915,14290,15430,03860,1836
135,38925,65865,58140,16740,04190,1993
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
155,94186,23886,03030,18090,04520,2153
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
3515,768616,557016,23030,48690,12170,5794
3616,557117,384917,04150,51120,12780,6084
3717,385018,254317,67610,53030,13260,6310
3818,254419,167118,45820,55370,13840,6590
3919,167220,125619,70600,59120,14780,7035
4020,125721,131920,52000,61560,15390,7326
4121,132022,188621,64110,64920,16230,7726
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
4323,298324,463224,14000,72420,18110,8618
4424,463325,686525,18770,75560,18890,8992

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA A TABELA VIII

Marca ComercialGrupo
220V Energy Drink37
Adrenalina39
Aquarius Active15
Atomic First One40
Bad Boy Power Drink36
Bad Bull44
Black Jeans Love Drink41
Blue Energy43
Blue J Power41
Booster41
Burn41
Extra Power35
Flash Power43
Flying Horse37
Frutorade8
Hiline38
Night Power40
Ninja Power35
Nitro Energy35
On Line39
Power Drink Fitness41
Red Bull44
Red Hot36
Rush36
Speed Up35
Start38
Taff Man E37
Tampico12
Vibe Energy35
Whoops13
Demais Energéticos35
Demais Produtos1

Notas Explicativas (Tabelas VII e VIII)

1.Marcas comerciais lançadas após a divulgação da tabela e que não constituam simples variações das expressamente relacionadas deverão ser enquadradas em “Demais Marcas”.

2.O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

3.Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

4.Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela VII, o valor-base representa 53% (cinqüenta e três por cento) do preço de referência.

5.Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela VIII, o valor-base representa 30% (trinta por cento) do preço de referência.

TABELA IX

(Valores em R$ por litro)

ProdutoCervejas de malte e cervejas sem álcool
Cód. TIPI2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
EmbalagemVidro Retornável
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
012,50002,62502,50120,14070,02340,1116
022,62512,75642,66470,14990,02500,1189
032,75652,89432,82650,15900,02650,1261
042,89443,03912,94860,16590,02760,1316
053,03923,19123,10000,17440,02910,1383
063,19133,35083,24690,18260,03040,1449
073,35093,51853,44220,19360,03230,1536
083,51863,69453,59150,20200,03370,1603
093,69463,87933,79900,21370,03560,1695
103,87944,07343,95260,22230,03710,1764
114,07354,27724,14170,23300,03880,1848
124,27734,49114,36670,24560,04090,1949
134,49124,71584,63840,26090,04350,2070
144,71594,95174,85020,27280,04550,2164
154,95185,19945,04580,28380,04730,2252
165,19955,45955,26300,29600,04930,2349
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
216,63666,96846,89550,38790,06460,3077
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
268,47078,89428,61670,48470,08080,3845

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA A TABELA IX

Marca ComercialGrupo
Allaska4
Antárctica Malzbier13
Antárctica Pilsen8
Bauhaus10
Bavaria Pilsen3
Bavaria Premium9
Belco Malzbier5
Belco Pilsen4
Belco sem álcool5
Bitburguer Premium21
Bohemia Escura13
Bohemia Pilsen13
Bossa Nova7
Brahma Chopp10
Brahma Extra13
Brahma Fresh6
Brahma Malzbier14
Buena7
Caracu21
Cerpa15
Cintra6
Cintra demais tipos8
Colônia Extra Larger6
Colônia Low Carb2
Colônia Malzbier7
Colônia pilsen5
Conti Malzbier6
Conti Pilsen3
Conti Premium7
Crystal Malzbier5
Crystal Pílsen4
D´Ávila Beer4
D'Fonte Bier Pilsen2
Frevo4
Guaratuba Pilsen2
Guitt's Pilsen9
Gunter2
Heineken13
Imperial Beer5
Itaipava Malzbier7
Itaipava Pílsen6
Itaipava Premium13
Kaiser Bock13
Kaiser Gold15
Kaiser Pilsen7
Kilsen demais tipos10
Kilsen Pilsen9
Kilsen sem álcool9
Krill2
Krill Malzbier9
Mãe Preta11
Malta Golden9
Malta Malzbier9
Malta Pilsen3
Mulata6
Munchen Extra14
Nobel6
Nova Schin Malzbier8
Nova Schin Pilsen6
Original16
Pils2
Plier sem álcool8
Polar Bock12
Polar Export11
Primus7
Puerto del Mar13
Saidera16
Santa Cerva3
Santa Cerva Malzbier10
Selki Malzbier10
Selki Pilsen10
Selki sem álcool9
Serramalte16
Serrana3
Skol Pilsen10
Sol Pilsen7
Spoller Malzbier5
Spoller Pilsen2
Stell2
Tauber5
Therezópolis Gold26
Xingu14
Zanni Malzbier5
Zanni Pilsen2
ZeHn Bier12
Demais Importadas15
Demais Nacionais Especiais4
Demais Nacionais Pilsen1

TABELA X

(Valores em R$ por litro)

ProdutoCervejas de malte e cervejas sem álcool
Cód. TIPI2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
EmbalagemLata
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
012,50002,62502,53580,15210,02540,1207
022,62512,75642,71530,16290,02720,1292
032,75652,89432,84060,17040,02840,1352
042,89443,03912,97100,17830,02970,1414
053,03923,19123,13500,18810,03140,1492
063,19133,35083,24430,19470,03240,1544
073,35093,51853,44400,20660,03440,1639
083,51863,69453,58540,21510,03590,1707
093,69463,87933,76920,22610,03770,1794
103,87944,07344,00950,24060,04010,1909
114,07354,27724,20380,25220,04200,2001
124,27734,49114,31920,25920,04320,2056
134,49124,71584,57890,27470,04580,2180
144,71594,95174,80310,28820,04800,2286
154,95185,19944,98020,29880,04980,2371
165,19955,45955,22860,31370,05230,2489
175,45965,73255,63110,33790,05630,2680
185,73266,01935,88570,35310,05890,2802
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
206,32046,63656,56000,39360,06560,3123
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
226,96857,31697,31430,43890,07310,3482
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
258,06728,47068,18350,49100,08180,3895
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
299,806210,29659,82030,58920,09820,4674
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
3211,352211,919811,75000,70500,11750,5593
3311,919912,515912,00000,72000,12000,5712
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
4319,417520,388420,08001,20480,20080,9558

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA A TABELA X

Marca ComercialGrupo
8.643
A Outra2
Allaska10
Amsterdan20
Antárctica Malzbier16
Antárctica Pilsen7
Aspen Pilsen4
Astral2
Bauhaus10
Bavaria Pilsen3
Bavaria Premium9
Bavaria sem Alcohol13
Belco Malzbier10
Belco Pilsen4
Belco sem alcohol10
Bohemia Escura15
Bohemia Pilsen11
Bonanza10
Bossa Nova8
Brahma Chopp8
Brahma Extra12
Brahma Fresh5
Brahma Malzbier14
Budweiser18
Caracu14
Cerpa22
Cintra7
Cintra demais tipos8
Colônia Donna's Beer10
Colônia Extra Larger8
Colônia Low Carb10
Colônia Malzbier10
Colônia pilsen7
Conti Pilsen4
Crystal Fusion10
Crystal Malzbier10
Crystal Pílsen6
Crystal sem Álcool10
D´Ávila Beer5
Doré3
Eisenbahn todos os tipos33
Fass4
Frevo4
Germania11
Glacial Pilsen1
Guinness Draugh32
Guitt's Pilsen6
Heineken17
Imperial Beer6
Itaipava Malzbier11
Itaipava Pílsen7
Itaipava Premium12
Itaipava sem Álcool10
Kaiser Bock13
Kaiser Gold13
Kaiser Pilsen6
Kaiser Summer Draft11
Kilsen Pilsen7
Kilsen sem álcool5
Krill3
Krill Malzbier2
Kronenbier14
Liber14
Lokal Pilsen5
Mãe Preta10
Malta Goleen10
Malta Malzbier10
Malta Pilsen6
Mulata5
Munchen Extra11
Nobel6
Nova Schin Malzbier11
Nova Schin Munich11
Nova Schin NS214
Nova Schin Pilsen6
Nova Schin sem álcool11
Petra14
Pils4
Polar Bock10
Polar Export10
Primus7
Puerto del Mar9
Rio Claro1
Saidera5
Samba Pilsen3
Santa Cerva6
Santa Cerva Malzbier10
Selki Pilsen5
Selki sem álcool5
Serrana11
Skol Pilsen9
Sol Pilsen7
Spoller Malzbier10
Spoller Pilsen4
Stell6
Tauber9
Top Beer3
Xingu14
Zanni Pilsen4
Demais Importadas15
Demais Nacionais Especiais4
Demais Nacionais Pilsen1

TABELA XI

(Valores em R$ por litro)

ProdutoCervejas de malte e cervejas sem álcool
Cód. TIPI2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
EmbalagemVidro Descartável e outras embalagens não especificadas
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
012,50002,62502,50000,13130,02190,1041
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
042,89443,03912,94340,15450,02580,1226
053,03923,19123,09860,16270,02710,1291
063,19133,35083,19760,16790,02800,1332
073,35093,51853,40850,17890,02980,1420
083,51863,69453,57170,18750,03130,1488
093,69463,87933,79140,19900,03320,1579
103,87944,07343,97490,20870,03480,1656
114,07354,27724,13480,21710,03620,1722
124,27734,49114,42890,23250,03880,1845
134,49124,71584,58650,24080,04010,1910
144,71594,95174,82580,25340,04220,2010
154,95185,19945,06860,26610,04440,2111
165,19955,45955,35740,28130,04690,2231
175,45965,73255,65170,29670,04950,2354
185,73266,01935,93480,31160,05190,2472
196,01946,32036,12390,32150,05360,2551
206,32046,63656,61670,34740,05790,2756
216,63666,96846,77270,35560,05930,2821
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
247,68308,06717,84430,41180,06860,3267
258,06728,47068,30470,43600,07270,3459
268,47078,89428,57140,45000,07500,3570
278,89439,33909,18310,48210,08040,3825
289,33919,80619,45660,49650,08270,3939
299,806210,296510,15050,53290,08880,4228
3010,296610,811410,62270,55770,09290,4424
3110,811511,352110,90140,57230,09540,4540
3211,352211,919811,66930,61260,10210,4860
3311,919912,515912,26020,64370,10730,5106
3412,516013,141812,70630,66710,11120,5292
3513,141913,799013,50230,70890,11810,5624
3613,799114,489014,10010,74030,12340,5873
3714,489115,213614,57160,76500,12750,6069
3815,213715,974415,58150,81800,13630,6490
3915,974516,773216,06150,84320,14050,6690
4016,773317,612017,30490,90850,15140,7207
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
4218,492819,417419,18181,00700,16780,7989
4319,417520,388420,08001,05420,17570,8363
4420,388521,407921,12001,10880,18480,8796
4521,408022,478422,44391,17830,19640,9348
4622,478523,602423,40731,22890,20480,9749
4723,602524,782624,21331,27120,21191,0085
4824,782726,021924,84851,30450,21741,0349
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
5230,124031,630231,45451,65140,27521,3101
5331,630333,211831,84851,67200,27871,3265
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
5942,388344,507744,16002,31840,38641,8393
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
6249,070151,523649,45452,59640,43272,0598
6351,523754,099953,04122,78470,46412,2092
6454,100056,805054,53332,86300,47722,2713
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
6762,627865,759265,33333,43000,57172,7211
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
7279,931383,927880,64024,23360,70563,3587
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
77102,0153107,1161106,53335,59300,93224,4371

106,5333

- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
82130,2009136,7109131,50006,90381,15065,4770

131,5000

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA A TABELA XI

Marca ComercialGrupo
8.643
Allaska10
Antárctica Malzbier15
Antárctica Pilsen9
Antarctica Pilsen Cristal13
Baden Baden39
Baden Baden Pilsen Cristal32
Baden Baden Tripel82
Bavária Export15
Bavaria Pilsen9
Bavaria Premium11
Bavaria sem Álcool14
Becks39
Belco Pilsen10
Belle Vue40
Bierland27
Bitburguer Premium30
Bohemia Confraria29
Bohemia Escura21
Bohemia Pilsen14
Bohemia Royal Ale30
Bohemia Weiss25
Bossa Nova8
Brahma Chopp11
Brahma Extra14
Brahma Fresh8
Brahma Malzbier15
Budweiser21
Caracu15
Cerpa25
Cerpa Export26
Cintra10
Cintra demais tipos11
Colônia Donna's Beer15
Colônia Extra Larger12
Colônia Malzbier13
Colônia pilsen11
Colorado Appia37
Colorado Cauim32
Colorado Índica38
Colorado outros tipos36
Conti Premium9
Crystal Malzbier10
Crystal Pílsen8
Crystal Premium13
Crystal sem Álcool11
Dado Bier Pilsen12
Devassa17
Doré4
Dos Equis19
Eisenbahn demais tipos32
Eisenbahn Lust72
Eisenbahn Lust Magnum72
Eisenbahn Lust Prestige77
Erdinger46
Franziskaner35
Frevo7
Guinness Draugh42
Guitt's Malzbier14
Guitt's Pilsen10
Haus Bier8
Heineken16
Hoegaarden34
Hollandia48
Imperial Beer5
Imperial Ouro19
Isenbeck31
Itaipava Fest Pilsen10
Itaipava Malzbier10
Itaipava Pílsen9
Itaipava Premium10
Itaipava sem Álcool13
Kaiser Bock14
Kaiser Gold14
Kaiser Pilsen8
Kaiser Summer Draft12
Kilsen Malzbier14
Kilsen Pilsen10
Kilsen sem álcool10
Kostritzer62
Krill4
Krill Malzbier12
Kronenbier15
La Boeme Pilsen10
La Brunete Stout32
La Trape67
Leffe30
Liber15
Licher Weizen Hefe-Hell59
Licher Weizen Hefe-Weizen25
Lokal Pilsen4
Lowenbrau33
Malta Goleen12
Malta Malzbier12
Malta Pilsen10
Monasterium64
Mulata14
Munchen Extra13
Nobel6
Nortena24
Nova Schin Malzbier12
Nova Schin Munich13
Nova Schin NS216
Nova Schin Pilsen8
Nova Schin sem álcool13
Opa Bier13
Original17
Patagônia33
Patricia24
Paulaner demais tipos44
Paulaner Salvador52
Petra demais tipos18
Petra Premium14
Pilsen24
Plier sem alcohol9
Polar Bock13
Polar Export11
Primus9
Puerto del Mar12
Quilmes21
Ramee Amber53
Santa Cerva10
Santa Cerva Malzbier13
Schmitt Ale30
Schmitt Barley Wine36
Schmitt Barley Wine Magnum47
Schmitt Hefeweizen28
Schmitt Sparkling Ale28
Selki Malzbier13
Selki Pilsen11
Selki sem álcool10
Skol Beats18
Skol Pilsen11
Sol Pilsen8
Sol Premium17
Spaten35
Stella Artois25
Tauber10
Therezópolis20
Tilburg62
Unibroue63
Urthel63
Wals32
Wals demais tipos45
Warsteiner37
Xingu14
Zanni Malzbier12
Zanni Pilsen9
Zebu13
ZeHn Bier12
Demais Importadas15
Demais Nacionais Especiais4
Demais Nacionais Pilsen1

Notas Explicativas (Tabelas IX, X e XI)

1.Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os tipos e variações.

2. A classificação “Demais Importadas” refere-se a cervejas importadas, que não estejam expressamente relacionadas.

3. A classificação “Demais Nacionais Especiais” refere-se a marcas comerciais de cervejas não expressamente relacionadas e que sejam do tipo premium, extra, malzibier, sem álcool, pilsen extra, etc.

4. Marcas comerciais nacionais lançadas após a divulgação da tabela deverão se enquadrar com “Demais Nacionais Especiais” ou “Demais Pilsen”, conforme o caso específico.

5. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

6. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

7. As Tabelas IX, X e XI não se aplicam nos casos em que cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, são vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias). Neste caso, aplica-se a Tabela XII.

8. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela IX, o valor-base representa 37,5% (trinta e sete e meio por cento) do preço de referência.

9. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela X, o valor-base representa 40% (quarenta por cento) do preço de referência.

10.Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela XI, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência.

TABELA XII

(Valores em R$ por litro)

ProdutoChope
Cód. TIPI2203.00.00 Ex 01
EmbalagemTodas
Preço de ReferênciaTributos Devidos
IPIPISCofins
7,78570,40870,06810,3243

0,0681

0,3243

Notas Explicativas (Tabela XII)

1.A Tabela XII se aplica, inclusive, nos casos em que cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, são vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias).

2.Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 6.904, de 2009).

valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial

TABELA I

(Valores em R$ por litro)

ProdutoÁguas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.
Cód. TIPI2201.10.00
EmbalagemTodas
Preço de ReferênciaTributos Devidos
IPIPISCofins
0,91110,02280,01140,0542

Notas Explicativas (Tabela I)

1. Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV ou V, conforme a embalagem.

2. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 50% (cinquenta por cento) do preço de referência.

TABELA II

(Valores em R$ por litro)

ProdutoÁguas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas).
Cód. TIPI2201.10.00 Ex 01 e 2201.10.00 Ex 02
EmbalagemTodas
CapacidadePreço de ReferênciaTributos Devidos
IPIPISCofins
Até 9,999 litros0,9111NT0,01140,0542
Igual ou superior a 10 litros0,2066NT0,00210,0098

Notas Explicativas (Tabela II)

1. Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV ou V, conforme a embalagem.

2. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 50% (cinquenta por cento) do preço de referência para embalagens com capacidade de até 10 (dez) litros e de 40% (quarenta por cento), para embalagens com capacidade igual ou superior a 10 (dez) litros.

TABELA III

(Valores em R$ por litro)

ProdutoÁguas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
Cód. TIPI2202.10.00
EmbalagemPET/plástico
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
010,75000,78750,75560,04000,01000,0476
020,78760,82700,80500,04270,01070,0508
030,82710,86840,84890,04500,01120,0535
040,86850,91200,89010,04720,01180,0562
050,91210,95770,93680,04970,01240,0591
060,95781,00570,98270,05210,01300,0620
071,00581,05601,03130,05470,01370,0650
081,05611,10891,06500,05640,01410,0672
091,10901,16451,13820,06030,01510,0718
101,16461,22281,19470,06330,01580,0753
111,22291,28411,25460,06650,01660,0791
121,28421,34841,31510,06970,01740,0829
131,34851,41591,38400,07340,01830,0873
141,41601,48681,41880,07520,01880,0895
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
161,56141,63941,61000,08530,02130,1015
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
181,72161,80771,72930,09170,02290,1091
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
201,89831,99321,97070,10440,02610,1243
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
232,19782,30772,25190,11940,02980,1420
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
252,42332,54442,44560,12960,03240,1542
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
292,94593,09323,04390,16130,04030,1920

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA TABELA III

Marca Comercial Grupo
Alto Astral3
American Cola6
Americana6
Aquarius Fresh23
Aquazero23
Arco Íris7
Argenta4
Bare7
Beb Sol5
Belco9
Big Boy3
Bluu13
Bonanza6
Campeão4
Capricho4
Cerradinho3
Cini7
Cini Cristal Limão10
Cintra11
Coca-Cola16
Cola-Café4
Colônia4
Convenção2
Coroa10
Cotuba7
Cristal Age10
Cristalina4
Cristo Rei4
Del Rey7
Dolly6
Don3
Dore4
Dydyo4
Ehbon5
Estrela4
Fanny10
Fanta13
Ferraspari5
Flexa Cola5
Flexa Guaraná7
Flexa Laranja6
Flexa Limão6
Flexa Uva5
Flor do Campo4
Folia7
Framboesa Monte Roraima11
Fresko4
Frevo12
Fruki7
Fryss4
Funada5
Garoto5
Genial4
Glutty4
Goianinho3
Gold Scrin5
Golé7
Granfino5
Grapette4
Green Tea Spree18
Guarah25
Guaraná Antarctica13
Guaraná Charrua9
Guaraná Jesus16
Guarapan10
Guaratuba4
Gula4
Gut-Gut5
H2OH!25
Iate5
Igarapé3
Imperial6
Indaiá9
Jaó5
Kareta4
Kero5
Kuat11
Kueshy11
Laranjinha Água da Serra7
Ligiane2
Lind’agua6
Mantiqueira3
Marabá4
Maraja6
Mate Couro14
Max Cola4
Mek4
Minalba5
Mineirinho14
Mineiro7
Naipy4
Neon2
Orange6
Pakera Cola3
Pakera Guaraná7
Pakera Limão2
Paranaense3
Pepsi12
Petplus6
Pitchula23
Poty9
Psiu7
Pureza13
Quipo5
RC Cola5
Refree4
Relva9
Rinco4
Rio Branco2
River7
Roraicola11
São Geraldo8
Sarandi6
Sax4
Schin Cola9
Schin Guaraná9
Schin Laranja9
Schin Limão10
Schin Uva10
Schincariol Itubaína4
Schincariol Maçã4
Schweppes29
Serra Spri4
Simba5
Soda Limonada12
Sprite13
Sukita12
Taí7
Tamoyo4
Tampy4
Tarobá4
Thom10
Tobi3
Tofe6
Top4
Tropi Cola4
Tuchaua9
Turma da Mônica6
Tyss4
Uai4
Vacuy4
Vedete2
Vencetex4
Vital4
Vitt’s10
Viver20
Wilson2
Xereta4
Zap Cola6
Zulin6
Demais Marcas1

TABELA IV

(Valores em R$ por litro)

ProdutoÁguas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
Cód. TIPI2202.10.00
EmbalagemLata
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
12,29002,40452,29000,06870,01720,0818
22,40462,52482,45710,07370,01840,0877
32,52492,65122,59000,07770,01940,0925
42,65132,78382,75960,08280,02070,0985
52,78392,92312,85250,08560,02140,1018
62,92323,06942,97670,08930,02230,1063
73,06953,22303,13760,09410,02350,1120
83,22313,38423,34310,10030,02510,1193
93,38433,55353,43920,10320,02580,1228
103,55363,73133,60090,10800,02700,1286
113,73143,91803,75250,11260,02810,1340
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
144,31994,53594,49320,13480,03370,1604

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA TABELA IV

Marca ComercialGrupo
American Cola4
Aquarius Fresh11
Belco6
Cintra7
Club Soda Classic9
Coca-Cola11
Colônia7
Convenção2
Coroa5
Cotuba8
Cristalina7
Del Rey2
Ehbon3
Fanta10
Frevo6
Fruki6
Guaraná Antarctica9
Guaraná Jesus10
Guarapan9
Igarapé2
Indaiá3
Krill7
Kuat9
Mantiqueira2
Marabá7
Maraja4
Max Cola6
Minalba6
Mineiro7
Naipy7
Orange4
Pepsi9
Poty7
RC Cola7
Schin Citrus6
Schin Cola4
Schin Guaraná5
Schin Laranja4
Schin Limão4
Schin Tônica8
Schweppes14
Soda Limonada9
Spoller7
Sprite10
Sukita8
Tamoyo6
Tampy7
Tarobá7
Thom6
Tonica Antarctica10
Tônica Classic9
Tropi Cola7
Tuchaua5
Turma da Mônica9
Vital8
Vitt’s8
Xereta4
Zap Cola6
Demais Marcas1

TABELA V

(Valores em R$ por litro)

ProdutoÁguas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
Cód. TIPI2202.10.00
EmbalagemVidro e outras embalagens não especificadas
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
11,08001,13401,09220,03820,00960,0455
21,13411,19081,16090,04060,01020,0484
31,19091,25051,22500,04290,01070,0510
41,25061,31311,28250,04490,01120,0534
51,31321,37881,35870,04760,01190,0566
61,37891,44791,43330,05020,01250,0597
71,44801,52041,48640,05200,01300,0619
81,52051,59651,56340,05470,01370,0651
91,59661,67641,62810,05700,01420,0678
101,67651,76041,71860,06020,01500,0716
111,76051,84851,80810,06330,01580,0753
121,84861,94101,88230,06590,01650,0784
131,94112,03821,94700,06810,01700,0811
142,03832,14022,12920,07450,01860,0887
152,14032,24732,21670,07760,01940,0923
162,24742,35982,32460,08140,02030,0968
172,35992,47792,43430,08520,02130,1014
182,47802,60192,52410,08830,02210,1051
192,60202,73212,62080,09170,02290,1092
202,73222,86882,75000,09630,02410,1145
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
253,48763,66193,58620,12550,03140,1494
263,66203,84513,69380,12930,03230,1538
273,84524,03753,86030,13510,03380,1608
284,03764,23954,19700,14690,03670,1748
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
304,45174,67424,51720,15810,03950,1881
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
324,90825,15365,12120,17920,04480,2133
335,15375,41145,27590,18470,04620,2197
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
376,26476,57806,40830,22430,05610,2669
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
4911,252211,814811,36360,39770,09940,4733

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela V

Marca ComercialGrupo
American Cola18
Arco Íris10
Argenta7
Bare17
Bluu30
Campeão6
Capricho7
Cerezer32
Cintra6
Club Soda Classic33
Coca-Cola17
Convenção7
Coroa Cola9
Coroa demais sabores8
Cotuba11
Cristalina3
Don3
Dore5
Dushy Fest49
Ehbon9
Fanny7
Fanta18
Ferraspari10
Folia14
Framboesa Monte Roraima9
Fruki7
Funada5
Goianinho11
Gole8
Gotas de Cristal37
Grapette19
Guaraná Antarctica26
Guarapan25
Guaratuba2
Iate5
Krill4
Kuat16
Laranjinha Água da Serra7
Marajá5
Max Cola7
Mineiro13
Naipy11
Orange10
Pepsi27
Piagentini32
Piracaia5
Poty5
Pureza18
Quipo7
Rio Branco2
River10
Roraicola4
São Geraldo9
Sarandi3
Schincariol Itubaína12
Schincariol Maçã12
Schweppes37
Simba12
Soda Limonada26
Sprite15
Stillo28
Sukita27
Tamoyo7
Tarobá11
Thom7
Tobi4
Tonica Antarctica26
Tônica Classic33
Top7
Tuchaua14
Valenciana32
Vital7
Xereta10
Xuca7
Zap Cola20
Demais Marcas1

Notas Explicativas (Tabelas III, IV e V)

1. Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os sabores, tipos e variações (light, diet, zero, edição especial, etc.), observado o disposto no item 3.

2. Marcas comerciais lançadas após a divulgação da tabela e que não constituam tipos ou variações (light, diet, zero, edição especial, etc.) das expressamente relacionadas, deverão ser enquadradas em “Demais Marcas”.

3. O valor de tributo informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

4. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

5. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela III, o valor-base representa 53% (cinquenta e três por cento) do preço de referência.

6. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela IV, o valor-base representa 30% (trinta por cento) do preço de referência.

7. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela V, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência.

TABELA VI

(Valores em R$ por litro)

ProdutoPreparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)
Cód. TIPI2106.90.10 Ex 02
EmbalagemTodas
TipoPreço de ReferênciaTributos Devidos
IPIPISCofins
Post Mix15,63570,54720,13680,6512
Pre Mix3,65670,12800,03200,1523

Nota Explicativa (Tabela VI)

1. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência.

TABELA VII

(Valores em R$ por litro)

ProdutoRefrescos, Isotônicos, Energéticos.
Cód. TIPI2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05
EmbalagemPET/Plástico, copos, cartonados
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
012,00002,10002,00000,10600,02650,1261
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
042,31562,43132,35570,12490,03120,1486
052,43142,55302,55170,13520,03380,1609
062,55312,68082,65000,14050,03510,1671
072,68092,81492,72000,14420,03600,1716
082,81502,95582,89330,15330,03830,1825
092,95593,10373,07130,16280,04070,1937
103,10383,25893,12500,16560,04140,1971
113,25903,42203,37440,17880,04470,2128
123,42213,59323,50100,18560,04640,2208
133,59333,77303,66000,19400,04850,2308
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
153,96184,15994,03060,21360,05340,2542
164,16004,36804,27560,22660,05670,2697
174,36814,58654,46480,23660,05920,2816
184,58664,81604,63050,24540,06140,2920
194,81615,05694,96500,26310,06580,3131
205,05705,30985,08000,26920,06730,3204
215,30995,57545,57130,29530,07380,3514
225,57555,85435,64000,29890,07470,3557
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
266,77757,11647,03330,37280,09320,4436
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
308,23858,65048,36670,44340,11090,5277
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
339,537410,014310,00000,53000,13250,6307
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
3611,041111,593111,29840,59880,14970,7126
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
4114,092114,796714,36000,76110,19030,9057
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
4819,829820,821220,80001,10240,27561,3119
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
8199,2200104,1810100,00005,30001,32506,3070
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
89146,5941153,9238150,00007,95001,98759,4605

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela VII

Marca ComercialGrupo
Bitz4
Bliss Sport17
Citrus Cool9
Da Tribo10
Demais Energéticos33
Energil C16
Energil Sport17
Energil Sport Boot22
Energy Fly41
Extra Sport12
Gatorade21
Guará Power6
Guaramix9
Guaraná Power11
Guaraná Power Plus30
Guaranapis81
Guaraplus8
Guaravita5
Guaraviton13
i918
Ice Plus8
Indaiá Citrus11
Isotônico Taeq12
Janlico13
Kapeta89
Marathon16
Maraú26
Mate Leão Guaraná16
Night Power48
Nut11
Palmeiron7
Santal Active20
Santal Fusion19
Sarandi Citrus4
Skinka17
Sonny6
Sport Energy16
SportAde18
Tampico8
Toda Hora9
Viver12
Vulcano36
Demais Energéticos33
Demais produtos em embalagem inferior a 100 ml76
Demais Produtos1

TABELA VIII

(Valores em R$ por litro)

ProdutoRefrescos, Isotônicos, Energéticos.
Cód. TIPI2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05
EmbalagemLata e Vidro
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
013,00003,15003,00000,09000,02250,1071
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
084,22214,43324,40000,13200,03300,1571
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
125,13245,38915,14290,15430,03860,1836
135,38925,65865,58140,16740,04190,1993
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
155,94186,23886,03030,18090,04520,2153
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
3515,768616,557016,23030,48690,12170,5794
3616,557117,384917,04150,51120,12780,6084
3717,385018,254317,67610,53030,13260,6310
3818,254419,167118,45820,55370,13840,6590
3919,167220,125619,70600,59120,14780,7035
4020,125721,131920,52000,61560,15390,7326
4121,132022,188621,64110,64920,16230,7726
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
4323,298324,463224,14000,72420,18110,8618
4424,463325,686525,18770,75560,18890,8992

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela VIII

Marca ComercialGrupo
220V Energy Drink37
Adrenalina39
Aquarius Active15
Atomic First One40
Bad Boy Power Drink36
Bad Bull44
Black Jeans Love Drink41
Blue Energy43
Blue J Power41
Booster41
Burn41
Extra Power35
Flash Power43
Flying Horse37
Frutorade8
Hiline38
Night Power40
Ninja Power35
Nitro Energy35
On Line39
Power Drink Fitness41
Red Bull44
Red Hot36
Rush36
Speed Up35
Start38
Taff Man E37
Tampico12
Vibe Energy35
Whoops13
Demais Energéticos35
Demais Produtos1

Notas Explicativas (Tabelas VII e VIII)

1. Marcas comerciais lançadas após a divulgação da tabela e que não constituam simples variações das expressamente relacionadas, deverão ser enquadradas em “Demais Marcas”.

2. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

3. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

4. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela VII, o valor-base representa 53% (cinquenta e três por cento) do preço de referência.

TABELA IX

Valores em R$ por litro)

ProdutoCervejas de malte e cervejas sem álcool
Cód. TIPI2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
EmbalagemVidro Retornável
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
012,50002,62502,50120,14070,02340,1116
022,62512,75642,66470,14990,02500,1189
032,75652,89432,82650,15900,02650,1261
042,89443,03912,94860,16590,02760,1316
053,03923,19123,10000,17440,02910,1383
063,19133,35083,24690,18260,03040,1449
073,35093,51853,44220,19360,03230,1536
083,51863,69453,59150,20200,03370,1603
093,69463,87933,79900,21370,03560,1695
103,87944,07343,95260,22230,03710,1764
114,07354,27724,14170,23300,03880,1848
124,27734,49114,36670,24560,04090,1949
134,49124,71584,63840,26090,04350,2070
144,71594,95174,85020,27280,04550,2164
154,95185,19945,04580,28380,04730,2252
165,19955,45955,26300,29600,04930,2349
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
216,63666,96846,89550,38790,06460,3077
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
268,47078,89428,61670,48470,08080,3845

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela IX

Marca ComercialGrupo
Allaska4
Antárctica Malzbier13
Antárctica Pilsen8
Bauhaus10
Bavaria Pilsen3
Bavaria Premium9
Belco Malzbier5
Belco Pilsen4
Belco sem álcool5
Bitburguer Premium21
Bohemia Escura13
Bohemia Pilsen13
Bossa Nova7
Brahma Chopp10
Brahma Extra13
Brahma Fresh6
Brahma Malzbier14
Buena7
Caracu21
Cerpa15
Cintra6
Cintra demais tipos8
Colônia Extra Larger6
Colônia Low Carb2
Colônia Malzbier7
Colônia pilsen5
Conti Malzbier6
Conti Pilsen3
Conti Premium7
Crystal Malzbier5
Crystal Pílsen4
D´Ávila Beer4
D’Fonte Bier Pilsen2
Frevo4
Guaratuba Pilsen2
Guitt’s Pilsen9
Gunter2
Heineken13
Imperial Beer5
Itaipava Malzbier7
Itaipava Pílsen6
Itaipava Premium13
Kaiser Bock13
Kaiser Gold15
Kaiser Pilsen7
Kilsen demais tipos9
Kilsen Pilsen7
Krill2
Krill Malzbier9
Mãe Preta11
Malta Golden9
Malta Malzbier9
Malta Pilsen3
Mulata6
Munchen Extra14
Nobel6
Nova Schin Malzbier8
Nova Schin Pilsen6
Original16
Pils2
Plier sem álcool8
Polar Bock12
Polar Export11
Primus7
Puerto del Mar13
Saidera16
Santa Cerva3
Santa Cerva Malzbier10
Selki Malzbier8
Selki Pilsen10
Selki sem álcool9
Serramalte16
Serrana3
Skol Pilsen10
Sol Pilsen7
Spoller Malzbier5
Spoller Pilsen2
Stell2
Tauber5
Therezópolis Gold26
Xingu14
Zanni Malzbier5
Zanni Pilsen2
ZeHn Bier12
Demais Importadas15
Demais Nacionais Especiais4
Demais Nacionais Pilsen1

TABELA X

(Valores em R$ por litro)

ProdutoCervejas de malte e cervejas sem álcool
Cód. TIPI2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
EmbalagemLata
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
012,50002,62502,53580,15210,02540,1207
022,62512,75642,71530,16290,02720,1292
032,75652,89432,84060,17040,02840,1352
042,89443,03912,97100,17830,02970,1414
053,03923,19123,13500,18810,03140,1492
063,19133,35083,24430,19470,03240,1544
073,35093,51853,44400,20660,03440,1639
083,51863,69453,58540,21510,03590,1707
093,69463,87933,76920,22610,03770,1794
103,87944,07344,00950,24060,04010,1909
114,07354,27724,20380,25220,04200,2001
124,27734,49114,31920,25920,04320,2056
134,49124,71584,57890,27470,04580,2180
144,71594,95174,80310,28820,04800,2286
154,95185,19944,98020,29880,04980,2371
165,19955,45955,22860,31370,05230,2489
175,45965,73255,63110,33790,05630,2680
185,73266,01935,88570,35310,05890,2802
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
206,32046,63656,56000,39360,06560,3123
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
226,96857,31697,31430,43890,07310,3482
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
258,06728,47068,18350,49100,08180,3895
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
299,806210,29659,82030,58920,09820,4674
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
3211,352211,919811,75000,70500,11750,5593
3311,919912,515912,00000,72000,12000,5712
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
4319,417520,388420,08001,20480,20080,9558

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela X

Marca ComercialGrupo
8.643
A Outra2
Allaska10
Amsterdan20
Antárctica Malzbier16
Antárctica Pilsen7
Aspen Pilsen4
Astral2
Bauhaus10
Bavaria Pilsen3
Bavaria Premium9
Bavaria sem Álcool13
Belco Malzbier10
Belco Pilsen4
Belco sem álcool10
Bohemia Escura15
Bohemia Pilsen11
Bonanza10
Bossa Nova8
Brahma Chopp8
Brahma Extra12
Brahma Fresh5
Brahma Malzbier14
Budweiser18
Caracu14
Cerpa22
Cintra7
Cintra demais tipos8
Colônia Donna’s Beer10
Colônia Extra Larger8
Colônia Low Carb10
Colônia Malzbier10
Colônia pilsen7
Conti Pilsen4
Crystal Fusion10
Crystal Malzbier10
Crystal Pílsen6
Crystal sem Álcool10
D´Ávila Beer5
Doré3
Eisenbahn todos os tipos33
Fass4
Frevo4
Germania11
Glacial Pilsen1
Guinness Draugh32
Guitt’s Pilsen6
Heineken17
Imperial Beer6
Itaipava Malzbier11
Itaipava Pílsen7
Itaipava Premium12
Itaipava sem Álcool10
Kaiser Bock13
Kaiser Gold13
Kaiser Pilsen6
Kaiser Summer Draft11
Kilsen Pilsen7
Kilsen sem álcool5
Krill3
Krill Malzbier2
Kronenbier14
Liber14
Lokal Pilsen5
Mãe Preta10
Malta Golden10
Malta Malzbier10
Malta Pilsen6
Mulata5
Munchen Extra11
Nobel6
Nova Schin Malzbier11
Nova Schin Munich11
Nova Schin NS214
Nova Schin Pilsen6
Nova Schin sem álcool11
Petra14
Pils4
Polar Bock10
Polar Export10
Primus7
Puerto del Mar9
Rio Claro1
Saidera5
Samba Pilsen3
Santa Cerva6
Santa Cerva Malzbier10
Selki Pilsen5
Selki sem álcool5
Serrana11
Skol Pilsen9
Sol Pilsen7
Spoller Malzbier10
Spoller Pilsen4
Stell6
Tauber9
Top Beer3
Xingu14
Zanni Pilsen4
Demais Importadas15
Demais Nacionais Especiais4
Demais Nacionais Pilsen1

TABELA XI

(Valores em R$ por litro)

ProdutoCervejas de malte e cervejas sem álcool
Cód. TIPI2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
EmbalagemVidro Descartável e outras embalagens não especificadas
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
012,50002,62502,50000,13130,02190,1041
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
042,89443,03912,94340,15450,02580,1226
053,03923,19123,09860,16270,02710,1291
063,19133,35083,19760,16790,02800,1332
073,35093,51853,40850,17890,02980,1420
083,51863,69453,57170,18750,03130,1488
093,69463,87933,79140,19900,03320,1579
103,87944,07343,97490,20870,03480,1656
114,07354,27724,13480,21710,03620,1722
124,27734,49114,42890,23250,03880,1845
134,49124,71584,58650,24080,04010,1910
144,71594,95174,82580,25340,04220,2010
154,95185,19945,06860,26610,04440,2111
165,19955,45955,35740,28130,04690,2231
175,45965,73255,65170,29670,04950,2354
185,73266,01935,93480,31160,05190,2472
196,01946,32036,12390,32150,05360,2551
206,32046,63656,61670,34740,05790,2756
216,63666,96846,77270,35560,05930,2821
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
247,68308,06717,84430,41180,06860,3267
258,06728,47068,30470,43600,07270,3459
268,47078,89428,57140,45000,07500,3570
278,89439,33909,18310,48210,08040,3825
289,33919,80619,45660,49650,08270,3939
299,806210,296510,15050,53290,08880,4228
3010,296610,811410,62270,55770,09290,4424
3110,811511,352110,90140,57230,09540,4540
3211,352211,919811,66930,61260,10210,4860
3311,919912,515912,26020,64370,10730,5106
3412,516013,141812,70630,66710,11120,5292
3513,141913,799013,50230,70890,11810,5624
3613,799114,489014,10010,74030,12340,5873
3714,489115,213614,57160,76500,12750,6069
3815,213715,974415,58150,81800,13630,6490
3915,974516,773216,06150,84320,14050,6690
4016,773317,612017,30490,90850,15140,7207
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
4218,492819,417419,18181,00700,16780,7989
4319,417520,388420,08001,05420,17570,8363
4420,388521,407921,12001,10880,18480,8796
4521,408022,478422,44391,17830,19640,9348
4622,478523,602423,40731,22890,20480,9749
4723,602524,782624,21331,27120,21191,0085
4824,782726,021924,84851,30450,21741,0349
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
5230,124031,630231,45451,65140,27521,3101
5331,630333,211831,84851,67200,27871,3265
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
5942,388344,507744,16002,31840,38641,8393
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
6249,070151,523649,45452,59640,43272,0598
6351,523754,099953,04122,78470,46412,2092
6454,100056,805054,53332,86300,47722,2713
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
6762,627865,759265,33333,43000,57172,7211
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
7279,931383,927880,64024,23360,70563,3587
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
77102,0153107,1161106,53335,59300,93224,4371
- - -- - -- - -- - -- - -- - -- - -
82130,2009136,7109131,50006,90381,15065,4770

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela XI

Marca ComercialGrupo
8.643
Allaska10
Antárctica Malzbier15
Antárctica Pilsen9
Antarctica Pilsen Cristal13
Baden Baden39
Baden Baden Pilsen Cristal32
Baden Baden Tripel82
Bavária Export15
Bavaria Pilsen9
Bavaria Premium11
Bavaria sem Álcool14
Becks39
Belco Pilsen10
Belle Vue40
Bierland27
Bitburguer Premium30
Bohemia Confraria29
Bohemia Escura21
Bohemia Pilsen14
Bohemia Royal Ale30
Bohemia Weiss25
Bossa Nova8
Brahma Chopp11
Brahma Extra14
Brahma Fresh8
Brahma Malzbier15
Budweiser21
Caracu15
Cerpa25
Cerpa Export26
Cintra10
Cintra demais tipos11
Colônia Donna’s Beer15
Colônia Extra Larger12
Colônia Malzbier13
Colônia pilsen11
Colorado Appia37
Colorado Cauim32
Colorado Índica38
Colorado outros tipos36
Conti Premium9
Crystal Malzbier10
Crystal Pílsen8
Crystal Premium13
Crystal sem Álcool11
Dado Bier12
Devassa17
Doré4
Dos Equis19
Eisenbahn demais tipos32
Eisenbahn Lust72
Eisenbahn Lust Magnum72
Eisenbahn Lust Prestige77
Erdinger46
Franziskaner35
Frevo7
Guinness Draugh42
Guitt’s Malzbier14
Guitt’s Pilsen10
Haus Bier8
Heineken16
Hoegaarden34
Hollandia48
Imperial Beer5
Imperial Ouro19
Isenbeck31
Itaipava Fest Pilsen10
Itaipava Malzbier10
Itaipava Pílsen9
Itaipava Premium10
Itaipava sem Álcool13
Kaiser Bock14
Kaiser Gold14
Kaiser Pilsen8
Kaiser Summer Draft12
Kilsen Malzbier14
Kilsen Pilsen10
Kilsen sem álcool10
Kostritzer62
Krill4
Krill Malzbier12
Kronenbier15
La Boeme Pilsen10
La Brunete Stout32
La Trape67
Leffe30
Liber15
Licher Weizen Hefe-Hell59
Licher Weizen Hefe-Weizen25
Lokal Pilsen4
Lowenbrau33
Malta Golden12
Malta Malzbier12
Malta Pilsen10
Monasterium64
Mulata14
Munchen Extra13
Nobel6
Nortena24
Nova Schin Malzbier12
Nova Schin Munich13
Nova Schin NS216
Nova Schin Pilsen8
Nova Schin sem álcool13
Opa Bier13
Original17
Patagônia33
Patricia24
Paulaner demais tipos44
Paulaner Salvator52
Petra demais tipos18
Petra Premium14
Pilsen24
Plier sem álcool9
Polar Bock13
Polar Export11
Primus9
Puerto del Mar12
Quilmes21
Ramee Amber53
Santa Cerva10
Santa Cerva Malzbier13
Schmitt Ale30
Schmitt Barley Wine36
Schmitt Barley Wine Magnum47
Schmitt Hefeweizen28
Schmitt Sparkling Ale28
Selki Malzbier13
Selki Pilsen11
Selki sem álcool10
Skol Beats18
Skol Pilsen11
Sol Pilsen8
Sol Premium17
Spaten35
Stella Artois25
Tauber10
Therezópolis20
Tilburg62
Unibroue63
Urthel63
Wals32
Wals demais tipos45
Warsteiner37
Xingu14
Zanni Malzbier12
Zanni Pilsen9
Zebu13
ZeHn Bier12
Demais Importadas15
Demais Nacionais Especiais4
Demais Nacionais Pilsen1

Notas Explicativas (Tabelas IX, X e XI)

1. Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os tipos e variações.

2. A classificação “Demais Importadas” refere-se a cervejas importadas, que não estejam expressamente relacionadas.

3. A classificação “Demais Nacionais Especiais” refere-se a marcas comerciais de cervejas não expressamente relacionadas e que sejam do tipo premium, extra, malzibier, sem álcool, pilsen extra, etc.

4. Marcas comerciais nacionais lançadas após a divulgação da tabela deverão se enquadrar com “Demais Nacionais Especiais” ou “Demais Pilsen”, conforme o caso específico.

5. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

6. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

7. As Tabelas IX, X e XI não se aplicam nos casos em que cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, são vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias). Neste caso, aplica-se a Tabela XII.

8. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela IX, o valor-base representa 37,5% (trinta e sete inteiros e cinco décimos por cento) do preço de referência.

9. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela X, o valor-base representa 40% (quarenta por cento) do preço de referência.

10. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela XI, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência.

TABELA XII

(Valores em R$ por litro)

ProdutoChope
Cód. TIPI2203.00.00 Ex 01
EmbalagemTodas
Preço de ReferênciaTributos Devidos
IPIPISCofins
7,78570,40870,06810,3243

Notas Explicativas (Tabela XII)

1. A Tabela XII se aplica, inclusive, nos casos em que cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, são vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias).

2. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 7.455, de 2011). (Produção de efeitos).

valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial

TABELA I

(Valores em R$ por litro)

ProdutoÁguas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.
Cód. TIPI2201.10.00
EmbalagemTodas
Preço de ReferênciaTributos Devidos
IPIPISCofins
0,91110,02280,01140,0542

Notas Explicativas (Tabela I)

1. Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV, V ou VI, conforme a embalagem.

2. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 50% (cinqüenta por cento) do preço de referência.

TABELA II

(Valores em R$ por litro)

ProdutoÁguas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)
Cód. TIPI2201.10.00 Ex 01 e 2201.10.00 Ex 02
EmbalagemTodas
CapacidadePreço de ReferênciaTributos Devidos
IPIPISCofins
Até 9,999 litros0,9111NT0,01140,0542
Igual ou Superior a 10 litros0,2066NT0,00210,0098

Notas Explicativas (Tabela II)

1. Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV, V ou VI, conforme a embalagem.

2. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 50% (cinquenta por cento) do preço de referência para embalagens com capacidade inferior a 10 (dez) litros e de 40% (quarenta por cento), para embalagens com capacidade igual ou superior a 10 (dez) litros.

TABELA III

(Valores em R$ por litro)

ProdutoÁguas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
Cód. TIPI2202.10.00
EmbalagemPET/plástico
Grupo LimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
10,75000,78750,78030,04140,01030,0492
20,78760,82700,81460,04320,01080,0514
30,82710,86840,84020,04450,01110,0530
40,86850,91200,87550,04640,01160,0552
50,91210,95770,92580,04910,01230,0584
60,95781,00570,97500,05170,01290,0615
71,00581,05601,02200,05420,01350,0645
81,05611,10891,07460,05700,01420,0678
91,10901,16451,13190,06000,01500,0714
101,16461,22281,19420,06330,01580,0753
111,22291,28411,26040,06680,01670,0795
121,28421,34841,33380,07070,01770,0841
131,34851,41591,38740,07350,01840,0875
141,41601,48681,42280,07540,01890,0897
151,48691,56131,53020,08110,02030,0965
161,56141,63941,59730,08470,02120,1007
171,63951,72151,69680,08990,02250,1070
181,72161,80771,76530,09360,02340,1113
191,80781,89821,86180,09870,02470,1174
201,89831,99321,94910,10330,02580,1229
211,99332,09292,06070,10920,02730,1300
222,09302,19772,18530,11580,02900,1378
232,19782,30772,29410,12160,03040,1447
242,30782,42322,35190,12460,03120,1483
252,42332,54442,46750,13080,03270,1556
262,54452,67182,60000,13780,03450,1640
272,67192,80552,76360,14650,03660,1743
282,80562,94582,85840,15150,03790,1803
292,94593,09323,07210,16280,04070,1938
303,09333,24803,09760,16420,04100,1954
313,24813,41053,38050,17920,04480,2132
323,41063,58113,48040,18450,04610,2195
333,58123,76033,70980,19660,04920,2340
343,76043,94843,86260,20470,05120,2436
353,94854,14594,01260,21270,05320,2531
---------------------
384,57124,79984,78710,25370,06340,3019
394,79995,03995,03660,26690,06670,3177

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela III

Marca ComercialGrupo
Água da Serra13
Ah! Max19
Alto Astral16
American Cola10
Americana10
AQUA +17
Aquarius Fresh27
Aquazero26
Arco Íris20
Argenta16
Bacana Demais Sabores13
Bacana Tubaina3
Bacana Uva3
Bare12
Batuta2
Beb Sol6
Belco19
Big8
Big Boy10
Big Gyn10
Bizu22
Bizz Cola21
LBU19
Bonanza8
Campeão8
Campinho Lemon27
Capricho14
Carrefour6
Carrefour Chaves28
Cerpa11
Cerradinho21
Chinotto29
Cibal9
Cini20
Cintra14
Classic22
Coca-Cola20
Cola Café20
Colonia13
Conquis Cola10
Conquista19
Convenção8
Cooper +3
Copa4
Coroa13
Cotuba20
Cotubinha33
Country8
Cristalina6
Crystal Age16
Del Rey15
Delriozinho26
Dolly15
Don9
Dore17
Dydyo18
Ehbon11
Fanny15
Fanta17
Ferráspari10
Flesh22
Flexa9
Flor do Campo6
Folia13
Fors8
Fresko7
Frevo5
Friish2
Fruki10
Frutilla17
Frutty10
Fryss6
Funada9
Furlan3
Garoto9
Genial15
Gluty5
Goianinho9
Gold Scrin9
Gole11
Gosty2
Granfino6
Grapette11
Grapette Zero12
Green Tea Spree26
Gruck22
Guarah27
Guaraná Antarctica16
Guaraná Charrua8
Guaraná Cruzeiro3
Guaraná Jesus21
Guarapan13
Guaratuba6
Gula22
Hurí24
Gut Gut6
H2OH!29
HCON27
Hidro34
Hiper7
Hydric31
Iate8
Ice Cola13
Igarapé11
Imperial8
Indaia18
Ita Up9
Jaboti4
Jah35
Jao9
Kareta10
Kero9
Kiko5
Kimania2
Krill5
Kuat14
Laranjao9
Ligiane7
Lindagua9
Magistral24
Mais Sabor13
Mantiqueira7
Mantovani6
Marajá12
Mate Couro13
Max8
Mek17
Micos10
Mil6
Milzinho28
Minalba15
Mineirinho18
Mineiro10
Mister Tonic39
Monte Roraima20
Multi Marketi2
Nacional7
Naco4
Naipy4
Neon5
Orange10
Ouro Verde9
Pakera9
Pakera Zero8
Paranaense16
Paulistinha24
Pepsi16
Pepsi Twist16
Pet Mil4
Pet Plus7
Piracaia5
Pitchula32
Planet Cola12
Ponchic10
Poty10
Prata Tonica30
Psiu19
Pureza20
Quipo10
RC Cola14
Real25
Refree2
Refrigerantes 157
Refriko4
Refris7
Refry Pet5
Regente25
Reizinho32
Relva9
Rinco11
Rio Branco9
River12
Roller11
Roraicola14
Saboraki7
Samba6
Sao Geraldo19
São José11
Sarandi20
Sax5
Schin Citrus9
Schin Demais Sabores13
Schin Laranja14
Schin Limão14
Schin Maça Verde35
Schin Morango Azedinho35
Schin Uva15
Schincariol Itubaína7
Schincariol Maçã8
Schweppes Citrus32
Schweppes28
Serra Spri5
Simba7
Ski27
Soberano8
Soda Limonada17
Soda Limonada Galeguinha3
Soft5
Splash13
Splet12
Sprite17
Sukita16
Sullper24
Superlaranjinha Pureza13
Taça de Cristal3
Tai8
Tamoyo12
Tampy21
Tarobá15
Taua19
Teem12
Thom11
Tiss H2O28
Tobi9
Tobi Zero10
Tofe17
Top10
Tropi Cola5
Tubarel12
Tuchaua16
Tyss11
Uai14
Uaizinho32
Uliana5
Vedete13
Vencetex9
Vittal28
Vitt's6
Viva30
Viver19
Wilson6
Wimi21
Xameguinho29
Xereta13
Xima30
Yara38
Zap9
Zip10
Demais Marcas1

TABELA IV

(Valores em R$ por litro)

ProdutoÁguas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
Cód. TIPI2202.10.00
EmbalagemLata
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
12,29002,40452,35280,07060,01760,0840
---------------------
52,78392,92312,89570,08690,02170,1034
62,92323,06942,98680,08960,02240,1066
73,06953,22303,12130,09360,02340,1114
83,22313,38423,32100,09960,02490,1186
93,38433,55353,48050,10440,02610,1243
103,55363,73133,61040,10830,02710,1289
113,73143,91803,78110,11340,02840,1350
123,91814,11404,06920,12210,03050,1453
134,11414,31984,29760,12890,03220,1534
144,31994,53594,35800,13070,03270,1556
154,53604,76284,57490,13720,03430,1633
---------------------
175,00115,25125,13730,15410,03850,1834
185,25135,51395,39960,16200,04050,1928
195,51405,78975,54290,16630,04160,1979
---------------------
247,03797,38987,04000,21120,05280,2513

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela IV

Marca ComercialGrupo
Agua Da Prata18
Amazon Guarana5
American Cola6
Aquarius Fresh11
Bare12
Belco7
Cerpa8
Cintra7
Classic11
Coca-Cola15
Colonia5
Coroa10
Cotuba13
Country8
Cristalina8
Del Rey8
Fanta14
Fors8
Frevo7
Fruki11
Goianinho5
Guaraná Amazon19
Guaraná Antarctica13
Guarana Charrua15
Guaraná Jesus13
Guarapan13
Ice Cola7
Igarapé8
Krill6
Kuat12
Mantiqueira5
Marabá8
Marajá7
Max7
Mek24
Mineiro11
Orange6
Original Agua Tonica14
Pepsi12
Pepsi Twist13
Planet Cola7
Poty8
RC Cola10
Roller7
Sarandi9
Schin Demais Sabores9
Schin Tônica12
Schweppes Tônica18
Schweppes Demais sabores17
Ski12
Soda Limonada14
Spoller9
Sprite13
Sukita12
Tamoyo7
Tampy7
Tarobá8
Teem12
Thom7
Tonica Antarctica15
Tropi Cola8
Tuchaua15
Xereta8
Zap7
Demais Marcas1

TABELA V

(Valores em R$ por litro)

ProdutoÁguas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
Cód. TIPI2202.10.00
EmbalagemVidro e outras embalagens não especificadas
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
11,08001,13401,08130,03780,00950,0450
21,13411,19081,17060,04100,01020,0488
31,19091,25051,21390,04250,01060,0506
41,25061,31311,26870,04440,01110,0528
51,31321,37881,35180,04730,01180,0563
61,37891,44791,42630,04990,01250,0594
71,44801,52041,50610,05270,01320,0627
81,52051,59651,58400,05540,01390,0660
91,59661,67641,66760,05840,01460,0695
101,67651,76041,74930,06120,01530,0729
111,76051,84851,80730,06330,01580,0753
121,84861,94101,91240,06690,01670,0796
131,94112,03821,99580,06990,01750,0831
142,03832,14022,08110,07280,01820,0867
152,14032,24732,19930,07700,01920,0916
162,24742,35982,29640,08040,02010,0956
172,35992,47792,41150,08440,02110,1004
182,47802,60192,53080,08860,02210,1054
192,60202,73212,67540,09360,02340,1114
202,73222,86882,80740,09830,02460,1169
---------------------
223,01243,16303,11220,10890,02720,1296
233,16313,32133,17530,11110,02780,1323
243,32143,48753,32300,11630,02910,1384
---------------------
263,66203,84513,69840,12940,03240,1540
---------------------
294,23964,45164,33900,15190,03800,1807
304,45174,67424,55610,15950,03990,1898
314,67434,90814,89470,17130,04280,2039
324,90825,15365,13520,17970,04490,2139
335,15375,41145,35540,18740,04690,2231
345,41155,68205,51720,19310,04830,2298
---------------------
417,61537,99607,79710,27290,06820,3247
427,99618,39598,31450,29100,07280,3463
438,39608,81588,42420,29480,07370,3509
---------------------
5313,677514,361413,71210,47990,12000,5711

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela V

Marca ComercialGrupo
Água da Serra17
American Cola19
Arco Iris13
Bare16
Campeão11
Cerpa18
Cibal10
Cintra17
Classic31
Coca-Cola20
Conquis Cola8
Conquista8
Convenção12
Coroa19
Cotuba10
Cristalina7
Dore8
Dushy Fest53
Estrela9
Fanta22
Ferráspari14
Fruki15
Frutilla8
Frutty13
Funada8
Furlan11
Garoto5
Goianinho18
Gold Scrin6
Gole14
Gotas de Cristal41
Grapette18
Guaraná Antarctica29
Guaraná Jesus16
Guarapan30
Guaratuba3
Iate12
Ice Cola19
Jaboti12
Kimania4
Krill5
Kuat24
Ligiane16
Magistral9
Mantiqueira15
Mantovani2
Marajá12
Mate Couro14
Mineiro19
Monte Roraima15
Orange18
Ouro Verde11
Pakera8
Paranaense8
Paulistinha9
Pepsi33
Pepsi Twist34
Piracaia12
Ponchic18
Poty7
Pureza23
Quipo5
Real12
Refrigerantes 158
Regente9
Rio Branco3
Sant'anna6
São Geraldo17
São José8
Sarandi11
Schincariol17
Schweppes42
Schweppes Club Soda43
Simba9
Soda Limonada30
Soda Limonada Galeguinha23
Sprite26
Sukita32
Taça de Cristal15
Tampy4
Tarobá22
Teem33
Tobi8
Tonica Antarctica31
Top4
Tropi Cola14
Tuchaua22
Vencetex7
Xereta15
Zap24
Demais Marcas1

Notas Explicativas (Tabelas III, IV e V)

1. Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os sabores, tipos e variações (light, diet, zero, edição especial, etc.), observado o disposto no item 3.

2. Marcas comerciais lançadas após a divulgação da tabela e que não constituam tipos ou variações (light, diet, zero, edição especial, etc.) das expressamente relacionadas, deverão ser enquadradas em “Demais Marcas”.

3. O valor de tributo informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

4. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

5. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela III, o valor-base representa 53% (cinqüenta e três por cento) do preço de referência.

6. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela IV, o valor-base representa 30% (trinta por cento) do preço de referência.

7. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela V, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência.

TABELA VI

(Valores em R$ por litro)

ProdutoPreparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)
Cód. TIPI2106.90.10 Ex 02
EmbalagemTodas
TipoPreço de ReferênciaTributos Devidos
IPIPISCofins
Post Mix15,63570,54720,13680,6512
Pre Mix3,65670,12800,03200,1523

Nota Explicativa (Tabela VI)

Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência

TABELA VII

(Valores em R$ por litro)

ProdutoRefrescos, Isotônicos, Energéticos.
Cód. TIPI2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05
EmbalagemPET/Plástico, copos, cartonados e outros não especificados
GrupoLimites Preço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
12,00002,10002,06170,10930,02730,1300
22,10012,20512,13220,11300,02830,1345
32,20522,31552,26580,12010,03000,1429
42,31562,43132,37330,12580,03140,1497
52,43142,55302,49030,13200,03300,1571
62,55312,68082,65840,14090,03520,1677
72,68092,81492,71540,14390,03600,1713
---------------------
92,95593,10372,96890,15730,03930,1872
---------------------
113,25903,42203,37850,17910,04480,2131
123,42213,59323,44530,18260,04570,2173
133,59333,77303,64690,19330,04830,2300
143,77313,96173,79570,20120,05030,2394
153,96184,15994,10360,21750,05440,2588
164,16004,36804,28970,22740,05680,2706
174,36814,58654,44450,23560,05890,2803
184,58664,81604,79840,25430,06360,3026
194,81615,05694,88390,25880,06470,3080
205,05705,30985,19150,27520,06880,3274
---------------------
225,57555,85435,66240,30010,07500,3571
235,85446,14716,01090,31860,07960,3791
---------------------
256,45476,77746,49910,34450,08610,4099
---------------------
277,11657,47237,13450,37810,09450,4500
287,47247,84607,53060,39910,09980,4750
---------------------
308,23858,65048,41810,44620,11150,5309
318,65059,08318,93240,47340,11840,5634
329,08329,53739,18700,48690,12170,5794
---------------------
3410,014410,515110,37540,54990,13750,6544
---------------------
3711,593212,172912,01110,63660,15910,7575
3812,173012,781612,77230,67690,16920,8056
---------------------
4214,796815,536615,02450,79630,19910,9476
---------------------
4517,129417,985917,97850,95290,23821,1339
---------------------
5021,862522,955622,30831,18230,29561,4070

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela VII

Marca ComercialGrupo
Bali Hai37
Bebida Energética HP42
Black Lince30
Celina4
Cini Mix7
Citrus Sarandi4
Convenção12
Crazy Cow38
D Lice4
Del Valle Frut22
Energil Isotonico28
Energil Sport18
Frukito5
Frutzzz16
Gatorade23
Giant Bad Boy Power Drink31
Ginga2
Guara Power25
Guaramix16
Guarana Power22
Guarana Power Plus25
Guaraná Up9
Guaravita5
Guaravitton14
Hula Hula7
I920
Ice Clube23
Indaia Citrus11
Kapo20
Lipton3
Marathon17
Megathom19
Nativo9
Night Power45
Nitrix Energy Drink32
Nitrix Zero38
Nova Onda3
Nut13
Orbit Energy Drink27
Plus Energy32
Powerade23
Propel18
Rabbit 4031
Santa Claudia6
Skinka Abacaxi com Hortelã6
Skinka demais sabores13
Skinka Frutas Cítricas12
Skinka Limonada6
Status Energy Drink30
TAEQ12
Taff Man E50
Tampico12
Teko Kids22
Toda Hora9
Turn On Energy Drink31
Up On25
Vibe Energy15
Viver18
VNG Energy Drink34
Vulcano31
Demais Energéticos15
Demais Marcas1

TABELA VIII

(Valores em R$ por litro)

ProdutoRefrescos, Isotônicos, Energéticos..
Cód. TIPI2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05
EmbalagemLata e Vidro
Grupo Limites Preço de Referência Tributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
13,00003,1500------------
--- --- --- --- --- --- ---
176,55106,87856,82090,20460,05120,2435
---------------------
2811,205811,766111,31500,33950,08490,4039
2911,766212,354512,31370,36940,09240,4396
3012,354612,972412,44410,37330,09330,4443
---------------------
3213,621214,302314,09950,42300,10570,5034
3314,302415,017514,48520,43460,10860,5171
3415,017615,768515,59590,46790,11700,5568
3515,768616,557016,13160,48390,12100,5759
3616,557117,384916,75510,50270,12570,5982
3717,385018,254317,84750,53540,13390,6372
3818,254419,167118,88380,56650,14160,6742
3919,167220,125619,88400,59650,14910,7099
4020,125721,131920,15990,60480,15120,7197
4121,132022,188621,76790,65300,16330,7771
4222,188723,298222,30140,66900,16730,7962
---------------------
4424,463325,686524,54210,73630,18410,8762
4525,686626,970926,69420,80080,20020,9530

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela VIII

Marca Comercial Grupo
220 V Energy Drink37
All Need Energy Drink38
Atomic Energetico36
Atomic First One41
Bad Boy Power Drink36
Bebida Energética HP35
Burn41
Crash Energy Drink39
Extra Power34
Flash Power Energetico37
Flying Horse33
Full Energy Drink38
Gladiator29
Hiline41
Hir0 Energetica44
Ionic Energy Drink32
K12 Energetico33
Lipton17
Megathom36
Monster30
Mood Energetico42
Night Power37
On Line36
Ou Energetico40
Panico Energy Drink38
Power Drink Fitness28
Red Bull45
Red Dragon Energy Drink41
Red Energy Drink45
Red Hot37
Speed Up Energy Drink34
Taff Man E42
TNT Energy Drink39
TNT Zero38
Turn On Energy Drink35
Vulcano41
Demais Energéticos 28
Demais Marcas 17

Notas Explicativas (Tabelas VII e VIII)

1. Marcas comerciais lançadas após a divulgação da tabela e que não constituam simples variações das expressamente relacionadas, deverão ser enquadradas em “Demais Energéticos”, para os energéticos, ou “Demais Marcas” para os demais produtos.

2. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

3. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

4. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela VIII, o valor-base representa 53% (cinqüenta e três por cento) do preço de referência.

5. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela IX, o valor-base representa 30% (trinta por cento) do preço de referência.

TABELA IX

(Valores em R$ por litro)

ProdutoCervejas de malte e cervejas sem álcool
Cód. TIPI2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
EmbalagemVidro Retornável
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
12,50002,62502,50000,14060,02340,1116
---------------------
32,75652,89432,77600,15610,02600,1239
42,89443,03913,00290,16890,02820,1340
53,03923,19123,06930,17260,02880,1370
63,19133,35083,31810,18660,03110,1481
73,35093,51853,40740,19170,03190,1521
83,51863,69453,52750,19840,03310,1574
93,69463,87933,71160,20880,03480,1656
103,87944,07343,91920,22050,03670,1749
114,07354,27724,18380,23530,03920,1867
124,27734,49114,30370,24210,04030,1921
134,49124,71584,50740,25350,04230,2011
144,71594,95174,74080,26670,04440,2116
154,95185,19945,17540,29110,04850,2310
165,19955,45955,27530,29670,04950,2354
175,45965,73255,65380,31800,05300,2523
185,73266,01935,83380,32810,05470,2603
---------------------
206,32046,63656,53320,36750,06120,2915
---------------------
247,68308,06717,79780,43860,07310,3480
258,06728,47068,09890,45560,07590,3614
---------------------
3211,352211,919811,72410,65950,10990,5232
3311,919912,515912,11040,68120,11350,5404
3412,516013,141813,02930,73290,12210,5814

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela IX

Marca ComercialGrupo
A Outra4
Antarctica Malzebier17
Antarctica11
Antarctica Sub Zero10
Austria25
Austria Weiss32
Bauhaus13
Bavaria4
Bavaria Premium11
Belco Malzbier6
Belco4
Bohemia Escura16
Bohemia17
Brahma12
Brahma Extra17
Brahma Fresh10
Brahma Malzbier15
Caracu20
Cerpa6
Cerpa Gold8
Cintra6
Colonia Extra Lager9
Colonia Low Carb5
Colonia Malzebier8
Colonia4
Colonia sem Alcool10
Conti Malzbier10
Conti7
Conti Premium9
Crystal Malzbier9
Crystal8
Devassa14
D'Fonte4
Fass3
Glacial3
Gluck5
Golden4
Guaratuba5
Guitt's7
Guitt's Malzbier4
Heineken24
Imperial4
Imperial Ouro18
Itaipava Malzbier11
Itaipava10
Kaiser Bock16
Kaiser Gold18
Kaiser9
Kilsen Chopp7
Kilsen Extra7
Kilsen Malzebier8
Kilsen4
Krill4
Krill Malzbier9
Liverpool5
Lokal Bier8
Malta Malzbier6
Mantiqueira4
Nobel10
Nova Schin Malzbier12
Nova Schin10
Nova Schin Zero Álcool14
Original14
Paulistinha34
Pils4
Plier Malzebier9
Plier7
Polar Bock17
Polar Export13
Primus9
Puerto del Mar9
Ravache Gold17
Samba3
Santa Cerva6
Santa Cerva Malzbier8
Selki Malzebier8
Selki5
Serramalte20
Skol 36014
Skol12
Sol9
Spoller Malzbier6
Spoller4
Spoller Puro Malte6
Steinecker Premium5
Stell4
Therezopolis Gold33
Xingu17
Zanni Malzbier6
Demais Importadas15
Demais Nacionais Especiais4
Demais Nacionais Pilsen1

TABELA X

(Valores em R$ por litro)

ProdutoCervejas de malte e cervejas sem álcool
Cód. TIPI2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
EmbalagemLata
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
12,50002,6250----
22,62512,75642,68000,16080,02680,1276
32,75652,89432,87150,17230,02870,1367
42,89443,03912,96430,17790,02960,1411
53,03923,19123,06650,18400,03070,1460
63,19133,35083,27920,19680,03280,1561
73,35093,51853,37310,20240,03370,1606
83,51863,69453,62320,21740,03620,1725
93,69463,87933,78770,22730,03790,1803
103,87944,07344,06650,24400,04070,1936
114,07354,27724,18090,25090,04180,1990
124,27734,49114,38140,26290,04380,2086
134,49124,71584,64290,27860,04640,2210
144,71594,95174,85920,29160,04860,2313
154,95185,19945,10390,30620,05100,2429
165,19955,45955,32390,31940,05320,2534
175,45965,73255,64750,33890,05650,2688
185,73266,01935,80780,34850,05810,2765
196,01946,32036,17620,37060,06180,2940
206,32046,63656,54800,39290,06550,3117
---------------------
226,96857,31697,23280,43400,07230,3443
237,31707,68297,51050,45060,07510,3575
---------------------
278,89439,33908,95150,53710,08950,4261
289,33919,80619,36510,56190,09370,4458
---------------------
4218,492819,417419,30001,15800,19300,9187
---------------------
4420,388521,407920,81551,24890,20820,9908
4521,408022,478422,14951,32900,22151,0543

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela X

Marca ComercialGrupo
8,644
A Outra6
Antarctica9
Antarctica Sub Zero6
Bauhaus16
Bavaria5
Bavaria Premium11
Bavaria sem alcool15
Belco7
Belco Sem Alcool13
Bella2
Bohemia Escura16
Bohemia13
Brahma11
Brahma Extra14
Brahma Fresh7
Brahma Malzbier17
Budweiser22
Caracu18
Cerpa9
Cerpa Gold9
Cintra3
Colonia Extra Lager7
Colonia Low Carb11
Colonia Malzebier8
Colonia6
Colonia sem Alcool13
Conti Malzbier7
Conti6
Crystal Fusion17
Crystal Malzbier14
Crystal10
Crystal sem Alcool16
Dado Bier12
Dado Bier Belgian Ale28
Dado Bier Royal Black28
Dado Bier Weiss27
Devassa8
Donna's Beer10
Fass4
Glacial2
Golden7
Guiness Draugh45
Guitt's6
Guitt's Malzbier12
Heineken19
Imperial5
Itaipava fest22
Itaipava Malzbier15
Itaipava8
Itaipava Premium17
Itaipava sem Álcool16
Kaiser Bock14
Kaiser Gold15
Kaiser8
Kaiser Summer15
Krill4
Krill Malzbier4
Kronenbier17
Liber17
Lokal Bier6
Mae Preta15
Malta5
Mantiqueira3
Murphy's Irish42
Nobel9
Nova Schin Malzbier14
Nova Schin Munich13
Nova Schin7
Nova Schin sem Álcool14
Nova Schin Zero Álcool14
Petra Demais Tipos27
Petra Premium16
Pils5
Polar Export12
Primus5
Puerto del Mar10
Samba4
Santa Cerva6
Santa Cerva Malzbier13
Schneider9
Skol 36012
Skol Beats20
Skol11
Sol7
Spoller Malzbier13
Spoller5
Spoller Puro Malte7
Stell5
Stella Artois23
Xingu16
Zanni5
Zebu7
Demais Importadas22
Demais Nacionais Especiais4
Demais Nacionais Pilsen2

TABELA XI

(Valores em R$ por litro)

ProdutoCervejas de malte e cervejas sem álcool
Cód. TIPI2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
EmbalagemVidro Descartável e outras embalagens não especificadas
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
12,50002,62502,58000,13550,02260,1075
22,62512,75642,68000,14070,02350,1116
---------------------
42,89443,03913,00830,15790,02630,1253
53,03923,19123,06670,16100,02680,1277
---------------------
73,35093,51853,38330,17760,02960,1409
83,51863,69453,57810,18790,03130,1490
93,69463,87933,80810,19990,03330,1586
103,87944,07344,03670,21190,03530,1681
114,07354,27724,11690,21610,03600,1715
124,27734,49114,44840,23350,03890,1853
134,49124,71584,70210,24690,04110,1958
144,71594,95174,76670,25020,04170,1985
154,95185,19945,13270,26950,04490,2138
165,19955,45955,35120,28090,04680,2229
175,45965,73255,58160,29300,04880,2325
185,73266,01935,83260,30620,05100,2429
196,01946,32036,19700,32530,05420,2581
206,32046,63656,37560,33470,05580,2655
216,63666,96846,70630,35210,05870,2793
226,96857,31697,05380,37030,06170,2938
237,31707,68297,62850,40050,06670,3177
247,68308,06717,86130,41270,06880,3274
258,06728,47068,45510,44390,07400,3522
268,47078,89428,60160,45160,07530,3583
278,89439,33909,25140,48570,08100,3853
---------------------
299,806210,29659,87520,51840,08640,4113
3010,296610,811410,33330,54250,09040,4304
3110,811511,352111,21660,58890,09810,4672
3211,352211,919811,75570,61720,10290,4896
3311,919912,515912,27900,64460,10740,5114
3412,516013,141812,83820,67400,11230,5347
3513,141913,799013,49300,70840,11810,5620
3613,799114,489013,93100,73140,12190,5802
3714,489115,213615,10780,79320,13220,6292
3815,213715,974415,75920,82740,13790,6564
3915,974516,773216,13320,84700,14120,6719
4016,773317,612017,19440,90270,15050,7161
4117,612118,492718,02690,94640,15770,7508
4218,492819,417418,96710,99580,16600,7900
---------------------
4420,388521,407921,34221,12050,18670,8889
4521,408022,478421,80001,14450,19080,9080
4622,478523,602422,75921,19490,19910,9479
4723,602524,782624,10491,26550,21091,0040
---------------------
6454,100056,805056,20392,95070,49182,3409
---------------------
7488,124492,530689,82314,71570,78603,7411
---------------------
83136,7110143,5466140,08117,35431,22575,8344

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela XI

Marca Comercial Grupo
Amstel34
Antarctica Malzebier17
Antarctica9
Antarctica Pilsen Cristal17
Baden Baden Ale Golden41
Baden Baden Barley Red Ale41
Baden Demais Tipos40
Baden Baden Tripel83
Baden Baden Weiss41
Bamberg Demais Tipos38
Bamberg Munchen37
Bamberg Pilsen36
Bamberg Schwarzbier40
Bauhaus21
Bavária15
Bavaria sem álcool17
Becks33
Belco Pilsen13
Belle Vue40
Bierbaum29
Bierland Demais Tipos31
Bierland Pilsen30
Birra Moretti34
Black Princess Escura35
Black Princess Gold23
Bohemia Confraria32
Bohemia Escura23
Bohemia Oaken29
Bohemia18
Bohemia Royal Ale31
Bohemia Weiss27
Brahma Beats16
Brahma14
Brahma Extra17
Brahma Fresh10
Brahma Malzbier19
Budweiser29
Caracu19
Cerpa Draft Beer13
Cerpa Export29
Cerpa Gold14
Cintra8
Colonia Malzebier16
Colonia11
Colorado Appia41
Colorado Demais Tipos40
Colorado Demoiselle41
Colorado Indica41
Conti13
Cordoba18
Crystal Malzbier13
Crystal10
Crystal Premium16
Crystal sem Álcool16
Dado Bier23
Dado Bier Larger24
Dado Bier Red Ale36
Devassa Bem Loura17
Devassa Loura29
Devassa Demais Tipos32
Devassa32
Dos equis27
Ecobier4
Edelweiss42
Eisenbahn 532
Eisenbahn Demais Tipos33
Eisenbahn Lust74
Eisenbahn Natural34
Eisenbahn Strong Golden Ale35
Eisenbahn Weihnac Ale37
Eisenbahn Weizenbier35
Franziskaner37
Gluck11
Guaratuba12
Guitt's10
Guitt's Malzbier9
Heineken22
Hoegaarden39
Hops Cerveja Escura2
Imperial10
Imperial Ouro18
Itaipava fest20
Itaipava Malzbier14
Itaipava11
Itaipava Premium18
Itaipava sem Álcool17
Kaiser Bock15
Kaiser Gold18
Kaiser12
Kaiser Summer17
Kilsen Extra17
Kilsen Malzebier17
Krill11
Krill Malzbier16
Kronenbier18
La Brúñete42
La Trape64
Leffe36
Liber19
Licher Weizen47
Liverpool11
Lokal Bier20
Lowenbrau35
Murphy's Irish38
Nobel Pilsen12
Nortena26
Nova Schin Malzbier14
Nova Schin Munich15
Nova Schin11
Nova Schin sem Álcool17
Nova Schin Zero Álcool17
Opa Bier Pale Ale35
Opa Bier36
Opa Bier Porter35
Opa Bier Sem Álcool37
Opa Bier Weisen37
Original19
Patagônia35
Patrícia26
Paulistania33
Petra41
Pilsen24
Pilsner Urquell47
Plier12
Polar Bock16
Polar Export15
Primator45
Primus11
Puerto del Mar14
Quilmes25
Red Stripe36
Saint Bier Demais tipos23
Saint Bier Malzebier7
Saint Bier Pilsen5
Santa Cerva12
Santa Cerva Malzbier16
Schimitt Ale39
Schimitt Barley Wine44
Schneider22
Selki Malzebier16
Selki13
Skol Beats21
Skol12
Sol11
Sol premium23
Spaten36
Spoller Puro Malte13
Starobrno45
Steinecker Premium11
Stella Artois23
Therezopolis Gold32
Warsteiner38
Weltenburger Kloster46
Xingu18
Zanni12
Zanni Malzbier16
Zebu14
Zehn Bier15
Demais Importadas25
Demais Nacionais Especiais4
Demais Nacionais Pilsen1

Notas Explicativas (Tabelas IX, X e XI)

1. Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os seus tipos e variações.

2. A classificação “Demais Importadas” refere-se a cervejas importadas, que não estejam expressamente relacionadas.

3. A classificação “Demais Nacionais Especiais” refere-se a marcas comerciais de cervejas não expressamente relacionadas e que sejam do tipo premium, extra, malzbier, sem álcool, pilsen extra, etc.

4. Marcas comerciais nacionais lançadas após a divulgação da tabela deverão se enquadrar com “Demais Nacionais Especiais” ou “Demais Nacionais Pilsen”, conforme o caso específico.

5. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

6. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

7. As Tabelas IX, X e XI não se aplicam nos casos em que cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, são vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias). Neste caso, aplica-se a Tabela XII.

8. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela IX, o valor-base representa 37,5% (trinta e sete inteiros e cinco décimos por cento) do preço de referência.

9. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela X, o valor-base representa 40% (quarenta por cento) do preço de referência.

10. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela XI, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência.

TABELA XII

(Valores em R$ por litro)

ProdutoChope
Cód. TIPI2203.00.00 Ex 01
EmbalagemTodas
Preço de ReferênciaTributos Devidos
IPIPISCofins
7,78570,40870,06810,3243

Notas Explicativas (Tabela XII)

1. A Tabela XIII se aplica também às cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, quando vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias).

2. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência.

ANEXO III

(Redação dada pelo decreto nº 7.742, de 2012)

valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial

TABELA I

(Valores em R$ por litro)

ProdutoÁguas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.
Cód. TIPI2201.10.00
EmbalagemTodas
Preço de ReferênciaTributos Devidos
IPIPISCofins
0,91110,02280,01140,0542

Notas Explicativas (Tabela I)

1. Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV ou V, conforme a embalagem.

TABELA II

(Valores em R$ por litro)

ProdutoÁguas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)
Cód. TIPI2201.10.00 Ex 01 e 2201.10.00 Ex 02
EmbalagemTodas
CapacidadePreço de ReferênciaTributos Devidos
IPIPISCofins
Até 9,999 litros0,9111NT0,01140,0542
Igual ou Superior a 10 litros0,2066NT0,00210,0098

Notas Explicativas (Tabela II)

1. Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV ou V, conforme a embalagem.

TABELA III

(Valores em R$ por litro)

ProdutoÁguas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
Cód. TIPI2202.10.00
EmbalagemPET/plástico Descartável
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
10,75000,78740,75580,04010,01000,0477
20,78750,82680,80700,04280,01070,0509
30,82690,86810,84830,04500,01120,0535
40,86820,91150,89450,04740,01190,0564
50,91160,95710,91970,04870,01220,0580
60,95721,00501,00190,05310,01330,0632
71,00511,05521,02300,05420,01360,0645
81,05531,10801,07270,05690,01420,0677
91,10811,16341,13890,06040,01510,0718
101,16351,22161,18660,06290,01570,0748
111,22171,28271,23940,06570,01640,0782
121,28281,34681,32860,07040,01760,0838
131,34691,41411,37500,07290,01820,0867
141,41421,48481,47280,07810,01950,0929
151,48491,55911,50990,08000,02000,0952
161,55921,63711,57630,08350,02090,0994
171,63721,71891,66450,08820,02210,1050
181,71901,80491,76740,09370,02340,1115
191,80501,89511,86090,09860,02470,1174
201,89521,98991,93620,10260,02570,1221
211,99002,08942,03160,10770,02690,1281
222,08952,19382,14670,11380,02840,1354
232,19392,30352,20280,11670,02920,1389
242,30362,41872,34310,12420,03100,1478
252,41882,53972,47930,13140,03290,1564
262,53982,66672,59650,13760,03440,1638
272,66682,80002,76000,14630,03660,1741
282,80012,94002,93030,15530,03880,1848
292,94013,08702,95430,15660,03910,1863
---------------------
313,24153,40343,33030,17650,04410,2100
323,40353,57363,50600,18580,04650,2211
333,57373,75233,61080,19140,04780,2277
343,75243,93993,87120,20520,05130,2442
353,94004,13694,01120,21260,05310,2530
364,13704,34384,31920,22890,05720,2724
374,34394,56104,40000,23320,05830,2775
---------------------
394,78915,02854,92390,26100,06520,3105
---------------------
425,54405,82115,57640,29550,07390,3517
435,82126,11225,88790,31210,07800,3714

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela III

Marca ComercialGrupo
1518
ACQUA +23
ÁGUA DA SERRA17
AH!MAX26
ALBANO13
ALTO ASTRAL9
AMERICAN COLA9
AMERICANA16
Antarctica Citrus20
AQUARIUS FRESH28
AQUAZERO32
ARCO IRIS13
ARGENTA23
ARTEMIS9
Ativ5
BACANA9
Bare17
BATUTA6
BEB SOL9
BELCO11
BELLPAR7
BIG5
BIG BOM6
BIG BOY13
BIG GYN9
BIRI7
BIZZ COLA13
BOL11
BOLINHA7
BONANZA11
CACHOEIRA7
CAÇULINHA34
CAMPEÃO11
CAMPINHO29
CAPRI COLA6
CAPRICHO6
CARREFOUR9
CELINA11
CENTRAL3
CERPA9
CERRADINHO13
CHINOTTO28
CIBAL13
CINI13
CINTRA24
CIRANDA6
CITRUS16
CLASSIC25
CLASSIC TONICA26
Cliper5
COCA-COLA22
COCIPA24
COLA CAFÉ37
COLA COLA19
CONQUISCOLA10
CONQUISTA9
CONTI10
CONVENÇÃO8
COPA6
COROA15
COTUBA16
COUNTRY6
CRISTAL12
CRISTAL DA TERRA22
CRISTALINA SABORES8
CRUZEIRO11
CRYSTAL AGE13
DEL REY18
DIA2
DOLLY14
DON10
DORE11
DYDYO14
EHBON12
ESTRELA9
ESTRELA DE MINAS2
FANNY13
FANTA19
FERRÁSPARI13
FEST1
FESTA7
FLESH20
FLEXA10
FLOR DO CAMPO9
FLYCEL6
FOLIA18
FORS11
FRESKO4
FREVO6
FRIISH3
FRISKY12
FRUIT FRESH21
FRUKI12
FRUTILLA11
FRUTTY12
FRYSS5
FUNADA12
FUNADINHA39
GALEGUINHA11
GAROTINHO36
GAROTO10
GENIAL23
GLUTY6
GOIANINHO10
GOL2
GOLD SCRIN11
GOLÉ16
GOSTY6
GRANFINO7
GRAPETTE19
GREEN TEA SPREE34
GUARAH27
Guaraná Antarctica18
GUARANA CHARRUA10
GUARANA JESUS23
GUARANA REAL14
Guaraná Sant'anna7
GUARANÁ TUCHAUA15
GUARAPAN15
GUARATUBA7
GUARAVINA7
GULA32
GURY14
GUT10
H2M24
H2OH!31
HCON23
HIDRO35
HIPER6
HYDRIC15
HYDRO42
IATE8
ICE COLA15
IGARAPÉ15
IMPERIAL11
INDAIA22
IT13
ITA15
ITA UP13
JABOTI13
JAH33
JAO8
JATOBA7
JOTA EFE12
JULLY8
KARETA5
KERO13
KIMANIA5
KRILL8
KUARUP36
KUAT16
LARANJAO9
LE MONDE2
LIGIANE8
LIMONGI15
MAGISTRAL14
MAIS SABOR13
MANÁ8
MANTIQUEIRA10
MANTOVANI6
MARAJÁ13
MATE COURO18
MAX13
MEK19
MIL9
MILZINHO32
MINALBA21
MINEIRINHO19
MINEIRO12
MISTER LEMON ICE22
MISTER TONIC43
MOGI7
MONTE RORAIMA15
MULTI MARKETI4
NACIONAL6
NACO8
NAIPY7
NATUCRIM35
NEON6
NEW COLA16
NICK1
NOROESTE8
ORANGE12
ORIGINAL AGUA TONICA25
OURO FINO FRESH24
OURO FINO PLUS36
OURO VERDE13
PAKERA10
PARANAENSE9
PAULISTINHA9
PEPSI17
Pepsi Twist18
PET MIL7
PET PLUS3
PIACEVOLE27
PIC NIC8
PIRACAIA7
PITCHULA34
PLANET COLA13
PONCHIC12
PORECATU8
POTY14
PRATA25
PRATA TONICA31
PSIU17
PUREZA20
QUIPO12
RADIAL11
RC COLA16
REDE FORTE9
REF FREE8
REFREE9
REFRI FAMMA6
REFRI PET4
REFRICOLA9
REFRIDANY2
REFRIKO5
REFRIS1
REGENTE15
REIZINHO32
RELVA11
RINCO17
RIO BRANCO9
RIVER16
RIVINHO31
ROCHEDINHO28
ROCHEDO9
ROLLER14
RORAICOLA20
SABORAKI8
SAMBA3
SÃO GERALDO23
SÃO JOSÉ12
SARANDI11
SARANDI AGUA TONICA25
SAX4
SBR9
SCHIN14
SCHINCARIOL10
SCHWEPPES25
SERRA SPRI11
SIMBA10
SKAN5
SODA LIMONADA18
SOFT7
SPLASH7
SPLET16
SPRITE19
Sukita17
TABYS5
TAÇA DE CRISTAL5
TAI11
TAMOYO17
TAMPY21
TAROBÁ9
TATTI5
TAUÁ13
TAUBAIANA5
Teem15
THOM19
TISS31
TOBI10
TOFE23
TOME LEVE11
Tonica Antarctica24
TONY8
TOP7
TRIDICO7
TROPICOLA12
TUBAINA ESTRELA8
TUBAREL10
TUIUBAINA VIEIRA15
TYSS10
UAI9
ULIANA6
VEDETE8
VENCETEX11
VERMONT TONICA26
VITTAL37
VITTS9
VIVA31
VIVER29
VO KIKO7
WILSON3
Wimi16
XAMEGO5
XAMEGUINHO31
XERETA11
XIMA35
XUK10
YARA TONICA34
ZAP COLA12
ZIP14
ZUPA6
DEMAIS MARCAS1

TABELA IV

(Valores em R$ por litro)

ProdutoÁguas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
Cód. TIPI2202.10.00
EmbalagemLata
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
12,29002,40442,29000,07300,01820,0869
---------------
32,52472,65092,52950,08060,02020,0959
42,65102,78342,71760,08660,02170,1031
52,78352,92262,87460,09160,02290,1090
62,92273,06872,95170,09410,02350,1120
73,06883,22223,18350,10150,02540,1208
83,22233,38333,37620,10760,02690,1281
93,38343,55243,41480,10880,02720,1295
103,55253,73013,57530,11400,02850,1356
113,73023,91663,79730,12100,03030,1440
123,91674,11244,01420,12800,03200,1523
134,11254,31804,20100,13390,03350,1593
144,31814,53394,45090,14190,03550,1688
154,53404,76064,61340,14710,03680,1750
164,76074,99874,96890,15840,03960,1885
174,99885,24865,01840,16000,04000,1904
185,24875,51115,33220,17000,04250,2023
195,51125,78665,57050,17760,04440,2113
205,78676,07606,00640,19150,04790,2278
---------------
226,37996,69876,42860,20490,05120,2438
---------------
247,03387,38547,28000,23210,05800,2761

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela IV

Marca ComercialGrupo
AGUA DA PRATA14
AGUA DA PRATA TONICA20
AMAZON GUARANA5
AMERICAN COLA9
Antarctica Citrus17
BACANA1
Bare14
BELCO6
CERPA16
CINTRA11
CITRUS14
CLASSIC14
CLASSIC TONICA16
COCA-COLA17
COLA COLA18
COLONIA15
CONTI11
CONVENÇÃO4
COROA5
COTUBA14
CRISTALINA SABORES7
DEL REY6
DYDYO12
FANTA15
FORS13
FREVO5
FRUKI11
GOIANINHO11
GUARANÁ AMAZON22
Guaraná Antarctica15
GUARANA JESUS14
GUARANÁ TUCHAUA11
GUARAPAN15
ICE COLA7
IGARAPÉ10
IT13
KRILL10
KUAT14
MANTIQUEIRA8
MARAJÁ12
MEK24
MINEIRO12
MISTER TONIC1
ORANGE6
ORIGINAL AGUA TONICA11
PEPSI14
Pepsi Twist15
POTY9
RC COLA12
ROLLER8
SARANDI9
SARANDI AGUA TONICA17
SCHIN12
SCHIN TONICA14
SCHWEPPES19
SODA LIMONADA16
SPOLLER8
SPRITE15
Sukita14
TAMOYO11
TAMPY7
TAROBÁ12
Teem15
Tonica Antarctica17
TROPICOLA9
VITTS3
XAMEGO5
XERETA5
ZAP COLA11
ZIP15
DEMAIS MARCAS1

TABELA V

(Valores em R$ por litro)

ProdutoÁguas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
Cód. TIPI2202.10.00
EmbalagemVidro e Outras embalagens não especificadas
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
11,08001,13391,11680,04150,01040,0494
21,13401,19061,15480,04290,01070,0511
31,19071,2501----
41,25021,31261,29020,04800,01200,0571
51,31271,37831,32960,04940,01240,0588
61,37841,44721,41250,05250,01310,0625
71,44731,51961,49600,05560,01390,0662
81,51971,59561,55900,05800,01450,0690
91,59571,67531,65000,06140,01530,0730
101,67541,75911,69650,06310,01580,0751
111,75921,84711,80680,06720,01680,0800
121,84721,93941,89870,07060,01770,0840
131,93952,03641,94510,07230,01810,0861
142,03652,13822,05950,07660,01910,0911
152,13832,24512,16090,08040,02010,0956
162,24522,35742,29600,08540,02130,1016
172,35752,47532,41480,08980,02250,1069
182,47542,59902,54840,09480,02370,1128
192,59912,72902,64590,09840,02460,1171
202,72912,86552,82870,10520,02630,1252
212,86563,00872,93540,10920,02730,1299
223,00883,15923,06840,11410,02850,1358
233,15933,31713,22000,11970,02990,1425
243,31723,48303,32420,12360,03090,1471
253,48313,65723,51890,13090,03270,1557
263,65733,84003,73200,13880,03470,1652
273,84014,03204,03090,14990,03750,1784
---------------------
314,66774,90104,89370,18200,04550,2166
324,90115,14605,05930,18810,04700,2239
335,14615,40335,30260,19720,04930,2347
345,40345,67355,64790,21000,05250,2499
---------------------
417,60327,98327,72730,28740,07180,3420
---------------
438,38258,80158,75470,32560,08140,3874
---------------------
5112,384813,003912,43370,46240,11560,5502

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela V

Marca ComercialGrupo
1517
AGUA DA PRATA24
ÁGUA DA SERRA26
ALBANO12
AMERICAN COLA25
AMERICANA16
ARCO IRIS19
ARTEMIS15
Bare20
BIRI8
CAMPEÃO15
CERPA24
CERRADINHO16
CIBAL12
CINTRA20
CIRANDA4
CLASSIC33
CLASSIC TONICA33
COCA-COLA22
CONQUISCOLA10
CONQUISTA6
CONVENÇÃO16
COROA23
COTUBA17
CRISTALINA SABORES10
CRUZEIRO25
DON20
DORE12
DUSHY FEST51
ESTRELA12
FANTA25
FERRÁSPARI16
FRIISH6
FRUKI17
FRUTTY20
FUNADA11
GALEGUINHA20
GAROTO6
GOIANINHO12
GOLD SCRIN8
GOLÉ20
GOTAS DE CRISTAL41
GRAPETTE21
Guaraná Antarctica20
GUARANA JESUS22
GUARANA REAL14
Guaraná Sant'anna12
GUARANÁ TUCHAUA18
GUARAPAN31
GUARATUBA6
GUARAVINA4
GURY16
IATE9
ICE COLA19
JABOTI14
JATOBA4
JOTA EFE17
KRILL5
KUAT27
LIGIANE7
MAGISTRAL14
MANTIQUEIRA21
MANTOVANI18
MARAJÁ17
MATE COURO20
MINEIRO21
MONTE RORAIMA6
NEON2
ORANGE19
OURO VERDE12
PAKERA12
PARANAENSE2
PAULISTINHA11
PEPSI34
PIC NIC1
PIRACAIA16
PONCHIC23
POTY13
PUREZA25
QUIPO8
REGENTE14
RIO BRANCO16
RIVER20
RIVINHO23
ROCHEDO11
ROLLER25
SÃO GERALDO9
SÃO JOSÉ12
SARANDI14
SCHINCARIOL22
SCHWEPPES43
SIMBA10
SODA LIMONADA32
SPRITE31
Sukita34
TAÇA DE CRISTAL15
TAMPY12
TAROBÁ26
TAUBAIANA5
Teem34
TOBI12
Tonica Antarctica33
TOP10
TROPICOLA4
TUBAINA ESTRELA10
ULIANA1
VENCETEX8
VO KIKO2
XERETA1
XUK7
ZAP COLA25
ZIP19
DEMAIS MARCAS1

TABELA VI

(Valores em R$ por litro)

ProdutoÁguas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
Cód. TIPI2202.10.00
EmbalagemPET/plástico Retornável
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
------------------------
141,41421,48481,45920,07730,01930,0920
151,48491,55911,54540,08190,02050,0975

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela VI

Marca ComercialGrupo
COCA-COLA14
FANTA15
DEMAIS MARCAS14

Notas Explicativas (Tabelas III, IV, V e VI)

1. Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os sabores, tipos e variações (light, diet, zero, edição especial, etc.), observado o disposto no item 3.

2. Marcas comerciais lançadas após a divulgação da tabela e que não constituam tipos ou variações (light, diet, zero, edição especial, etc.) das expressamente relacionadas, deverão ser enquadradas em “Demais Marcas”.

3. O valor de tributo informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

4. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

TABELA VII

(Valores em R$ por litro)

ProdutoPreparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)
Cód. TIPI2106.90.10 Ex 02
EmbalagemTodas
TipoPreço de ReferênciaTributos Devidos
IPIPISCofins
Post Mix15,63570,54720,13680,6512
Pre Mix3,65670,12800,03200,1523

TABELA VIII

(Valores em R$ por litro)

ProdutoRefrescos, Isotônicos, Energéticos.
Cód. TIPI2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05
EmbalagemPET/Plástico, copos, cartonados e outros não especificados
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
12,00002,09992,01600,10680,02670,1271
22,10002,20492,16670,11480,02870,1367
---------------
42,31532,43092,37320,12580,03140,1497
52,43102,55252,52910,13400,03350,1595
62,55262,68012,60010,13780,03450,1640
72,68022,81412,77080,14690,03670,1748
82,81422,95482,84740,15090,03770,1796
92,95493,10263,01340,15970,03990,1901
103,10273,25773,15360,16710,04180,1989
113,25783,42063,35700,17790,04450,2117
123,42073,59163,45860,18330,04580,2181
133,59173,77123,75090,19880,04970,2366
143,77133,95983,86990,20510,05130,2441
153,95994,15784,05000,21470,05370,2554
164,15794,36564,21080,22320,05580,2656
174,36574,58394,49730,23840,05960,2836
184,58404,81314,73930,25120,06280,2989
194,81325,05385,02280,26620,06660,3168
205,05395,30655,26750,27920,06980,3322
215,30665,57185,41500,28700,07170,3415
225,57195,85045,64230,29900,07480,3559
235,85056,14296,03200,31970,07990,3804
246,14306,45016,26780,33220,08300,3953
256,45026,77266,61350,35050,08760,4171
266,77277,11126,95710,36870,09220,4388
277,11137,46687,17520,38030,09510,4525
287,46697,84027,69170,40770,10190,4851
297,84038,23227,89230,41830,10460,4978
308,23238,64388,57190,45430,11360,5406
318,64399,07608,85920,46950,11740,5588
329,07619,52989,12930,48390,12100,5758
339,529910,00639,66640,51230,12810,6097
---------------------
3611,032011,583511,40000,60420,15100,7190
3711,583612,162711,96150,63400,15850,7544
---------------------
4114,080014,783914,66060,77700,19430,9246
4214,784015,523115,27150,80940,20230,9632
---------------------
4617,970018,868418,41550,97600,24401,1615
---------------------
5629,271330,734729,51111,56410,39101,8613

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela VIII

Marca ComercialGrupo
220V ENERGY DRINK28
ALL NIGHT ENERGY DRINK31
ARMY POWER ENERGY DRINK26
ATHLETICA18
BAD BOY30
BALI HAI26
BALY28
BIG THOR28
BLACK LINCE27
BLACK MOON ENERGY DRINK24
BLACK WISH ENERGY DRINK27
BLUE MINO32
BUG ENERGY DRINK30
CARBON41
CELINA5
CINI CHA MATE2
CINI MIX8
COCKPIT25
CORINTHIANS ENERGY DRINK16
CRAZY COW37
DEL REY MATE1
DEL VALLE FRUT12
DLICE7
DOPPING23
EFFECT26
ENERGETICO POWER BULL46
ENERGIL SPORT BOTTLE20
ENERGIL ISOTONICO22
ENERGIL SPORT20
ENERGY CLUB22
ENERGY EXTRA POWER32
ENTER ENERGY DRINK28
EXTREME ENERGY28
FALCON32
FIRE NIGHT25
FLAMENGO ENERGY DRINK31
FONTT DRINK ENERGY17
FORRÓ POWER27
FRUCCO16
FRUIT FRESH18
FRUKITO7
FRUPIC10
FRUTA TOON23
FRUTAH19
FRUTÍCO6
FULL ENERGY DRINK21
FULL POWER ENERGY DRINK25
GATOREDE23
GIANT BAD BOY POWER DRINK32
GINGA14
GUARÁ POWER9
GUARAMIL1
GUARAMIX17
GUARANÁ POWER19
GUARANA SELVAGEM6
GUARAVITA9
GUARAVITON19
HOOTERS36
HP HOT POWER24
HULA HULA7
I922
INDAIA CITRUS14
INFINITY ENERGY DRINK29
INSANO EXTREME ENERGY DRINK31
IONIC ARMY POWER31
IONIC ENERGY DRINK28
IONIC ICE LEMON27
K2 GUARANA12
KAPO22
KRIPTON ENERGY DRINK23
LEAO ICETEA5
LEVE NECTAR16
LIPTON9
MARATHON18
MATTE LEAO GUARANA11
MEGATHOM26
MR. FRESH26
MR. ROBUST28
MSX29
MY TEA CHA4
NATIVO11
NESTEA5
NIGHT POWER46
NITRIX33
NITRIX ICE29
NITRIX PLUS32
NOS ENERGY DRINK33
NOVA ONDA1
ORBIT ENERGY DRINK27
PALMEIRAS ENERGY DRINK16
PLUS ENERGY29
POWERADE23
PROPEL23
PSIU FRUTAS6
PUSH ENERGY DRINK18
RABBIT30
RED CLUB25
RED HAMMER ENERGY DRINK21
RED POWER ENERGY DRINK42
RED REX28
RED TIGER ENERGY DRINK23
ROCKN ROLL36
SÃO PAULO ENERGY DRINK15
SARANDI CITRUS10
SKINKA13
SPEED LIFE ENERGY23
STAR TEA12
STATUS27
SUPER POWER ENERGY DRINK23
TAEQ17
TAMPICO12
TEEN POWER31
TEKO KIDS23
TEKO TOY56
TITAN ENERGY DRINK19
TODA HORA13
TRIPLO X POWERFUL ENERGY DRINK20
TSUNAMI ENERGY DRINK15
TURN ON ENERGY DRINK24
UP ON ENERGY DRINK23
VIBE ENERGY DRINK16
VIVER15
VNG ENERGY DRINK31
VULCANO32
XT ENERGY DRINK23
XTAPA9
DEMAIS ENERGÉTICOS9
DEMAIS MARCAS1

TABELA IX

(Valores em R$ por litro)

ProdutoRefrescos, Isotônicos, Energéticos.
Cód. TIPI2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05
EmbalagemLata e Vidro
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
13,00003,14993,07620,11540,02880,1373
---------------------
104,65404,88664,83770,15420,03860,1835
---------------
125,13105,38755,21610,16630,04160,1979
135,38765,65685,62790,17940,04480,2135
---------------
155,93986,23676,12330,19520,04880,2323
166,23686,54856,40390,20410,05100,2429
---------------------
249,21469,67529,46490,30170,07540,3590
---------------
2610,159110,666910,42440,33230,08310,3954
2710,667011,200310,99990,35060,08770,4172
---------------
2911,760412,348311,85920,37800,09450,4498
3012,348412,965712,72980,40580,10140,4829
3112,965813,614013,10330,41770,10440,4970
3213,614114,294713,91590,44360,11090,5278
3314,294815,009514,70980,46890,11720,5580
3415,009615,759915,02980,47910,11980,5701
3515,760016,547916,26020,51830,12960,6168
3616,548017,375316,67540,53150,13290,6325
3717,375418,244117,54960,55940,13980,6657
3818,244219,156318,74760,59760,14940,7111
3919,156420,114219,48630,62110,15530,7391
4020,114321,119920,80570,66320,16580,7892
4121,120022,175921,33990,68020,17010,8094
4222,176023,284722,65330,72210,18050,8593
---------------
4424,449025,671425,53560,81390,20350,9686

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela IX

Marca ComercialGrupo
220V ENERGY DRINK33
ALL NEED ENERGY DRINK34
ALL NIGHT ENERGY DRINK32
ATOMIC33
BAD BOY33
BALY33
BEBIDA ENERGETICA HP36
BLACK MOON ENERGY DRINK35
BURN40
CERPA AMAZON POWER31
CHA MATE TERERE1
DISFRUT15
DRAGON POWER24
ECCO ENERGIZING26
ECCO LUXURY35
EFFECT30
ENERGETICO POWER BULL37
EXTRA POWER31
EXTREME ENERGY42
FALCON29
FLASH POWER40
FLYING HORSE33
FULL ENERGY DRINK31
FUSION40
GLADIATOR31
GLASGOW 336
HILINE38
HP HOT POWER37
IONIC ENERGY DRINK30
K12 ENERGY DRINK35
LA FRUIT15
LEAO ICETEA16
LIPTON15
MEGA ENERGY29
MONAVIE41
MONSTER32
MONSTER KHAOS32
MONSTER LO-CARB31
MOOD ENERGÉTICO39
MY TEA CHA13
NATPOWER27
NECTAR PURITY27
NECTAR VITTAL12
NESTEA16
NIGHT POWER36
NOS ENERGY DRINK40
NUCLEAR EXTREME ENERGY34
ON LINE30
OU+ ENERGY DRINK39
PANICO ENERGY DRINK33
PLUS ENERGY33
POWER DRINK FITNESS41
PUSH ENERGY DRINK35
RED BULL44
RED DRAGON ENERGY DRINK38
RED HOT ENERGY DRINK36
SPEED UP ENERGY DRINK34
SQUEEZE10
START35
TAFF MAN E38
TIAL13
TNT ENERGY DRINK40
TURN ON ENERGY DRINK38
VIBE ENERGY DRINK27
VULCANO36
X-FORCE ENERGY DRINK29
DEMAIS ENERGÉTICOS24
DEMAIS MARCAS1

Notas Explicativas (Tabelas VIII e IX)

1. Marcas comerciais lançadas após a divulgação da tabela e que não constituam simples variações das expressamente relacionadas, deverão ser enquadradas em “Demais Energéticos”, para os energéticos, ou “Demais Marcas” para os demais produtos.

2. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

3. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

TABELA X

(Valores em R$ por litro)

ProdutoCervejas de malte e cervejas sem álcool
Cód. TIPI2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
EmbalagemVidro Retornável
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
12,50002,62492,50000,14940,02490,1185
22,62502,75622,72890,16310,02720,1294
32,75632,89402,85990,17090,02850,1356
42,89413,03872,93760,17560,02930,1393
53,03883,19063,07630,18390,03060,1459
63,19073,35013,21120,19190,03200,1523
73,35023,51773,37460,20170,03360,1600
83,51783,69353,62820,21680,03610,1720
93,69363,87823,71410,22200,03700,1761
103,87834,07214,01010,23970,03990,1901
114,07224,27574,19030,25040,04170,1987
124,27584,48954,32300,25840,04310,2050
134,48964,71404,56540,27290,04550,2165
144,71414,94974,82820,28860,04810,2289
154,94985,19725,06720,30280,05050,2403
165,19735,45715,27380,31520,05250,2501
175,45725,72995,56090,33230,05540,2637
185,73006,01645,95050,35560,05930,2821
196,01656,31736,12410,36600,06100,2904
206,31746,63316,55750,39190,06530,3109
216,63326,96486,90720,41280,06880,3275
226,96497,31317,03230,42030,07000,3334
237,31327,67877,49870,44820,07470,3555
247,67888,06267,90870,47270,07880,3750
258,06278,46588,09810,48400,08070,3840
268,46598,88918,48060,50680,08450,4021
---------------------
299,800310,29029,82490,58720,09790,4658
3010,290310,804810,48720,62680,10450,4972
---------------------
3311,912412,507912,07290,72150,12030,5724
---------------------
3613,790014,479414,34330,85720,14290,6801

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela X

Marca ComercialGrupo
A OUTRA5
Antarctica Malzbier18
Antarctica Pilsen14
Antarctica Sub Zero10
BAUHAUS30
BAVARIA PILSEN8
BAVARIA PREMIUM14
BEIRA BIER2
BELCO5
BELCO MALZEBIER1
Bella2
BOHEMIA ESCURA20
Bohemia Pilsen20
Brahma Chopp14
Brahma Extra21
Brahma Fresh11
Brahma Malzbier19
Budweiser21
CERPA DRAFT BEER8
CERPA EXPORT16
CERPA GOLD15
Cerpa Pilsen26
CERPA TIJUCA12
CINTRA8
COLONIA EXTRA9
COLONIA LOW CARB8
COLÔNIA MALZBIER16
COLÔNIA PILSEN13
COLONIA SEM ALCOOL12
CONTI MALZBIER11
CONTI PILSEN9
CONTI PREMIUM29
CORUJA EXTRA VIVA17
CORUJA VIVA17
CRYSTAL MALZBIER12
CRYSTAL PILSEN11
CRYSTAL PREMIUM16
D'FONTE PILSEN6
DEVASSA BEM LOURA15
ECOBIER9
FASS4
Germania Escura22
GLACIAL7
GOLDEN3
GUARATUBA6
Guitt's Malzbier13
Guitt's Pilsen9
HEINEKEN26
IMPERIAL8
IMPERIAL OURO17
ITAIPAVA MALZBIER14
ITAIPAVA PILSEN13
ITAIPAVA PREMIUM23
Kaiser Bock12
KAISER GOLD23
KAISER PILSEN11
Kaiser Summer22
Kilsen Chopp10
Kilsen Extra10
Kilsen Malzbier11
Kilsen Pilsen6
KRILL4
Krill Malzbier10
LOKAL PILSEN8
MALTA MALZBIER9
MANTIQUEIRA4
NOBEL PILSEN11
NOVA SCHIN MALZBIER14
NOVA SCHIN PILSEN12
NOVA SCHIN ZERO ÁLCOOL17
Original22
PILS7
PLIER MALZEBIER11
Plier Pilsen11
Polar Bock15
Polar Export16
PRIMUS9
Proibida17
Provincia15
PUERTO DEL MAR11
Ravache24
SAINT BIER BELGIAN25
SAINT BIER MALZBIER11
SAINT BIER PILSEN8
SAMBA PILSEN3
SANTA CERVA9
SANTA CERVA MALZBIER11
Selki Malzbier11
Selki Pilsen7
Serramalte25
Skol 36014
Skol Pilsen14
SOL PILSEN12
SPOLLER MALZBIER7
SPOLLER PILSEN6
SPOLLER PURO MALTE1
St Gallen36
Steinecker Bock10
Steinecker Pilsen7
STELL6
Sul Americana19
THEREZOPOLIS GOLD33
Xingú25
ZANNI5
Zanni Malzbier11
Demais Marcas Nacionais Pilsen1
Demais Marcas Nacionais Especiais1
Demais Marcas Importadas10

TABELA XI

(Valores em R$ por litro)

ProdutoCervejas de malte e cervejas sem álcool
Cód. TIPI2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
EmbalagemLata
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
12,50002,62492,50000,15940,02660,1264
22,62502,75622,66060,16960,02830,1346
32,75632,89402,76090,17600,02930,1396
42,89413,03872,98230,19010,03170,1508
---------------
63,19073,35013,26740,20830,03470,1652
73,35023,51773,38310,21570,03590,1711
83,51783,69353,61890,23070,03850,1830
93,69363,87823,81850,24340,04060,1931
103,87834,07214,06400,25910,04320,2055
114,07224,27574,07950,26010,04330,2063
124,27584,48954,45470,28400,04730,2253
134,48964,71404,59600,29300,04880,2324
144,71414,94974,82480,30760,05130,2440
154,94985,19724,96770,31670,05280,2512
165,19735,45715,32840,33970,05660,2695
175,45725,72995,52250,35210,05870,2793
185,73006,01645,90390,37640,06270,2986
196,01656,31736,19880,39520,06590,3135
206,31746,63316,57860,41940,06990,3327
216,63326,96486,68370,42610,07100,3380
---------------
237,31327,67877,59640,48430,08070,3842
---------------
258,06278,46588,44620,53840,08970,4272
268,46598,88918,54870,54500,09080,4324
278,88929,33359,12110,58150,09690,4613
---------------------
4319,404020,374119,94141,27130,21191,0085
4420,374221,392820,98681,33790,22301,0614
4521,392922,462421,73981,38590,23101,0995

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela XI

Marca ComercialGrupo
A OUTRA6
Antarctica Malzbier17
Antarctica Pilsen13
Antarctica Sub Zero9
BAUHAUS16
BAVARIA PILSEN7
BAVARIA PREMIUM13
BAVARIA SEM ALCOOL17
BELCO8
BELCO SEM ALCOOL13
Bella4
Bohemia Escura17
Bohemia Pilsen16
Bossa Nova4
Brahma Chopp14
Brahma Extra16
Brahma Fresh12
Brahma Malzbier18
Budweiser18
Caracu20
CERPA DRAFT BEER8
CERPA GOLD10
Cerpa Pilsen21
CINTRA6
COLONIA EXTRA10
COLONIA LOW CARB13
COLÔNIA MALZBIER16
COLÔNIA NEGRA25
COLÔNIA PILSEN10
COLONIA SEM ALCOOL13
COLÔNIA SEM ALCOOL17
CONTI MALZBIER13
CONTI PILSEN7
CRYSTAL FUSION14
CRYSTAL MALZBIER15
CRYSTAL PILSEN14
CRYSTAL PREMIUM9
CRYSTAL SEM ALCOOL18
DADO BIER Belgian Ale27
DADO BIER Lager13
DADO BIER Red Ale27
DADO BIER Royal Black27
DADO BIER Weiss26
DEVASSA BEM LOURA12
DONNA'S BEER11
ECOBIER8
EDELWEISS43
FASS6
GLACIAL6
GOLDEN9
GUITT´S MALZEBIER15
Guitt's Pilsen3
HEINEKEN21
IMPERIAL8
ITAIPAVA FEST15
ITAIPAVA MALZBIER17
ITAIPAVA PILSEN12
ITAIPAVA PREMIUM18
ITAIPAVA Zero Álcool18
Kaiser Bock14
KAISER GOLD13
KAISER PILSEN10
Kaiser Summer15
kalena Chopp Claro10
KRILL8
Krill Malzbier6
Kronenbier19
Liber19
LOKAL PILSEN11
Mae Preta Escura12
MALTA7
MANTIQUEIRA3
MURPHY'S STOUT44
NOBEL PILSEN8
NOVA SCHIN MALZBIER16
NOVA SCHIN MUNICH14
NOVA SCHIN PILSEN9
NOVA SCHIN SEM ALCOOL15
NOVA SCHIN ZERO ÁLCOOL16
PETRA ESCURA19
PETRA PREMIUM18
PILS9
PILS Malzbier17
Polar Export15
PRIMUS6
Proibida14
Provincia11
Provincia Original11
PUERTO DEL MAR9
Rio Claro1
SAMBA PILSEN2
SANTA CERVA8
SANTA CERVA MALZBIER13
SCHNEIDER11
Skol 36013
Skol Beats12
Skol Pilsen14
SOL PILSEN7
SPOLLER MALZBIER15
SPOLLER PILSEN7
SPOLLER PURO MALTE15
STELL8
Stella Artois23
WELTENBURGER ANNO 105045
WELTENBURGER BAROCK DUNKEL45
Xingú18
ZANNI3
Zanni Malzbier11
ZEBU10
Demais Marcas Nacionais Pilsen1
Demais Marcas Nacionais Especiais6
Demais Marcas Importadas11

TABELA XII

(Valores em R$ por litro)

ProdutoCervejas de malte e cervejas sem álcool
Cód. TIPI2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
EmbalagemVidro Descartável e outras embalagens não especificadas
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
12,50002,6249----
22,62502,75622,68000,14950,02490,1186
---------------
42,89413,03872,99470,16700,02780,1325
53,03883,19063,17430,17710,02950,1405
---------------
73,35023,51773,39610,18940,03160,1503
83,51783,69353,60550,20110,03350,1596
93,69363,87823,72300,20770,03460,1648
103,87834,07213,94380,22000,03670,1745
114,07224,27574,26970,23820,03970,1889
124,27584,48954,42800,24700,04120,1960
134,48964,71404,63210,25840,04310,2050
144,71414,94974,80240,26790,04460,2125
154,94985,19725,09900,28440,04740,2256
165,19735,45715,31840,29670,04940,2354
175,45725,72995,64570,31490,05250,2498
185,73006,01645,91730,33010,05500,2619
196,01656,31736,18700,34510,05750,2738
206,31746,63316,44750,35970,05990,2853
216,63326,96486,77500,37790,06300,2998
226,96497,31317,04110,39280,06550,3116
237,31327,67877,67160,42790,07130,3395
247,67888,06267,76760,43330,07220,3437
258,06278,46588,31550,46380,07730,3680
268,46598,88918,60090,47980,08000,3806
278,88929,33359,10860,50810,08470,4031
289,33369,80029,71750,54210,09030,4300
299,800310,290210,08410,56250,09380,4463
3010,290310,804810,50570,58600,09770,4649
3110,804911,345011,30710,63070,10510,5004
3211,345111,912311,72990,65430,10910,5191
3311,912412,507912,25420,68360,11390,5423
3412,508013,133312,55660,70040,11670,5557
3513,133413,789913,71290,76490,12750,6068
3613,790014,479414,30250,79780,13300,6329
3714,479515,203414,88960,83060,13840,6589
3815,203515,963615,64510,87270,14550,6923
3915,963716,761816,41900,91590,15260,7266
4016,761917,599917,37480,96920,16150,7689
4117,600018,479918,26521,01890,16980,8083
4218,480019,403918,80721,04910,17480,8323
4319,404020,374119,92221,11130,18520,8816
4420,374221,392821,37001,19200,19870,9457
4521,392922,462422,00071,22720,20450,9736
4622,462523,585523,06141,28640,21441,0205
4723,585624,764823,73631,32400,22071,0504
4824,764926,003125,47351,42090,23681,1273
4926,003227,303226,66871,48760,24791,1802
5027,303328,668427,95181,55920,25991,2370
---------------------
6556,761759,599757,54673,21000,53502,5466
---------------------
7697,0817101,935798,62605,50150,91694,3645

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela XII

Marca ComercialGrupo
AMSTEL37
Antarctica Malzbier19
Antarctica Pilsen10
Antarctica Pilsen Cristal20
AUSTRIA AMBER34
AUSTRIA Pilsen26
AUSTRIA WEISS34
BADEN BADEN 199940
BADEN BADEN ALE GOLDEN43
BADEN BADEN BARLEY RED ALE42
BADEN BADEN CHRISTMAS42
BADEN BADEN DARK ALE STOUT41
BADEN BADEN DOUBLE BOCK42
BADEN BADEN LAGER BOCK42
BADEN BADEN PILSEN CRISTAL42
BADEN BADEN WEISS42
BAMBERG ALT43
BAMBERG HELLES43
BAMBERG MUNCHEN43
BAMBERG PILSEN42
BAMBERG RAUCHBIER43
BAMBERG SCHWARZBIER43
BAMBERG WEIZEN43
BAUHAUS24
BAVARIA PREMIUM19
BAVARIA SEM ALCOOL18
Becks33
BELCO17
BIERBAUM32
BIERLAND DEMAIS TIPOS34
BIERLAND PILSEN33
BIRRA MORETTI37
BLACK PRINCESS ESCURA37
BLACK PRINCESS GOLD33
Bohemia Confraria30
Bohemia Escura24
Bohemia Oaken31
Bohemia Pilsen20
BOHEMIA ROYAL ALE33
Bohemia Weiss29
Brahma Chopp14
Brahma Extra19
Brahma Fresh18
Brahma Malzbier19
Budweiser20
Caracu21
CERPA DRAFT BEER11
CERPA EXPORT30
CERPA GOLD18
Cerpa Pilsen23
CERPA TIJUCA30
Cerveja Colorado Appia44
Cerveja Colorado Cauim43
Cerveja Colorado Demoiselle45
Cerveja Colorado Indica45
CINTRA4
COLONIA MALZEBIER11
COLONIA PILSEN8
COLÔNIA SEM ALCOOL14
CONTI PILSEN5
CONTI PREMIUM13
CORDOBA21
CORUJA ALBA WEIZEN27
CORUJA ALBA WEIZEN BOCK27
CORUJA OTTUS26
CORUJA STRIX27
CRYSTAL MALZBIER16
CRYSTAL PILSEN16
CRYSTAL PREMIUM19
CRYSTAL SEM ALCOOL18
DADO BIER Belgian Ale25
DADO BIER Ilex29
DADO BIER Lager20
DADO BIER Original Pilsen34
DADO BIER Red Ale30
DADO BIER Royal Black29
DADO BIER Weiss30
DEVASSA BEM LOURA15
DEVASSA ÍNDIA27
DEVASSA LOURA32
DEVASSA NEGRA34
DEVASSA RUIVA33
DOS EQUIS30
DRACHE BIER33
ECOBIER8
EDELWEISS43
EISENABHN STRONG GOLDEN ALE37
Eisenbahn 535
EISENBAHN DUNKEL36
EISENBAHN KOLSCH37
EISENBAHN LUST76
EISENBAHN OCTOBERFEST38
EISENBAHN PALE ALE37
EISENBAHN PILSEN37
EISENBAHN Pilsen Natural36
EISENBAHN RAUCHBIER36
EISENBAHN Weihnachts Ale34
EISENBAHN WEIZENBIER37
EISENBAHN WEIZENBOCK39
Franziskaner38
Germania17
Germania Escura19
GUARATUBA15
Guitt's Malzbier11
Guitt's Pilsen9
HEINEKEN23
Hoegaarden38
HOPS CERVEJA ESCURA2
IMPERIAL13
IMPERIAL OURO22
ITAIPAVA FEST25
ITAIPAVA MALZBIER18
ITAIPAVA PILSEN13
ITAIPAVA PREMIUM21
ITAIPAVA Zero Álcool19
Kaiser Bock18
KAISER GOLD21
KAISER PILSEN15
Kaiser Summer21
kalena Chopp Claro26
Kalena Chopp Escuro34
Kilsen Extra7
Kilsen Malzbier17
KRILL11
Krill Malzbier13
Kromus Bier32
Kronenbier19
LA BRUNETTE38
LA TRAPE65
Leffe37
Liber19
LOKAL PILSEN10
LOWENBRAU37
MURPHY'S RED40
NOBEL PILSEN8
Nortena26
NOVA SCHIN MALZBIER17
NOVA SCHIN MUNICH16
NOVA SCHIN PILSEN11
NOVA SCHIN TEQUILA E LIMÃO20
NOVA SCHIN ZERO ÁLCOOL17
OPA BIER PALE ALE35
OPA BIER PILSEN38
OPA BIER PORTER35
OPA BIER SEM ALCOOL37
OPA BIER WEISEN35
Original23
PATAGÔNIA35
Patricia30
PAULISTANIA33
PETRA AURUM40
PETRA BOCK37
PETRA ESCURA21
PETRA SCHWARZBIER42
PETRA STARK BIER47
PETRA WEISS BIER40
Pilsen25
PILSNER URQUELL49
Plier Pilsen13
Polar Bock19
Polar Export15
PRIMATOR46
PRIMUS11
Proibida16
PUERTO DEL MAR12
Quilmes27
RED STRIPE35
SAINT BIER BELGIAN29
SAINT BIER BOCK29
SAINT BIER IN NATURA25
SAINT BIER MALZBIER12
SAINT BIER PILSEN7
SAINT BIER STOUT29
SANTA CERVA13
SANTA CERVA MALZBIER15
SCHNEIDER23
SELKI MALZEBIER18
SELKI PILSEN16
Skol Beats21
Skol Pilsen12
SOL PILSEN10
SOL PREMIUM28
Spaten41
SPOLLER PURO MALTE12
STAROBRNO47
STEINECKER PREMIUM14
Stella Artois26
Therezopolis32
Therezopolis Ebenholz33
Therezopolis Rubine32
Tijuca Cerpa29
WARSTEINER38
WELTENBURGER ANNO 105048
WELTENBURGER BAROCK DUNKEL43
WELTENBURGER HEFE-WEISSBIER50
WELTENBURGER KLOSTER44
WELTENBURGER URTYP HELL50
Xingú20
ZANNI15
Zanni Malzbier18
Zebu12
ZEHN BIER18
Zillertal25
Demais Marcas Nacionais Pilsen2
Demais Marcas Nacionais Especiais2
Demais Marcas Importadas14

Notas Explicativas (Tabelas X, XI e XII)

1. Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os seus tipos e variações.

2. A classificação “Demais Importadas” refere-se a cervejas importadas, que não estejam expressamente relacionadas.

3. A classificação “Demais Nacionais Especiais” refere-se a marcas comerciais de cervejas não expressamente relacionadas e que sejam do tipo premium, extra, malzbier, sem álcool, pilsen extra, etc.

4. Marcas comerciais nacionais lançadas após a divulgação da tabela deverão se enquadrar com “Demais Nacionais Especiais” ou “Demais Nacionais Pilsen”, conforme o caso específico.

5. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

6. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

7. As Tabelas X, XI e XII não se aplicam nos casos em que cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, são vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias). Neste caso, aplica-se a Tabela XIII.

VALORES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DO IPI NO REGIME ESPECIAL

(Redação dada pelo Decreto nº 7.820, de 2012)

TABELA X

(Redação dada pelo Decreto nº 7.820, de 2012)

(VIGÊNCIA)

(Valores em R$ por litro)

ProdutoCervejas de malte e cervejas sem álcool
Cód. TIPI2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
EmbalagemVidro Retornável
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
12,50002,62492,50000,14060,02340,1116
22,62502,75622,72890,15350,02560,1218
32,75632,89402,85990,16090,02680,1276
42,89413,03872,93760,16520,02750,1311
53,03883,19063,07630,17300,02880,1373
63,19073,35013,21120,18060,03010,1433
73,35023,51773,37460,18980,03160,1506
83,51783,69353,62820,20410,03400,1619
93,69363,87823,71410,20890,03480,1657
103,87834,07214,01010,22560,03760,1790
114,07224,27574,19030,23570,03930,1870
124,27584,48954,32300,24320,04050,1929
134,48964,71404,56540,25680,04280,2037
144,71414,94974,82820,27160,04530,2155
154,94985,19725,06720,28500,04750,2261
165,19735,45715,27380,29670,04940,2353
175,45725,72995,56090,31280,05210,2482
185,73006,01645,95050,33470,05580,2655
196,01656,31736,12410,34450,05740,2733
206,31746,63316,55750,36890,06150,2926
216,63326,96486,90720,38850,06480,3082
226,96497,31317,03230,39560,06590,3138
237,31327,67877,49870,42180,07030,3346
247,67888,06267,90870,44490,07410,3529
258,06278,46588,09810,45550,07590,3614
268,46598,88918,48060,47700,07950,3784
---------------------
299,800310,29029,82490,55270,09210,4384
3010,290310,804810,48720,58990,09830,4680
---------------------
3311,912412,507912,07290,67910,11320,5388
---------------------
3613,790014,479414,34330,80680,13450,6401

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela X

Marca ComercialGrupo
A OUTRA5
Antarctica Malzbier18
Antarctica Pilsen14
Antarctica Sub Zero10
BAUHAUS30
BAVARIA PILSEN8
BAVARIA PREMIUM14
BEIRA BIER2
BELCO5
BELCO MALZEBIER1
Bella2
BOHEMIA ESCURA20
Bohemia Pilsen20
Brahma Chopp14
Brahma Extra21
Brahma Fresh11
Brahma Malzbier19
Budweiser21
CERPA DRAFT BEER8
CERPA EXPORT16
CERPA GOLD15
Cerpa Pilsen26
CERPA TIJUCA12
CINTRA8
COLONIA EXTRA9
COLONIA LOW CARB8
COLÔNIA MALZBIER16
COLÔNIA PILSEN13
COLONIA SEM ALCOOL12
CONTI MALZBIER11
CONTI PILSEN9
CONTI PREMIUM29
CORUJA EXTRA VIVA17
CORUJA VIVA17
CRYSTAL MALZBIER12
CRYSTAL PILSEN11
CRYSTAL PREMIUM16
D'FONTE PILSEN6
DEVASSA BEM LOURA15
ECOBIER9
FASS4
Germania Escura22
GLACIAL7
GOLDEN3
GUARATUBA6
Guitt's Malzbier13
Guitt's Pilsen9
HEINEKEN26
IMPERIAL8
IMPERIAL OURO17
ITAIPAVA MALZBIER14
ITAIPAVA PILSEN13
ITAIPAVA PREMIUM23
Kaiser Bock12
KAISER GOLD23
KAISER PILSEN11
Kaiser Summer22
Kilsen Chopp10
Kilsen Extra10
Kilsen Malzbier11
Kilsen Pilsen6
KRILL4
Krill Malzbier10
LOKAL PILSEN8
MALTA MALZBIER9
MANTIQUEIRA4
NOBEL PILSEN11
NOVA SCHIN MALZBIER14
NOVA SCHIN PILSEN12
NOVA SCHIN ZERO ÁLCOOL17
Original22
PILS7
PLIER MALZEBIER11
Plier Pilsen11
Polar Bock15
Polar Export16
PRIMUS9
Proibida17
Provincia15
PUERTO DEL MAR11
Ravache24
SAINT BIER BELGIAN25
SAINT BIER MALZBIER11
SAINT BIER PILSEN8
SAMBA PILSEN3
SANTA CERVA9
SANTA CERVA MALZBIER11
Selki Malzbier11
Selki Pilsen7
Serramalte25
Skol 36014
Skol Pilsen14
SOL PILSEN12
SPOLLER MALZBIER7
SPOLLER PILSEN6
SPOLLER PURO MALTE1
St Gallen36
Steinecker Bock10
Steinecker Pilsen7
STELL6
Sul Americana19
THEREZOPOLIS GOLD33
Xingú25
ZANNI5
Zanni Malzbier11
Demais Marcas Nacionais Pilsen 1
Demais Marcas Nacionais Especiais 1
Demais Marcas Importadas 10

TABELA XI

(Redação dada pelo Decreto nº 7.820, de 2012)

(VIGÊNCIA)

(Valores em R$ por litro)

ProdutoCervejas de malte e cervejas sem álcool
Cód. TIPI2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
EmbalagemLata
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
12,52,62492,50,150,0250,119
22,6252,75622,66060,159630,026610,12664
32,75632,8942,76090,165660,027610,13142
42,89413,03872,98230,178940,029820,14196
---------------------
63,19073,35013,26740,196040,032670,15553
73,35023,51773,38310,202990,033830,16104
83,51783,69353,61890,217130,036190,17226
93,69363,87823,81850,229110,038190,18176
103,87834,07214,0640,243840,040640,19344
114,07224,27574,07950,244770,040790,19418
124,27584,48954,45470,267280,044550,21204
134,48964,7144,5960,275760,045960,21877
144,71414,94974,82480,289490,048250,22966
154,94985,19724,96770,298060,049680,23646
165,19735,45715,32840,31970,053280,25363
175,45725,72995,52250,331350,055220,26287
185,736,01645,90390,354230,059040,28103
196,01656,31736,19880,371930,061990,29506
206,31746,63316,57860,394720,065790,31314
216,63326,96486,68370,401020,066840,31815
---------------------
237,31327,67877,59640,455790,075960,36159
---------------------
258,06278,46588,44620,506770,084460,40204
268,46598,88918,54870,512920,085490,40692
278,88929,33359,12110,547270,091210,43417
---------------------
4319,40420,374119,94141,196480,199410,94921
4420,374221,392820,98681,259210,209870,99897
4521,392922,462421,73981,304390,21741,03481

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela XI

Marca ComercialGrupo
A OUTRA6
Antarctica Malzbier17
Antarctica Pilsen13
Antarctica Sub Zero9
BAUHAUS16
BAVARIA PILSEN7
BAVARIA PREMIUM13
BAVARIA SEM ALCOOL17
BELCO8
BELCO SEM ALCOOL13
Bella4
Bohemia Escura17
Bohemia Pilsen16
Bossa Nova4
Brahma Chopp14
Brahma Extra16
Brahma Fresh12
Brahma Malzbier18
Budweiser18
Caracu20
CERPA DRAFT BEER8
CERPA GOLD10
Cerpa Pilsen21
CINTRA6
COLONIA EXTRA10
COLONIA LOW CARB13
COLÔNIA MALZBIER16
COLÔNIA NEGRA25
COLÔNIA PILSEN10
COLONIA SEM ALCOOL13
COLÔNIA SEM ALCOOL17
CONTI MALZBIER13
CONTI PILSEN7
CRYSTAL FUSION14
CRYSTAL MALZBIER15
CRYSTAL PILSEN14
CRYSTAL PREMIUM9
CRYSTAL SEM ALCOOL18
DADO BIER Belgian Ale27
DADO BIER Lager13
DADO BIER Red Ale27
DADO BIER Royal Black27
DADO BIER Weiss26
DEVASSA BEM LOURA12
DONNA'S BEER11
ECOBIER8
EDELWEISS43
FASS6
GLACIAL6
GOLDEN9
GUITT´S MALZEBIER15
Guitt's Pilsen3
HEINEKEN21
IMPERIAL8
ITAIPAVA FEST15
ITAIPAVA MALZBIER17
ITAIPAVA PILSEN12
ITAIPAVA PREMIUM18
ITAIPAVA Zero Álcool18
Kaiser Bock14
KAISER GOLD13
KAISER PILSEN10
Kaiser Summer15
kalena Chopp Claro10
KRILL8
Krill Malzbier6
Kronenbier19
Liber19
LOKAL PILSEN11
Mae Preta Escura12
MALTA7
MANTIQUEIRA3
MURPHY'S STOUT44
NOBEL PILSEN8
NOVA SCHIN MALZBIER16
NOVA SCHIN MUNICH14
NOVA SCHIN PILSEN9
NOVA SCHIN SEM ALCOOL15
NOVA SCHIN ZERO ÁLCOOL16
PETRA ESCURA19
PETRA PREMIUM18
PILS9
PILS Malzbier17
Polar Export15
PRIMUS6
Proibida14
Provincia11
Provincia Original11
PUERTO DEL MAR9
Rio Claro1
SAMBA PILSEN2
SANTA CERVA8
SANTA CERVA MALZBIER13
SCHNEIDER11
Skol 36013
Skol Beats12
Skol Pilsen14
SOL PILSEN7
SPOLLER MALZBIER15
SPOLLER PILSEN7
SPOLLER PURO MALTE15
STELL8
Stella Artois23
WELTENBURGER ANNO 105045
WELTENBURGER BAROCK DUNKEL45
Xingú18
ZANNI3
Zanni Malzbier11
ZEBU10
Demais Marcas Nacionais Pilsen 1
Demais Marcas Nacionais Especiais 6
Demais Marcas Importadas 11

TABELA XII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.820, de 2012)

(VIGÊNCIA)

(Valores em R$ por litro)

ProdutoCervejas de malte e cervejas sem álcool
Cód. TIPI2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
EmbalagemVidro Descartável e outras embalagens não especificadas
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
12,50002,6249----------
22,62502,75622,68000,14070,02350,1116
---------------------
42,89413,03872,99470,15720,02620,1247
53,03883,19063,17430,16660,02780,1322
---------------------
73,35023,51773,39610,17830,02970,1414
83,51783,69353,60550,18930,03150,1502
93,69363,87823,72300,19550,03260,1551
103,87834,07213,94380,20700,03450,1643
114,07224,27574,26970,22420,03740,1778
124,27584,48954,42800,23250,03870,1844
134,48964,71404,63210,24320,04050,1929
144,71414,94974,80240,25210,04200,2000
154,94985,19725,09900,26770,04460,2124
165,19735,45715,31840,27920,04650,2215
175,45725,72995,64570,29640,04940,2351
185,73006,01645,91730,31070,05180,2465
196,01656,31736,18700,32480,05410,2577
206,31746,63316,44750,33850,05640,2685
216,63326,96486,77500,35570,05930,2822
226,96497,31317,04110,36970,06160,2933
237,31327,67877,67160,40280,06710,3195
247,67888,06267,76760,40780,06800,3235
258,06278,46588,31550,43660,07280,3463
268,46598,88918,60090,45150,07530,3582
278,88929,33359,10860,47820,07970,3794
289,33369,80029,71750,51020,08500,4047
299,800310,290210,08410,52940,08820,4200
3010,290310,804810,50570,55160,09190,4376
3110,804911,345011,30710,59360,09890,4709
3211,345111,912311,72990,61580,10260,4886
3311,912412,507912,25420,64330,10720,5104
3412,508013,133312,55660,65920,10990,5230
3513,133413,789913,71290,71990,12000,5711
3613,790014,479414,30250,75090,12510,5957
3714,479515,203414,88960,78170,13030,6202
3815,203515,963615,64510,82140,13690,6516
3915,963716,761816,41900,86200,14370,6839
4016,761917,599917,37480,91220,15200,7237
4117,600018,479918,26520,95890,15980,7607
4218,480019,403918,80720,98740,16460,7833
4319,404020,374119,92221,04590,17430,8298
4420,374221,392821,37001,12190,18700,8901
4521,392922,462422,00071,15500,19250,9163
4622,462523,585523,06141,21070,20180,9605
4723,585624,764823,73631,24620,20770,9886
4824,764926,003125,47351,33740,22291,0610
4926,003227,303226,66871,40010,23341,1107
5027,303328,668427,95181,46750,24461,1642
---------------------
6556,761759,599757,54673,02120,50352,3968
---------------------
7697,0817101,935798,62605,17790,86304,1078

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela XII

Marca ComercialGrupo
AMSTEL37
Antarctica Malzbier19
Antarctica Pilsen10
Antarctica Pilsen Cristal20
AUSTRIA AMBER34
AUSTRIA Pilsen26
AUSTRIA WEISS34
BADEN BADEN 199940
BADEN BADEN ALE GOLDEN43
BADEN BADEN BARLEY RED ALE42
BADEN BADEN CHRISTMAS42
BADEN BADEN DARK ALE STOUT41
BADEN BADEN DOUBLE BOCK42
BADEN BADEN LAGER BOCK42
BADEN BADEN PILSEN CRISTAL42
BADEN BADEN WEISS42
BAMBERG ALT43
BAMBERG HELLES43
BAMBERG MUNCHEN43
BAMBERG PILSEN42
BAMBERG RAUCHBIER43
BAMBERG SCHWARZBIER43
BAMBERG WEIZEN43
BAUHAUS24
BAVARIA PREMIUM19
BAVARIA SEM ALCOOL18
Becks33
BELCO17
BIERBAUM32
BIERLAND DEMAIS TIPOS34
BIERLAND PILSEN33
BIRRA MORETTI37
BLACK PRINCESS ESCURA37
BLACK PRINCESS GOLD33
Bohemia Confraria30
Bohemia Escura24
Bohemia Oaken31
Bohemia Pilsen20
BOHEMIA ROYAL ALE33
Bohemia Weiss29
Brahma Chopp14
Brahma Extra19
Brahma Fresh18
Brahma Malzbier19
Budweiser20
Caracu21
CERPA DRAFT BEER11
CERPA EXPORT30
CERPA GOLD18
Cerpa Pilsen23
CERPA TIJUCA30
Cerveja Colorado Appia44
Cerveja Colorado Cauim43
Cerveja Colorado Demoiselle45
Cerveja Colorado Indica45
CINTRA4
COLONIA MALZEBIER11
COLONIA PILSEN8
COLÔNIA SEM ALCOOL14
CONTI PILSEN5
CONTI PREMIUM13
CORDOBA21
CORUJA ALBA WEIZEN27
CORUJA ALBA WEIZEN BOCK27
CORUJA OTTUS26
CORUJA STRIX27
CRYSTAL MALZBIER16
CRYSTAL PILSEN16
CRYSTAL PREMIUM19
CRYSTAL SEM ALCOOL18
DADO BIER Belgian Ale25
DADO BIER Ilex29
DADO BIER Lager20
DADO BIER Original Pilsen34
DADO BIER Red Ale30
DADO BIER Royal Black29
DADO BIER Weiss30
DEVASSA BEM LOURA15
DEVASSA ÍNDIA27
DEVASSA LOURA32
DEVASSA NEGRA34
DEVASSA RUIVA33
DOS EQUIS30
DRACHE BIER33
ECOBIER8
EDELWEISS43
EISENABHN STRONG GOLDEN ALE37
Eisenbahn 535
EISENBAHN DUNKEL36
EISENBAHN KOLSCH37
EISENBAHN LUST76
EISENBAHN OCTOBERFEST38
EISENBAHN PALE ALE37
EISENBAHN PILSEN37
EISENBAHN Pilsen Natural36
EISENBAHN RAUCHBIER36
EISENBAHN Weihnachts Ale34
EISENBAHN WEIZENBIER37
EISENBAHN WEIZENBOCK39
Franziskaner38
Germania17
Germania Escura19
GUARATUBA15
Guitt's Malzbier11
Guitt's Pilsen9
HEINEKEN23
Hoegaarden38
HOPS CERVEJA ESCURA2
IMPERIAL13
IMPERIAL OURO22
ITAIPAVA FEST25
ITAIPAVA MALZBIER18
ITAIPAVA PILSEN13
ITAIPAVA PREMIUM21
ITAIPAVA Zero Álcool19
Kaiser Bock18
KAISER GOLD21
KAISER PILSEN15
Kaiser Summer21
kalena Chopp Claro26
Kalena Chopp Escuro34
Kilsen Extra7
Kilsen Malzbier17
KRILL11
Krill Malzbier13
Kromus Bier32
Kronenbier19
LA BRUNETTE38
LA TRAPE65
Leffe37
Liber19
LOKAL PILSEN10
LOWENBRAU37
MURPHY'S RED40
NOBEL PILSEN8
Nortena26
NOVA SCHIN MALZBIER17
NOVA SCHIN MUNICH16
NOVA SCHIN PILSEN11
NOVA SCHIN TEQUILA E LIMÃO20
NOVA SCHIN ZERO ÁLCOOL17
OPA BIER PALE ALE35
OPA BIER PILSEN38
OPA BIER PORTER35
OPA BIER SEM ALCOOL37
OPA BIER WEISEN35
Original23
PATAGÔNIA35
Patricia30
PAULISTANIA33
PETRA AURUM40
PETRA BOCK37
PETRA ESCURA21
PETRA SCHWARZBIER42
PETRA STARK BIER47
PETRA WEISS BIER40
Pilsen25
PILSNER URQUELL49
Plier Pilsen13
Polar Bock19
Polar Export15
PRIMATOR46
PRIMUS11
Proibida16
PUERTO DEL MAR12
Quilmes27
RED STRIPE35
SAINT BIER BELGIAN29
SAINT BIER BOCK29
SAINT BIER IN NATURA25
SAINT BIER MALZBIER12
SAINT BIER PILSEN7
SAINT BIER STOUT29
SANTA CERVA13
SANTA CERVA MALZBIER15
SCHNEIDER23
SELKI MALZEBIER18
SELKI PILSEN16
Skol Beats21
Skol Pilsen12
SOL PILSEN10
SOL PREMIUM28
Spaten41
SPOLLER PURO MALTE12
STAROBRNO47
STEINECKER PREMIUM14
Stella Artois26
Therezopolis32
Therezopolis Ebenholz33
Therezopolis Rubine32
Tijuca Cerpa29
WARSTEINER38
WELTENBURGER ANNO 105048
WELTENBURGER BAROCK DUNKEL43
WELTENBURGER HEFE-WEISSBIER50
WELTENBURGER KLOSTER44
WELTENBURGER URTYP HELL50
Xingú20
ZANNI15
Zanni Malzbier18
Zebu12
ZEHN BIER18
Zillertal25
Demais Marcas Nacionais Pilsen 2
Demais Marcas Nacionais Especiais 2
Demais Marcas Importadas 14

Notas Explicativas (Tabelas X, XI e XII)

1. Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os seus tipos e variações.

2. A classificação “Demais Importadas” refere-se a cervejas importadas, que não estejam expressamente relacionadas.

3. A classificação “Demais Nacionais Especiais” refere-se a marcas comerciais de cervejas não expressamente relacionadas e que sejam do tipo premium, extra, malzbier, sem álcool, pilsen extra, etc.

4. Marcas comerciais nacionais lançadas após a divulgação da tabela deverão se enquadrar com “Demais Nacionais Especiais” ou “Demais Nacionais Pilsen”, conforme o caso específico.

5. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

6. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

7. As Tabelas X, XI e XII não se aplicam nos casos em que cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, são vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias). Neste caso, aplica-se a Tabela XIII.

8. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela X, o valor-base representa 37,5% (trinta e sete inteiros e cinco décimos por cento) do preço de referência.

9. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela XI, o valor-base representa 40% (quarenta por cento) do preço de referência.

10. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela XII, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência.

VALORES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DO IPI NO REGIME ESPECIAL

(Redação dada pelo Decreto nº 7.820, de 2012)

(VIGÊNCIA)

TABELA X

(Redação dada pelo Decreto nº 7.820, de 2012)

(VIGÊNCIA)

(Valores em R$ por litro)

ProdutoCervejas de malte e cervejas sem álcool
Cód. TIPI2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
EmbalagemVidro Retornável
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
12,50002,62492,50000,14340,02390,1138
22,62502,75622,72890,15660,02610,1242
32,75632,89402,85990,16410,02730,1302
42,89413,03872,93760,16850,02810,1337
53,03883,19063,07630,17650,02940,1400
63,19073,35013,21120,18420,03070,1462
73,35023,51773,37460,19360,03230,1536
83,51783,69353,62820,20820,03470,1651
93,69363,87823,71410,21310,03550,1691
103,87834,07214,01010,23010,03830,1825
114,07224,27574,19030,24040,04010,1907
124,27584,48954,32300,24800,04130,1968
134,48964,71404,56540,26190,04370,2078
144,71414,94974,82820,27700,04620,2198
154,94985,19725,06720,29070,04850,2306
165,19735,45715,27380,30260,05040,2400
175,45725,72995,56090,31910,05320,2531
185,73006,01645,95050,34140,05690,2709
196,01656,31736,12410,35140,05860,2788
206,31746,63316,55750,37620,06270,2985
216,63326,96486,90720,39630,06610,3144
226,96497,31317,03230,40350,06720,3201
237,31327,67877,49870,43020,07170,3413
247,67888,06267,90870,45380,07560,3600
258,06278,46588,09810,46460,07740,3686
268,46598,88918,48060,48660,08110,3860
---------------------
299,800310,29029,82490,56370,09400,4472
3010,290310,804810,48720,60170,10030,4774
---------------------
3311,912412,507912,07290,69270,11540,5495
---------------------
3613,790014,479414,34330,82290,13720,6529

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela X

Marca ComercialGrupo
A OUTRA5
Antarctica Malzbier18
Antarctica Pilsen14
Antarctica Sub Zero10
BAUHAUS30
BAVARIA PILSEN8
BAVARIA PREMIUM14
BEIRA BIER2
BELCO5
BELCO MALZEBIER1
Bella2
BOHEMIA ESCURA20
Bohemia Pilsen20
Brahma Chopp14
Brahma Extra21
Brahma Fresh11
Brahma Malzbier19
Budweiser21
CERPA DRAFT BEER8
CERPA EXPORT16
CERPA GOLD15
Cerpa Pilsen26
CERPA TIJUCA12
CINTRA8
COLONIA EXTRA9
COLONIA LOW CARB8
COLÔNIA MALZBIER16
COLÔNIA PILSEN13
COLONIA SEM ALCOOL12
CONTI MALZBIER11
CONTI PILSEN9
CONTI PREMIUM29
CORUJA EXTRA VIVA17
CORUJA VIVA17
CRYSTAL MALZBIER12
CRYSTAL PILSEN11
CRYSTAL PREMIUM16
D'FONTE PILSEN6
DEVASSA BEM LOURA15
ECOBIER9
FASS4
Germania Escura22
GLACIAL7
GOLDEN3
GUARATUBA6
Guitt's Malzbier13
Guitt's Pilsen9
HEINEKEN26
IMPERIAL8
IMPERIAL OURO17
ITAIPAVA MALZBIER14
ITAIPAVA PILSEN13
ITAIPAVA PREMIUM23
Kaiser Bock12
KAISER GOLD23
KAISER PILSEN11
Kaiser Summer22
Kilsen Chopp10
Kilsen Extra10
Kilsen Malzbier11
Kilsen Pilsen6
KRILL4
Krill Malzbier10
LOKAL PILSEN8
MALTA MALZBIER9
MANTIQUEIRA4
NOBEL PILSEN11
NOVA SCHIN MALZBIER14
NOVA SCHIN PILSEN12
NOVA SCHIN ZERO ÁLCOOL17
Original22
PILS7
PLIER MALZEBIER11
Plier Pilsen11
Polar Bock15
Polar Export16
PRIMUS9
Proibida17
Provincia15
PUERTO DEL MAR11
Ravache24
SAINT BIER BELGIAN25
SAINT BIER MALZBIER11
SAINT BIER PILSEN8
SAMBA PILSEN3
SANTA CERVA9
SANTA CERVA MALZBIER11
Selki Malzbier11
Selki Pilsen7
Serramalte25
Skol 36014
Skol Pilsen14
SOL PILSEN12
SPOLLER MALZBIER7
SPOLLER PILSEN6
SPOLLER PURO MALTE1
St Gallen36
Steinecker Bock10
Steinecker Pilsen7
STELL6
Sul Americana19
THEREZOPOLIS GOLD33
Xingú25
ZANNI5
Zanni Malzbier11
Demais Marcas Nacionais Pilsen 1
Demais Marcas Nacionais Especiais 1
Demais Marcas Importadas 10

TABELA XI

(Redação dada pelo Decreto nº 7.820, de 2012)

(VIGÊNCIA)

(Valores em R$ por litro)

ProdutoCervejas de malte e cervejas sem álcool
Cód. TIPI2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
EmbalagemLata
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
12,52,62492,50,15300,02550,1214
22,6252,75622,66060,16280,02710,1292
32,75632,8942,76090,16900,02820,1340
42,89413,03872,98230,18250,03040,1448
---------------------
63,19073,35013,26740,20000,03330,1586
73,35023,51773,38310,20700,03450,1643
83,51783,69353,61890,22150,03690,1757
93,69363,87823,81850,23370,03890,1854
103,87834,07214,0640,24870,04150,1973
114,07224,27574,07950,24970,04160,1981
124,27584,48954,45470,27260,04540,2163
134,48964,7144,5960,28130,04690,2231
144,71414,94974,82480,29530,04920,2343
154,94985,19724,96770,30400,05070,2412
165,19735,45715,32840,32610,05430,2587
175,45725,72995,52250,33800,05630,2681
185,736,01645,90390,36130,06020,2866
196,01656,31736,19880,37940,06320,3010
206,31746,63316,57860,40260,06710,3194
216,63326,96486,68370,40900,06820,3245
---------------------
237,31327,67877,59640,46490,07750,3688
---------------------
258,06278,46588,44620,51690,08620,4101
268,46598,88918,54870,52320,08720,4151
278,88929,33359,12110,55820,09300,4428
---------------------
4319,40420,374119,94141,22040,20340,9682
4420,374221,392820,98681,28440,21411,0190
4521,392922,462421,73981,33050,22171,0555

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela XI

Marca ComercialGrupo
A OUTRA6
Antarctica Malzbier17
Antarctica Pilsen13
Antarctica Sub Zero9
BAUHAUS16
BAVARIA PILSEN7
BAVARIA PREMIUM13
BAVARIA SEM ALCOOL17
BELCO8
BELCO SEM ALCOOL13
Bella4
Bohemia Escura17
Bohemia Pilsen16
Bossa Nova4
Brahma Chopp14
Brahma Extra16
Brahma Fresh12
Brahma Malzbier18
Budweiser18
Caracu20
CERPA DRAFT BEER8
CERPA GOLD10
Cerpa Pilsen21
CINTRA6
COLONIA EXTRA10
COLONIA LOW CARB13
COLÔNIA MALZBIER16
COLÔNIA NEGRA25
COLÔNIA PILSEN10
COLONIA SEM ALCOOL13
COLÔNIA SEM ALCOOL17
CONTI MALZBIER13
CONTI PILSEN7
CRYSTAL FUSION14
CRYSTAL MALZBIER15
CRYSTAL PILSEN14
CRYSTAL PREMIUM9
CRYSTAL SEM ALCOOL18
DADO BIER Belgian Ale27
DADO BIER Lager13
DADO BIER Red Ale27
DADO BIER Royal Black27
DADO BIER Weiss26
DEVASSA BEM LOURA12
DONNA'S BEER11
ECOBIER8
EDELWEISS43
FASS6
GLACIAL6
GOLDEN9
GUITT´S MALZEBIER15
Guitt's Pilsen3
HEINEKEN21
IMPERIAL8
ITAIPAVA FEST15
ITAIPAVA MALZBIER17
ITAIPAVA PILSEN12
ITAIPAVA PREMIUM18
ITAIPAVA Zero Álcool18
Kaiser Bock14
KAISER GOLD13
KAISER PILSEN10
Kaiser Summer15
kalena Chopp Claro10
KRILL8
Krill Malzbier6
Kronenbier19
Liber19
LOKAL PILSEN11
Mae Preta Escura12
MALTA7
MANTIQUEIRA3
MURPHY'S STOUT44
NOBEL PILSEN8
NOVA SCHIN MALZBIER16
NOVA SCHIN MUNICH14
NOVA SCHIN PILSEN9
NOVA SCHIN SEM ALCOOL15
NOVA SCHIN ZERO ÁLCOOL16
PETRA ESCURA19
PETRA PREMIUM18
PILS9
PILS Malzbier17
Polar Export15
PRIMUS6
Proibida14
Provincia11
Provincia Original11
PUERTO DEL MAR9
Rio Claro1
SAMBA PILSEN2
SANTA CERVA8
SANTA CERVA MALZBIER13
SCHNEIDER11
Skol 36013
Skol Beats12
Skol Pilsen14
SOL PILSEN7
SPOLLER MALZBIER15
SPOLLER PILSEN7
SPOLLER PURO MALTE15
STELL8
Stella Artois23
WELTENBURGER ANNO 105045
WELTENBURGER BAROCK DUNKEL45
Xingú18
ZANNI3
Zanni Malzbier11
ZEBU10
Demais Marcas Nacionais Pilsen 1
Demais Marcas Nacionais Especiais 6
Demais Marcas Importadas 11

TABELA XII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.820, de 2012)

(VIGÊNCIA)

(Valores em R$ por litro)

ProdutoCervejas de malte e cervejas sem álcool
Cód. TIPI2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
EmbalagemVidro Descartável e outras embalagens não especificadas
GrupoLimitesPreço de ReferênciaTributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
12,50002,6249----------
22,62502,75622,68000,14350,02390,1139
---------------------
42,89413,03872,99470,16040,02670,1272
53,03883,19063,17430,17000,02830,1349
---------------------
73,35023,51773,39610,18190,03030,1443
83,51783,69353,60550,19310,03220,1532
93,69363,87823,72300,19940,03320,1582
103,87834,07213,94380,21120,03520,1675
114,07224,27574,26970,22860,03810,1814
124,27584,48954,42800,23710,03950,1881
134,48964,71404,63210,24800,04130,1968
144,71414,94974,80240,25720,04290,2040
154,94985,19725,09900,27310,04550,2166
165,19735,45715,31840,28480,04750,2259
175,45725,72995,64570,30230,05040,2398
185,73006,01645,91730,31690,05280,2514
196,01656,31736,18700,33130,05520,2628
206,31746,63316,44750,34530,05750,2739
216,63326,96486,77500,36280,06050,2878
226,96497,31317,04110,37710,06280,2991
237,31327,67877,67160,41080,06850,3259
247,67888,06267,76760,41600,06930,3300
258,06278,46588,31550,44530,07420,3533
268,46598,88918,60090,46060,07680,3654
278,88929,33359,10860,48780,08130,3870
289,33369,80029,71750,52040,08670,4128
299,800310,290210,08410,54000,09000,4284
3010,290310,804810,50570,56260,09380,4463
3110,804911,345011,30710,60550,10090,4804
3211,345111,912311,72990,62810,10470,4983
3311,912412,507912,25420,65620,10940,5206
3412,508013,133312,55660,67240,11210,5334
3513,133413,789913,71290,73430,12240,5826
3613,790014,479414,30250,76590,12760,6076
3714,479515,203414,88960,79730,13290,6326
3815,203515,963615,64510,83780,13960,6647
3915,963716,761816,41900,87920,14650,6975
4016,761917,599917,37480,93040,15510,7381
4117,600018,479918,26520,97810,16300,7760
4218,480019,403918,80721,00710,16790,7990
4319,404020,374119,92221,06680,17780,8464
4420,374221,392821,37001,14440,19070,9079
4521,392922,462422,00071,17810,19640,9347
4622,462523,585523,06141,23490,20580,9797
4723,585624,764823,73631,27110,21181,0084
4824,764926,003125,47351,36410,22741,0822
4926,003227,303226,66871,42810,23801,1330
5027,303328,668427,95181,49680,24951,1875
---------------------
6556,761759,599757,54673,08160,51362,4448
---------------------
7697,0817101,935798,62605,28140,88024,1899

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela XII

Marca ComercialGrupo
AMSTEL37
Antarctica Malzbier19
Antarctica Pilsen10
Antarctica Pilsen Cristal20
AUSTRIA AMBER34
AUSTRIA Pilsen26
AUSTRIA WEISS34
BADEN BADEN 199940
BADEN BADEN ALE GOLDEN43
BADEN BADEN BARLEY RED ALE42
BADEN BADEN CHRISTMAS42
BADEN BADEN DARK ALE STOUT41
BADEN BADEN DOUBLE BOCK42
BADEN BADEN LAGER BOCK42
BADEN BADEN PILSEN CRISTAL42
BADEN BADEN WEISS42
BAMBERG ALT43
BAMBERG HELLES43
BAMBERG MUNCHEN43
BAMBERG PILSEN42
BAMBERG RAUCHBIER43
BAMBERG SCHWARZBIER43
BAMBERG WEIZEN43
BAUHAUS24
BAVARIA PREMIUM19
BAVARIA SEM ALCOOL18
Becks33
BELCO17
BIERBAUM32
BIERLAND DEMAIS TIPOS34
BIERLAND PILSEN33
BIRRA MORETTI37
BLACK PRINCESS ESCURA37
BLACK PRINCESS GOLD33
Bohemia Confraria30
Bohemia Escura24
Bohemia Oaken31
Bohemia Pilsen20
BOHEMIA ROYAL ALE33
Bohemia Weiss29
Brahma Chopp14
Brahma Extra19
Brahma Fresh18
Brahma Malzbier19
Budweiser20
Caracu21
CERPA DRAFT BEER11
CERPA EXPORT30
CERPA GOLD18
Cerpa Pilsen23
CERPA TIJUCA30
Cerveja Colorado Appia44
Cerveja Colorado Cauim43
Cerveja Colorado Demoiselle45
Cerveja Colorado Indica45
CINTRA4
COLONIA MALZEBIER11
COLONIA PILSEN8
COLÔNIA SEM ALCOOL14
CONTI PILSEN5
CONTI PREMIUM13
CORDOBA21
CORUJA ALBA WEIZEN27
CORUJA ALBA WEIZEN BOCK27
CORUJA OTTUS26
CORUJA STRIX27
CRYSTAL MALZBIER16
CRYSTAL PILSEN16
CRYSTAL PREMIUM19
CRYSTAL SEM ALCOOL18
DADO BIER Belgian Ale25
DADO BIER Ilex29
DADO BIER Lager20
DADO BIER Original Pilsen34
DADO BIER Red Ale30
DADO BIER Royal Black29
DADO BIER Weiss30
DEVASSA BEM LOURA15
DEVASSA ÍNDIA27
DEVASSA LOURA32
DEVASSA NEGRA34
DEVASSA RUIVA33
DOS EQUIS30
DRACHE BIER33
ECOBIER8
EDELWEISS43
EISENABHN STRONG GOLDEN ALE37
Eisenbahn 535
EISENBAHN DUNKEL36
EISENBAHN KOLSCH37
EISENBAHN LUST76
EISENBAHN OCTOBERFEST38
EISENBAHN PALE ALE37
EISENBAHN PILSEN37
EISENBAHN Pilsen Natural36
EISENBAHN RAUCHBIER36
EISENBAHN Weihnachts Ale34
EISENBAHN WEIZENBIER37
EISENBAHN WEIZENBOCK39
Franziskaner38
Germania17
Germania Escura19
GUARATUBA15
Guitt's Malzbier11
Guitt's Pilsen9
HEINEKEN23
Hoegaarden38
HOPS CERVEJA ESCURA2
IMPERIAL13
IMPERIAL OURO22
ITAIPAVA FEST25
ITAIPAVA MALZBIER18
ITAIPAVA PILSEN13
ITAIPAVA PREMIUM21
ITAIPAVA Zero Álcool19
Kaiser Bock18
KAISER GOLD21
KAISER PILSEN15
Kaiser Summer21
kalena Chopp Claro26
Kalena Chopp Escuro34
Kilsen Extra7
Kilsen Malzbier17
KRILL11
Krill Malzbier13
Kromus Bier32
Kronenbier19
LA BRUNETTE38
LA TRAPE65
Leffe37
Liber19
LOKAL PILSEN10
LOWENBRAU37
MURPHY'S RED40
NOBEL PILSEN8
Nortena26
NOVA SCHIN MALZBIER17
NOVA SCHIN MUNICH16
NOVA SCHIN PILSEN11
NOVA SCHIN TEQUILA E LIMÃO20
NOVA SCHIN ZERO ÁLCOOL17
OPA BIER PALE ALE35
OPA BIER PILSEN38
OPA BIER PORTER35
OPA BIER SEM ALCOOL37
OPA BIER WEISEN35
Original23
PATAGÔNIA35
Patricia30
PAULISTANIA33
PETRA AURUM40
PETRA BOCK37
PETRA ESCURA21
PETRA SCHWARZBIER42
PETRA STARK BIER47
PETRA WEISS BIER40
Pilsen25
PILSNER URQUELL49
Plier Pilsen13
Polar Bock19
Polar Export15
PRIMATOR46
PRIMUS11
Proibida16
PUERTO DEL MAR12
Quilmes27
RED STRIPE35
SAINT BIER BELGIAN29
SAINT BIER BOCK29
SAINT BIER IN NATURA25
SAINT BIER MALZBIER12
SAINT BIER PILSEN7
SAINT BIER STOUT29
SANTA CERVA13
SANTA CERVA MALZBIER15
SCHNEIDER23
SELKI MALZEBIER18
SELKI PILSEN16
Skol Beats21
Skol Pilsen12
SOL PILSEN10
SOL PREMIUM28
Spaten41
SPOLLER PURO MALTE12
STAROBRNO47
STEINECKER PREMIUM14
Stella Artois26
Therezopolis32
Therezopolis Ebenholz33
Therezopolis Rubine32
Tijuca Cerpa29
WARSTEINER38
WELTENBURGER ANNO 105048
WELTENBURGER BAROCK DUNKEL43
WELTENBURGER HEFE-WEISSBIER50
WELTENBURGER KLOSTER44
WELTENBURGER URTYP HELL50
Xingú20
ZANNI15
Zanni Malzbier18
Zebu12
ZEHN BIER18
Zillertal25
Demais Marcas Nacionais Pilsen 2
Demais Marcas Nacionais Especiais 2
Demais Marcas Importadas 14

Notas Explicativas (Tabelas X, XI e XII)

1. Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os seus tipos e variações.

2. A classificação “Demais Importadas” refere-se a cervejas importadas, que não estejam expressamente relacionadas.

3. A classificação “Demais Nacionais Especiais” refere-se a marcas comerciais de cervejas não expressamente relacionadas e que sejam do tipo premium, extra, malzbier, sem álcool, pilsen extra, etc.

4. Marcas comerciais nacionais lançadas após a divulgação da tabela deverão se enquadrar com “Demais Nacionais Especiais” ou “Demais Nacionais Pilsen”, conforme o caso específico.

5. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

6. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

7. As Tabelas X, XI e XII não se aplicam nos casos em que cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, são vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias). Neste caso, aplica-se a Tabela XIII.

8. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela X, o valor-base representa 38,25% (trinta e oito inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do preço de referência.

9. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela XI, o valor-base representa 40,8% (quarenta inteiros e oito décimos por cento) do preço de referência.

10. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela XII, o valor-base representa 35,7% (trinta e cinco inteiros e sete décimos por cento) do preço de referência.

TABELA XIII

(Valores em R$ por litro)

ProdutoChope
Cód. TIPI2203.00.00 Ex 01
EmbalagemTodas
Preço de ReferênciaTributos Devidos
IPIPISCofins
7,78570,40870,06810,3243

Notas Explicativas (Tabela XIII)

1. A Tabela XIII se aplica também às cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, quando vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias).

ANEXO IV

(Incluído pelo Decreto nº 7.742, de 2012)

Percentuais a serem aplicados sobre o preço de referência para efeito de cálculo do Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI até 30 de setembro de 2016

ProdutoCódigo TIPI/EmbalagemPercentual
A partir de 1º/10/2012A partir de 1º/10/2013A partir de 1º/10/2014A partir de 1º/10/2015
1 - Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.2201.10.00
(Todas)
50,00%50,00%50,00%50,00%
2 - Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)2201.10.00 Ex 01 2201.10.00 Ex 02
(Todas)
50,00% ou 40,00%150,00% ou 40,00%250,00% ou 40,00%350,00% ou 40,00%4
3 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.00
(PET/plástico Descartável)
53,00%53,00%53,00%53,00%
4 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.00
(Lata)
31,88%33,75%35,63%37,50%
5 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.00
(Vidro e Outras embalagens não especificadas)
37,19%39,38%41,56%43,75%
6 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.00
(PET/plástico Retornável)
53,00%53,00%53,00%53,00%
7 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)2106.90.10 Ex 02
(Todas)
35,00%35,00%35,00%35,00%
8 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05
(PET/Plástico, copos, cartonados e outros não especificados)
53,00%53,00%53,00%53,00%
9 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05
(Lata e Vidro)
31,88%33,75%35,63%37,50%
10 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
(Vidro Retornável)
39,84%42,18%44,53%46,88%
11 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
(Lata)
42,50%45,00%47,50%50,00%
12 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
(Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas)
37,19%39,38%41,56%43,75%

1 O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.

2 O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.

3 O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.

4 O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.

Anexo IV

(Redação dada pelo Decreto nº 7.820, de 2012)

TABELA III A

ProdutoCódigo TIPI/EmbalagemPercentual
A partir de 1º/10/2012A partir de 1º/04/2013A partir de 1º/10/2013A partir de 1º/04/2014A partir de 1º/10/2014A partir de 1º/04/2015
1 - Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.2201.10.0050,00%50,00%50,00%50,00%50,00%50,00%

(Todas)

2 - Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)2201.10.00 Ex 01 2201.10.00 Ex 0250,00% ou 40,00%150,00% ou 40,00%150,00% ou 40,00%150,00% ou 40,00%150,00% ou 40,00%150,00% ou 40,00%1

(Todas)

3 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.0053,00%53,00%53,00%53,00%53,00%53,00%

(PET/plástico Descartável)

4 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.0031,88%31,88%33,75%33,75%35,63%35,63%

(Lata)

5 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.0037,19%37,19%39,38%39,38%41,56%41,56%

(Vidro e Outras embalagens não especificadas)

6 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.0053,00%53,00%53,00%53,00%53,00%53,00%

(PET/plástico Retornável)

7 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)2106.90.10 Ex 0235,00%35,00%35,00%35,00%35,00%35,00%

(Todas)

8 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 0553,00%53,00%53,00%53,00%53,00%53,00%

(PET/Plástico, copos, cartonados e outros não especificados)

9 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 0531,88%31,88%33,75%33,75%35,63%35,63%

(Lata e Vidro)

10 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 0337,5000%38,2500%39,0150%39,7953%40,5912%41,4030%

(Vidro Retornável)

11 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 0340,0000%40,8000%41,6160%42,4483%43,2973%44,1632%

(Lata)

12 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 0335,0000%35,7000%36,4140%37,1423%37,8851%38,6428%

(Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas)

1 O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.

TABELA III B

ProdutoCódigo TIPI/EmbalagemPercentual
A partir de 1º/10/2015A partir de 1º/04/2016A partir de 1º/10/2016A partir de 1º/04/2017A partir de 1º/10/2017A partir de 1º/04/2018A partir de 1º/10/2018
1 - Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.2201.10.0050,00%50,00%50,00%50,00%50,00%50,00%50,00%

(Todas)

2 - Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)2201.10.00 Ex 01 2201.10.00 Ex 0250,00% ou 40,00%150,00% ou 40,00%150,00% ou 40,00%150,00% ou 40,00%150,00% ou 40,00%150,00% ou 40,00%150,00% ou 40,00%1

(Todas)

3 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.0053,00%53,00%53,00%53,00%53,00%53,00%53,00%

(PET/plástico Descartável)

4 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.0037,50%37,50%37,50%37,50%37,50%37,50%37,50%

(Lata)

5 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.0043,75%43,75%43,75%43,75%43,75%43,75%43,75%

(Vidro e Outras embalagens não especificadas)

6 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.0053,00%53,00%53,00%53,00%53,00%53,00%53,00%

(PET/plástico Retornável)

7 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)2106.90.10 Ex 0235,00%35,00%35,00%35,00%35,00%35,00%35,00%

(Todas)

8 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 0553,00%53,00%53,00%53,00%53,00%53,00%53,00%

(PET/Plástico, copos, cartonados e outros não especificados)

9 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 0537,50%37,50%37,50%37,50%37,50%37,50%37,50%

(Lata e Vidro)

10 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 0342,2311%43,0757%43,9372%44,8160%45,7123%46,6265%47,5591%

(Vidro Retornável)

11 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 0345,0465%45,9474%46,8664%47,8037%48,7598%49,7350%50,7297%

(Lata)

12 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 0339,4157%40,2040%41,0081%41,8282%42,6648%43,5181%44,3885%

(Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas)

1 O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.

ANEXO IV

Percentuais aplicados sobre o preço de referência de bebidas para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial de tributação de bebidas frias.

ProdutoCódigo TIPI/EmbalagemPercentual
A partir de 1º/10/2012A partir de 1º/04/2013A partir de 1º/10/2013A partir de 1º/04/2014A partir de 1º/10/2014A partir de 1º/04/2015
1 - Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.2201.10.0050,00%50,00%50,00%50,00%50,00%50,00%

(Todas)

2 - Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)2201.10.00 Ex 01 2201.10.00 Ex 0250,00% ou 40,00%*50,00% ou 40,00%*50,00% ou 40,00%*50,00% ou 40,00%*50,00% ou 40,00%*50,00% ou 40,00%*

(Todas)

3 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.0053,00%53,00%53,00%53,00%53,00%53,00%

(PET/plástico Descartável)

4 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.0031,88%31,88%31,88%31,88%32,56%33,25%

(Lata)

5 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.0037,19%37,19%37,19%37,19%37,99%38,79%

(Vidro e Outras embalagens não especificadas)

6 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.0053,00%53,00%53,00%53,00%53,00%53,00%

(PET/plástico Retornável)

7 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)2106.90.10 Ex 0235,00%35,00%35,00%35,00%35,00%35,00%

(Todas)

8 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 0553,00%53,00%53,00%53,00%53,00%53,00%

(PET/Plástico, copos, cartonados e outros não especificados)

9 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 0531,88%31,88%33,75%33,75%35,63%35,63%

(Lata e Vidro)

10 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 0337,50%38,25%39,02%39,80%40,59%41,40%

(Vidro Retornável)

11 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 0340,00%40,80%41,62%42,45%43,30%44,16%

(Lata)

12 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 0335,00%35,70%36,41%37,14%37,89%38,64%

(Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas)

ANEXO IV

Percentuais aplicados sobre o preço de referência de bebidas para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial de tributação de bebidas frias.

Tabela III A

ProdutoCódigo TIPI/EmbalagemPercentual
A partir de 1º/10/2012A partir de 1º/04/2013A partir de 1º/04/2014A partir de 1º/10/2014A partir de 1º/04/2015
1 - Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.2201.10.0050,00%50,00%50,00%50,00%50,00%

(Todas)

2 - Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)2201.10.00 Ex 01 2201.10.00 Ex 0250,00% ou 40,00%(*)50,00% ou 40,00%(*)50,00% ou 40,00%(*)50,00% ou 40,00%(*)50,00% ou 40,00%(*)

(Todas)

3 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.0053,00%53,00%53,00%53,00%53,00%

(PET/plástico Descartável)

4 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.0031,88%31,88%31,88%32,56%33,25%

(Lata)

5 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.0037,19%37,19%37,19%37,99%38,79%

(Vidro e Outras embalagens não especificadas)

6 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.0053,00%53,00%53,00%53,00%53,00%

(PET/plástico Retornável)

7 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)2106.90.10 Ex 0235,00%35,00%35,00%35,00%35,00%

(Todas)

8 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 0553,00%53,00%53,00%53,00%53,00%

(PET/Plástico, copos, cartonados e outros não especificados)

9 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 0531,88%31,88%33,75%35,63%35,63%

(Lata e Vidro)

10 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 0337,50%38,25%39,80%40,59%41,40%

(Vidro Retornável)

11 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 0340,00%40,80%42,45%43,30%44,16%

(Lata)

12 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 0335,00%35,70%37,14%37,89%38,64%

(Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas)

(*) O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.

ProdutoCódigo TIPI/EmbalagemPercentual
A partir de 1º/10/2015A partir de 1º/04/2016A partir de 1º/10/2016A partir de 1º/04/2017A partir de 1º/10/2017A partir de 1º/04/2018A partir de 1º/10/2018
1 - Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.2201.10.0050,00%50,00%50,00%50,00%50,00%50,00%50,00%

(Todas)

2 - Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)2201.10.00 Ex 01 2201.10.00 Ex 0250,00% ou 40,00%*50,00% ou 40,00%*50,00% ou 40,00%*50,00% ou 40,00%*50,00% ou 40,00%*50,00% ou 40,00%*50,00% ou 40,00%*

(Todas)

3 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.0053,00%53,00%53,00%53,00%53,00%53,00%53,00%

(PET/plástico Descartável)

4 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.0033,93%34,62%35,30%35,99%36,68%37,36%38,05%

(Lata)

5 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.0039,59%40,39%41,19%41,99%42,79%43,59%44,39%

(Vidro e Outras embalagens não especificadas)

6 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas2202.10.0053,00%53,00%53,00%53,00%53,00%53,00%53,00%

(PET/plástico Retornável)

7 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)2106.90.10 Ex 0235,00%35,00%35,00%35,00%35,00%35,00%35,00%

(Todas)

8 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 0553,00%53,00%53,00%53,00%53,00%53,00%53,00%

(PET/Plástico, copos, cartonados e outros não especificados)

9 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 0537,50%37,50%37,50%37,50%37,50%37,50%37,50%

(Lata e Vidro)

10 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 0342,23%43,08%43,94%44,82%45,71%46,63%47,56%

(Vidro Retornável)

11 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 0345,05%45,95%46,87%47,80%48,76%49,74%50,73%

(Lata)

12 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 0339,42%40,20%41,01%41,83%42,66%43,52%44,39%

(Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas)

*

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