Leis Ordinárias
Lei nº 9359, de 12 de dezembro de 1996
Lei 9359
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados bens de informática adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.509-10, de 1996, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Senado Federal, em 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1996
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