Leis Complementares
Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993
LC 73
Nesta página
TÍTULO I – DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E DA COMPOSIÇÃO TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO TÍTULO III – Dos Membros Efetivos da Advocacia-Geral da União TÍTULO IV – Das Citações, das Intimações e das Notificações TÍTULO V – Dos Pareceres e da Súmula da Advocacia-Geral da União TÍTULO VI – Das Disposições Gerais e Finais TÍTULO VII – Das Disposições TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
TÍTULO I
DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO I
Das Funções Institucionais
CAPÍTULO II
Da Composição
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CAPÍTULO I
Do Advogado-Geral da União
XVIII - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições;
CAPÍTULO II
Da Corregedoria-Geral da Advocacia da União
CAPÍTULO III
Do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União
CAPÍTULO IV
Da Procuradoria-Geral da União
CAPÍTULO V
Da Consultoria-Geral da União
CAPÍTULO VI
Das Consultorias Jurídicas
CAPÍTULO VII
Da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CAPÍTULO VIII – Do Gabinete do Advogado-Geral da União e da Secretaria de Controle Interno
CAPÍTULO IX
Dos Órgãos Vinculados
TÍTULO III
Dos Membros Efetivos da Advocacia-Geral da União
CAPÍTULO I
Das Carreiras
CAPÍTULO II
Da Lotação e da Distribuição
CAPÍTULO III
Da Promoção
CAPÍTULO IV
Dos Direitos, dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e das Correições
SEÇÃO I
Dos Direitos
SEÇÃO II
Dos Deveres, das Proibições e dos Impedimentos
SEÇÃO III
Das Correições
TÍTULO IV
Das Citações, das Intimações e das Notificações
TÍTULO V
Dos Pareceres e da Súmula da Advocacia-Geral da União
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Finais
TÍTULO VII
Das Disposições Transitórias
Brasília, 10 de fevereiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOMaurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1993
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