Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 340, de 22 de dezembro de 1967
DL 340
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta disposições disciplinadoras ao Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe faculta o artigo 58, item II, da Constituição e tendo em vista a urgência da medida e interêsse público relevante,
DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1967
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