Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 10754, de 31 de outubro de 2003

Lei 10754

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências"e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências." (NR)

Art. 2.
O § 6o do art. 1o da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, acrescentado pela Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o .....................................................................

.....................................................................

§ 6ºA exigência para aquisição de automóveis equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão não se aplica aos portadores de deficiência de que trata o inciso IV do caput deste artigo." (NR)
Art. 3.
(VETADO)
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.11.2003

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.