Decretos
Decreto nº 7.990, de 24 de abril de 2013
Art. 3º .................................................................
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI, e altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do IPI.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º a 8º e art. 10, caput, inciso III da Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011, e nos arts. 14 a 20 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 ,
DECRETA:
Art. 9º ...................................................................
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Brasília, 24 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013
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