Decretos
Decreto nº 5.713, de 2 de março de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os bens e serviços amparados pelo Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, na forma dos arts. 4o, § 4o, e 5o, § 3o, da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, § 4º, 5o, § 3o, e 11 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005,
DECRETA:
Brasília, 2 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.2006
ANEXO
Relação de Serviços
Descrição
Armazenagem, gerenciamento, processamento e transmissão de dados
Desenvolvimento de software
Suporte técnico em equipamentos de informática, sistemas de comunicação e softwares
Assessoria e consultoria em sistemas de comunicação e tecnologia da informação
Manutenção e atualização de equipamentos de informática, sistemas de comunicação e softwares
Certificação digital
Administração de redes
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