Decretos
Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga nos termos do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o prazo de vigência das isenções tributárias nele previstas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 42 do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília-DF, 16 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Hugo Castelo Branco
Ronaldo Costa Couto
Rubens Bayma Denys
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1986
*
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.