Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1430, de 2 de dezembro de 1975
DL 1430
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera prazo de recolhimento de tributos federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
"
Brasília, 2 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Herique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1975