Leis Ordinárias
Lei nº 11457, de 16 de março de 2007
Lei 11457
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõesobrea AdministraçãoTributáriaFederal;alteraas Leisnos10.593,de6dedezembrode2002,10.683,de28demaiode2003,8.212,de24dejulhode1991,10.910,de15dejulhode2004,oDecreto-Leino5.452,de1odemaiode1943,eoDecretono 70.235,de6demarçode1972; revogadispositivosdasLeisnos8.212,de24dejulhode1991,10.593,de6dedezembrode2002,10.910,de15dejulhode2004,11.098,de13dejaneirode2005,e9.317,de5dedezembrode1996;edáoutrasprovidências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Façosaberqueo CongressoNacionaldecretaeeusancionoaseguinteLei:
CAPÍTULOI
DASECRETARIADA ReceitaFederaldoBrasil
Parágrafoúnico.Comrelaçãoàsinformaçõesdequetratao caput desteartigo,aSecretariadaReceitaFederaldo BrasileoINSSsãoresponsáveispelapreservaçãodosigilofiscalprevistonoart.198daLeino 5.172,de25deoutubrode1966.
Parágrafoúnico.OSecretáriodaReceitaFederaldoBrasilseráescolhidoentrebrasileirosdereputaçãoilibadaeamplaexperiêncianaáreatributária,sendo nomeadopelaPresidentedaRepública.
Art.3o OingressonoscargosdasCarreirasdisciplinadasnestaLeifar-se-ánoprimeiropadrãodaclasseinicial darespectivatabeladevencimentos, medianteconcursopúblicodeprovas oudeprovasetítulos,exigindo-secursosuperioremnívelde graduaçãoconcluídoouhabilitaçãolegalequivalente.
.................................................................................................................
CarreiradeAuditoriadaReceitaFederaldoBrasil
Art.4o .....................................................................................................
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Parágrafoúnico. (Revogado). (NR)
Art. 6º Sãoatribuiçõesdosocupantesdo cargodeAuditor-FiscaldaReceita FederaldoBrasil:
Art. 29......................................................................................................
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.................................................................................................................
XVIII - do MinistériodaPrevidênciaSocialo ConselhoNacionaldePrevidênciaSocial,oConselhodeRecursosda PrevidênciaSocial,oConselhode GestãodaPrevidênciaComplementare até2(duas)Secretarias;
................................................................................................................. (NR)
CAPÍTULOII
DAPROCURADORIA-GERALDAFAZENDANACIONAL
Art.39.Odébitooriginaleseusacréscimoslegais,bemcomooutrasmultasprevistas emlei,constituemdívidaativadaUnião,promovendo-seainscriçãoemlivroprópriodaquelaresultantedascontribuiçõesdequetratamas alíneasa,bec doparágrafoúnicodoart.11 destaLei.
.................................................................................................................
Parágrafoúnico.Oscargosreferidosno caput desteartigoserãoprovidosnamedida dasnecessidadesdoserviçoedas disponibilidadesderecursosorçamentários,nostermosdo §1o doart. 169daConstituiçãoFederal.
Parágrafoúnico.ParaestruturaçãodasProcuradoriasSeccionaisaqueserefereo caput desteartigo,ficamcriados60 (sessenta)cargosemcomissãodo Grupo-DireçãoeAssessoramentoSuperioresDAS-2e60(sessenta)DAS-1,aserem providosnamedidadasnecessidadesdo serviçoedasdisponibilidadesderecursosorçamentários,nostermosdo § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafoúnico.FicaoPoderExecutivo autorizado,deacordocomasnecessidadesdoserviço,afixaroexercício dosservidoresaqueserefereo caput desteartigonoórgãoouentidadeaoqualestiveremvinculados.
CAPÍTULOIII
DOPROCESSOADMINISTRATIVOFISCAL
Parágrafoúnico.Paraestruturaçãodosórgãosdequetratao caput desteartigo, ficamcriados5(cinco)cargosem comissãodoGrupo-DireçãoeAssessoramento SuperioresDAS-3e55(cinqüentae cinco)DAS-2,aseremprovidosna medidadasnecessidadesdoserviçoe dasdisponibilidadesderecursosorçamentários,nostermosdo§1odoart.169daConstituiçãoFederal.
Parágrafoúnico.FicaprorrogadaacompetênciadoConselhodeRecursosdaPrevidência Socialduranteoprazoaquese refereo caput desteartigo.
CAPÍTULOIV
DOPARCELAMENTODOSDÉBITOSPREVIDENCIÁRIOS DOSESTADOSEDODISTRITOFEDERAL
Parágrafoúnico.Osdébitosreferidosno caput deste artigoserãoconsolidadosnoâmbitoda SecretariadaReceitaFederaldoBrasil.
CAPÍTULOV
DISPOSIÇÕESGERAIS
Parágrafoúnico.Noprazode3(três)anos,deacordocomoresultadodeavaliaçãorealizadanostermosdalegislação aplicável,aUniãocompensaráfinanceiramente oFundodoRegimeGeraldePrevidênciaSocialpelasimóveistransferidosna formado caput desteartigo.
Art.832. ..................................................................................................
.................................................................................................................
Art.876. ...................................................................................................
Art.879. ..................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
................................................................................................................. (NR)
Art.889-A. .............................................................................................
Art.1oAsCarreirasdeAuditoriada ReceitaFederaldoBrasile Auditoria-FiscaldoTrabalhocompõem-sedecargosefetivosagrupadosnasclassesA,BeEspecial,compreendendoa1a(primeira)5(cinco)padrões,eas2(duas)últimas,4(quatro)padrões,naformadoAnexoIdestaLei. (NR)
Art. 3ºAGratificaçãodeDesempenhode AtividadeTributária-GDATdequetrataoart.15daLeino10.593,de6dedezembrode2002,devidaaosintegrantesdas CarreirasdeAuditoriadaReceita FederaldoBrasileAuditoria-Fiscal doTrabalho,étransformadaem GratificaçãodeAtividadeTributária-GAT,emvalorequivalentea75%(setentaecincoporcento)dovencimentobásicodoservidor.
............................................................................................................. (NR)
Art. 4ºFicacriadaaGratificaçãode IncrementodaFiscalizaçãoeda Arrecadação-GIFA,devidaaos ocupantesdoscargosefetivosdas CarreirasdeAuditoriadaReceita FederaldoBrasileAuditoria-Fiscal doTrabalho,dequetrataa Leino10.593,de6 dedezembrode2002,nopercentualdeaté95%(noventaecincoporcento),incidentesobreo maiorvencimentobásicodecadacargodasCarreiras.
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Art.6o(VETADO)
Art.23. ....................................................................................................
.................................................................................................................
Parágrafoúnico.ASecretariadaReceitaFederaldoBrasiladotarámedidasparadisponibilizaroatendimentoaqueserefereo caput desteartigopor intermédiodaredemundialdecomputadoreseorecebimentodepetiçõese requerimentosdigitalizados.
CAPÍTULOVI
DISPOSIÇÕESTRANSITÓRIASEFINAIS
Brasília,16demarçode2007;186oda Independênciae119odaRepública.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Luiz Marinho
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.2007.
ANEXOI
(AnexoIdaLeino10.910,de15dejulhode2004)
ANEXOI
ESTRUTURADECARGOS
| CARGOS | CLASSE | PADRÃO |
IV
| ESPECIAL | III |
II
I
| Auditor-FiscaldaReceitaFederaldoBrasil | IV | |
| B | III | |
| Analista-Tributárioda ReceitaFederaldoBrasil | II |
I
| Auditor-FiscaldoTrabalho | V |
IV
| A | III |
II
I
ANEXOII
(AnexoIIdaLeino10.910,de15dejulhode2004)
ANEXOII
TABELASDEVENCIMENTOBÁSICO
| CATEGORIA | PADRÃO | VENCIMENTOBÁSICO |
| IV | 4.934,22 | |
| ESPECIAL | III | 4.790,50 |
| II | 4.650,97 | |
| I | 4.515,52 | |
| IV | 4.142,67 | |
| B | III | 4.022,00 |
| II | 3.904,86 | |
| I | 3.791,13 | |
| V | 3.478,10 | |
| IV | 3.376,79 | |
| A | III | 3.278,45 |
| II | 3.182,95 | |
| I | 3.090,25 |
| CATEGORIA | PADRÃO | VENCIMENTOBÁSICO |
| IV | 2.561,11 | |
| ESPECIAL | III | 2.486,51 |
| II | 2.414,09 | |
| I | 2.343,78 | |
| IV | 2.150,25 | |
| B | III | 2.087,61 |
| II | 2.026,83 | |
| I | 1.967,78 | |
| V | 1.805,31 | |
| IV | 1.752,74 | |
| A | III | 1.701,68 |
| II | 1.652,11 | |
| I | 1.603,99 |
*